O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) acatou integralmente os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e suspendeu liminarmente a cobrança da “Taxa dos Bombeiros”. Foi aprovada na legislatura passada da Assembleia Legislativa e Governo Robinson Faria (PSD).
Essa taxa estava prevista na Lei Complementar Estadual n.º 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, e vinha sendo cobrada no momento do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019.
A decisão ocorreu na sessão do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (13), e teve o placar de 8 votos favoráveis e 6 contrários.
A suspensão vale até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo MPRN no dia 9 de janeiro passado.
Até esse julgamento, os proprietários de veículos automotores que já efetuaram o pagamento da taxa, podem requerer o ressarcimento dos valores administrativamente, diretamente ao Governo do Estado, ou pela via judicial.
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Tomara que chegue nos Tribunais Superiores. Todos os outros estados do Nordeste cobram essa taxa. Será estranho ser ilegal apenas no RN e permitido nos demais estados. Ou libera para o RN ou bloqueia pra todo mundo.