Na sessão desta quinta (30), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) cassou os mandatos do prefeito de Riachuelo, Paulo Bernardo de Andrade Júnior (PSB) e de seu vice Cleudisson de Azevedo Cruz, dando provimento ao recurso da coligação adversária “Liberdade do Povo” (PMDB, PT, PTB, PSDB e PR).
Foram denunciados por prática de conduta vedada pela legislação eleitoral e realização de captação ilÃcita de sufrágio.
O ponto crucial foi a utilização do cheque-reforma, com distribuição a eleitores, para obras em residências no municÃpio de Riachuelo.
Por maioria de votos, a Corte Eleitoral para determinar a cassação, reconheceu que houve tanto a violação do artigo 41-A (compra de votos) como ao artigo 73, IV (conduta vedada a gente público), ambos da Lei das Eleições (9.504/97).
O TRE/RN deixou de aplicar a sanção de inelegibilidade de 3 anos, também por maioria de votos, uma vez que o juiz Fábio Hollanda não entendeu existir potencialidade na conduta vedada para ensejar a decretação da inelegibilidade.
O relator do processo foi o juiz Roberto Guedes. Para ele e o desembargador Cláudio Santos, além do juiz Fernando Pimenta, não houve a ocorrência de captação ilÃcita nem conduta vedada.
Os juÃzes do Tribunal decidiram ainda, aplicar duas multas no valor, cada, de R$ 40 mil aos cassados, uma pela captação ilÃcita e outra pela conduta vedada.
Os que votaram pela cassação foram os juÃzes Ricardo Moura, Fábio Hollanda, Marco Bruno e o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza.
Com base nas eleições de 2008, a Justiça Eleitoral cassou os prefeitos de Patu, São José de Campestre, Guamaré, Angicos e Riachuelo.
Aguardam julgamentos definitivos os prefeitos de Tibau e EspÃrito Santo.
* Com informações do TRE.
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