domingo - 11/09/2022 - 12:20h

A independência que mudou o Brasil, para mantê-lo o mesmo…

Por Cesar Amorim

Nesse 7 de setembro a agenda nacional, as redes sociais e os veículos de comunicação esbanjam “patriotismo”, é o multiproclamado Dia da Independência do Brasil. Foi o que vi, o que acompanhei, com olhos no passado, em nossa história real.

Independência ou Morte, quadro de Pedro Américo (Reprodução)

Independência ou Morte, quadro de Pedro Américo (Reprodução)

Diante desse quadro, o momento é oportuno para repensarmos História como de fato ela aconteceu e acontece. Não a história feita para agradar “príncipes e reis”, a história (ou estória) encomendada, que transforma heróis em traidores e traidores em heróis. Falo da história real e desnudada.

Não sou contrário à comemoração deste dia. É preciso relembrar, no entanto, não com tanto entusiasmo e de modo reflexivo.

Diria que, no mínimo, é preciso ter consciência do contexto e dos fatos que levaram à “Independência” do Brasil, bem como do pós-independência, para que possamos olhar para as nuances do passado e projetar o futuro. Afinal, a história é um profeta com o olhar voltado para trás, como bem disse o escritor uruguaio Eduardo Galeano.

É preciso compreender que em 7 de setembro de 1822 o Brasil deixava de ser uma colônia de Portugal e passava a ser uma Monarquia (a única na América do Sul), diferentemente das outras colônias espanholas que declaravam independência e proclamavam Repúblicas.

No Brasil pós-independência, a escravidão e o latifúndio permaneciam como base econômica que sustentava um território completamente dominado pelas elites aristocráticas.

A estrutura do sistema econômico continuou basicamente igual, ou seja, os privilégios de uma minoria não cessaram. Nada ou, quase nada mudou. Fato!

Não bastasse, quando Dom João VI voltou para Portugal, levou no porão do seu navio todo o montante financeiro que havia nos cofres do Banco do Brasil, deixando, sem nada as pessoas que tinham recursos guardados no Banco.

Como garantia do seu domínio e com a intenção de recolonizar posteriormente a “terra brasilis”, D. João VI deixou o Brasil sob o poder do seu filho, Pedro de Alcântara (Dom Pedro I).

A partir daí, sem reservas e sem nada, com apenas uma independência que saiu de um grito fingido, tivemos que inaugurar aquilo que ficou conhecido como “dívida externa”, tendo em vista que para Portugal “reconhecer” nossa independência, fez-se necessário ser pago a cifra “simbólica” 2 milhões de libras esterlinas (uma média de 9 milhões de reais) a título de indenização.

Tal fato nos custou um empréstimo junto aos banqueiros ingleses. Desse modo, deixamos de ser Colônia de Portugal e passamos à súditos econômicos da metrópole comercial inglesa, que era a grande potência econômica da época.

Portanto, em verdade, o trecho “o sol da liberdade, em raios fúlgidos, brilhou no céu da pátria nesse instante” do hino nacional, não retrata bem a realidade e o contexto histórico.

Não bastasse isso, o conhecido quadro de Dom Pedro I as margens do Rio do Ipiranga não é o que de fato ocorreu. Para quem não sabe, essa pintura foi feita sob encomenda, em 1888 (66 anos após a independência ser proclamada), ao pintor Pedro Américo, pelo filho de Dom Pedro I, o então imperador Dom Pedro II, retratando um ato heroico que jamais existiu.

O quadro retrata uma grande comitiva, no entanto, existiam ali cerca de 14 pessoas, que sequer estavam vestidas com aqueles uniformes de gala. Tampouco D. Pedro I montava um imponente cavalo, e sim uma mula (uma burra, nome dado ao cruzamento entre um jumento com uma égua ou vice versa). Ele voltava de uma viagem do litoral para São Paulo, sendo que as mulas eram os animais utilizado na época para grandes deslocamentos.

Hoje, só temos certeza de uma coisa: a terra é adorada, amada e idolatrada por nós, bem como pelos visíveis exploradores. Contudo, na hora do “… Salve! Salve!”, ninguém quer salvar o Brasil.

Uma coisa haveremos de aplaudir: O Brasil ainda é o “gigante pela própria natureza”. Com as suas riquezas naturais, com a sua extensão territorial e sua grande diversidade étnica e cultural.

Viva um Brasil para brasileiros!

Cesar Amorim é advogado e um amante da história

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domingo - 11/09/2022 - 11:44h

Reluz e é ouro

Por Marcelo Alves

É difícil classificar a obra de William Shakespeare (1564-1616). Ela transcende época e lugar. Não pertence a qualquer religião, filosofia, ciência ou profissão, embora perpasse e instigue quase todas elas, aqui incluindo o que chamamos de “direito” (aliás, os elisabetanos da época do bardo eram fascinados por temas jurídicos). Isso é fato.

Todavia, embora o direito esteja presente em quase todas as peças de Shakespeare, a comédia “O Mercador de Veneza” (1597), ao lado de “Medida por Medida” (1604), é considerada uma das duas obras marcadamente “jurídicas” do maior escritor da língua inglesa. Isso é o que nos diz Daniel J. Kornstein, em “Kill All the Lawyers? Shakespeare’s Legal Appeal” (University of Nebraska Press, 2005), expressando o que parece ser um consenso entre os especialistas.

O Mercador de Veneza, com Al Pacino em papel principal (Foto: Reprodução)

O Mercador de Veneza, com Al Pacino em papel principal (Foto: Reprodução)

Quanto ao enredo de “O Mercador de Veneza”, assim o resume o site do British Council no Brasil (instituição à qual sempre serei grato): “Na peça, o nobre Bassânio está falido e precisa de dinheiro para viajar e conquistar Pórcia, uma rica e bela herdeira. A fim de ajudar o amigo, o comerciante Antônio pede um empréstimo a Shylock, um agiota judeu. Shylock aceita fazer o acordo, desde que os rapazes concordem com uma proposta insólita: se o pagamento não acontecer como combinado, Antônio terá de quitar a dívida com uma libra de carne do próprio corpo! É que Shylock vê nessa negociação a chance de se vingar de Antônio, que várias vezes o ofendera por sua origem judaica. Como o mercador não consegue honrar seu compromisso, o caso vai parar no tribunal. Para defender Antônio, Pórcia se disfarça de advogado e acaba encontrando uma solução surpreendente!”.

Desde o princípio da trama de “O Mercador de Veneza”, o direito aparece na sua multiplicidade de aspectos. Com a ajuda do “Cambridge Student Guide – Shakespeare – The Merchant of Venice” (por Robert Smith, Cambridge University Press, 2006), posso distinguir alguns deles: (i) a questão do recorrente preconceito para com o judeu Shylock, o que faz deste, modernamente, um misto de vilão e vítima e, quiçá, o grande protagonista da peça (e faz de Shakespeare, para alguns, um antissemita); (ii) o direito contratual, decorrente da qualidade de agiota/usurário de Shylock e exemplificado no contrato de mútuo/empréstimo entre este e Antônio com a inusitada forma de pagamento em uma libra de carne; (iii) a crítica à tradicional e vingativa visão de justiça “olho por olho, dente por dente”, imaginada por Shylock, em prol de uma justiça tendente à misericórdia e ao perdão; (iv) a forma como as profissões legais eram exercidas à época; (v) o tipo de “justiça” exercida in casu, que se afasta do direito comum de então (baseado em precedentes) em direção a uma decisão por equidade, a partir de um senso natural de justiça aplicado às especificações do caso (como se fazia na Corte de Chancelaria elisabetana de então); (vi) a cena de julgamento em si, o que faz da peça também um verdadeiro “courtroom drama”; (vii) e, no que posso considerar o clímax (geral e sobretudo jurídico) da peça, a lição de hermenêutica de Pórcia, que, embora atenta à “letra da lei” e aos “exatos termos” do contrato, chega a uma interpretação deste, em prol de Antônio e para a punição de Shylock, verdadeiramente revolucionária. E mais sobre o direito na estória eu não digo, seja para não causar spoiler, seja para não criar algum tipo de prejulgamento e mesmo para atiçar a curiosidade de vocês.

No mais, “O Mercador de Veneza” não é só direito. Com o apoio da minha edição anotada de “The Merchant of Venice” (editores Jonathan Morris e Robert Smith, Cambridge School Shakespeare Series, Cambridge University Press, 2008), posso relacionar inúmeros outros temas: comércio e usura, amor e ódio, pais e filhos, comédia e tragédia, aparência e realidade (“Nem tudo que reluz é ouro”, lembremos). E ainda ouso acrescentar: a história dos judeus, a bíblia, o papel das mulheres na sociedade, a amizade masculina e por aí vai.

Na verdade, Shakespeare joga luz sobre quase todos os aspectos da ambiência humana, da nossa relação com as instituições e as ideologias, com os outros seres e com a nossa própria psique. Shakespeare é ouro e reluz sobre todos nós. Isso também é fato!

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 11/09/2022 - 05:26h

O filho pródigo

Por Odemirton Filho 

A chuva caía torrencialmente. O homem acelerou os passos. Procurava um local próximo para se abrigar. Precisava correr contra o tempo para dar conta de seus afazeres. Eram muitos.FILHO-PRÓDIGO

Quando percebeu, estava sentado num banco da Igreja matriz de sua cidade, sozinho. Então, começou a olhar em volta. Observou o templo; contemplou o altar; o Cristo crucificado. Viu os adornos que embelezavam as paredes e as colunas da velha Igreja.

