terça-feira - 24/02/2026 - 22:24h
Direito

“Como começar na advocacia criminal sem medo” será lançado dia 12

Reprodução de convite de lançamento

Reprodução de convite de lançamento

O advogado mossoroense e palestrante Otoniel Maia de Oliveira Junior, com atuação profissional há 18 anos, vai lançar o livro “Como Começar na Advocacia Criminal Sem Medo.” Acontecerá no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseccional de Mossoró, no dia 12 de março, às 19h.

O livro é um guia direto, franco e realista para quem deseja iniciar na advocacia criminal sem medo – e sem romantização. Com linguagem clara e exemplos práticos, “mostramos que é possível construir autoridade, conquistar clientes, enfrentar flagrantes criminais e crescer na profissão. Mais do que técnica, esta obra traz visão estratégica, postura profissional e, sobretudo, coragem”, salienta o autor.

“Para o jovem advogado, o estudante de Direito ou qualquer profissional da advocacia que sempre quis atuar na defesa de liberdades, este é um convite para perder o medo, assumir protagonismo e viver a advocacia criminal real,” reforça.

O autor

Dedicado nos últimos 14 anos à advocacia criminal, Otoniel Maia Júnior ministra palestras sobre temas de direito penal. Tem expertise na atuação em processos afetos ao Sistema Penitenciário Federal, com pós-graduação graduado em Direito e pós-graduação em Advocacia Criminal e Tribunal do Júri. Também presidiu a Comissão de Segurança Pública e Trânsito da OAB/RN – subseção de Mossoró de 2022 a 2024 e exerce o cargo de Procurador Municipal desde 2017.

Palestras

Durante o evento vão ocorrer palestras encabeçadas pelo próprio autor, juíza de Direito Luara Rosado, promotor de justiça Ítalo Moreira e advogado e professor Ítalo Moreira.

Palestrante confirmados para evento Reprodução do BCS)

Palestrante confirmados para evento (Reprodução do BCS)

Solidariedade

Inscrição solidária: 2kg de alimentos não perecíveis, a serem entregues no dia do evento.

As doações serão destinadas a uma instituição de caridade.

Inscrição neste link AQUI.

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segunda-feira - 29/07/2019 - 09:46h
Reportagem especial

BBC Brasil mostra epidemia de homicídios que assola Mossoró

Enviado especial aponta como a falta de efetivo policial e impunidade, por exemplo, fomentam crimes

Reportagem especial do site BBC News Brasil traça perfil de uma das cidades mais violentas do Brasil: Mossoró. O material foi postado na manhã desta segunda-feira (29). É assinado pelo jornalista Leandro Machado, enviado especial ao município potiguar.

Homicídios cresceram 247% em Mossoró entre 2003 e 2018, diz dados do Observatório da Violência do RN (Foto: Cézar Alves)

As três facções e o ciclo de vinganças por trás da epidemia de homicídios em cidade do Nordeste” é o título da reportagem.

“A violência em Mossoró é uma espécie de símbolo do que aconteceu no Nordeste nos últimos anos. O crescimento econômico e populacional foi acompanhado pela chegada de redes criminosas do Sudeste, como o paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) e o carioca Comando Vermelho (CV)”, descreve a reportagem densa e fartamente editada com fotos, números e depoimentos.

Falta de policiamento e impunidade

Uma das referências à consulta da BBC News Brasil sobre o assunto é o jornalista Cézar Alves do portal “Mossoró Hoje”, que “cobre a violência na cidade desde os anos 1990”, assinala. Ele também assina algumas fotos na matéria.

Quem também é ouvido é o coronel da Polícia Militar, Alvibá Gomes, que fala redução do efetivo policial no município, além do promotor público Ítalo Moreira: “Problemas de investigação e, por consequência, a impunidade, são outros fatores que estimulam as vinganças em Mossoró, garante o promotor criminal”.

Segundo o delegado Rafael Gomes Arraes, hoje, a Delegacia de Homicídios de Mossoró (DEHOM), criada em 2012, tem 700 inquéritos sem resolução. “A gente se sente incapaz”, comenta ele.

Veja matéria completa clicando AQUI.

