Do Blog Saulo Vale
A presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), senadora paranaense Gleisi Hoffmann, confirmou presença na Convenção Partidária Estadual do PT no dia 27 deste mês, em Natal.
O local está em discussão, mas foi solicitado o campus central do IFRN.
O encontro vai sacramentar a candidatura da senadora Fátima Bezerra (PT) ao Governo do Estado e os nomes à Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal, além da formação de alianças com o PHS e PCdoB.
Também será defendida a candidatura do ex-presidente Lula à Presidência da República.
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Alô TRE e Ministério Público Eleitoral: órgãos públicos “colaborando” com eventos polÃtico-partidários.
Que tipo de vantagem pode estar havendo para os dirigentes do IFRN?
A população, que paga a conta, é que não leva nenhuma.
Quando eu digo que o paÃs é esculhambado de A a Z, é porque é esculhambado de A a Z.
E não é mais esculhambado ainda, porque o alfabeto termina com a letra Z.
Entendeu?
As causas da interdição estão expressas na lei material, mais especificamente no artigo 1767, 1779 e 1780, todos do Código Civil, os quais foram recepcionados pelo NCPC uma vez que o diploma legal não possui dispositivo semelhante, bem como não revogou expressamente os citados artigos. São elas enfermidade ou deficiência mental, situações que impeçam o interditando de exprimir sua vontade, ébrios habituais, toxicômanos, pródigos. Também não se pode ignorar a possibilidade de promover a interdição em casos excepcionais de enfermidade ou deficiência fÃsica, do surdo-mudo e da curatela do nascituro.
Mesmo à distancia, quando em análise realizada, claro, de maneira superficial.Denota-se que o paciente, Sr. João Cláudio deveras pode estar acometido de duas variantes de enfermidades no campo das doenças mentais, as quais, tanto podem estar relacionadas a psicose maniaco depressiva, tanto quanto ao transtorno obsessivo compulsivo.
Por ser um termo bastante estigmatizante, a psicose maniaco depressiva, passou a ser denominado transtorno bipolar. Não esquecendo, ao longo da história, muitos termos foram usados para se referir a esse transtorno: loucura circular, loucura alternante, loucura intermitente, melancolia manÃaca, mas principalmente o termo de Emil Kraepelin psicose manÃaco-depressiva. Esses termos foram substituÃdos quase completamente por terminologias menos estigmatizantes e mais comprometidas com o diagnóstico e tratamento médico.
Os casos de psicose com episódios manÃacos e depressivos são atualmente classificados como transtorno esquizoafetivo.
O transtorno obsessivo compulsivo é um distúrbio mental que provoca problemas no processamento da informação e, como o nome diz, caracteriza-se por obsessões e compulsões. A obsessão é uma ideia intrusiva que vem à mente repetidas vezes e, por mais absurda que possa ser, é tão angustiante que a pessoa se vê obrigada a seguir certos rituais pondo em prática algumas compulsões. Pensa, por exemplo, que pegou aids porque tocou na maçaneta da porta, que a corrupção existe por o parido dos trabalhadores ainda existe, que o consumo de drogas ta relacionado com aspectos morais, que o favelado é moralmente inferior à classe media,e que o mercado é único e verdadeiro Deus do universo.
Muito embora as ideias sejam absurdas, são tão aflitivas que os indivÃduos lava as mãos a cada 15 minutos logo após escrever repetido e mavioso comentário no seu computador pessoal, pensando ele que se trata de um vÃrus, quando na verdade o problema deveras está relacionado à mente, o que os leva lavar praticar o ritual de lavação de mãos, no minimo 50 vezes por dia, na tentativa de livrar-se da suposta contaminação pelo vÃrus.
No caso do Sr. João Cláudio, cabe a a maviosa famÃlia deixar de se omitir e tomar as devidas e necessárias providências.
Oportuno repisar que, o artigo 1767 do nosso Código Civil, se faz bem claro com relação a possibilidade de análise e viabilidade da interdição, sobretudo da sua aplicação em casos de psicose maniaco depressiva, onde o paciente idoso, sabidamente levado por uma incontrolável e mórbida paixão polÃtico-partidária-ideológica, mergulha numa espiral psicótica trazendo manifestos perigos à sua própria integridade, bem como prejuÃzos à sua própria famÃlia, vejamos:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por causa transitória ou permanente,
não puderem exprimir sua vontade;
(…) Omissis
III – os ébrios habituais e os viciados em
tóxico;
(…) Omissis
V – os pródigos.
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
O MPF do RN tem que tomar providencias, pois uma instituição federal servir de local para encontro politico.
Ionaldo Carvalho
Sr. Ionaldo KU KUS KLAN, os encontros polÃticos quando públicos e antecipadamente requeridos a quem devido. Nada, absolutamente nada tem de ilegal e ilegitimo, abusivo ou anômalo, o que não deve é qualquer agremiação partidária e (ou) grupo polÃtico, se utilizar do espaço e (ou) bem público a que pretexto seja, ás escondidas e na calada da noite , como repetida e exaustivamente vem fazendo a quadrilha golpista que tomou de assalto o nosso paÃs.
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.