Há tempos não ia à missa. Não por falta de fé, mas por falta de tempo, dizia. Tinha tempo para tudo, principalmente, para o trabalho que consumia o seu dia a dia. À noite chegava cansado em casa, e só queria assistir ao noticiário e descansar. A família cobrava sua presença e atenção.

Agora, ali, ele e Deus. Há quanto tempo não entrava em comunhão com o Filho do Homem? Agradeceu pelo dom da vida, pelo pão de cada dia; pela família; pela saúde. Pediu perdão, “por minha culpa, minha tão grande culpa”. Rezou fervorosamente, como há muito não fazia.

Ficou em silêncio. O coração ouvia o Criador. “Até o insensato passará por sábio se ficar quieto e, se contiver a língua, parecerá que tem discernimento”. Lágrimas escorreram em sua face.

Lembrou-se da infância. A sua mãe sempre o levava à missa. Fez a Primeira Comunhão; chegou a ser coroinha. Nos tempos da adolescência, porém, deixou de ir à Casa do Pai.

Quando casou, ainda participou do Encontro de Casais com Cristo, todavia, logo se afastou, pois era preciso trabalhar cada vez mais para pagar as contas. Vieram os filhos, o cansaço do trabalho, o peso da idade, os problemas, as desculpas, enfim.

Muitas vezes não entendeu os propósitos do Senhor. Passou por inúmeras dificuldades. Será que Deus o abandonara? Contudo, naquele momento, sentiu-se como o filho pródigo. “Pai, pequei contra o céu e contra ti. Não sou mais digno de ser chamado teu filho”.

Levantou-se e caminhou em direção ao altar. Sentiu uma suave brisa tocar o seu rosto. “Estando ainda longe, seu pai o viu e, cheio de compaixão, correu para seu filho, e o abraçou e beijou”.

Quando a chuva parou de cair, o homem seguiu o seu rumo. Estava leve, força e fé estavam renovadas.

E uma profunda paz tomava conta de sua alma.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 04/09/2022 - 09:32h

Rir para não chorar

Por Odemirton Filho 

Angenor de Oliveira ou, simplesmente, Cartola, era natural do Rio de Janeiro, o mais velho dos oito filhos do casal Sebastião Joaquim de Oliveira e Aída Gomes de Oliveira. O seu nome, por um erro no momento do registro, ficou como Angenor, ao invés de Agenor.

Cartola e Dona Zica (Foto: Web)

Cartola e Dona Zica (Foto: Web)

Nascido no bairro do Catete, tempos depois, em razão de dificuldades financeiras, foi com a família morar no morro da Mangueira. Ali, conheceu Carlos Cachaça, parceiro do compositor em dezenas de sambas.

Inicialmente trabalhou como tipógrafo e, posteriormente, veio a ser pedreiro. Com a profissão de pedreiro surgiu o apelido. Para que o cimento da obra não caísse sobre sua cabeça, começou a usar um chapéu-coco, parecido com uma cartola, como diziam os colegas de profissão.

Após sair de casa depois da morte de sua mãe, por desentendimentos com o seu pai, começou a viver com Deolinda, sete anos mais velha, mas que se apaixonou pelo jovem e futuro sambista.

Foi um dos fundadores da Estação Primeira de Mangueira, compondo o primeiro samba-enredo. Entre as suas inúmeras composições, destacam-se: O sol Nascerá, Preciso Me Encontrar, O Mundo é Um Moinho, As Rosas Não Falam.

Tempos depois, já vivendo com d. Zica, criaram o “Zicartola”, um bar no qual reuniam-se sambistas, compositores e músicos. Foi um marco na música popular brasileira. Em 1970, organizou uma série de shows, onde se apresentavam vários nomes do samba.

Por que resolvi escrever sobre Cartola? Porque, dia desses, fiquei curioso, após ouvi uma linda canção. Já tinha ouvido a música em outras ocasiões é certo, mas resolvi pesquisar sobre o autor. Sim, eu sabia quem era, entretanto, não fazia ideia da sua inestimável contribuição para a música brasileira.

É fato que existem outras passagens da vida do compositor. Aqui, tem-se um resumo. De toda forma, seria um pecado deixar o grande sambista cair no esquecimento.

Pois é.  

“Deixe-me ir, preciso andar, vou por aí a procurar, rir pra não chorar, quero assistir ao sol nascer, ver as águas dos rios correr, ouvir os pássaros cantar, eu quero nascer, quero viver” …

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 04/09/2022 - 07:02h

Transplantando, mas comparativamente

Por  Marcelo Alves

Embora eu saiba que sua origem está na química e não no direito, sou fã da Lei de Lavoisier (1743-1794), também chamada de Lei da Conservação das Massas, que, em uma de suas versões mais conhecidas, dispõe: “Na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”. Minha corruptela jurídica da dita cuja é: “vamos ganhar tempo e imitar/adaptar o que é bom”.

Foto ilustrativa (Web)

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Isso inclui fazer uso, para fins de criação e reforma legislativa, de bons exemplos/soluções de leis estrangeiras, incorporando-os ao direito pátrio. Por exemplo, na minha área de expertise, o processo civil, já dizia Dinamarco (em “Fundamentos do processo civil moderno”, Malheiros, 2002), uma das tendências mais visíveis, na América Latina, tem sido: “a absorção de maiores conhecimentos e mais institutos inerentes ao sistema da common law. Plasmados na cultura europeia-continental segundo os institutos e dogmas hauridos primeiramente pelas lições dos processualistas ibéricos mais antigos e, depois, dos italianos e alemães, os processualistas latino-americanos vão se conscientizando da necessidade de buscar novas luzes e novas soluções em sistemas processuais que desconhecem ou minimizam esses dogmas e se pautam pelo pragmatismo de outros conceitos e outras estruturas. (…). Ainda há o que aprender da experiência norte-americana das class actions, das aplicações da cláusula due process of law, do contempt of court e de muitas das soluções do common law ainda praticamente desconhecidas aos nossos estudiosos – mas é previsível que os estudos agora endereçados às obras jurídicas da América do Norte conduzam à absorção de outros institutos”.

Na verdade, como já detectava Jerome Hall (em “Comparative Law and Social Theory”, Louisiana State University Press, 1963), esse intercâmbio jurídico é um fenômeno geral desde meados do século XX, quando, “a nível mundial, as mudanças sociais e políticas e a concomitante ‘mistura de culturas’ que marcam esse século aceleraram o interesse no estudo comparativo [do direito]”. E, nas últimas décadas, com a exponencial “globalização”, a facilidade de comunicação e o crescente intercâmbio cultural, a absorção de institutos estrangeiros pelo direito brasileiro tem se intensificado cada vez mais.

Lembremos, no presente contexto, a lição de William Twining (em “Globalisation and Legal Theory”, Butterworths, 2000): “o termo ‘globalização’ se refere àqueles processos que tendem a criar e consolidar uma economia mundial unificada, um único sistema ecológico, e uma complexa rede de comunicações que cobre todo o mundo, mesmo que não penetre cada parte dela. Anthony Giddiness caracteriza o processo como ‘a intensificação das relações mundiais que ligam localidades distantes de tal maneira que acontecimentos locais são modelados por eventos ocorrendo a muitas milhas de distância e vice-versa’”.

Entretanto, seria um brutal equívoco defender a automática incorporação, por um direito nacional em sua legislação, de soluções legais estrangeiras, sejam de que país for, como às vezes o fazem entusiastas de certos sistemas jurídicos. Em direito comparado – e aqui já imitando a medicina – chamamos essa automática incorporação de “transplante”. Transplantamos a lei X do país A para o país B. O transplante de normas estrangeiras, sem discussões e sobretudo adaptações, invariavelmente leva a soluções inadequadas para as tradições e a realidade do país destinatário. Um transplante, sabemos da medicina, demanda compatibilidade.

Aqui reside uma das principais funções do direito comparado, como ferramenta para, estudando modelos estrangeiros, trabalhando de lege ferenda, empreender uma possível reforma da legislação/direito nacional. Os sistemas jurídicos ocidentais enfrentam essencialmente os mesmos problemas de base, que tentam resolver por meios jurídicos semelhantes ou diversos. E estudos de direito comparado podem apresentar as soluções que sistemas jurídicos estrangeiros oferecem para um determinado problema, e onde e como se podem usar essas soluções em dado sistema nacional. Mas esses estudos devem ser realizados de forma crítica, para que o “transplante”, como se dá também na medicina, não resulte em “rejeição”.

Como mecanismos de controle, como um remédio na medicina, esses estudos comparativos (teóricos ou empíricos) devem ser precisos. Na “dose certa”, ouso dizer, de entusiasmo e cautela. Até porque, quanto a essa mistura de “direitos”, já dizia Lorenzo Zucca (em “Constitutional Dilemmas: Conflicts of Fundamental Legal Rights in Europe and the USA”, Oxford University, 2007), um dos meus orientadores no PhD no King’s College London: “até que ponto isso é possível depende da precisão das análises comparativas que o acompanham. Apesar de eu não acreditar que podemos desenhar um império global em que o direito disciplina independentemente do seu contexto, acredito na possibilidade de enriquecer a própria compreensão das diferentes experiências nacionais comparando-as e apresentando suas semelhanças e diferenças. Por esta razão, a comparação aguça a compreensão: ela aponta para o papel das contingências e das práticas locais na formação de conceitos jurídicos”.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 28/08/2022 - 07:24h

Um dia na fazenda

Foto ilustrativa (Web)

Foto ilustrativa (Web)

Por Odemirton Filho 

Um menino nascido e criado na cidade não é acostumado ao dia a dia do campo. No máximo vai a uma fazenda ou sítio de um parente ou amigo. Com aquele menino criado no centro da cidade não poderia ser diferente. Raras vezes foi à zona rural.