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  • Repet
sexta-feira - 29/09/2017 - 08:10h
Outubro

OBA realizará I Fórum de Segurança Pública de Mossoró

Ivênio: palestra (Foto: Web)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, através da Comissão de Segurança Pública, realizará no dia 18 de outubro – às 18h30, no auditório da sede, o I Fórum de Segurança Pública de Mossoró.

O evento tem como objetivo suscitar o debate sobre segurança ouvindo especialistas no assunto e os próprios servidores que atuam com gestão e realizam a segurança no RN.

Contará com quatro importantes participações. A mediação do evento será feita pelo promotor de justiça Ítalo Moreira que possui experiência com atuação criminal e é ex-integrante do Grupo de Atuação e Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

Participação gratuita

Os debatedores da noite serão  Dr. Thadeu Brandão, professor da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) e líder do grupo de pesquisa Observatório da Violência do RN (OBVIO). Falará sobre Sociedade e Cultura;

Ivênio Hermes, especialista em gestão e políticas públicas e membro do OBVIO. Abordará Aspectos de aferição; Paulo Cesário, delegado da Polícia Civil, ex-advogado, focalizará o tema soluções investigativas.

A participação é gratuita e será concedida mediante inscrições no site da OAB Mossoró, a partir do dia 05 de outubro (Com direito à certificação eletrônica de 4h). As vagas são limitadas.

Com informações da Assessoria da OAB.

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quarta-feira - 16/08/2017 - 13:25h
Mossoró

Mulher é presa com drogas em pleno tribunal do júri

O Tribunal do Júri Popular de Mossoró teve uma situação inusitada hoje (quarta-feira, 16 de agosto). Beatriz Gonzaga Pereira da Silva foi presa portando drogas (maconha e aparentemente cocaína), no interior da sala de juri no Fórum Silveira Martins.

Promotor Ítalo Moreira fez relato da situação inusitada usando redes sociais

Ela é companhiera do servente de pedreiro Jefferson da Silva Sousa, de 24 anos, acusado de matar a tiros Antônio Magnos de Sousa Silva. Beatriz Gonzaga Pereira da Silva, em 24 de agosto de 2011.

O crime aconteceu no noite do dia 24 de agosto de 2011, na Rua Marinho Dantas, no bairro Belo Horizonte em Mossoró, região Oeste do Rio Grande do Norte.

Beatriz foi encaminhada à Polícia Civil, sendo autuada.

Nas redes sociais, o promotor que atuava no júri, Ítalo Moreira, narrou o caso.

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Categoria(s): Segurança Pública/Polícia
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sexta-feira - 17/02/2017 - 09:14h
Ah, Brasil!

Preso será indenizado por superlotação; vítimas da ‘Saúde’, não?

“Se os presos podem ser indenizados pela falta de estrutura nas cadeias, os pacientes em hospitais sem estrutura, também não deveriam?” (Ítalo Moreira, promotor titular da 2ª Vara Criminal do Ministério Público do RN (MPRN), em Mossoró).

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão nessa quinta-feira (16) que presos encarcerados em cadeias superlotadas ou com más condições de saúde e higiene podem ser indenizados por danos morais pelo governo.

A decisão foi proferida ao julgar recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado que, ao julgar o caso de um preso, entendeu não ser possível exigir do governo estadual indenização por danos morais devido às más condições do presídio.

O julgamento do STF tem a chamada “repercussão geral”, ou seja, a decisão do Supremo deve obrigatoriamente ser seguida por outros tribunais em questões semelhantes.

Veja mais detalhes AQUI.

Nota do Blog – É obrigação do Estado, também, está lá na Constituição, garantir Saúde, Educação, Segurança etc.

Esse país está cada dia mais sem jeito. O Estado serve prioritariamente a uma elite funcional, política e à plutocracia. O resto, se sobrar, é do povo, a massa-gente.

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terça-feira - 31/01/2017 - 12:05h
Ato jurídico

Promotor explica o porquê de corte de cabelo de presidiários

Integrante do Ministério Público do RN (MPRN), o promotor Ítalo Moreira – com atuações nas esfera criminal e eleitoral na Comarca de Mossoró – faz uma condensada mas importante abordagem sobre a prática do corte de cabelo (além de barba/bigode) em alguns presídios do país.

