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segunda-feira - 04/07/2016 - 23:49h
Mossoró

Lei determina a remoção de veículos automotivos abandonados

O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Jório Nogueira (PSD), promulgou o Projeto de Lei 424/2014, de autoria do vereador Lucélio Guilherme (PTB), que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no município de Mossoró.

A matéria foi publicada na edição do Jornal Oficial de Mossoró (JOM) do último dia 24. Com isso, tornou-se a lei nº 3.397/2016.

Segundo a norma concebida pelo mandato Lucélio Guilherme, considera-se abandonado o veículo que estiver estacionado em logradouros públicos por prazo superior a 30 (trinta) dias; e estiver em visível mau estado de conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.

Caberá a Prefeitura disciplinar essa normal, dando oportunidade para que responsáveis por esses veículos abandonados tomem providências à remoção, antes de receberem qualquer sanção do poder público.

– É uma lei que se preocupa com a Saúde pública e zela a cidade – sintetiza Guilherme.

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Categoria(s): Administração Pública

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