O ex-deputado estadual e ex-prefeito areia-branquense Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, firmou Acordo de Não Persecução CÃvel (ANPC) – nº 0103104-35.2017.8.20.0113 – com o Ministério Público do RN (MPRN). O compromisso sacramentado nessa última quinta-feira (5) o levará a ressarcir o erário por danos causados à Prefeitura de Areia Branca entre 2010 e 2012.
Souza terá de devolver o montante cumulativo de R$ 1.483.298,12 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e oito reais e doze centavos).
Pelo acordo, o réu Souza admite ter praticado ato de improbidade administrativa e compromete-se a não interpor mais qualquer recurso ao processo. Seu esforço financeiro e, de desnudamento moral, prioriza reverter decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu dia 31 (veja AQUI) o seu pedido para registro de candidatura à  municipalidade. O entendimento legal ainda passará pelo crivo do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que pode homologá-lo ou não. Se a decisão for favorável, o ex-prefeito poderá ser candidato.
O pagamento do prejuÃzo aos cofres públicos lhe impõe destinar “R$ 444.989,43 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), em depósito judicial, em até 02 (dois) dias após assinatura e protocolo do presente acordo de não persecução cÃvel;”
Também o fará cobrir o “valor remanescente, R$ 1.038.308,69 (um milhão trinta e oito mil trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), deverão ser quitados em 40 (quarenta) parcelas mensais, com vencimento nos dias 30 (trinta) de cada mês e reajuste anual pela taxa SELIC, a contar da homologação judicial do acordo;”
Quase R$ 26 mil/mês
Ainda diz o acordo: “Nos primeiros 12 (doze) meses do parcelamento, a prestação mensal será de R$ 25.957,71 (vinte e cinto mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos). Nos anos seguintes, o valor da prestação será reajustado anualmente pela Taxa SELIC, sendo o valor da parcela encontrado pela divisão do saldo atualizado do débito, pelo número de parcelas remanescentes.”
O que é um Acordo de Não Persecução CÃvel? – É um instrumento jurÃdico usado para resolver disputas envolvendo atos de improbidade administrativa e outros ilÃcitos cÃveis sem a necessidade de um processo judicial completo. Esse acordo é firmado entre o Ministério Público (ou outros órgãos competentes) e a pessoa fÃsica ou jurÃdica acusada de cometer tais atos.
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