O seu mundo era o patamar da Igreja perto da sua casa e as ruas adjacentes, onde brincava com os amigos de infância.

Certa vez, o menino foi a uma fazenda lá pelas bandas do “Junco”. Conheceu, também, uma fazenda do pai de um amigo, na terra dos poetas.

Nunca tinha visto uma mesa tão farta. Café coado e leite quentinhos; tapiocas; queijo de coalho; cuscuz; carne de sol. Comida à vontade. Na cozinha, potes de barro e pilão, entre outros utensílios domésticos.

Foi ao curral. Tentou andar a cavalo; tomou um banho nas águas barrentas do açude. Abriu porteiras. Viu a plantação; o gado pastando. Ficou andando pra lá e pra cá. Sentiu-se quase um Menino de Engenho, do livro de José Lins do Rêgo.

À noite, depois dos adultos tomarem uns goles de cachaça, ficaram deitados nas redes, no alpendre da antiga casa. Uma ruma de meninos ouvindo as conversas dos mais velhos. “Estórias” sobre almas penadas que, aqui ou acolá, assombravam a fazenda.

Dormiram cedo e sentiram o friozinho gostoso da madrugada. Somente a lua e uma fogueira (para espantar os mosquitos) alumiavam a escuridão da noite. Acordaram com o sol raiando; o galo a cantar; a sinfonia dos pássaros.

Para ele, tudo era novidade. Porém, o que mais gostou foi ir de madrugadinha ao curral pra ver a ordenha das vacas e tomar o leite num caneco.

“O leite cru, ao pé da vaca, era quente e gostoso. Tinha gosto de vaca por dentro. Gosto e calor. E espumava no copo”, disse, numa de suas belas crônicas, o velho Antônio Maria.

Foi a única vez que o menino tomou o leite ao pé da vaca.

E ainda sente o sabor.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
domingo - 21/08/2022 - 09:28h

Muito místico

Por Marcelo Alves

A bela comuna de Orvieto, com seus pouco mais de 20 mil habitantes, está a cerca de 100km de Roma. Fica na Umbria, “a mais mística das regiões italianas”, foi o que me disse a também bela Francesca, minha professorinha de italiano na Divulgazione Lingua Italiana – DILIT de Roma. “Você deveria conhecer. Eu amo”, completou a minha insegnante, num tom que devaneei como dúbio entre sugestão e convite. Tudo isso – e o que vem a seguir – aconteceu no já distante ano de 2013, desde já eu registro.

Orvieto tem cerca de 20.692 habitantes e conservas aspectos medievais (Foto: Web)

Orvieto tem cerca de 20.692 habitantes e conservas aspectos medievais (Foto: Web)

Acabei indo a Orvieto, numa expedição arranjada pela minha escola de italiano, a citada DILIT, sem Francesca, mas com dois frades Premonstratenses, ordem fundada em 1120 por São Norberto (1075-1134), ambos chilenos, que também estavam em Roma para aprender o idioma de Dante Alighieri (1265-1321). Eram místicos. Embora não na forma de “mistério” que eu inicialmente esperava, confesso.

Como consta do meu surrado “Guia Visual Folha de São Paulo – Itália” (PubliFolha, 1998), “qualquer que seja o ângulo que se escolha para admirar Orvieto, ela se revela uma linda cidade. Sobre um platô, a 300 metros de altitude, tem a seus pés uma planície coberta de vinhedos. Em seu centro histórico, ressalta-se o Duomo, uma das mais grandiosas catedrais gótico-românicas da Itália”. Bela e mística, Francesca tinha razão.

De toda sorte, duas coisas me marcaram nessa excursão a Orvieto. Duas experiências “místicas”, uma de fundo milenar e outra contingencial, mas também deliciosa para mim.

Orvieto é uma cidade muito antiga. Do tempo dos etruscos, dizem. O nome Orvieto seria até uma corruptela de Urbs Vetus (ou “cidade antiga”, em latim). Foi abandonada, destruída e reconstruída através dos séculos. Ademais, seu subsolo é feito de tufo, um tipo de rocha vulcânica muito maleável. E o fato é que, já no século XX, foram redescobertas inúmeras cavidades/edificações no subsolo de Orvieto. Coisas milenares até. Para lá de mil. Por toda a cidade. E a aventura mais interessante ali é, sem dúvida, descer por uma “Orvieto Subterrânea” (o nome já diz tudo), o que se faz por um acesso na praça da Catedral. Foi uma experiência claustrofóbica, mas também – e talvez até por isso – mística. Muito mística.

A segunda revelação em Orvieto foi contingencial. Uma coincidência, diriam os céticos. Lembro-me de que, ao sair dos subterrâneos para flanar pelas ruelas da cidade, acabei topando com uma livraria que vendia suas obras num beco, por detrás de um pórtico antigo. Passei por aquele pórtico à procura de Andrea Camilleri (1925-2019) e do seu detetive Salvo Montalbano, que me interessavam na ocasião.

Mas, por apenas 99 centavos de euro, restei achando Marcelo Simoni (1975-) e sua então recentíssima novela “I soterranei della cattedrale” (“Os subterrâneos da catedral”, no nosso idioma), numa edição de bolso da Newton Compton Editori de 2013. Não conhecia o meu xará, que depois vim a descobrir ser autor de maravilhas como “Il mercante di libri maledetti” (“O mercador de livros malditos”) e “La biblioteca perduta dell´alchimista” (“A biblioteca perdida do alquimista”), entre outros títulos. Essa temática é tudo. É mística.

Na minha edição de “I soterranei della cattedrale” consta: “Urbino, 1789. O cadáver do professor Lamberti, docente de filosofia à universidade, é encontrado no interior da catedral. A hipótese é que tenha caído do andaime posto para reconstrução da cúpula, destruída por um terremoto. Mas Vitale Federici, o seu aluno mais brilhante, intui imediatamente que há naquela morte algo não esclarecido. Inicia então a sua investigação pessoal sobre os últimos dias de vida de Lamberti, até que vem a conhecer um fato desconcertante: o homem estava na trilha de um antigo templo dedicado às ninfas, escondido no subsolo da cidade. Vitale se apaixona imediatamente pelo mistério, mas a busca o coloca logo defronte a uma inquietante verdade: Lamberti deve ter sido assassinado. Mas por quem? Tantos são os suspeitos, e todos têm interesse em ter Vitale longe de um segredo que não deve ser revelado…”.

Comprei um livro e ganhei o seu cenário. Vi as imagens, vivas, quase reais. Misturei Orvieto com Urbino, por sinal também uma comuna edificada em um platô, embora já na região italiana do Marche.

Esse livro doravante me acompanhou na minha estada em Roma. Enfronhei-me nas estórias e nos romances como se protagonista fosse. E até vi Francesca me transportar para Urbino, desta feita sem dubiedade. Foi místico. Muito místico mesmo.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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sábado - 20/08/2022 - 08:24h
Com garfo e faca

Num tempo em que éramos nós

Prédio dos anos 40, fechado há cerca de 17 anos, volta à vida e à história de cores, sabores, aromas... (Fotomontagem do Canal BCS/19/08/2022)

Prédio dos anos 40, fechado há cerca de 17 anos, volta à vida e à história com cores, sabores, aromas… (Fotomontagem do Canal BCS/19/08/2022)

Vejo-me novamente no Café Mossoró, no Centro da cidade. O prédio do ano de 1945 estava fechado há cerca de 17 anos, reaberto dia 2 de Agosto pelo ex-gerente hoteleiro Doziteu Ozanam e George Medeiros (Espetinho do George).

Lembro do lugar como anexo de minha adolescência, porta larga para sabores, cores, aromas e confraria – até idade adulta.

Era a casa de ‘seu’ Francisquinho Nunes, um aluizista xiita, que se mudou pro local (Rua Dr. Antônio de Souza, 44) em 1974. Com sua morte, um dos filhos, Aurino Nunes, assumiu o balcão até 2005.

Agora é com Doziteu e George, do jeito deles, noutro tempo, mas resgatando muito do que não sai de nós: ‘refrescos’ de tamarindo e maracujá servidos à mesa no litro, pastéis, salada com sorvete, além de cachorro-quente com garfo e faca (sim, isso mesmo, nada mais mossoroense).

*Aberto de 4 às 18h, de segunda a sábado.

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  • Art&C - PMM - Abril de 2026
domingo - 14/08/2022 - 09:42h

Aí complica

Por Marcelo Alves

Sean Connery em 1964, no filme 007 contra Goldfinger (Foto: reprodução)

Sean Connery em 1964, no filme 007 contra Goldfinger (Foto: reprodução)

Eu sempre digo e repito que, das franquias do cinema, a minha preferida é, de longe, a que tem como protagonista o espião 007. Eu sempre invejei – inveja, boa – o Bond, James Bond. Suas aventuras, sejam na pele de Sean Connery, de Roger Moore ou de qualquer dos seus sucessores. E, sobretudo, cobicei as bond girls. Honor Blackman, Diana Rigg, Lois Chiles, Maud Adams e a oficiosa Kim Basinger, entre as minhas preferidas. Mas isso, falo da minha simpatia para com as bond girls, que fique cá entre nós.

Como sabemos, James Bond e suas aventuras são uma criação do britânico Ian Fleming (1908-1964), mestre dos romances de espionagem. “Casino Royale”, de 1953, é o primeiro título da série de enorme sucesso. Ele já nos mostra um espião 007 “charmoso, sofisticado, bonito, friamente implacável e mortal”, como consta da edição que possuo da obra, em inglês, da Penguin Books, de 2006. E as estórias de Bond foram transpostas para a tela grande.

