Por Honório de Medeiros
1) O Direito não é uma ciência. Somente crê que o Direito é uma ciência quem não conhece filosofia da ciência ou defende sua cientificidade com propósitos indignos. O corolário desse postulado é que cai por terra, assim, o uso do argumento da autoridade na defesa de interpretações cabotinas.
2) O Direito não tem qualquer relação com o Justo. Como não se sabe o que é o Justo, não se pode afirmar, em qualquer circunstância, que o ordenamento jurídico é um instrumento para a obtenção da justiça.
3) O ordenamento jurídico é um instrumento do Estado, não da Sociedade. O Direito é um instrumento do Estado, não da Sociedade. Tanto o é que se volta contra a Sociedade. Quando a Sociedade dobra o Estado, como nas revoluções, o que primeiro cai é o ordenamento jurídico.
4) O ordenamento jurídico é um instrumento de opressão. Em todos os tempos e lugares o Direito é um instrumento de opressão do Estado sobre a Sociedade.
5) O Direito reflete a estrutura de poder das elites dominantes, a correlação de forças políticas existentes em um determinado momento histórico. Muito embora possa haver decisões esporádicas que contrariem o sistema político, elas dizem respeito a espasmos isolados que não comprometem sua lógica interna e externa de manifestação dos interesses das elites políticas dominantes.
6) A norma jurídica constitucional, ou os princípios constitucionais, por ser abstrata e difusa, têm seu conteúdo preenchido, na interpretação, na justa medida da correlação de força política das elites dominantes existente em determinada circunstância histórica.
7) Não há qualquer parâmetro científico que possa nortear uma interpretação de normas ou princípios jurídicos. Os parâmetros são puramente retóricos.
8) Os juízes, promotores, advogados, policias, são servidores do Estado, não da Sociedade. Então consolidam, enquanto correia de transmissão, coletivamente, a repressão estatal.
9) Muito embora o Estado emerja da Sociedade, pode se voltar contra o ambiente social – e o faz – no qual foi concebido.
10) O ensino do direito positivo, com raras e honrosas exceções, apenas ensina o uso do instrumento, sem permitir o desenvolvimento das condições críticas necessárias para dominar seu objeto quanto aos seus fundamentos e finalidades, assegurando a manutenção e reprodução do status quo.
Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do Estado do RN



























