Em sessão realizada na terça (24), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve decisão de primeiro grau, da 32ª Zona Eleitoral (Grossos).
Julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial 163/08, interposta contra o prefeito da cidade de Grossos, Veronilde Caetano da Silva (PSB), e sua vice, Melânia Maria da Costa (PHS).
A recorrente, a coligação “Alegria de Recomeçar” (PR-DEM-PMDB), acusava-os da prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, entre as quais a captação ilícita de sufrágio e oferta de camisetas.
O relator do Recurso Eleitoral 9001/2008 foi o desembargador Vivaldo Pinheiro.
Com a decisão da Corte, o prefeito e a vice permanecem nos cargos. A coligação de Veronilde e da vice Melânia Caenga, como é mais conhecida, é a “Grossos Continua Avançando” (PC do B, PHS, PRB, PSC, PSB).
O relator da matéria, Vivaldo Pinheiro, ressaltou a fragilidade das provas apresentadas, negando provimento ao recurso, para manter a sentença que absolveu os candidatos das práticas imputadas pela recorrente. Entendimento seguido por todos os componentes do Pleno.
Caro Jornalista Carlos Santos, o líder da oposição não se conformou ainda por duas derrotas seguidas nas urnas, uma em 2004 para o meu tio saudoso ” Dehon Caenga”, e recentemente em 2008 para Veronilde, e agora tente na justiça desmanhar a vontade popular, deveria saber que quando foi derrotado na sua candidatura a sua reeleição em 2004 foi porque o povo de Grossos desaprovou a sua gestão desastroza. Aproveito para parabenizar pelo blog pelas matérias muita bem postadas, de conteúdo crítico excelente, informação sem amarras, sempre buscando a verdade.Sou leitor assíduo.
E a justiça não vai julgar , os processos das eleições em Dix-sept Rosado, e Caraúbas ? Em governador todo mundo sabe o que houve, o maior absurdo , aconteceu nas eleições de Caraúbas, um verdadeiro escândalo. Porque esse “faz de contas” da justiça do estado ? Dois pesos, duas medidas ?