sexta-feira - 09/06/2023 - 21:30h
Câmara Municipal

OAB vê divergências em PL que podem prejudicar procuradores

Hermerson Pinheiro (à direita) conversou com vereadores antes do tumulto (Foto: cedida)

Hermerson Pinheiro (à direita) conversou com vereadores antes do tumulto (Foto: cedida)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró, Hermeson Pinheiro, esteve nesta sexta-feira (9) na Câmara Municipal de Mossoró. Acompanhou a discussão sobre o Projetos de Lei Complementar 20/2023 do Executivo, enviado à casa legislativa.

A sessão foi bastante tumultuada (veja AQUI), mas o presidente e outros integrantes de sua diretoria conversaram antes com vereadores de governo e oposição.

Segundo o presidente Hermeson Pinheiro, o projeto prejudica os futuros procuradores municipais em pelo menos três importantes pontos e cria uma diferenciação entre os que já estão no município hoje e os que ainda chegarão através de concurso, desde a jornada de trabalho, remuneração e até a proibição de exercer a advocacia privada.

“Um dos pontos identificados que o PLCE 20/2023 traz em relação aos novos procuradores está a proibição destes de exercer a advocacia privada. Hoje, somente o procurador-geral do município não pode atuar com a advocacia privada em função do seu cargo, porém os demais procuradores exercem a advocacia privativamente, desde que não seja contra o ente que o remunera. No entanto, os futuros procuradores, conforme o PLCE 20/2023, estarão proibidos”, explica o presidente.

Carga horária

O segundo ponto diz respeito à jornada de trabalho. Os atuais procuradores concursados têm 6 horas diárias e 30 horas semanais. Os que vão entrar por concurso terão 8 horas diárias e 40 semanais. No entanto, já há uma Lei Complementar do município de Mossoró que estabelece que a carga horária seja de 6 horas diárias e 30 semanais.

São muitas divergências e os procuradores efetivos, com essa Lei, vão permanecer com a mesma carga horária, vão poder exercer a advocacia privada e os próximos procuradores concursados não poderão fazer isso. É um contrassenso, uma divergência e um erro que não podem passar. Além disso, tem o fato de que a remuneração também está distante do que prevê a tabela da OAB para a função”, ressalta Hermeson Pinheiro, que esteve acompanhando dos conselheiros subseccionais-advogados João Paulo Saraiva, Max Delys, Caroline Amorim e Iêso Bernardino.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Leon'berg diz:

    Esperança, Anarriê!
    ‘Subiu a cabeça’, Alavantú!
    BALANCÊ, Gente sofrida e “feliz”!

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