A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) determinou a antecipação parcial do recolhimento do ICMS para três grupos de empresas nas competências de agosto e setembro de 2026. A medida está prevista na Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto, publicada no Diário Oficial do Estado.
Na prática, a portaria estabelece dois prazos. A antecipação referente aos fatos geradores ocorridos em agosto deverá ser paga até 1º de setembro. Para os fatos geradores de setembro, o recolhimento deverá ocorrer até 1º de outubro.
A regra alcança empresas beneficiárias do regime especial de tributação destinado aos contribuintes atacadistas, previsto no Decreto Estadual nº 22.199/2011, e empresas beneficiadas pelo regime especial destinado às centrais de distribuição de produtos, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 28.881/2019.
Também estão incluídas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado quanto ao ICMS devido por substituição tributária nas operações internas.
A determinação, no entanto, não vale para empresas optantes pelo Simples Nacional. A exceção está expressamente prevista na portaria.
As mudanças constam na Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto de 2026, que altera a Portaria-SEI nº 81, de janeiro de 2024. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado.
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