O Rio Grande do Norte contabiliza pouco mais de 365 mil eleitores com tÃtulos cancelados e cerca de 17 mil com os documentos suspensos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) lembra que pessoas nessa situação devem regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral e que, devido à pandemia da Covid-19, o atendimento dos Cartórios Eleitorais está funcionando de maneira remota, por meio do TÃtulo Net.
O tÃtulo é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório (18 a 70 anos) deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Lembrando que cada turno de votação equivale a uma eleição. Com o tÃtulo cancelado, não é possÃvel votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrÃcula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Os tÃtulos cancelados podem ser regularizados pelo TÃtulo Net e o eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-RN e pagar o valor através do Banco do Brasil. Após o pagamento da multa, é necessário enviar o comprovante para o Cartório Eleitoral através do e-mail ou WhatsApp.
Suspensão do tÃtulo
A suspensão dos direitos polÃticos ocorre pela prestação do serviço militar obrigatório, por condenação criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses, que acontece quando há a manifestação de preferência do eleitor pelo exercÃcio do direito de voto em Portugal.
A regularização de inscrição suspensa só é possÃvel mediante a comprovação de ter finalizado o motivo da suspensão.
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