Segundo ele, há base em ato jurídico – mas sob questionamento em foro superior – para essa prática.

Leia abaixo:

Sobre a polêmica de se raspar os cabelos dos presos em algumas unidades prisionais, fiz uma breve pesquisa. Eis as observações:

Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro (Foto: UOL)

1 – Nos presídios federais há uma determinação para se cortar cabelo na máquina (número 2), além de barba e bigode. É a portaria 1.191/2008, do governo Lula, assinada pelo então Ministro da Justiça Tarso Genro;

2 – Alguns estados seguem o modelo federal, como a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro. Outros não seguem mais, como São Paulo;

3 – A Defensoria Pública questionou o procedimento. Obteve uma liminar que posteriormente foi cassada. No tribunal, foi indeferido o pedido, mas a questão foi levada ao STJ e ao STF, onde aguarda decisão;

4 – A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio informou, em nota, que hoje o corte de cabelo não é compulsório, só é feito com a concordância do preso.

“O preso pode recusar o procedimento, mas ninguém reclama. É um protocolo aos costumes da Seap. Isso visa à higiene dos detidos, pois eles ficam em um local com grande concentração de pessoas, e isso pode gerar a proliferação de doenças”. Afirmou a coordenadora da assessoria de comunicação da Seap, Ana Claudia Costa.”

Opinião: sou contrário ao corte quando não houver concordância do preso, exceto se comprovadamente for indispensável para a higiene do local e saúde dos detentos, mas não tenho informações técnicas suficientes para dizer. Mas creio que, em geral, os presídios apresentam muitos outros problemas relacionados à insalubridade e higiene que os relacionados à mera ausência de corte de cabelo.

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terça-feira - 06/12/2016 - 05:20h
Ítalo Moreira

Promotor concorda e mostra o porquê da saída de Renan

O promotor público Ítalo Moreira, que nas eleições deste ano em Mossoró atuou no Ministério Público Eleitoral (MPE), dá explicação técnico-constitucional, para o afastamento do cargo nessa segunda-feira (5) do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Moreira: decisão acertada (Foto: Blog Carlos Santos)

Em sua ótica, a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar (decisão provisória) para remover Calheiros da Presidência, é absolutamente coerente. E legal.

“Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi afastado da Presidência da Câmara pelo STF após se tornar réu”, lembrou Moreira.

“Renan Calheiros foi afastado da Presidência do Senado pelo STF após se tornar réu”, deixou muito claro.

Constituição Federal

E continuou seu arrazoado. Veja abaixo:

Por qual razão isso ocorreu? Vejam o art 86, parágrafo primeiro da Constituição válido para o Presidente da República:

“§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.

Os Presidentes da Câmara e do Senado encontram-se na linha sucessória do Presidente da República, Cunha e Renan podiam assumir, ainda que temporariamente, o cargo de Presidente da República.

Se o Presidente da República quando vira réu (denúncia recebida) deve ser afastado do cargo, segundo a Constituição, por que não os que se encontram na linha sucessória para substituí-lo?

Concordo com o STF, pra mim, interpretação correta da norma constitucional. O objetivo é impedir que réus assumam a Presidência da República.

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sábado - 01/10/2016 - 10:30h
Mossoró

Promotor faz alerta sobre pesquisas e enquetes falsas

O promotor eleitoral em Mossoró, Ítalo Moreira, usou sua página no Facebook para alertar internautas/eleitores que estão usando redes sociais para disseminação de números de supostas pesquisas e enquetes.

Moreira é mais do que claro quanto ao deslize cometido e as sanções que podem causar sérios prejuízos a muitas pessoas.

Leia abaixo:

Acabo de receber dezenas de notícias de infrações eleitorais praticadas em redes sociais (Facebook e WhatsApp) e denunciadas através do sistema pardal do Tribunal Regional Eleitoral, relacionadas à divulgação de pesquisas eleitorais não registradas e enquetes.

Ambas as práticas são vedadas pela legislação eleitoral e podem ensejar pesadas multas além da obrigação para o responsável excluir o conteúdo.

