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domingo - 26/02/2023 - 14:20h

Responsabilidade civil do dono do animal

Por Odemirton Filho

No dia a dia é comum as pessoas levarem os animais de estimação, principalmente cães para passear pelas ruas. Por vezes, entretanto, o dono do animal não tem o devido cuidado e, não raro, este chega a atacar pessoas ou outros animais, causando lesões e, em alguns casos, a morte.

Foto ilustrativa da ONG Cão Sem Fome

Foto ilustrativa da ONG Cão Sem Fome

Nesse caso, qual seria a responsabilidade civil do dono do animal?

Diz o Código Civil brasileiro que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (Art. 186).

Reza, ainda, o Art. 936 do Diploma Civil:

O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Ou seja, se a vítima de algum modo der causa ao fato, ex. invadir o terreno alheio ou provocar o animal. Do mesmo modo, o dono do animal agressor poderá provar uma força maior que o impediu de evitar o incidente. Fora dessas situações, o dono do animal agressor será devidamente responsabilizado.

Desse modo, é imperioso que os donos tenham o devido cuidado com os seus cães, evitando-se danos a terceiros ou a outros animais.

Pelo bem da boa convivência em sociedade.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

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