O filme de estreia foi “Dr. No” (“007 contra o satânico Dr. No”, no Brasil), de 1962, com direção de Terence Young e com Sean Connery e Ursula Andress no elenco, entre outros. O legado da dupla Fleming/Bond é indiscutível. E o sucesso no cinema foi e é mais que estrondoso.

Todavia, estes dias, revisando as minhas anotações do já distante ano de 2013, anotações que sempre faço para poder escrever as minhas crônicas, acabei reencontrando uma reportagem alarmante da Folha de São Paulo: “Estudo diz que James Bond era alcoólatra com risco de cirrose e impotência”. E ainda confirmei a informação numa matéria, da mesma época, da BBC/Brasil: “De tanto beber, James Bond seria impotente, dizem médicos”. Aí a coisa complica!

Entre outras “maldades”, relata a Folha: “O famoso espião britânico James Bond corria o risco de sofrer de ‘cirrose, impotência e outros problemas de saúde’ devido ao seu alcoolismo, segundo um estudo publicado nesta sexta-feira (13) pela revista científica British Medical Journal (BMJ). A pesquisa, divulgada em uma edição especial de Natal do BMJ e baseada na análise dos 14 romances de Ian Fleming, concluiu que o Agente 007 consumia cinco martínis (‘batido, não mexido’, como costumava pedir) por dia e que seus hábitos de consumo podiam gerar ‘risco de morte’. De acordo com o estudo, realizado por pesquisadores de Nottingham e Derby (Inglaterra), Bond ingeria 92 unidades de álcool (736 gramas) por semana, taxa quatro vezes maior que o máximo recomendado no Reino Unido para um homem. Ao todo, 007 consumiu 1.150 unidades de álcool (9.200 gramas) em 88 dias e ficou apenas 13 dias sem beber ao longo de todos os livros. ‘O nível de funcionamento físico, mental e sexual de Bond é incompatível com o nível de álcool que consumia’, conclui o estudo, acrescentando ainda que Bond ‘não era um homem confiável para desativar uma bomba nuclear’”.

Eu também não sou confiável para desarmar a tal bomba atômica, mas essa de cirrose e impotência é de lascar.

Estou até meio indignado. E tenho as minhas contraditas a essas “aleivosias” dos especialistas britânicos, até porque, segundo a BBC, os médicos “deixaram claro que suas observações não vieram de um estudo científico, mas apenas de anotações coletadas após leituras nas horas vagas (…)”. Assim, até eu posso dar alguns “pitacos”.

Primeiramente, os mais famosos Bonds, Sean Connery (1930-2020) e Roger Moore (1927-2017), só vieram a falecer nonagenárJames Bond, espião ios, o que não é pouco. George Lazenby (1939-), octogenário, mesmo com a esposa morta em “007 – A Serviço Secreto de Sua Majestade”, está ainda entre nós. E, pelo que sei, os mais jovens, Timothy Dalton, Pierce Brosnan e Daniel Craig, “vão muito bem, obrigado”.

Ademais, de 2013 para cá, já vieram mais dois filmes da série, “007 – Contra Spectre” (2015) e “007 – Sem Tempo para Morrer” (2021), ambos sucessos retumbantes de crítica e público. E a coisa não para: a atual produtora da série já revelou estar em busca de um novo ator para o papel do protagonista Bond, James Bond. Quem sabe não me ofereço?

Por fim, de toda sorte, pedia sempre Bond “Vodca martíni, batido, não mexido” (“shaken, not stirred”, no idioma de Fleming). De minha parte, descomplicando, a partir de agora, só bebo uísque ou uma boa cachacinha.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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Categoria(s): Crônica
domingo - 14/08/2022 - 05:32h

Memórias do vento enquanto fogo

Por Marcos Ferreira

Somos inúmeros e estamos em toda parte o tempo todo, embora em quantidades às vezes mínimas, imperceptíveis. Diversidade é uma das nossas principais características. Há quem se engane, porém, achando que somos um único fenômeno atmosférico, que o vento que sopra no Alasca ou na Sibéria é o mesmo que abrange o deserto do Saara.ventos, ventania,

Não. Mas é como se possuíssemos o dom da ubiquidade, da onipresença, e nos tornamos tão essenciais para a vida quanto a água e o Sol, apesar de tanta destruição que já causamos e continuaremos a causar. Fomos criados para corrermos livres por este mundo sem termos que prestar contas com nada nem ninguém.

Em certas condições e lugares, a depender também da cultura de alguns povos, chamam-nos de nomes exóticos e estrambóticos. Normalmente somos conhecidos por palavras como ciclone, tufão, tornado, furacão, etc. e tal. Há ensejos em que atingimos velocidades da ordem de quase quinhentos quilômetros horários, no caso dos tornados. Aí pouca coisa continua de pé após nossa passagem. Os supersticiosos, ao surgirmos com pequena intensidade, nos chamam até de Saci Pererê.

Isto, contudo, são histórias da carochinha, folclore brasileiro. Na realidade, acreditem, não temos nada de fantástico ou prosaico.

Dessa maneira, gostem ou não, foi como o Criador nos fez. Eu, por exemplo, já varri diversas áreas, continentes, remotas regiões deste fabuloso planeta Terra, estive em quase todas as vastidões e recantos do globo, enveredei pela garganta dos maiores e piores vulcões em atividade e percorri desde o polo ártico ao polo antártico. Atualmente, depois de centenas de milênios de serviços prestados, tendo presenciado o surgimento do Homem e seu processo de autodestruição, que segue em ritmo avançado, limitei-me aos domínios desta cidadezinha para descansar um pouco e observar os seus mortais com maior atenção. Por que exatamente não sei lhes dizer.

Pretendo ficar por aqui como regente ventígeno destas cercanias até que o Todo-poderoso resolva me designar para outro cafundório. Esta província, pelo que noto, pode ser do meu agrado. Se algo me enfurecer, entretanto, posso me transformar num furacão de elevada magnitude e devastar esta vila e esses matutos metidos a cosmopolitas. Isto, na verdade, é bem pouco provável. Muitíssimo improvável, aliás. Porque essa gente é tão previsível e entediante que chega a me dar sono.

Então, diferentemente de outras épocas e de como atuei noutros pontos, aqui circulo apenas como uma tépida e ordeira brisa na maior parte do tempo. Durante as madrugadas, segundo os referidos matutos, eu sou o que eles chamam poeticamente de cruviana, um ventinho frio e bem-vindo que embala o sono dos munícipes. Esta, todavia, é a minha forma agradável, boazinha. O que eles não sabem, nem vocês conhecem, é a minha real natureza — o fogo. Sim. Se não sabiam, que fiquem logo sabendo. O fogo só existe a partir de mim, do oxigênio e da combustão de materiais inflamáveis, isto que é propagado e pode ser resumido tão só como o ar em movimento.

Trocando em miúdos, se ainda não me fiz entender, sou o vento. Enquanto fogo, convertido em chamas, fui devastador, implacável na maioria das ocasiões em que avancei — desde os tempos imemoriais — sobre cidadelas, pequenos e grandes lares, imponentes edifícios e palácios suntuosos, templos, florestas, vilarejos e plataformas de petróleo, ceifando vidas humanas, de animais e vegetais.

Há poucos meses, investido do fogo, como eu disse, castiguei duramente a Amazônia brasileira. Pois, graças à negligência de um presidente da República insensível, e de um ministro do meio ambiente visto como notório traficante de madeira, encontrei as condições ideais para promover a morte e destruição de importante parcela da fauna e da flora. Agora me estabeleci aqui. Outro do meu tipo e equivalência assumiu a tarefa de multiplicar os vários focos de incêndio na floresta.

Por dever do ofício, digo sem orgulho algum que fui coadjuvante daquela desgraça toda, pois o Homem, este sim, é sempre o protagonista. Então, para ser franco, estou cansado desta vida trágica, fatídica, violenta. Já solicitei e aguardo uma audiência com o Criador para dar entrada na minha aposentadoria.

Acho que escolherei passar o restante da minha eternidade nesta insólita Mossoró, terrinha calorenta, de pessoas boas e também de um monte de sem-vergonhas, como ocorre em toda parte.

Pretendo trilhar estas ruas, becos e avenidas informalmente, aqui e ali jogando uma poeirinha do solo árido sobre todo mundo. Mas nada pessoal, claro. Hoje, portanto, a minha ambição é esta: pendurar as chuteiras e ser, durante a madrugada, não mais do que uma simples cruviana. Se Deus quiser.

Marcos Ferreira é escritor

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segunda-feira - 08/08/2022 - 16:48h
Cultura

Editora da Ufersa segue com inscrições para o seu I Concurso Literário

Concurso Literário da Ufersa - LogoEscritores do Rio Grande do Norte podem participar do I Concurso Literário da Edufersa, Editora da Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA). O concurso vai contemplar as categorias conto, poema e crônica.

É exigido texto inédito, escrito em língua portuguesa e em formato pdf.

As inscrições começaram ainda dia 12 de julho e vão até o dia 12 de setembro. Cada participante poderá concorrer em apenas uma categoria.

Serão selecionadas os 5 melhores contos; as 10 melhores crônicas e, os 20 melhores poemas.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no site da Revista Informação em Cultura (RIC), após o cadastro no sistema.

