Por Odemirton Filho
No último dia 15 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realizou a terceira edição do projeto “Diálogos com a Vice”, com a participação do ministro do Superior Tribunal Justiça, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
Na ocasião, discutiu-se a importância da cultura dos precedentes judiciais e a sua maior aplicabilidade.
Contudo, o que vem a ser um precedente judicial? Para responder essa pergunta é de bom tom diferenciar precedente, jurisprudência e súmula.
Precedentes são decisões judiciais que, baseadas em casos concretos, servem de base para outros julgamentos de casos semelhantes.
Jurisprudência significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis, ou seja, um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais.
Já as Súmulas são orientações dos tribunais para que seja adotada um entendimento dominante, uma consolidação objetiva da jurisprudência.
Destaque-se, que, conforme o professor Daniel Amorim, nem toda decisão, ainda que proferida pelo tribunal, é um precedente. Uma decisão que não transcender o caso concreto nunca será utilizada como razão de decidir de outro julgamento, de forma que não é considerada um precedente.
O cidadão quando procura o Poder Judiciário precisa de uma resposta ao seu pedido, por meio de uma ação judicial. Assim, quando do mesmo fato, decorrem decisões diferentes, o jurisdicionado não entende, atribuindo descrédito à Justiça.
À título de exemplo, cite-se um caso ocorrido em Petrolina (PE), no qual um empreendedor fez a entrega de moradias populares sem que houvesse o fornecimento de água. A questão chegou ao Judiciário, sendo julgada de forma diferente. “Das 200 famílias que estavam no empreendimento, um vizinho ganhou, o outro vizinho perdeu, um outro vizinho ganhou R$ 10 mil e o outro R$ 15 mil, e não há como explicar essa diferença de tratamento ao jurisdicionado porque as questões são exatamente iguais.”
Como explicou o ministro do STJ, Ribeiro Dantas:
“Os precedentes são importantes porque eles podem ajudar a racionalizar o sistema judiciário brasileiro, deixando-o mais coerente e consistente, e assim melhorar a prestação jurisdicional, facilitando a vida do jurisdicionado, com mais previsibilidade nas questões, e até diminuir o tempo de duração dos processos.
E acrescentou: para isso, não basta mudar a legislação, é necessário que se instaure uma cultura de precedentes no Judiciário, mas isso não é tão fácil, pois nossos profissionais do direito, em geral, foram educados com a cultura de liberdade de julgamentos e isso gera uma discordância entre as decisões e entre as instâncias”.
O Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015 – buscando valorizar a cultura do precedente judicial, reza que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (Art. 489. § 1º, VI).
No mesmo passo, o Art. 926. do Diploma Processual aduz que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
Por outro lado, há quem entenda que a utilização dos precedentes judiciais iria de encontro ao que preceitua o Art. 371 do CPC, que diz: o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Sobre o artigo acima, fica o questionamento do professor Lenio Streck:
“Como justificar, na democracia, o livre convencimento ou a livre apreciação da prova? Se democracia, lembro Bobbio, é exatamente o sistema das regras do jogo, como pode uma autoridade pública, falando pelo Estado, ser “livre” em seu convencimento? Pergunto: A sentença (ou acordão), afinal, é produto de um sentimento pessoal, de um subjetivismo ou deve ser o resultado de uma análise do direito e do fato (sem que se cinda esses dois fenômenos) de uma linguagem pública e com rigorosos critérios republicanos? Porque a democracia é o respeito às regras do jogo”.
Portanto, é salutar o debate sobre a importância da cultura dos precedentes, pois são uma forma de dar previsibilidade, agilidade e segurança às decisões judiciais.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça