sexta-feira - 19/12/2025 - 07:00h
Política

Motta cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Eduardo Bolsonaro, Alexandre Ramagem - (Fotos: Celal Gunes Anadolu via AFP e Mauro Pimentel/AFP

Eduardo Bolsonaro, Alexandre Ramagem – (Fotos: Celal Gunes/Anadolu via AFP e Mauro Pimentel/AFP

Do Canal Meio e outras fontes

Disposto a evitar outro conflito com o Supremo Tribunal Federal (STF), como o ocorrido com a ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decretou nesta quinta-feira a perda dos mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida, tomada por meio da Mesa Diretora da Casa, impediu que a oposição se organizasse para tentar barrar em plenário as cassações.

Eduardo perdeu o mandato por ter faltado a mais de um terço das sessões deliberativas de 2025. Morando nos Estados Unidos desde o início do ano, ele acumulou 63 ausências em 78 sessões. Já Ramagem teve a cassação decretada após condenação pelo STF a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. O ex-diretor da Abin está foragido nos EUA, e o Ministério da Justiça deve iniciar um pedido de extradição. A decisão marca uma inflexão da Câmara após tensões recentes com o Judiciário. (g1)

Motta disse à jornalista Andréia Sadi que decidiu cumprir seu dever institucional ao confirmar a cassação dos mandatos de Bolsonaro e Ramagem, apesar de apelos para adiar a medida até depois do recesso parlamentar. “Eu fiz o que tinha que fazer”, disse, acrescentando que conversou com integrantes do PL na véspera e comunicou previamente aliados dos dois parlamentares sobre a decisão. (g1)

Enquanto Motta procurava se explicar, os principais líderes do PL partiram para o ataque contra o presidente da Câmara. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que a decisão foi um erro e representa “perseguição política”. Nas redes sociais, escreveu: “Força, Eduardo e Ramagem”. Já o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que o partido vai judicializar a questão.

“É uma decisão lamentável, em que um mandato conquistado pelo voto popular é cassado sem que o plenário da Câmara delibere sobre isso”, afirmou. Mas ao menos um deputado do PL apoiou a cassação. O primeiro suplente da Mesa Diretora da Câmara, Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), assinou os atos que declararam a perda dos mandatos. (Metrópoles)

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Franklin Filgueira diz:

    Já havia passado do tempo para que isso fosse feito, Carlos.

  2. Marcos Pinto. diz:

    Já dizia o grande RUY BARBOSA :0 “JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA. É INJUSTIÇA MANIFESTA. R á propóaito lembro-me que no longínquo ano , de 1989, ajuizei um MANDADO DE SEGURANÇA, o mais indalível npedido de Tutela jurisdicional, em que o Magistrado tem a obrigatoriedade irredutível de cin rdsr a tutela jurisdicional no prazo improrrogável de 30 dias. Ocotre bwue nawyele longínquo ano de 1989, já em plena nvigência da celebrada Carta Magna , O neminente Juiz fez “vista grossa” para o irredutível cumprimento do prazo processual. Após exaurir o orazi processual Só restou–me dirigir-me ao Desembargador-Corregedor requerendo o estrito cumprimento do prazo processual. Dai em diante o syspeito Magistrado passoy a alegar suspeição processual sobrw btodas as Acões rm qye eu era Pateono. O pior é que entrou em conluio, fazendo prevalecer o famoso principio do “AB ETERNUM”.. Ditos Magistrados eatão sob tutela divina “AB ETERNUM”.. Que o Supremo Arwuiteto do Universo os fenha.

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