sexta-feira - 17/01/2025 - 15:50h
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OAB do RN mantém anuidade congelada pelo 6º ano consecutivo

OAB (sede em Natal) tem condições especiais para jovens advogados (Foto: Divulgação)

OAB (sede em Natal) tem condições especiais para jovens advogados (Foto: Divulgação)

Pelo 6º ano consecutivo, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte manteve o mesmo valor da anuidade, de R$ 950 para a advocacia e R$ 200 para estagiários. O pagamento referente a 2025 será disponibilizado a partir desta segunda-feira (20), com descontos de 15% para pagamentos em cota única realizados até 15 de fevereiro deste ano.

“Apesar da elevada inflação dos últimos anos, a OAB do Rio Grande do Norte mantém o valor de anuidade praticado desde 2019. Ficar em dia com a anuidade é fortalecer as ações da Ordem em favor da advocacia e da cidadania. A partir da anuidade, a OAB/RN pode disponibilizar uma série de serviços”, explicou o presidente da Seccional, Carlos Kelsen.

“Para 2025, além de manter o valor da anuidade, conseguimos prorrogar os prazos para pagamento com desconto, para aqueles que optarem por pagar em cota única. As advogadas e advogados ganham assim mais prazo e podem se organizar da forma que mais os aprouver”, disse a tesoureira da OAB/RN, Marília Mascena.

O pagamento também pode ser realizado de forma parcelada no boleto em até 8 vezes ou cartão de crédito, com a quantidade máxima de 12 parcelas.

Os boletos serão disponibilizados no site da Seccional (oabrn.org.br) e podem ser solicitados por WhatsApp, por meio dos contatos: (84) 99868-0121 ou (84) 99990-8941 ou no e-mail tesouraria@oabrn.org.br, a partir de 20 de janeiro de 2025.

Jovem advocacia

Os profissionais inscritos há menos de cinco anos contarão com uma redução de 75% no valor a ser pago no primeiro ano na advocacia, resultando numa anuidade de R$ R$ 237,50, o maior desconto praticado entre todas as OABs do Brasil. O desconto para jovem advocacia será aplicado automaticamente para pagamento em cota única e parcelamento no cartão de crédito. Os profissionais que optarem por parcelar no boleto terão garantido o desconto quando efetuarem o pagamento até a data de vencimento.

“Outro detalhe que merece ser destacado é que a política de desconto para a jovem advocacia, que nos 5 primeiros anos de inscrição terá 75%, 25%, 25%, 12,5% e 12,5% de redução, permanece sendo aplicada”, frisou o presidente Carlos Kelsen.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

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