Acesse o edital 

Como critério de avaliação serão considerados a originalidade e a relevância do texto; a qualidade estética e literária; a qualidade de escrita e a qualidade dos aspectos formais do texto. O resultado será divulgado no dia 18 de novembro de 2022 em evento a ser promovido pela Edufersa.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

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Categoria(s): Cultura
domingo - 07/08/2022 - 12:48h

Menina de trança

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Ilustração da Web

Por Inácio Augusto de Almeida

Quando eu morrer

Verás nos meus olhos

A tua imagem

II

Nada a temer

Ninguém leva da vida

O que leva a vida da gente

III

A tua imagem é que irá

Molhada pelas lágrimas

Nunca vistas nas minhas faces

IV

Lágrimas que rolaram dentro do meu coração

Sufocando o grito do amor não vivido.

Inácio Augusto de Almeida – Boêmio/Sonhador

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Categoria(s): Poesia
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domingo - 07/08/2022 - 09:46h

O velho pescador

Foto ilustrativa extraída da Web

Foto ilustrativa extraída da Web (Depositphotos/arquivo)

Por Odemirton Filho 

“Agora não há tempo para pensar o que você não tem. Pense no que pode fazer com o que tem”. (O Velho e o Mar, de Ernest Hemingway).

Na beira do mar o velho pescador costurava a sua velha rede de pesca pra passar o tempo. Já não tinha a força da juventude, pois carregava mais de oitenta anos na cacunda. A sua jangada não mais rasgava as águas salgadas; os seus filhos e netos não continuaram no ofício.

Estava sozinho com os seus pensamentos. E não eram poucos. A solidão, dizem, nunca está só, sempre vem acompanhada de muitas lembranças; algumas saudades.

Lembrava das suas aventuras no mar. A água banhando a jangada, o frio da madrugada, a escuridão medonha da noite. Ele e um amigo de profissão precisavam tomar uns goles de cachaça para enfrentar a lida.

Teve medo de tubarões; viu algumas baleias. Aqui ou acolá, ficava vários dias em alto-mar, pescando na embarcação de um conhecido pra melhorar o ganho.

Criou os filhos com o suor do seu trabalho. A comida da casa de taipa era simples. Pela manhã, bebericavam café “preto”, no qual molhavam o pão dormido. Almoçavam, quase sempre, peixe com farinha. À noite, tomavam um caldo ralo.

O lazer era escutar um rádio de pilhas ao lado de sua mulher, ouvindo um programa que tocava músicas que embalavam o tempo de namoro.

Tinham quatro filhos. Um dos filhos é funcionário da prefeitura; o outro vive bebendo pela praia, mas não faz mal a ninguém. O filho mais velho mora longe, raramente vem visitar os pais. A filha embuchou ainda adolescente, tem uma ruma de meninos.

O velho pescador continuou a costurar sua rede de pesca e a prosear:

– O aposento, meu filho, mal dá pra comer. Neste ano de eleição, alguns candidatos vão passar lá por casa, prometendo mundos e fundos, dando tapinha nas minhas costas, pedindo um gole de café, mas já estou passado na casca do alho, não caio mais na conversa desses políticos.

Enfim, vida que segue, apesar dos pesares.  A nossa fé deve ser maior do que os nossos medos. Ouvi essa história numa das belas praias de Areia Branca, nas minhas andanças. E são muitas.

“Agora, cabe ao humilde pescador ficar quieto em sua praia olhando o seu mar, de preferência pela madrugada, sentindo seu mar, pensando seu mar”, diria Rubem Braga.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 07/08/2022 - 08:46h

A causa do crime

Por Marcelo Alves

Georges Simenon (1903-1989), o escritor belga nascido em Liège (portanto criado e formado em língua francesa) nos deu um dos mais famosos detetives que a ficção policial já produziu: o Comissário Jules Maigret. Um detetive bem peculiar: “um homem grande, que come e bebe muito”, como muitos de nós; mas, sobretudo, um herói definitivamente humano, que busca entender a psicologia dos suspeitos e criminosos; e, para quem, muitas vezes, não há culpados nem inocentes, apenas culpas a serem expiadas.

Foto ilustrativa (Foto: Ney Douglas)

Foto ilustrativa (Foto: Ney Douglas)

Li, já não me lembro onde, que André Gide (1869-1951) considerava Simenon um dos maiores escritores do século XX. Embora muitas vezes discorde das preferências do autor de “Os subterrâneos do Vaticano”, nesse ponto, dou a mão à palmatória: a dupla Simenon/Maigret é fantástica.

E é a partir da leitura de um dos muitos romances de Simenon/Maigret – no caso, “Maigret no tribunal” (de 1960, mas em edição de 2013 da L&PM) – que vou jogar aqui a seguinte indagação sociológica e jurídica: por que as pessoas cometem aquilo que chamamos, nós e sobretudo a legislação penal de cada país, de crime?

Bom, existem estatísticas sobre crianças e jovens carentes, mal encaminhados na vida, que mais tarde se tornam criminosos. Eles odeiam a sociedade e a culpam por tudo de mal nas suas vidas. Foi mais ou menos isso que li em “Maigret no tribunal”.

De fato, embora não seja de fácil quantificação, é importante entender como os fatores culturais e sociais levam as pessoas à criminalidade (na verdade, de modo mais amplo, a qualquer tipo de pensar e agir).

Grandes sociólogos, como o “pai” da sociologia Émile Durkheim (1858-1917) e, mais recentemente, o americano Robert Merton (1910-2003), labutaram nesse sentido. A sutil “teoria da anomia” é uma tentativa nesse sentido. Basicamente, nas sociedades ocidentais, o sucesso financeiro é um objetivo a ser alcançado. Aliás, é quase sempre estimulado. E, em regra, dadas as devidas oportunidades (educação, emprego etc.), agimos em “conformidade” com os padrões legalmente aceitáveis em busca dessa segurança ou mesmo abundância financeira.

Entretanto, algumas pessoas, na ausência dessas oportunidades, “inovam”, nas palavras do citado sociólogo americano. Como resumem Chris Yuill e Christopher Thorpe em “Se liga na sociologia” (Globo Livros, 2019), “segundo Merton, se os indivíduos desfavorecidos e marginalizados não têm chance de realizar esses ideais, há mais probabilidade de crime.

QUALQUER UM QUE VIVE NUMA ÁREA COM ALTO ÍNDICE DE DESEMPREGO, onde o acesso à educação é limitado ou a discriminação étnica e religiosa é uma realidade, pode ter dificuldade de fazer parte da sociedade. Quando isso acontece, afirma Merton, as pessoas se deparam com uma escolha: aceitar a vida à margem ou fazer o que ele chama de ‘inovar’, isto é, usar meios ilegais para fins legais”.

Penso que a tese defendida por Merton é em boa parte acertada. Explica uma das principais causas da criminalidade. Mas não nos dá todas as respostas. Mais uma vez, socorro-me de Simenon/Maigret na sua análise sociológica, literariamente lúdica, quanto ao encaminhamento das pessoas desfavorecidas à criminalidade. Registra a dupla autor/personagem serem os que assim agem (criminosamente) uma minoria. A maioria – numa proporção muito maior – daqueles que sofreram privações, embora marcados na vida, reage de forma completamente diversa.

Buscam e conseguem provar que valem tanto quanto qualquer de nós. Aprendem um ofício, estudam, se esforçam para ganhar a vida honestamente. Formam uma família e vão à desforra, indo aos domingos, com a companheira e os filhos, à missa ou jogo do seu time de coração.

E mais: temos aqueles que cometem crimes não motivados pelas condições sociais. Já vivem em segurança ou com um estilo de vida até afluente. Em lazer e consumo ostensivos, ou conspícuos, para usar da expressão de Thorstein Veblen (1857-1929), outro grande economista e sociólogo americano. Fazem disso – da criminalidade – uma profissão. Nos altos escalões do tráfico de drogas ou na criminalidade do colarinho branco, por exemplo. Em forma de grande empresa ou comércio. Eles também são uma minoria, é verdade. Mas sem relevante expiação.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 07/08/2022 - 05:44h

Quando fui ao programa de Jô Soares

Por Ney Lopes

Foto: reprodução da Web

Foto: reprodução da Web

Morreu na madrugada sexta-feira, 5, aos 84 anos, o escritor e humorista Jô Soares.

O Brasil perde um artista único, talentoso e culto.

Antes de ingressar na carreira artística, ele chegou a pensar em ser diplomata.

 Por isso, falava cinco idiomas com fluência, além do português: inglês, francês, italiano, espanhol e alemão.

O que se observa na política brasileira atual, de parte a parte, lembra aquele personagem de Jô Soares, que voltava à consciência, após anos em coma e ouvia as notícias contadas pelas pessoas.

Atônito, ele não acreditava no que ouvia e optava para continuar inconsciente, exclamando “tira o tubo”, como forma de fugir da realidade

Recordo que, após ser incluído numa lista da revista VEJA entre os oito parlamentares considerados eficientes no Congresso, recebi convite para participar do seu programa, juntamente com o então deputado José Genoíno.

Abordando temas políticos polêmicos, Jô confrontou os dois parlamentares, à época pertencentes ao PFL e ao PT.

Para mim foi uma honra, pelo alcance nacional do programa do Jô, que era pessoalmente um “gentleman.

Na sua carreira de comunicador e intelectual ele se revelou um grande frasista, transmitindo em seus conceitos profundo sentimento humanista.

Eis algumas frases dele:

Eu sofri a dor que é o pesadelo de todo pai, a inversão da ordem natural das coisas: perda de um filho.

Após o falecimento do filho Rafinha, Jô disse ao voltar a TV:

“Eu queria contar uma história, de uma das coisas que aprendi com o Rafinha.

Uma vez, em uma livraria, ele chegou junto ao caixa carregando uma dúzia de livros.

