quarta-feira - 24/03/2021 - 22:14h
Denúncia x defesa

Perto de ser arrendado, Porto-ilha confronta Codern e portuários

O Sindicato dos Portuários do RN (SINPORN) aponta que o Porto-Ilha em Areia Branca, oficialmente denominado de Terminal Salineiro de Areia Branca – Luís Fausto de Medeiros (TERSAB), passa por processo de deterioração física, mas também nas relações trabalhista. A entidade, através do seu presidente Pablo Vinícius de Barros, considera que “a atual administração da Companhia Docas do RN (CODERN), gestora do porto, formada por 3 militares, não entende as relações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Em sua opinião, “introduzem a Lei Marcial ao nosso ambiente de trabalho” e deixam os trabalhadores em condições precárias à atuação, além de alheios a processo de arrendamento à iniciativa privada.

Porto-Ilha foi inaugurado em 1974 e tem administração da Codern até o momento (Foto: arquivo)

Porto-Ilha foi inaugurado em 1974 e tem administração da Codern até o momento (Foto: arquivo)

E enumera problemas corriqueiros no Porto-Ilha: “Denúncias de assédio surgem semanalmente. De gritos e ameaças até jornadas de trabalho muito além das 12h previstas em nossa legislação. O simples lazer dos trabalhadores, que era a pescaria, foi proibido”.

Acrescenta que, “a Codern adquiriu, em 2019 uma nova pá mecânica e um trator de esteiras. Os dois estão abandonados até hoje nas instalações terrestres da empresa, em Areia Branca. Enquanto isso, os trabalhadores são obrigados a trabalharem em equipamentos totalmente sucateados e inseguros, bem como, proibidos de serem utilizados por Termo de Ajuste de Conduta assinado junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O cais de barcaças, onde os trabalhadores precisam ir para atracar as embarcações menores que chegam ao porto, está com boa parte de sua estrutura destruída, em mais uma situação de grave risco à vida dos trabalhadores”.

Adiante, Pablo Vinícius afirma que “a atual administração vem reduzindo, cotidianamente, a quantidade e qualidade da alimentação servida aos trabalhadores. Em episódio recente, os trabalhadores da equipe de mecânica precisaram concluir um serviço, além do horário habitual, e só encontraram um pouco de arroz e feijão para dividirem”.

Também relata que “em novembro de 2020, a administração da Codern estabeleceu um novo Normativo de Horário de Trabalho que determinou, ilegalmente, a jornada diária das 06h às 20h, para os trabalhadores da manutenção. E que ainda seriam obrigados a ficarem de sobreaviso nas outras 10 horas do dia. O Sindicato tentou negociar a revogação da norma, sem sucesso, e entrou com dissídio coletivo. Para piorar ainda mais a situação, e como já é de conhecimento público, o Terminal Salineiro está em processo de arrendamento”.

“A previsão é que o arrendatário assuma as operações do porto até o final do ano em curso e a administração da empresa se recusa a apresentar qualquer proposta sobre a situação dos atuais trabalhadores, que não fazem ideia do que ocorrerá após o arrendamento”, reforça.

O presidente do Sinporn relembra que em setembro de 2020, em reunião com a empresa, foi apresentada uma proposta de aditivo ao acordo coletivo de trabalho com uma gama de opções aos trabalhadores após o arrendamento: o silêncio foi nossa resposta.  Sem qualquer possibilidade de avançar nas negociações, o Sindicato convocou uma greve por tempo indeterminado. Infelizmente, o movimento foi suspenso pela justiça. Em 24 de março, a greve foi julgada em 1ª instância e a favor dos trabalhadores, tentamos uma nova reunião com a administração e mais uma vez não houve qualquer proposta.

No início dessa semana, havia sinalizador de novo movimento grevista, mas abortado por ordem judicial.

