terça-feira - 07/07/2009 - 11:22h

Pensando bem…

"Quando a casa do vizinho está pegando fogo, a minha casa está em perigo".

Horácio

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Categoria(s): Pensando bem...

Comentários

  1. zé filho diz:

    MPF/MG denuncia quatro vereadores que recebiam indevidamente benefícios do Bolsa Família
    15/1/2008 15h57

    Políticos do município de Conceição do Rio Verde vão responder pelo crime de estelionato.

    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou hoje, 15 de janeiro, quatro vereadores do município de Conceição do Rio Verde, sul do estado de Minas Gerais, pelo crime de estelionato praticado contra a União. Os vereadores, juntamente com suas esposas, são acusados de terem recebido indevidamente, entre os anos de 2004 e 2005, benefícios assistenciais do governo federal, tais como o Bolsa Família e os decorrentes dos programas remanescentes do Bolsa Escola e Auxílio-Gás.

    Os denunciados elegeram-se em outubro de 2004 e entraram em efetivo exercício em 1º de janeiro de 2005. No entanto, mesmo após a posse, apesar do aumento da renda que impossibilitaria o recebimento de benefícios assistenciais, eles, juntamente com suas esposas, mantiveram-se fraudulentamente na relação de beneficiários dos programas, omitindo a alteração da renda familiar e continuando a receber, de forma indevida, os recursos advindos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

    O Bolsa Família é concedido a famílias em situação de extrema pobreza (com renda per capita de até 60 reais), bem como para famílias em situação de pobreza (que recebem de R$ 60,01 a R$ 120, com crianças de 0 a 5 anos). Já os programas Bolsa Escola, Auxílio-Gás e outros, chamados programas remanescentes, foram unificados ao Bolsa Família e as famílias beneficiárias de um ou mais de um desses antigos programas tiveram seus cadastros transferidos para o Cadastro Único do programa.

    Segundo o MPF, o que causa perplexidade “na ação perpetrada pelos denunciados é o fato de que eles, na condição de vereadores, têm o dever de zelar, de forma intransigente, pela moralidade administrativa”. Ao invés disso, omitiram o fato de que possuíam renda que afastava o direito aos benefícios e continuaram a recebê-los indevidamente, até a descoberta da fraude pela Caixa Econômica Federal.

    O crime de estelionato prevê pena de reclusão de um a cinco anos, com aumento de um terço por ter sido praticado contra a assistência social (artigo 171, caput e parágafo 3º do Código Penal). Por essa razão, os réus não terão direito à suspensão condicional do processo.

    Maria Célia Néri de Oliveira
    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República em Minas Gerais
    (31) 2123.9008
    Estou postando esta denúncia,para que os políticos abram os olhos,haja vista,que na cidade de São Rafael,existe caso desta natureza,que nos entristece muito.falo com bastante propriedade.ESpero que este meio de comunicação,entre em contato com os responsável,no caso a secretaria de Ação Social de São Rafael,para que sejam publicadas os nomes dos beneficiários,e aí todos saberão que o legislativo,ao invés de fiscalizar as irregularidades do executivo,faz o contrário,mas sei que este caso não ficará impune.Vou lhe repassar o número de inscrição social”NIS”;”17043111011″,que está disponível,no Portal da Transparência Brasil.No caso voce terá o nome da esposa do vereador.Não vou citar o nome,para que voce possa publicar com toda garantia de que a denúncia é verdadeira.Quero desde já ,te agradecer pelo espaço,e dizer o quanto o seu trabalho é reconhecido por todos que lhe conhece,e por aqueles ,que só ouvem a sua voz neste vale tão sofrido.

  2. zé filho diz:

    zé filho

    Ex-prefeito de São Rafael é condenado a devolver mais de meio milhão de reais
    – Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 16:16

    O ex-prefeito de São Rafael, José Ribamar de Souza, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver mais R$ 560 mil, devido a não prestação de contas dos recursos federais (Fundef) recebidos com a finalidade de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Ele também recebeu multa de 10% desse valor.

    Também foram condenados Manoel Belchior Bandeira, ex-prefeito de Pedra Grande, que deve restituir ao erário R$ 25.616,99, Djalma Benedito de Sena, ex-prefeito de Senador Georgino Avelino, com a devolução de R$ 48.417,09 e Francisco Lopes da Silva, ex-prefeito de Doutor Severiano, vai reembolsar os cofres públicos o valor de R$ 19.326,00.

  3. alcides diz:

    Pode até ser coincidencia mas quando há cassação de prefeitos no estado a prefeita de Mossoró viaja a Brasilia. Huuuummm!!!!

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