Como Promotor eleitoral me cabe investigar os fatos, esclarecer a autoria e ingressar com ações cabíveis para responsabilizar quem infringiu a lei.

Portanto, evite multas, não publique pesquisas sem registro e evite realização de enquetes. Um simples print de sua página já serve como prova da infração.

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  • Repet
quinta-feira - 08/09/2016 - 15:20h
Indeferido

Candidatura de Betinho Rosado não é aceita pela Justiça

A candidatura a vereador do ex-deputado federal Betinho Rosado (PP) está rejeitada pela Justiça Eleitoral. O titular da 34ª Zona Eleitoral, juiz Cláudio Mendes Júnior, indeferiu o pedido de registro.

Ele acatou impugnações feitas pelas coligações Unidos Por Uma Mossoró Melhor e Liderados Pelo Povo, que respectivamente apresentam Tião Couto (PSDB) e prefeito Francisco José Júnior (PSD), o “Francisco”, como candidatos à Prefeitura.

O magistrado também acolhe parecer do promotor Ítalo Moreira, do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também se manifestou contra a candidatura.

“(…) Julgo, por sentença, PROCEDENTE a impugnação formulada contra o candidato a vereador CARLOS ALBERTO DE SOUSA ROSADO, e, consequentemente, INDEFIRO o seu pedido de registro para concorrer nas Eleições Municipais do corrente ano, ao cargo de vereador pelo município de Mossoró, o que faço em consonância com o parecer formulado pelo Ministério Público Eleitoral, e pelas razões de fato e de direito elencadas acima. Fica o(a) Coligação Força do Povo I notificado(a) para, querendo, substituir o candidato cujo registro fora indeferido, observando-se, para tanto, os prazos previstos no art. 67, §§1º e 3º, da Res. TSE nº 23.455/2015 e a proporcionalidade de candidaturas entre os diferentes sexos”, assinala o juiz.

Veja AQUI) na íntegra a sentença.

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terça-feira - 06/09/2016 - 15:50h
Hoje

Justiça garante candidaturas de Rosalba e vice à Prefeitura

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 34ª Zona Eleitoral  (sede em Mossoró), deferiu pedido de registro da chapa à Prefeitura Municipal de Mossoró, da Coligação Força do Povo. A ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP) e a odontóloga Nayara Gadelha (PP) estão habilitadas ao pleito.

O despacho do judicante já tinha sido precedido de parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Ítalo Moreira (veja AQUI), no final de semana.

Rosalba foi sitiada por demandas de duas coligações adversárias no mês passado (Foto: Carlos Costa)

Provocaram a Justiça com impugnação, as coligações Liderados pelo Povo (do candidato à reeleição Francisco José Júnior-PSD, o “Francisco”) e Unidos por Uma Mossoró Melhor (do candidato a prefeito Tião Couto-PSDB).

Após analisar os argumentos das partes e o próprio parecer do MPE, Cláudio Mendes Júnior entendeu que não cabia a pretensão de ambas coligações adversárias, de alijarem a chapa do embate eleitoral:

“(…) Julgo IMPROCEDENTES as impugnações formuladas contra a candidata a prefeita ROSALBA CIARLINI ROSADO e, consequentemente, DEFIRO o pedido de registro da chapa formada por ROSALBA CIARLINI ROSADO e NAYARA GADELHA DE OLIVEIRA, respectivamente candidatas a prefeita e vice-prefeita pelo município de Mossoró, pela Coligação Força do Povo, o que faço em consonância com o parecer formulado pelo Ministério Público Eleitoral, e pelas razões de fato e de direito elencadas acima”, afirmou ao final do seu despacho.

As impugnações tinham sido protocolizadas no dia 22 do mês passado (veja AQUI).

Uma das demandas se referia a processo relativo à Rosalba, que tratava de sua passagem pela Prefeitura Municipal de Mossoró, em que ela tivera decisões em primeiro e segundo grau contra si, mas sem implicação em seus direitos políticos, como mostra o boxe abaixo:

Rosalba teve confirmação em segundo grau de decisão desfavorável em primeiro, mas que não implicaria em perda de direitos político-eleitorais, como pretendido pelas coligações. Assim foram resumidas as sanções contra ela no TJRN: “(…) Pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”. Veja mais detalhes AQUI.

