quarta-feira - 05/08/2026 - 17:26h
Workshop

MP alerta mídia sobre IA, deepfakes e transparência em campanha

Fernando Rocha fez exposição durante evento (Foto: Reprodução do BCS)

Fernando Rocha fez exposição durante evento (Foto: Reprodução do BCS)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação voltada a blogueiros, influenciadores digitais, emissoras de rádio, de TV, redes sociais, partidos políticos e candidatos do Rio Grande do Norte. Busca assegurar a igualdade na disputa e a transparência nas eleições de 2026.

O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha e apresentado em um “Workshop sobre legislação eleitoral” voltado para jornalistas, radialistas, editores, assessores de imprensa e diretores de veículos de comunicação. Ocorreu no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, nesta quarta-feira (5). Contou com a participação de diversos profissionais da mídia.

O evento foi uma parceria institucional com a Midiacom/RN (que abriga dirigentes de veículos de comunicação do RN), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF-RN).

Traz um conjunto de orientações sobre as condutas a serem adotadas por veículos e profissionais da mídia potiguar, tratando dos limites da cobertura jornalística, do uso da inteligência artificial e da propaganda na internet.

Com caráter preventivo, a recomendação lista as principais irregularidades que os comunicadores podem cometer e tenta assegurar que todos respeitem as regras judiciais, antes que ocorram possíveis infrações, dentre as quais se destacam o uso indevido de IAs (as inteligências artificiais) e a utilização das chamadas deepfakes (manipulação e criação de conteúdo falso de vídeo, imagem e áudio semelhantes ao original).

O Ministério Público reforça que não só jornalistas e veículos tradicionais, mas também os blogueiros e influenciadores digitais devem estar atentos às regras e alerta que a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) foi orientada a repassar ao MP quaisquer indícios de pagamentos suspeitos ou não declarados a comunicadores.

O descumprimento das normas pode resultar na abertura de investigações e na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.

Confira os principais pontos da recomendação:

Aviso obrigatório: qualquer conteúdo eleitoral gerado ou alterado por IA deve trazer rotulagem explícita, identificando a tecnologia utilizada.

Proibição de deepfakes: são expressamente proibidas a criação, substituição ou alteração da imagem, voz ou fala de candidatos ou pessoas públicas mediante conteúdo sintético (deepfake), mesmo que haja aviso ou rótulo.

Remoção imediata: perfis, blogs e redes sociais devem retirar do ar imediatamente conteúdos com deepfake ou informações notoriamente falsas sobre o sistema eletrônico de votação e o processo eleitoral, sem necessidade de ordem judicial prévia.

Pagamento por opinião: é proibido receber dinheiro, vantagens ou monetização de candidatos ou partidos para divulgar conteúdos políticos sob a justificativa de “opinião pessoal”.

Transparência: quando o post ou veiculação forem pagos por candidato ou partido, devem seguir as regras de publicidade eleitoral, como a exigência de contrato, emissão de nota fiscal ou recibo e registro formal na prestação de contas do candidato.

Impulsionamento: titulares – pessoas físicas – de blogs e perfis não podem contratar impulsionamento pago nem disparo em massa de mensagens.

Cadastro: perfis ou canais criados durante a campanha para publicar conteúdo político-eleitoral devem ser informados à Justiça Eleitoral em até 24 horas após a criação.

Caixa dois e infrações: recebimento de recursos não declarados por jornalistas, blogueiros ou influenciadores pode caracterizar falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), captação ou gasto ilícito de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/1997), lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, podendo resultar em multas e na apuração do crime de abuso de poder econômico.

Emissoras de rádio e TV: devem adotar rotinas internas para evitar beneficiar ou prejudicar candidatos.

Lives: é proibida a retransmissão de lives eleitorais de candidatos ou partidos, sendo permitida apenas a cobertura jornalística dentro da programação normal.

Plataformas digitais: as redes sociais – como o Facebook e o Instagram – devem apresentar um plano de conformidade à Justiça Eleitoral, prevendo a rotulagem de IA antes da publicação, bloqueando o impulsionamento de deepfakes e mantendo canais de denúncia, dentre outras exigências.

Atenção reforçada: nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao dia da eleição, nenhuma propaganda eleitoral paga ou impulsionada pode circular.

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Categoria(s): Comunicação / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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