Para não se submeterem a processo judicial, que iria tramitar e caminharia provavelmente à condenação de ambos, Nivaldo Ferreira da Silva e Josenildo Leão firmaram “Acordo de não persecução penal” com a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, ocupada pelo promotor Paulo Carvalho Ribeiro.

Nivaldo fez acordo com Ministério Público, o que é admissão de envolvimento no furto qualificado (Foto: reprodução BCS)
Eles admitiram participação direta no furto qualificado do trator marca/modelo Budny, BDY-7540B, ano 2020, cor laranja.
O veículo da Prefeitura Municipal de Mossoró desapareceu do pátio da Secretaria Municipal da Agricultura (bairro Costa e Silva), no dia 9 de janeiro de 2021 (um sábado), segunda semana da gestão Allyson Bezerra (Solidariedade). Houve constatação do desaparecimento na segunda-feira (11).
No dia 14, uma quinta-feira, por volta de 19h15, equipe de investigação comandada pelo titular da Delegacia de Furtos e Roubos (DEFUR), bacharel Rafael Arraes, localizou o trator a 155 km de Mossoró, no município de Guamaré (veja AQUI).
Com o acordo, Nivaldo e Josenildo vão pagar, cada um, 5 (cinco salários mínimos), com parcelamento que podem chegar respectivamente a 15 e 12 meses. Assim, livram-se do pior.
História
Nivaldo é um velho conhecido na política mossoroense, como seguidor fiel e de confiança da cúpula do rosalbismo. Na gestão da ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP) que foi até o dia 31 de dezembro, do ano passado, era comissionado na justamente na Secretaria Municipal de Agricultura, desde a nomeação em 13 de novembro de 2017 para Chefe de Divisão, Símbolo CD.
Inclusive, Nivaldo Ferreira postou várias fotos há poucos meses, ao lado dos líderes Carlos Augusto Rosado-Rosalba (veja AQUI), que lhe visitaram em sua casa no dia 15 de maio.
Ele, posteriormente, acabou recebido por ambos.
O irônico desse enredo, é que logo que foi divulgado o furto, o deputado federal Beto Rosado (PP) utilizou suas redes sociais para cobrar o elucidamento do crime e criticar o prefeito por ser omisso em termos de segurança patrimonial.
“A notícia que o prefeito retirou os guardas municipais da proteção do patrimônio público, alertou os criminosos para uma ação como essa que foi feita”, disse (veja AQUI).
Apesar da rápida e eficiente ação policial, Beto não tocou mais no assunto. Hoje, tudo faz sentido. Seria atirar no próprio pé parabenizar a Polícia Civil por pegar seu colaborador político, Nivaldo, e o comparsa, mesmo não tendo – possivelmente – qualquer envolvimento com o caso,
Como foi o furto
O delegado Rafael Arraes colheu depoimento de que Nivaldo teria oferecido o trator à venda. Mas, ele acabou fechando negócio parcelado por R$ 80 mil, conforme o outro envolvido – Josenildo Leão – contou.
Josenildo pegou o veículo na Feira do Bode, área da Secretaria Municipal da Agricultura, mas Nivaldo não acompanhou a retirada dele do local. Apenas orientou como fazer para levá-lo.
De lá, por volta de 15h do sábado (9 de janeiro), o trator foi levado até Guamaré. Josenildo Leão dirigiu uma picape de pequeno porte como ‘batedor’, indo à frente, enquanto um amigo pilotava o veículo, sem saber se tratar de um furto.
No inquérito policial, ainda há depoimento de um amigo de Nivaldo Ferreira que é bastante delicado. Ao delegado, esse depoente assegurou que ouviu dele a afirmação de que “caso fosse preso iria acusar mais gente; e disse inclusive que havia político envolvido…”.
Para o delegado, é pouco provável que tenha acontecido comercialização ilegal do trator. Os dois – Nivaldo e Josenildo – foram sócios no furto qualificado.
Veja abaixo, vídeo em que o delegado Rafael Arraes explicou no dia 18 de janeiro como foi a rápida investigação e solução do furto do trator da municipalidade. Ele dá detalhes do trabalho policial e a sustentação comprobatória do que posteriormente apresentou no inquérito sob o número 0802956-97.2021.8.20.5106, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró:
O que é o Acordo de Não Persecução Penal? – Trata-se de um instituto de caráter pré-processual, que representante do Ministério Público e o investigado formalizam, quando a prática de infração penal é admitida e se identifica que aconteceu sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos.
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