Eu estranhei, falei: ‘Espere aí, isso é muito. 12, não. Escolha seis”.

Ele disse: ‘Então, não quero nenhum’.

Pensei que era malcriação: ‘Como assim, não quer nenhum?’.

‘Eu prefiro não escolher. Porque escolher é perder sempre’, ele respondeu.

Claro, você escolhe um e o que você não escolheu… hoje, eu também não preciso escolher.

Como ele nunca faltou ao seu trabalho, também não posso faltar ao meu.

Um beijo do gordo e a vida continua.

“A vida é o que a gente veio fazer aqui”, disse Jô, com a voz embargada pela emoção.

Seguem-se outras frases:

“É bem melhor pensar sem falar do que falar sem pensar”;

“A comissão faz o ladrão”;

“No Brasil, quando o feriado é religioso, até ateu comemora”;

 “O maior erro dos ‘espertos’ é achar que podem fazer todos de otários”;

“Não é necessário mostrar beleza aos cegos, nem dizer verdade aos surdos. Mas não minta para quem te escuta e nem decepcione os olhos de quem te admira”;

“Eu torço pela felicidade dos outros. Gente feliz não enche o saco”.

O Brasil perdeu não apenas um artista, escritor e dramaturgo.

Mas um personagem que vida preservou valores e sentimentos humanos.

Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal

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sexta-feira - 05/08/2022 - 19:00h
Memória

Bye, Bô Francineide

Sou do tempo da sexy Bô Francineide, coisa aí de mais de 40 anos, tá? 

Era o Jô.

Depois veio Jô do talk show.

Muitos não a viram nem sabem que existiu. Eu vi.

Com a grande (pequena no físico) Henriqueta Brieba, me levava ao êxtase – rindo.

Bye, Bô, digo, Jô!

Leia também: Humorista Jô Soares morre em São Paulo aos 84 anos.

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domingo - 31/07/2022 - 12:02h

Descoberta tardia, absorção acelerada

Por Marcelo Alves

Mais uma vez, volto a tratar da tradição jurídica anglo-americana – o dito common law –, agora para registrar a nossa descoberta tardia da filosofia do direito produzida pela imaginação dos grandes juristas estadunidenses.

De fato, paralelamente à formação do nosso arcabouço jurídico/legal, o desenvolver da nossa filosofia do direito baseou-se em ideias originadas em países da Europa Continental. Grosso modo, duas concepções filosóficas dominaram a filosofia do direito brasileira durante os séculos XIX e XX: as concepções naturalista e positivista do direito.common law - 2

Na primeira, reconhece-se um direito que se baseia na razão, na qualidade do ser humano individual ou coletivo, ou mesmo na relação entre os seres humanos e Deus, que preexiste ao direito positivo, este feito pelos homens ou pelo Estado. Na segunda, que se opõe à ideia de um direito natural, o direito é apenas positivo, no sentido de que é feito pelo homem/Estado, sendo a função do operador do direito, sobretudo, manter a integridade lógica do ordenamento jurídico assim criado.

Todavia, recentemente (nos últimos 30 anos, é certo), os juristas brasileiros têm conhecido e dado vazão, mesmo que inconscientemente, a ideias de escolas tipicamente estadunidenses, como a American Sociological School of Jurisprudence e o American Legal Realism.

A visão de que o direito é, ou deve ser, a maximização das necessidades sociais e a minimização de suas tensões e custos, tal como afirmada pela escola sociológica americana, por exemplo, vem sendo cada vez mais aplicada na justiça criminal brasileira. E mesmo antes de haver um respaldo legal para tanto. Engajados nesse equilíbrio de interesses – e negando a visão tradicional de mera declaração de uma lei penal fixa – muitos promotores e juízes já vinham ponderando em suas manifestações sobre os prós e contras de um longo processo penal. E, ao considerar a pouca relevância do crime cometido, não denunciavam ou absolviam o réu do processo.

Em vários tons, esse tipo de concepção foi sendo absorvida pela lei brasileira, como, por exemplo, no Acordo de Não Persecução Penal – ANPP.

Nos últimos anos, a comunidade jurídica brasileira também tem se debruçado sobre as ideias do realismo jurídico americano, que consiste, em linhas gerais, na adoção de um método empírico de investigação científica em que (i) se destaca a realidade concreta e subjetiva de cada caso, (ii) se reconhece a possibilidade de criação do direito por decisões judiciais, (iii) e mesmo se atribui um papel não decisivo à lei em sentido estrito. E isso vem abalando a doutrina segundo a qual os juízes devem apenas aplicar regras pré-existentes. Argumentam os “realistas brasileiros” que isso sempre foi uma “ilusão”, porque os juízes tomam suas decisões de acordo com suas próprias preferências políticas ou morais e escolhem uma norma adequada como racionalização. Esses realistas exigem, assim, uma abordagem científica que se concentre tanto no que os juízes dizem como no que eles fazem, e no real impacto que suas decisões têm nas mais amplas camadas da sociedade brasileira. É fundamental entender isso para que o direito possa ser aprimorado.

Bom, mas será que a adoção dessas ideias estadunidenses é uma boa para o Brasil?

Não enxergo diferença ontológica entre o direito brasileiro e o dos países da tradição do common law. Em ambos os casos, o direito sofreu forte influência da moral cristã. As doutrinas filosóficas em voga puseram em primeiro plano o individualismo, o liberalismo e a noção de direitos subjetivos. A própria substância do direito – a concepção de justiça que, em ambos os casos, é a mesma – impõe semelhantes soluções para as questões jurídicas em ambos os casos.common law

Ademais, do ponto de vista do pós-positivismo no Brasil (ou de um neoconstitucionalismo) – que traz para o direito questões que se situavam fora das fronteiras do discurso jurídico: política, direitos sociais fundamentais e, sobretudo, uma potencial transformação da sociedade pelo direito –, a fusão do direito brasileiro em uma perspectiva de direito global é ainda mais necessária.

O ordenamento jurídico brasileiro deve dar efetividade às normas constitucionais substantivas, que, por sua vez, protegem valores como igualdade, segurança e celeridade nas decisões judiciais. Diante dessa necessidade, o Estado brasileiro é sempre obrigado a levar em consideração ideias ou mecanismos que melhorem a prestação jurisdicional como um todo.

Mas será que essa absorção, embora tardia, não está por demais acelerada? E, sobretudo, será que esse “transplante” não está carecendo de adaptações a esse organismo vivo que é o Brasil?

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 17/07/2022 - 09:42h

O realista escandinavo

Por Marcelo Alves

Em regra, relacionamos a expressão “realismo jurídico” a uma escola desenvolvida nos EUA na virada do século XIX para o XX e, até mais interessantemente, durante os anos 1930. Mas a história do direito registra um segundo realismo, o escandinavo, que teve como expoentes Axel Hägerström (1868-1939), Vilhelm Lundstedt (1882-1955), Karl Olivecrona (1897-1980) e, mais badaladamente, Alf Ross (1899-1979). E é sobre este último pensador que conversaremos hoje.Alf Ross

Alf Niels Christian Ross nasceu em Copenhague, na Dinamarca, em uma família de classe média. Formou-se em direito, na universidade da sua terra, em 1923. Correu pela Europa, especialmente pela Inglaterra, França e Áustria (onde conheceu Hans Kelsen), durante mais de dois anos. Tentou sem sucesso um doutorado na Universidade de Copenhague. Foi trabalhar com o já citado Axel Hägerström na Universidade de Uppsala, na Suécia.

Ali obteve o seu primeiro doutorado em 1929, título que viria também a obter, finalmente, na Universidade de Copenhagen, em 1935. Em Copenhagen, foi professor de direito constitucional e de direito internacional. Além de jusfilósofo e grande nome do realismo jurídico, Ross foi um prático do direito, como consultor a serviço do seu país e juiz da Corte Europeia de Direitos Humanos, em Estrasburgo, na França.

A obra de Ross é vasta e, para além da filosofia jurídica, mergulha nos ramos do direito versados pelo autor. Como não sei dinamarquês, vou citar alguns títulos em inglês: “Towards a Realistic Jurisprudence: A Criticism of the Dualism in Law” (1946), “A Textbook in International Law” (1947), “Constitution of the United Nations” (1951), “Why Democracy?” (1952), “On Law and Justice” (1959), “Directives and Norms” (1968) e por aí vai. Destes, destaco o badalado “On Law and Justice”, que possuo em português, numa edição da Edipro, de 2000, com o título “Direito e Justiça”. Citarei o dito cujo aqui.

Antes de mais nada, é preciso destacar a oposição de Ross – e, de resto, dos demais realistas escandinavos – a uma “metafisica” do direito, no sentido de supervalorização de verdades a priori, sejam elas verdades jusnaturalistas ou positivistas. E a caracterização do fenômeno jurídico com fundamento no que é realmente decidido pelos operadores do direito, inclusive influenciados por fatores psicológicos que todos nós carregamos (e, aqui, enxerga-se uma grande aproximação com realistas americanos da segunda fase).

RETIRO DE “DIREITO E JUSTIÇA” algumas sacadas de Ross. Quanto ao jusnaturalismo, ele chega a tê-lo com uma “prostituta”, que está à disposição de qualquer um. Afinal, para ele, não existe ideologia “que não possa ser defendida por um apelo à lei da natureza”. Quanto ao positivismo, ele desdenha da crença de um infalível “poder do legislador para reformar a comunidade e o direito de acordo com a razão”. Para ele, “a regra jurídica não é verdadeira nem falsa; é uma diretriz”.

