Do portal Rádio Difusora de Mossoró
O juiz Magno Kleiber Maia, da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, renovou o decreto interventivo da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), após a revogação anterior pela 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (veja AQUI).
O Ministério Público do Trabalho solicitou a manutenção da intervenção devido a notícias sobre a ausência de direção constituída na Apamim.
Em sua decisão, o juiz afirmou: “Pois bem, conforme teor da decisão de id. d268442, ciente da revogação, pelo Juízo da 8ª Vara Federal, do decreto de intervenção judicial da APAMIM, bem como tomando conhecimento, por canais de notícias, sites e perfis jornalísticos da existência de atos relacionados a uma possível transferência da administração da Apamim ou à ausência de constituição legal da diretoria da referida entidade, este juízo renovou a intervenção judicial decretada neste feito, nos mesmos termos da sentença de id. 34f9487, proferida em 30/12/2015.”
A intervenção será por no mínimo cinco anos, sem estipulação de prazo máximo.
O juiz reafirmou a continuidade da junta interventora previamente designada para assegurar que os serviços vitais prestados pela Apamim não sejam interrompidos, protegendo assim os interesses de funcionários, pacientes e da comunidade.
Nota do Blog Carlos Santos – A decisão da Justiça Federal, através do juiz João Batista Martins Prata Braga da 8ª Vara da Justiça Federal, deixou uma série de interrogações e vácuos, quanto as atividades da antiga Apamim, através do Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC). Estado, Ministério Público e entidades médicas chegaram a discutir ações emergenciais (veja AQUI e AQUI) para continuidade de serviços, pagamento de compromissos e gestão.
A nova intervenção dá segurança jurídica, mas paralelamente endossa uma anomalia: o que seria emergencial e excepcional ficará por pelo menos 15 anos como regime legal de administração. Podendo ser esticado para até mais ou bem mais. Surreal.
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