O outro lado

O Blog Carlos Santos procurou a Codern para se pronunciar sobre postagem que publicamos nessa terça-feira (23) – veja AQUI, além de denúncias do Sinporn que apresentamos acima. Recebemos uma nota que publicamos na íntegra abaixo:

Em atenção à nota que está sendo repassada pelo Sindicato dos Portuários do RN (SINPORN) e visando que a aderência aos fatos e que a verdade prevaleça, a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) sente-se no dever de esclarecer que:

O processo de arrendamento do Terminal Salineiro de Areia Branca iniciou-se no final de 2019 e essa decisão foi tomada pela grande demanda de investimentos para a manutenção e modernização da planta ali existente, como uma forma de incluir a iniciativa privada em face da escassez de recursos existentes no âmbito da CODERN.

Desde esses momentos iniciais, a Companhia buscou manter o diálogo e a conversação com o Sindicato, compreendendo a incerteza com o futuro, que era gerada em face da decisão a ser implementada. Infelizmente o SINPORN frustrou essas tentativas, seja buscando compromissos inexequíveis ou impondo condições fora do alcance da CODERN.

Essa atitude mostrou uma falta de foco quanto à questão maior que se avizinha, qual seja, buscar uma solução para a inevitável redução do quadro de funcionários, uma vez que deixará de atuar como operador portuário. Nesse ponto, é importante que relembremos, que o mal estado das instalações do Terminal Salineiro já é conhecido desde há alguns anos, sendo que os investimentos necessários para a sua correção atingem uma cifra que gira em torno de 150 milhões de reais e que será coberta pelo arrendatário e pela União.

Visto isto, passemos às declarações do Sindicato:

* Quanto à jornada de trabalho a CODERN enfatiza que segue o Acordo Coletivo de Trabalho, assinado com o Sindicato. Ressalta-se que TODOS os colaboradores que trabalham no Terminal Salineiro de Areia Branca (TERSAB) recebem 40% adicional para trabalharem além das 12h, quando estritamente necessário (aí computado o chamado sobreaviso). Não se pode esquecer que estamos falando de uma plataforma situada a 14 Km do litoral, o que implica em uma certa autonomia nas suas necessidades, em especial no que tange à manutenção. Deve ser realçado que em reunião com a Direção do SINPORN, na manhã de segunda-feira (22), o assunto foi discutido e encontrava-se em negociação entre a CODERN e o Sindicato, pois não há consenso nesse ponto. Como consta do ACT, os órgãos fiscalizadores poderão interpelar e determinar a suspensão de pagamento para TODOS os colaboradores do Porto Ilha.

* Não é verdade que “os trabalhadores são obrigados a trabalharem em equipamentos totalmente sucateados e inseguros, bem como, proibidos de serem utilizados por Termo de Ajuste de Conduta assinado junto ao Ministério Público do Trabalho”, o Termo de Ajustamento de Conduta, mencionado, não proibiu a utilização das máquinas e sim determinou adequações. As máquinas existentes, embora com mal aspecto (o ambiente em face da grande quantidade de sal é altamente propício à corrosão) só são guarnecidas quando em condições satisfatórias de operação.

* Mesmo assim, visando mitigar a situação, novos equipamentos de alta capacidade e custo (pá mecânica e um trator de esteiras), foram adquiridos no final de 2019 e entregues no início de 2020. Estão guardados, com segurança, no pátio da Gerência do TERSAB e aguardavam recursos na ordem de aproximadamente R$ 1 milhão para que ocorresse a transferência adequada e segura ao Terminal, que já está contratada e acontecerá no mês de abril. O atraso nesse embarque, foi causado por eventos ocorridos no setor marítimo e pela situação de pandemia, que reduziram drasticamente a disponibilidades de cábreas, uma vez que os guindastes existentes no Terminal não possuem a capacidade necessária para realizar a manobra com a segurança necessária.

* A recuperação do cais de barcaças, faz parte do leque de investimentos que cabem à União no processo de arrendamento e, para tanto, a CODERN recebeu recursos do Governo Federal para realizar diversas obras no Terminal Salineiro antes do arrendamento, previsto, ainda, para 2021. Dentre essas obras, encontram-se a recuperação do cais de barcaças e dos “dolfins” de atracação dos navios graneleiros. No dia de hoje (24/03), a Comissão de Licitação desta Companhia Docas abriu as propostas das empresas interessadas em realizar essa recuperação do cais e dolfins, portanto, as ações estão em andamento para sanar tal situação.

* As refeições dos funcionários no atual momento seguem determinações da ANVISA em virtude da pandemia. São oferecidas seis refeições diárias, atendendo a todas as normas de segurança alimentar e com acompanhamento de nutricionista.

* No tocante à situação dos funcionários do TERSAB, em função do arrendamento, o Sindicato está ciente do esforço que está sendo feito para realocá-los para os Portos de Natal e Maceió, além de oferecer a opção do Plano de Demissão Voluntária (PDV), o qual deverá ter sua primeira versão pronta em abril. E no que tange à cessão de funcionários para outros órgãos públicos, o tema deverá ser conversado, especialmente com o Ministério da Economia (SEST), dentro de um marco de um possível período de transição. Portanto, será disponibilizado um leque de opções a ser discutido individualmente com cada colaborador.

* Com relação a judicialização da greve realizada em setembro de 2020, cabe salientar que a sentença (referida decisão de 1ª Instância do Processo nº 0000475-39.2020.5.21.0003) foi contrária a duas decisões do TRT da 21ª Região (Mandado de Segurança nº 0000401- 91.2020.5.21.0000), sendo uma em sede de liminar, que determinou a suspensão imediata da greve, declarando-a ilegal, e outra, de forma colegiada, que não deu provimento ao agravo regimental do SINPORN, que tentava reverter essa decisão. Nesse passo, a sentença em favor do Sindicato foi objeto de recurso da CODERN, que também requereu efeito suspensivo a esse recurso, o que foi concedido por nova decisão do TRT da 21ª Região (Processo nº 0000081- 07.2021.5.21.0000), que inclusive ressaltou que ainda estaria em vigor a suspensão da greve, diante da sua ilegalidade, objeto da mencionada liminar no processo do Mandado de Segurança (Processo nº 0000401-91.2020.5.21.0000).

* No tocante à pescaria, foi proibida por questões de segurança. O Terminal é uma área operacional, restando poucos lugares livres da operação de equipamentos, que não apresentam segurança para pessoas praticarem atividade de pesca amadora, especialmente no período noturno e, relembrando que, embora amadora, necessita ser autorizada e licenciada pelo IBAMA.

* Por fim, não há ilegalidade sobre o Presidente do Sindicato ter que embarcar ao Terminal somente com autorização. Por se tratar de área alfandegada, necessita de autorização prévia para acesso, seguindo normas impostas pelos órgãos fiscalizadores, principalmente nesse momento de pandemia da covid 19. Na maioria das vezes, foi dada devida autorização a fim do dirigente sindical conduzir algum tipo de assembleia ou realizar reuniões ou trabalhos.

* Sobre a acusação de assédio, a Diretoria, ao tomar conhecimento, tomou todas as medidas necessárias para se verificar a veracidade dos fatos, mesmo cabendo ao acusador apresentar o ônus da prova. Assim, continuamos comprometidos em apurar as denúncias, mediante provas concretas.

A CODERN é uma empresa que prima pelas relações republicanas respeitáveis, portanto, continuamos inteiramente comprometidos com o diálogo com seus colaboradores e Sindicato.

Nota do Blog – O leilão deverá acontecer por volta de setembro próximo, com a empresa/grupo vencedor ficando na gestão desse equipamento por 25 anos.

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Categoria(s): Gerais

Comentários

  1. Q1naide maria rosado de souza diz:

    Achei a Contestação perfeita demais. Se me coubesse analisar o fato, nadaria em águas mais profundas.

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