E diz: “associativamente às grandes codificações, o legislador, na vã esperança de preservar sua obra, tem proibido, amiúde, a interpretação das normas e que a prática dos tribunais se desenvolva como fonte do direito. (…). Na Dinamarca, depois da aprovação do Código Dinamarquês, em 1683, proibiu-se que os advogados citassem precedentes perante a Corte Suprema. A medida foi rescindida em 1771. Essas proibições drásticas se provaram ineficazes (…)”. Para ele, atribuir valor sagrado à lei (e mesmo a um precedente vinculante), em condições sociais mutantes, seria grave formalismo e uma ofensa ao que se costumou chamar de “equidade material”.

Ross não é nenhum radical, que fique claro. Na verdade, é muito interessante – e salutar – a sua noção de direito e de justiça. Ele reconhece a necessidade de um ordenamento jurídico positivado, com racionalidade e objetividade, que, sem dúvida, dará estabilidade, previsibilidade e igualdade ao direito de determinado país. E afirma que a norma positivada deve ser o fundamento inicial da decisão judicial (até para termos alguma proteção contra as subjetividades do juiz do caso). Mas a norma positivada deve ser aplicada por uma subjetividade/juiz, sejamos “realistas”. E aí que está: como fazer isso corretamente, com equidade? Numa ciência jurídica em que muitos querem se ver livres das “amarras” da lei, Ross prega uma realista objetividade na sua aplicação: deve-se trabalhar com o típico, o normal, na aplicação diária da lei. Sem invencionices que levem a desvios de padrão.

Há normas que apresentam ambiguidades de significado e alcance, permitindo/exigindo do juiz uma maior elasticidade de interpretação. Mas, mesmo nesses casos, o juiz deve prezar pela razoabilidade e experiência dos seus pares. A sua decisão será objetivamente justa quando estiver dentro do típico normal; do contrário, será perniciosamente injusta.

Gosto desse norte realista do direito e da justiça de Ross. Parece-me objetivo e operante.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 17/07/2022 - 08:20h

Eu sou, porque nós somos…

Por Marcos Araújo

Apesar do atual uso (e abuso!) de palavras como resiliência, sororidade, solidariedade, tolerância, diversidade, e, por razões de saúde pública, distanciamento e isolamento social, opostos que significam – e ressignificam – o comportamento humano, vale a pena trazer à reflexão a reestruturação social que estamos vivenciando no final deste primeiro quartel do século XXI.

Crianças Xhosa mostram o que é ubuntu - eu sou porque nós somos (Reprodução)

Crianças africanas mostram o que é ubuntu – “eu sou, porque nós somos” (Reprodução)

Tudo que é sólido desmancha no ar, escreveu o filósofo  estadunidense Marshall Berman para criticar a modernidade, e ele tem absoluta razão. Nas últimas décadas, só se falou em energia limpa (solar, eólica e hidráulica), e agora, com a guerra da Rússia x Ucrânia, percebemos que a energia “suja” (carvão mineral e vegetal, energia nuclear, petróleo e gás natural) é quem predomina no mundo.

O risco de desabastecimento de combustíveis fósseis obrigou recentemente Joe Biden a se ajoelhar diante do Conselho de Cooperação do Golfo (a união de seis estados do Golfo Pérsico: Omã, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Qatar, Bahrein e Kuwait).

Também em razão da guerra, as nações estão refluindo suas exportações de alimentos e outros bens de primeira necessidade, buscando a autossuficiência. O mundo em breve deixará de ser a “aldeia global”, na expressão do filósofo canadense Marshall McLuhan, pois barreiras nacionalistas estão sendo erguidas rapidamente. Contam-se já aos milhões os refugiados e apátridas…

O pessimismo, a descrença, a depressão e outras patologias psíquicas avassalam a humanidade. Tem muita gente se armando e outro tanto se matando, sem causa aparente. A prática de doomscrolling (o termo se refere à tendência de navegar na internet e redes sociais em busca de más notícias) está disseminada. Um vazio existencial coletivo tomou de “assalto” a alegria e a vida de nossas cidades. Até Paris (e seus bistrôs), que no dizer de Ernest Heminguay era uma festa, ficou sem graça. O Rio deixou de ser lindo, e Roma não pode mais ser chamada “a cidade eterna”.

A regra agora é a desconfiança, prevalecendo a máxima de Paul Léautaud de que “ser inteligente é ser desconfiado, mesmo em relação a si próprio”.  Nem no médico,  que em tempos de outrora segurava sua mão no momento da cirurgia, nem mesmo no Padre, que amparava suas angústias e guardava suas confissões…

Existirá ainda alguma esperança neste mundo cáustico e caótico?  Claro que sim! A experiencia humana ao longo da história tem demonstrado que a sobrevivência da espécie depende da fórmula racional musicada por Tom Jobim na sua canção “wave”: “fundamental é mesmo o amor, é impossível ser feliz sozinho”. Somos todos interdependentes. Ninguém é capaz de viver sozinho, ainda que se noticie uma proposta idiota de um hotel para mínimos em órbita espacial.

É PRECISO revitalizar o sentido etimológico da palavra “Sociedade”, que em termos mais precisos significaria “sócio na metade”. Somos todos “sócios” uns dos outros. Como afirma Durkheim, a sociedade não deve ser um amontoado de indivíduos, mas um sistema organizado deles, numa unidade cultural, solidária, econômica, política e plural.

O sociólogo francês Edgar Morin insistia que “não só os indivíduos estão na sociedade, mas a sociedade também está nos indivíduos”.  O sentimento de pertença a uma comunidade deve ser o instinto de sobrevivência prevalente. Se eu sou “sócio” na “metade” do outro, essa outra metade pode estar passando fome, desempregada, sem escola, sem perspectiva, doente, sofrendo preconceito…

As pessoas devem saber que o mundo não é uma ilha. Eu sou humano, e a natureza humana implica compaixão, partilha, respeito, empatia. Uma sociedade sustentada pelos pilares do respeito e da solidariedade faz parte da essência de Ubuntu, filosofia africana que trata da importância das alianças e do relacionamento das pessoas, umas com as outras.

Na língua Zulu, Ubuntu significa “Eu sou, porque nós somos”. Aos que se dizem cristãos a filosofia do Ubuntu deve ser um frontispício mental, posto que, como enfatizado pelo Papa Francisco, “No diálogo com Deus não há espaço para o individualismo”.

Marcos Araújo é advogado e professor da Uern

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domingo - 10/07/2022 - 09:30h

Diferenças no common law

Por Marcelo Alves

A pedido de amigos, vou voltar a uma temática tratada dia desses, o common law, a conhecida tradição jurídica anglo-americana, desta feita para abordar algumas diferenças entre os direitos dos dois principais países a ela filiados, o Reino Unido e os Estados Unidos da América.

Sede da Suprema Corte dos Estados Unidos (Foto: Web)

Sede da Suprema Corte dos Estados Unidos (Foto: Web)

Como sabemos, a formação dos EUA remonta à fundação, pelos ingleses, nos albores do século XVII, de colônias independentes no chamado novo mundo (a primeira, em 1607, foi a Virginia). E, hoje, com a exceção do estado da Luisiana, o direito dos EUA está identificado com os princípios do common law inglês: conceitos semelhantes do direito e de suas funções, divisões similares quanto aos seus ramos, desenvolvimento de institutos jurídicos idênticos (torts, trust etc.) e um papel fundamental para o precedente judicial, entre outros.

Entretanto, no decorrer da história, o direito americano adquiriu características que o fazem diferir do direito inglês. A existência de uma Constituição escrita e rígida, o princípio da supremacia da constituição, o fato de ser uma federação, a descentralização do Poder Judiciário, a existência de alguns códigos, para citar as mais importantes, são singularidades que de fato fazem o direito americano algo diferente do seu modelo inspirador.

COMPREENDE-SE ISSO BEM quando se faz uma comparação direta entre alguns aspectos dos dois sistemas jurídicos. Victoria Sesma, com o seu “El precedente en el common law” (Civitas, 1995), nos poupa parte desse trabalho: “Em primeiro lugar, a fundamentação do direito do common law (isto é, que o direito está baseado na autoridade não escrita do costume) é rejeitada nos EUA, onde está claro que a Constituição é a fonte fundamental e superior do sistema jurídico dos EUA. (…). Além disso, a Constituição americana prevalece sobre qualquer lei, enquanto que na Inglaterra o poder do Parlamento é ilimitado. Isto tem levado a que (devido à frequente necessidade de interpretação de preceitos constitucionais) os juízes dos EUA tenham enfrentado muito mais que os ingleses problemas de política pública (public policy), em particular no conflito entre direitos inalienáveis (vested rights) e política do estado social (social state policy). (…). Em segundo lugar, os EUA (diferentemente da Inglaterra) têm uma estrutura federal em que há dois sistemas de tribunais: estaduais e federais. Aqui não somente existem jurisdições próprias em cada estado, como também há uma multiplicidade de jurisdições federais ao longo de todo o território dos EUA e não somente na capital federal. A dispersão da organização judicial nos EUA acarreta problemas que não se apresentam na Inglaterra, e se tende a adotar atitudes mais flexíveis a respeito da autoridade das decisões judiciais. Em terceiro lugar, a necessidade de uma sistematização do direito se sentiu antes e mais urgente nos EUA que na Inglaterra, devido à quantidade de material jurídico, que é tanta, que se tornou praticamente inviável administrá-lo”.

Por fim, no que tange aos precedentes judiciais, área de minha expertise, o direito americano possui uma visão bem peculiar. Se bem que a função do precedente seja basicamente a mesma, os conceitos dos institutos sejam os mesmos, ele é mais flexível, mais pragmático e menos conservador que o direito inglês. Como regra, os precedentes devem ser seguidos porque, no interesse da sociedade, o direito deve ser estável e uniforme.

