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domingo - 02/10/2022 - 03:30h

Sufrágio e voto

Por Odemirton Filho

Nos termos da Constituição Federal, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Ou seja, para exercer esse poder o povo precisa participar ativamente do processo político, escolhendo seus representantes ou exercendo diretamente, como nos casos de referendo, plebiscito e iniciativa popular.Candidatos, disputa, eleição, santinho, votos, política,

No dizer do professor José Afonso da Silva o que dá essência à democracia é fato de o poder residir no povo. Toda democracia, para ser tal, repousa na vontade popular no que tange à fonte e exercício do poder, em oposição aos regimes autocráticos.

O Art. 14 da nossa Carta Maior diz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O sufrágio (do latim sufrágio = aprovação, apoio) é um direito público subjetivo conferido ao cidadão para que possa eleger e ser eleito. É um direito que decorre do princípio de que todo poder emana do povo.

O sufrágio universal é aquele garantido a todos os nacionais, preenchidos os requisitos legais, para participar da vida política do país. Em outros tempos havia o sufrágio restrito, tendo como espécies o censitário e o capacitário. O censitário só era garantido ao cidadão que tinha alguma condição econômica. Já o capacitário era conferido àqueles que possuíam um certo grau de instrução.

E o voto? É o ato político que materializa, na prática, o direito público subjetivo de sufrágio. O voto tem como característica a personalidade, ou seja, o eleitor deve estar presente para votar, não se admitindo procuração. A outra característica é a liberdade, isto é, o eleitor tem liberdade para escolher o candidato de sua preferência e, até mesmo, anular o voto ou votar em branco.

Sufrágio e voto não se confundem. Enquanto o sufrágio é um direito, o voto representa seu exercício. Em outras palavras, o voto é a concretização do sufrágio, diz o doutrinador José Jairo Gomes.

Portanto, neste 02 de outubro, vamos às urnas para exercer o nosso direito de sufrágio através do voto. Que possamos escolher com liberdade, e em paz, os nossos representantes.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

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