Por Marcelo Alves
Aproveitando a deixa do artigo da semana passada, que versou sobre um bizarro “Causídico de Instagram” (veja AQUI), vou hoje abordar a moral/ética dos juízes, misturando a temática com lições da história e do cinema, para deixar a nossa conversa mais leve e interessante.
Começo com dois trechinhos colhidos do “Curso de ética jurídica: ética geral e profissional” (Editora Saraiva, 2016): no que toca a qualquer profissional do direito, este “tem de estar consciente de que o instrumental que manipula é aquele capaz de cercear a liberdade, de alterar fatores econômicos e prejudicar populações inteiras, de causar a desunião de uma sociedade e corrosão de um grande foco de empregos e serviços, desestruturar uma família e a saúde psíquica dos filhos dela oriundos, de intervir sobre a felicidade e o bem-estar das pessoas…”; no que toca ao juiz especificamente, “pede-se consciência do magistrado na medida em que é ele a última palavra acerca da lei, devendo, portanto, prestar a atividade jurisdicional como sendo o último recurso de que dispõe o cidadão na defesa de seus direitos e garantias, no combate à arbitrariedade, à deslealdade, à inadimplência, ao desvio de poder, enfim, à ilegalidade e à inconstitucionalidade”.
E agora chegamos às lições da história e do cinema.
Quanto à história, relembro aqui os “julgamentos de Nuremberg”, decorrentes dos horrores da 2ª Guerra Mundial, que foram realizados entre 1945 e 1949. O principal julgamento teve fim em 1º de outubro de 1946 e concentrou-se na cúpula do regime nazista. Hermman Goering & Cia. Mas, a partir de dezembro de 1946, foram realizados mais doze julgamentos de criminosos de guerra nazistas de menor relevância.
Um deles foi o “julgamento dos juízes”, em que nove membros do Ministério da Justiça do Reich e sete membros de tribunais do povo e de tribunais especiais foram acusados de abusar dos seus poderes de promotores e juízes para cometer crimes de guerra e contra a humanidade, fomentando e autorizando a perseguição racial e horrendas práticas de eugenia, entre outras coisas, levando à prisão e à morte inúmeros inocentes. O julgamento durou de março a dezembro de 1947. Dez dos acusados foram condenados, quatro absolvidos e dois acabaram não julgados.
Esse julgamento, com uma boa dose de ficção, foi dramatizado no filme “O julgamento de Nuremberg”, de 1961, com direção de Stanley Kramer. O filme é estrelado por Spencer Tracy, Burt Lancaster, Marlene Dietrich, Judy Garland, Montgomery Clift, Richard Widmark, Maximilian Schell, Werner Klemperer e William Shatner, entre outros. Só top!
Moralmente, o filme foca naquilo que uma das personagens chama de “crimes cometidos em nome do direito”. É certo, como afirma a defesa, que “um juiz não faz as leis; ele aplica as leis do seu país”? Ou devem os juízes sempre ter em conta um direito superior, a Justiça em si?
“O julgamento de Nuremberg” responde a esse questionamento por meio de um outro magistrado, o herói do filme, o presidente da Corte no caso do “julgamento dos juízes”, o juiz Dan Haywood (papel de Spencer Tracy), apresentado como um homem modesto, tolerante e justo, que quer entender como os sábios magistrados da Alemanha puderam participar dos horrores do regime nazista e, se for o caso, punir adequadamente esses “crimes judiciais” praticados “em nome da lei”.
A resposta nos é dada primeiramente pelo anti-herói do filme, Ernst Janning (papel de Burt Lancaster), aquele jurista que, segundo é dito no filme, havia “dedicado sua vida à Justiça – ao conceito de Justiça”. Janning acaba aceitando sua responsabilidade pelos graves erros do regime nazista, reconhecendo que tanto ele como os corréus sabiam que as pessoas que eles sentenciavam eram enviadas a campos de concentração.
O próprio Janning, tomando o lugar do seu advogado (papel de Maximilian Schell), vem a reconhecer a sua responsabilidade no “Caso Feldenstein”, que já estaria decidido, pela “lei” nazista, antes mesmo da abertura dos debates. “Aquilo não foi um processo”, dirá Janning, “foi um rito de sacrifício”. No final do filme, num encontro entre herói e anti-herói, afirma ainda a personagem de Spencer Tracy: “sua culpa [e a dos juízes nazistas como um todo] teve início na primeira vez que você condenou conscientemente um inocente”.
Baseado na crença de que uma ordem moral/ética transcende o direito/lei feito pelos homens, devendo ser seguida por todos nós, a Corte de Nuremberg condena os réus magistrados. Acho que todos nós condenaríamos, não?
Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL