Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Roberto Barroso, negou nessa segunda-feira (4) mandado de segurança com pedido de liminar, em favor da prefeita cassada e afastada de Santa Cruz (a 117km do Natal), Fernanda Costa (MDB).
Barroso não acolheu pedido para que a prefeita retomasse e permanecesse no cargo até o julgamento de recurso no âmbito do próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde foi condenada no último dia 27 (terça-feira) – veja AQUI.
Dia passado, com apenas três dos nove vereadores da Casa, a Câmara Municipal de Santa Cruz empossou o vereador Genicleide Ferreira da Silva Azevedo-MDB, o “Gean Paraibano”, como presidente desse poder e, em seguida, como prefeito interino (veja AQUI).
Os outros seis vereadores também foram cassados e afastados (veja AQUI) no mesmo julgamento do TRE/RN, além do vice-prefeito Ivanildo Ferreira (PSB), “Ivanildinho”.
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