A Juíza da 57ª Zona Eleitoral de Governador Dix-Rosado-RN, Welma Maria de Meneses, emitiu sentença segunda (1º) e ontem (quarta, 3) sobre duas ações.
As matérias procediam da campanha eleitoral do ano passado.
Foram ações propostas pela chapa governista, derrotada pela prefeita eleita Lanice Ferreira (PMDB).
Anaximandro Vale (PSB) e Adonias de Melo (PSB), prefeito e vice derrotados, pretendiam a cassação de registro de Lanice.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foram consideradas improcedentes pela magistrada. Ela não viu consistência nas denúncias.
Nas ações, os candidatos derrotados acusavam a prefeita de captação ilícita de sufrágio. Há inclusive indícios de que os autores teriam forjado supostas provas, por meio de ilicitudes.

