Mas, como consta da decisão da Supreme Court em Hertz v. Woodman 218 US 205 [1910], a regra do stare decisis não é inflexível. Mesmo em se tratando de um precedente a priori obrigatório, os tribunais americanos não se consideram obrigados a segui-lo se ele não prima pela correção e razoabilidade; ademais, a validade de um precedente está condicionada à situação política, econômica e social presente.

As diferenças são justificáveis. Primeiramente, o número de precedentes nos EUA é colossal. Um sistema de Justiça Federal, ao lado de dezenas de sistemas estaduais, faz com que se tenham comumente precedentes contraditórios. E isso dá aos juízes a possibilidade de escolha do precedente mais adequado. Em segundo lugar, a rápida expansão americana implica mudanças políticas e sociais e isso sugere, comparando-se com a conservadora Inglaterra, que a estrita adoção da doutrina do stare decisis seja mais problemática.

Por derradeiro, as questões constitucionais têm um papel crucial nos EUA. A interpretação do direito constitucional – eminentemente político – é caracterizada pela flexibilidade. E essa flexibilidade, na aplicação dos precedentes judiciais constitucionais, contamina, em maior ou menor grau, as outras áreas do direito. Fato!

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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domingo - 10/07/2022 - 08:26h

Momento difícil – perdi o filho e a mãe

Por Ney Lopes

Faleceu na última segunda, 4, a minha mãe Neuza Lopes de Souza, 99.

A causa mortis Covid 19, enfarto agudo do miocárdio, pneumonia e lesão renal aguda.

Enfrento mais um grande choque emocional, após a morte de Ney Junior, em novembro passado.

Dores profundas atingem toda família.depressão, tristeza, solidão, perdas, fim, melancolia

Em época de volta à política, como pré-candidato ao senado, perdi a força e o estímulo de um filho, que era vocacionado e preparado para a vida pública.

Não tenho mais a sua presença, nem as suas palavras de solidariedade, um sentimento que a cada dia parece desaparecer.

Como se não bastasse, falta-me agora também a convivência física da minha mãe, que partiu e se encontrou com Ney Jr.

O funeral dela foi no Cemitério do Alecrim, em Natal sepultada no túmulo onde estão o meu Pai Josias de Oliveira Souza, o irmão Gileno Lopes de Souza e a minha avó, Mafalda de Araújo Souza da Fonseca.

O Alecrim traz recordações, por ser o símbolo da nossa vida familiar.

Lembra fatos vividos há anos, ao lado dela, de papai e irmãos.

Naqueles tempos, muitos sonhos vicejavam na minha mente cheia de fé e confiança em um futuro, que parecia custar a chegar.

O meu pai, Josias, veio do Açu e instalou a alfaiataria Globo, na avenida um.

Morávamos na rua Presidente Quaresma, onde residiam as famílias de Sinval Poti, Dr. Vicente Dutra, Dr. Hildebrando Matoso, Paulo Bulhões, Coronel Jovino Lopes, capitão Gurgel, José Fernandes, o casal Wellington e Etelvina, Marcilio e irmãos, Bráulio da movelaria (pai do escritor e jornalista Alex Nascimento), Miguel do Armazém Estrela, Esaú Vilela, Pedro Costa e outros.

Aos sábados ia na companhia dos meus pais à feira do Alecrim.

Teve razão o cordelista Elinaldo Medeiros, quando recitou à época: “Amigo vou lhe dizer, ouvinte vou te contar. Se arrume, pois, sábado vamos juntos passear, e na feira do Alecrim maravilhas vou te mostrar”.

Aos domingos despertava às quatro da manhã e com a família, assistia à missa na Igreja de São Pedro.

Lá estava aquilo que o notável cronista Sanderson Negreiros chamou de “multidão de personagens”, a maioria composta de congregados marianos, filhos de Maria, fiéis.

No altar, a figura do padre Martinho, falando com sotaque polaco, gestos largos e voz aguda.

Ele chegava à Igreja antes do início da missa e sempre estava na porta, cumprimentando a todos.

Após a missa, convidava alguns fiéis para o café da manhã na casa paroquial, ao lado.

Frustrava-me nunca ser convidado.

O Cemitério do Alecrim me traz outras recordações.

Em 1959, perdi o primeiro familiar próximo.

Lá deixei a minha avó materna Idalina, suave, santa, abnegada.

Depois, o meu avô materno Manoel Lopes da Silva Neto.

Em 1980, a figura humana e humilde do meu pai, Josias. 

Sanderson definiu bem o Cemitério do Alecrim, como um lugar onde “os epitáfios esplendem ao sol de verões penitentes e invernos dourados pela lembrança”.

Trago comigo a imagem da avenida um onde morei anos e seus personagens.

O posto do SAPS, situado no centro do bairro, era o Serviço de Alimentação da Previdência Social, criado por Getúlio Vargas para vender alimentos baratos à população.

Diariamente, recebia o encargo de mamãe para entrar em filas intermináveis e comprar o pão.

Na memória, figuras respeitadas como “seu” Álvaro Navarro, Celso Dutra e Wober Pinheiro, donos de farmácia, que amenizavam a dor dos seus clientes, com receitas prontas e eficazes; do “seu” Chiquinho, “seu” Artur e “seu” Juvenal Faria, todos fazendo as vezes dos supermercados de hoje, com varejo e atacado “sortidos”; dos cinemas São Luiz e São Pedro semeando a fantasia fugaz de romances (Casa Blanca; E o Vento Levou), duelos (seriados de caubóis: Rod Cameron e outros) e épicos inesquecíveis (Quo Vadis).

Amanhã, 11, será a missa de sétimo dia.

Um dia de intensa saudade de um passado já tão distante, que continua vivo no coração.

Momentos emocionalmente difíceis estou vivendo.

Somente a crença no reencontro conforta-nos, além da resignação cristã pela manifestação da vontade de Deus.

Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal

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domingo - 03/07/2022 - 13:44h

Lembranças

Por Inácio Augusto de Almeida

O time tricampeão do Flamengo era Garcia, Tomires e Pavão. Jadir, Dequinha e Jordan. Joel, Rubens, Índio, Benitez e Esquerdinha. Por que decorei o nome de todos os jogadores? Porque Dequinha era mossoroense. E isto fazia com que o menino sonhador que eu era se imaginasse parte daquele grupo.olhos negros, mulher, olhos

Da menina que na janela ficava todas as tardes me lembro muito bem. Lembro até que nunca ouvi uma só palavra pronunciada por aquele anjinho de olhinhos e cabelos negros.

Montava bem a cavalo, com ou sem sela e me imaginava um cowboy mais destemido do que Roy Rogers. Das revistas em quadrinhos gostava de todas e viajava junto com o Zorro e o Tonto.

Colocava talo de jaca com alpiste para pegar passarinho, que logo em seguida soltava por perceber o sofrimento nos olhos do galo de campina ou do canário. Tinha uma baladeira, mas só atirava pedra nas mangas e cajus.

O tempo passa rápido…

Aos poucos fui fazendo amizades no colégio. Wanderley, Lobato, Antônio. Wanderley virou bancário e Lobato dono de farmácia. Do Antônio nunca mais tive notícia.

Iolanda foi a namoradinha do primeiro beijo. Mocinha de saia azul e blusa branca como normalista que era.

Aí chega a verdade da vida e tenho que trabalhar de dia e estudar de noite.

Vejo a Iolanda casando. Passei a namorar Georgeteh. Naquela idade o coração suporta bem as dores de amor. Casei, tive filhos que cresceram e seguiram seus caminhos. Hoje restam lembranças, doces e amargas.

Saudade tenho do tempo de lateral esquerdo do Graça Aranha de São Luís do Maranhão. Eu me julgava um Nilton Santos. Daquela época, lembro bem de num programa de calouros, as rádios tinham programas de auditório, ter cantado ALGUÉM ME DISSE, anasalando a voz para parecer Anísio Silva, o cantor sucesso da época.

Que ninguém diga que eu não tentei.

Nesta tarde ameaçando chuva, flashs de momentos divertidos. Mas não esqueço dos momentos duros, difíceis. Imagino se me fosse permitido voltar para tudo viver novamente.

Eu aceitaria ou recusaria? Não sei.

Não sei porque acredito que vivemos para seguir em frente na escala evolucional e o passado pertence ao passado. Até seria bom reviver momentos significativos do meu passado. Momentos que enchem meu coração de saudade.

Lembro que assim aconteceu com meus pais e fico a pensar ser a vida uma reprise com variações mínimas, quase imperceptíveis. Basta ver que vivemos mais para os filhos do que para nós mesmos.

Melhor não aceitar recomeçar e entender que o maior encanto da vida é caminhar.

Hoje preso numa cama, vítima de uma maldita ou bendita artrose, certeza tenho de que a morte não me assusta. Estas malditas dores e mais acreditar que a morte não é o fim, afastaram de mim todo o medo da passagem que em breve acontecerá.

Mas, se eu estiver enganado e a morte for o fim? Se apenas escuridão existir? O que farei?

Um eterno ronco será a minha resposta a esta brincadeira sem graça do Criador.

Bendita artrose que me permite voltar ao passado e fazer estas reflexões. Maldita artrose que tanta dor me causa.

E assim constato que a vida é céu e inferno a um só tempo.

Fecho os olhos e em vão procuro a estrela em que a menina de olhinhos negros se escondeu.

Inácio Augusto de Almeida é escritor e Jornalista

Crônica dedicada ao professor Odemirton Filho

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