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terça-feira - 31/01/2012 - 09:57h
Previdência

Servidores ficam furiosos com desconto da Previ-Mossoró

Servidores municipais de Mossoró estão furiosos. Irascíveis. Testemunham, perplexos, o desconto de 11% sobre sua remuneração de janeiro-2012, da Previ-Mossoró (previdência própria municipal).

Criada às pressas no ano passado, com a conivência da maioria dos vereadores, a Previ é apresentada como grande vantagem num comparativo com a Previdência Social em vigor até então. Contudo, já começa aborrecendo.

Segundo ponderação de um grupo de servidores que fez contato com seu sindicato, sobre o tema, o desconto é ilegal.

O novo sistema não teria cumprido o período de “noventena”, ou seja, 90 dias para sua implantação – conforme diz a própria lei; não dispõe de conta própria à movimentação financeira ou mesmo criação do respectível instituto jurídico.

Nos intramuros do poder, a informação indica que a “ordem” para o desconto “partiu do Gabinete”.

Mandou, cumpre-se.

 

 

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. Celso Antônio diz:

    Carlos, seu leitor assíduo, apesar de raro comentarista. Olha, estranho esse aborrecimento dos servidores. Ora, os descontos já não eram feitos quando o regime era o anterior, ao qual a PREVI- Mossoró substitui? Como eles querem que a previdência municipal se sustente, sem que sejam feitas as contribuições? Que mágica será essa? Para que sejam pagos os beneficios, a quem de direito, deve-se, oportunamente, recolher-se as contribuições. Ou não? Ademais, a noventena refere-se a criação de contribuição social nova, ou à sua majoração. No caso comentado no seu post, trata-se, a meu ver, de uma simples mudança de sujeição ativa, quando o Municipio passou a substituir a União, como sujeito apto a recolher a contribuição previdenciária. No entanto, levanto a bola para os especialistas no assunto.

  2. Hugnelson Vieira diz:

    Caro Celso. Seu discurso denota desconhecimento do fato. Sou servidor publico municipal. Nosso “aborrecimento” não está relacionado ao desconto da Previ, mas ao seu desconto atemporal. Vejamos: A alíquota do INSS é fixada entre 8% e 11%. Na Previ-Mossoró é único de 11%. Para se majorar/criar tributos/contribuição o Poder Executivo Municipal deve respeitar os princípios da anterioridade e o da noventena. O primeiro foi obedecido. Já o segundo, não. Porquanto a Lei Municipal que criou a Previ Mossoró diz em seu art. 95 que não se pode ter descontos para Previ antes dos noventa dias, ou seja, até março de 2012 a Prefeitura NÃO PODE DESCONTAR ESTA CONTRIBUIÇÃO. Até bem porque está na própria Constituição Federal em seu §6º art. 195. Então, estamos diante de um caso de desleixo do Executivo Municipal. EM RESUMO: O DESCONTO DA PREVI-MOSSORO SÓ PODERÁ OCORRER EM 16/03/2012. Simples assim!

  3. Celso Antônio diz:

    Ok Hugnelson. Esclarecido então. De forma que a luta de vocês é que continuem contribuindo com o INSS durante esses 90 dias, que serão considerados para efeitos da compensação de Regimes, certo? Ou vocês estão contando com a não incidência de contribuição previdenciária nesse lapso de 3 meses? Se diferenciando do resto dos trabalhadores que, em regra, devem contribuir com a previdencia, seja própria ou geral?

  4. Marcos Pinto. diz:

    Muito estranho o fato de que o colega que preside a PREVI-Mossoró tenha revelado desconhecimento desse pressuposto legal para efetivar o desconto.

  5. Hugnelson Vieira diz:

    Ora, Celso. Não é luta. É a Lei (editada pelo Executivo). O desconto do INSS não deveria ter cessado antes do fim da noventena. Desculpe, amigo, mas você está fazendo ilações que não fiz em meu comentário. De forma clara: ATÉ MARÇO CONTRIBUI-SE PARA O INSS. DEPOIS, PARA A PREVI. O Executivo criou um problema para si próprio quando deixou de contribuir para o INSS durante a Noventena. Contudo, quem fez a lambança que a resolva, sem prejuízo para a Classe Trabalhadora da Prefeitura de Mossoró. Tenho dito.

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO EDITOR DO BLOG – Um pedido ao webleitor que se identifica como “Celso Antônio”, com o registro de IP (computador) de número 189.9.20.4 e email “celso_akl@hotmail.com”: o senhor utiliza email falso e, provavelmente, o próprio nome não corresponde à sua real identidade. Espero que para sequenciar sua participação em qualquer debate, por mais elevado que seja, se apresente da mesma forma que os demais debatedores, ou seja, com a cara limpa. É só.

  6. samira diz:

    Olhe, resumindo foi descontado R$ 101,80 do meu dinheiro. Só não digo o que estou pensado em respeito aos leitores, e esse tal de Celso, só não digo tb o que penso pq não adianta, não sabemos que tu és.

  7. Ruan diz:

    Para quem ainda não entendeu:

    TABELA VIGENTE DO INSS – A partir de 1º de Janeiro de 2012.

    Salário-de-contribuição INSS (R$) / Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

    até 1.174,86/8,00% (quem ganha até este valor foi descontado +3% indevidamente)
    de 1.174,87 até 1.958,10/9,00% (quem ganha nesta faixa foi descontado +2%indevidamente)
    de 1.958,11 até 3.916,20/11,00% (quem ganha nesta faixa “não teve prejuizo”, mas para aonde foi o dinheiro ?)
    Acima de R$3.916,20 (quem ganha acima deste valor teve descontado 11% sobre qualquer centavo a mais. Exs: Se alguem ganha R$5.000,00, foi descontado a mais R$119,2, Se alguem ganha R$6.000, foi descontado a maior R$229,22, e por ai vai).

    Logico que cumprida a noventena (16/3/12) estes valores podem (e devem) ser descontados, enquanto isso é o tempo para os servidores se prepararem para tal desconto a mais em seus contra-cheques, enquanto isso descontam para o INSS. Além do mais, se não existe ainda uma conta para depositar o PREVI-MOSSORO (isso esta em lei) e não foi depositado no INSS, para onde foi este dinheiro ? se misturou com a conta da prefeitura ?

  8. neilson diz:

    essa previ-mossoro é uma balela ,mes passado foi descontado 68 reais,esse mes com esse aumentio que so serviu paraa essa tal de previ,foram descontado 103 reais,quer4 dizer o aumento foi de 77 reais no paapel,mas que na verdade pra mimm so fora 38 reais ,isso é um absurdo…

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