terça-feira - 03/01/2012 - 09:31h
Saúde na Justiça

“O jeito certo” e o “fazendo acontecer” contra Mossoró

Diante da paralisação dos serviços de anestesiologistas que prestam serviço pelo SUS, o juiz plantonista Vagnos Kelly Figueiredo, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, determinou que partos cesarianas ou os normais sejam encaminhados para atendimento em hospitais da rede particular.

No despacho, o juiz obriga o Governo do Estado a assegurar condições de plena sgurança, estrutura e meios médicos para que parturienses de Mossoró tenham o direito de ter seus bebês.

O Hospital Maternidade da Hapvida virou o delta da salvaguarda do “direito de nascer” em Mossoró, usurpado pela negligência, incompetência e desumanidade de uma horda de gestores públicos.

No documento, o magistrado prevê o pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A Prefeitura de Mossoró adiantou informação, ainda ontem, de que teria firmado “convênio” com essa instituição para sanar a crise, atribuindo toda responsabilidade à Casa de Saúde Dix-sept Rosado.

Já o Hapvida Saúde esclarece – através de nota – “que até o momento não há nenhum contrato firmado entre a Prefeitura de Mossoró e o Hospital Rodolfo Fernandes, da rede própria do Hapvida”.

E acrescenta: “Diante do seu compromisso com a saúde do município do Mossoró, o Hapvida destaca que prioriza toda sua rede própria de atendimento aos seus usuários do plano de saúde. O Hapvida continua atendendo normalmente os seus mais de 32 mil associados na cidade.”

Nota do Blog – Fica fácil entender que outra vez o governo municipal que proclama ter encontrado “O jeito certo” de governar, se mistura ao Governo do Estado, com seu slogan “Fazendo acontecer”, na promoção de um consórcio nazifascista contra a vida humana, o supremo direito à natividade.

Uma parceria mortal para o mossoroense, com a conivência de boa parcela da sociedade, que silencia diante desse crime hediondo. Os setores organizados da comunidade mossoroense, em sua enorme maioria, deixa claro que não em nada com isso e não deve intervir.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Saúde

Comentários

  1. Robson - PARAÚ diz:

    Meu Caro Carlos,

    Em pleno século XXI, ainda assistimos esses bárbaros assassinar crianças e ficamos inertes, o que será que se passa pela cabeça dessa patota?
    O Juiz deveria aproveitar na setença, proibir essa patota de criminosas a veicular propaganda enganosa para ludibriar a população, onde dizem que Mossoró é a metropóle do futuro, fazendo devolver todo o dinheiro gasto com essa grande mentira. Antes erá só Mossoró, agora extende-se para o RN esse grande circo onde todos nós somos verdadeiros palhaços.
    Peço a DEUS que tenham piedade das mães e criancinhas que estão nas mão desses monstros sem coração.
    Como vc diz: Pobre Mossoró e RN.
    Abraços.
    Robson

  2. itamar de sousa diz:

    essa é a Mossoró libertária?que liberdade e essa?um povo que pena nas maos de uma oligarquia há mais de 125 anos!!
    um povo que nao tem nem o direito de nascer!
    numa terra em que as principais mandatarias,prefeita e governadora,sao medicas e enfermeira!!
    o que é que falta para essas pessoas serem atendidas dignamente? dinheiro????sera?
    será que estas autoridades estao discutindo esses problemas?ou estao a discutir, a melhor pessoa para manter a perpetuaçao da oligarquia no poder!?!?!
    até quamdo?????

  3. Aldenilson Teodósio diz:

    Carlos, ouvindo hoje pela manhã o gerente da saúde do Municipio de Mossoró, ele fazia muita questão em ressaltar que “não é político”. Evidentemente que ele não é político de carreira, mas está a serviço de políticos e exerce uma função política.Ele falou que o Governo do Estado no dia 28.12.2011 assumiu o compromisso de pagar as despesas complementares reclamadas pelos anestesiologistas. Outro ponto que quero destacar na entrevista dele, é que ele disse que a Prefeitura pensando na saúde e bem estar das grávidas, estará pagando as despesas para envia-las para parirem na cidade de Russas-CE, enquanto a crise não for resolvida. Sinceramente Carlos, eu fico imaginando se esses gestores não sentem constrangimento e vergonha numa situação como esta. A Prefeitura gastou tantos milhões em propaganda de rádio, TV, jornais e outros meios para mostrar que somos a “metrópole do futuro” e agora demonstra que não tem meios sequer para custear partos e engessar um dedo mindinho quebrado de seus cidadãos enviando-os para a cidade cearense acima citada.

  4. wilpersil diz:

    As mulheres que forem parir no Hospital Rodolfo Fernandes serão acompanhadas de musicas ao vivo de um estabelecimento lá pertinho que tem musicas ao vivo quase todos os dias da semana. Eita Mossoró bão sô

  5. Lorena diz:

    O que eu acho mais absurdo é ver no jornal do municipio a prefeitura gastar milhões em festas e praças e não ter a condição de criar uma maternidade ( um exemplo seria o hospital Duarte Filho uma estrutura que poderia ser utilizada pelo menos temporariamente) será que realmente a prefeitura e o governo tem interesse em resolver esse problema !?., creio que não, preferem jogar essas mães para cidade Russas/CE.
    Só não sei até hoje a quem o povo deve reclamar, leio tanto jornal é absurdo atrás de absurdo e nada é feito.
    Eu sou uma Mossoroense – revoltada com esses problemas em primeiro lugar porque sou mãe, tive condições em ter minha filha em um hospital particular, e muitas que estão chorando agora porque não sabem onde vão ter seus filhos.

  6. BRUNOCALIBRE 50 diz:

    CAROS WEBLEITORES, EIS O QUE REZA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM RELAÇÃO AO DIREITO DE NASCER QUE ESTÃO TENTANDO TIRAR DAS CRIANÇAS DE MOSSORÓ:

    TÍTULO II

    Capítulo I
    Do Direito à Vida e à Saúde

    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

    § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

    § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

    § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I – manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II – identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III – proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV – fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V – manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Art. 11. É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

    Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)

    § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

    § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    TUDO QUE ACIMA É DETERMINADO POR LEI,AS AUTORIDADES DE MOSSORÓ NÃO CUMPREM E LEI NÃO CUMPRIDA É O QUÊ!? CRIME!!É SÓ!

Deixe uma resposta para itamar de sousa Cancelar resposta

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.