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domingo - 24/10/2021 - 06:28h

Julgamento das ações de investigação judicial eleitoral contra Bolsonaro

Por Odemirton Filho 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pautou para a próxima terça-feira, dia 26, o julgamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa Bolsonaro/Mourão.

As referidas ações têm por objeto a condenação do presidente da República e seu vice pela suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, tendo por base reportagens do jornal Folha de S. Paulo que mostraram o uso de disparos em massa no Whatsapp feito por empresários. disparos em massa por WhatsApp

A ação de Investigação Judicial Eleitoral está prevista no Art. 22, da Lei Complementar n. 64/90, com a seguinte redação:

“Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político” (…)

Caso seja julgada procedente as referidas ações, Bolsonaro e Mourão terão o mandato cassado, porquanto impera o princípio da unicidade da chapa na seara eleitoral. No caso em comento, por se tratar de mandato do presidente da República e do seu vice, incidirá o art. 81 da Constituição Federal, abaixo transcrito:

 “Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.

Entretanto, não creio na cassação do mandato do presidente da República e seu vice, em razão do entendimento jurídico acerca do tema. Em outra oportunidade o próprio TSE já se manifestou sobre o assunto.

Segundo o relator do mencionado processo, ministro Luís Felipe Salomão, o conjunto probatório produzido descortinou–se deveras frágil, não tendo a coligação representante trazido aos autos uma única prova da existência das mensagens com conteúdo falso. A autora também não foi capaz de demonstrar, sequer de forma inicial, a existência de relação jurídica entre a campanha de Jair Bolsonaro ou apoiadores desse último e as empresas de publicidade que teriam realizado os disparos em massa. (AIJE N.060177905).

Aliás, o parecer do vice-Procurador-Geral Eleitoral nossos processos que serão julgados é nesse sentido: “Não há, portanto, elementos de convicção bastantes, mesmo após o compartilhamento de dados obtidos de inquéritos do STF, para, observado o rigor exigido pela natureza das ações propostas, assentar-se a realidade da contratação pelos representados, por si mesmos ou por terceiros (pessoas jurídicas apoiadoras), de empresas digitais para disparos em massa, via Whatsapp, contra o PT e seus candidatos”.

Todavia, no compartilhamento de dados do Inquérito sobre fake news que tramita no Supremo Tribunal Federal, podem haver elementos probatórios que embasem a cassação do mandato, diferentemente do que entende a Procuradoria-Geral Eleitoral.

Vamos aguardar para ver, mesmo porque o julgamento poderá não ser concluído, ante o pedido de vista de algum ministro da Corte Eleitoral.

Enfim, tudo é possível.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Amorim diz:

    É triste mas é verdade.
    Mesmo naquele caso em que só não tomou conhecimento ” os indios isolados da amazônia”.
    Uma abraçaço.

  2. Rocha Neto diz:

    Ixi, amigo Odemirton, você hoje conseguir me remeter para o “saudosismo” do meu cotidiano em anos pretéritos quando respondia oficialmente pela chefia de gabinete parlamentar no nosso legislativo estadual (não tenho saudades), foram duas décadas de convivência com dezenas de parlamentares, poucos do meu tempo alí ainda continuam.
    Seu artigo em tela é uma recapitulação atual e profunda de uma leitura que fazia as vezes por diversas horas do dia. Parabéns!! você realmente expôs com maestria o lado técnico de um desenrolar jurídico que logo, logo todos nós tomaremos conhecimento.
    Parabéns mais uma vez! E grato pela aula magna.

  3. Rocha Neto diz:

    você hoje conseguiu (corrigindo)*

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