Os partidos políticos têm até terça-feira, 8 de setembro, para realizar a distribuição dos recursos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições Gerais de 2026.
A regra se aplica aos recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário. O prazo está previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019 e no Calendário Eleitoral das Eleições 2026.
Percentuais obrigatórios
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, por meio da Portaria TSE nº 541/2026, os percentuais a serem observados por cada partido.
Para as candidaturas femininas devem ser destinados recursos na mesma proporção do número de mulheres candidatas, assegurado o mínimo de 30%. Para candidaturas de pessoas negras também é garantido o mínimo de 30%. Já para as candidaturas indígenas, os repasses devem seguir as proporções oficiais apuradas pelo TSE.
Aplicação dos recursos e gastos coletivos
Os valores destinados às cotas devem beneficiar exclusivamente as campanhas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Os recursos não podem ser repassados a candidatos, candidatas ou partidos que não pertençam à mesma federação ou coligação.
Quando o uso dessa verba envolver candidaturas não contempladas pelas cotas, será necessário comprovar, de forma efetiva, o benefício recebido pela candidatura cotista.
Devem ser identificadas as candidaturas beneficiadas, a natureza e a extensão do benefício, os critérios de rateio, o valor exato da cota-parte e a vinculação efetiva do gasto à campanha contemplada.
Consequências do descumprimento
A falta de comprovação da correta aplicação dos valores ou o uso desproporcional dos recursos pode caracterizar desvio de finalidade. Nesses casos, o partido poderá ser obrigado a devolver valores ao Tesouro Nacional, além de ficar sujeito às consequências do julgamento das contas pela Justiça Eleitoral.
Os partidos devem manter toda a documentação necessária para identificar a origem dos recursos, as candidaturas beneficiadas, os valores transferidos, às movimentações bancárias e, nas despesas coletivas, os critérios de individualização e rateio adotados, para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral.
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