Também foi exumada decisão que remonta às eleições municipais de 2012, que envolveu a então governadora Rosalba Ciarlini na campanha da candidata que apoiava, a então vereadora Cláudia Regina (DEM). No acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja AQUI em dezembro do ano passado, Rosalba livrou-se da inelegibilidade.

Veja AQUI na íntegra o despacho de hoje do juiz Cláudio Mendes Júnior, em que é feita toda a narrativa do caso em linguagem acessível sobre o arrazoado das partes, posição do MPE e o entendimento do julgador .

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domingo - 04/09/2016 - 22:50h
Parecer

Promotor é contra registro de candidatura de Betinho Rosado

Betinho: problemas em 2014 (Foto: arquivo)

Do Blog do Barreto

O Ministério Público Eleitoral (MPE) com atuação na 34ª Zona Eleitoral, por meio do promotor Ítalo Moreira, concordou com as razões apresentadas pela coligação Liderados Pelo Povo (que sustenta a candidatura de Francisco José Junior – PSD) e defendeu o indeferimento do pedido de registro de candidatura a vereador do ex-deputado federal Betinho Rosado (PP).

O MP Eleitoral entende que Betinho estaria inelegível por conta de contratações sem o devido processo licitatório que lhe rendeu condenações a multa por improbidade administrativa no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Entrevista

“A condenação do impugnado nos referidos processos a uma pena de multa de pequeno valor não altera a configuração jurídica da rejeição das contas. O essencial no caso em apreço não é o tipo de reprimenda ou seu maior ou menor valor, é a conduta anterior reprovada”, argumentou.

Em recente entrevista ao Meio-Dia Mossoró (FM 95), o ex-deputado disse estar com a situação regularizada junto à Justiça Eleitoral.

A palavra final a respeito da situação de Betinho será dada pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral Cláudio Mendes Junior.

Nota do Blog Carlos Santos – Em 2014, Betinho já não fora candidato à reeleição à Câmara Federal, por esse problema.

Colocou em sua substituição o filho Betinho Segundo (PP), que conseguiu se eleger, passando depois a adotar o nome parlamentar de “Beto Rosado”.

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domingo - 04/09/2016 - 20:48h
Mossoró

Promotor sugere aprovação de candidatura de Rosalba

Ítalo Moreira: parecer (Foto: Defato)

A candidata a prefeito de Mossoró pela Coligação Força do Povo, Rosalba Ciarlini (PT), teve importante sinalizador ao deferimento de sua postulação nesse sábado (3). O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao pedido de registro da candidata.

Na ótica do MPE, as coligações Liderados pelo Povo (do candidato Francisco, o “Francisco José Júnior-PSD) e  Todos por uma Mossoró Melhor (do candidato Tião Couto-PSDB), que apresentaram pedidos de impugnação da candidata, sustentam arrazoados inconsistentes para barrarem a chapa majoritária da Força do Povo.

Em face disso, o promotor Ítalo Moreira assinalou que “o MPE manifesta-se pelo indeferimento dos pedidos formulados nas respectivas impugnações e, por conseguinte, que seja deferido o registro de candidatura da impugnada”.

Lei de Inelegibilidade

Ele identificou que “não lhe foi imputada nenhuma conduta ilícita e, portanto, não foi condenada a nada, não sendo possível assim enquadrá-la em qualquer dispositivo da lei de inelegibilidade”.

O MPE interpretou também que deveria ser retirada de representações relativas à Rosalba, a candidata a vice Nayara Gadelha (PP), visto que os fatos eram elencados somente contra a concorrente à Prefeitura.

Caberá à Justiça Eleitoral decidir se acata ou não o pedido do registro de candidatura de Rosalba Ciarlini. O parecer do promotor Ítalo Moreira não lhe dá a garantia, visto que não tem poder de decisão. É uma posição do MPE, que se conflita com o que foi pleiteado pelas coligações adversárias, servindo de contraponto para apreciação e despacho do Judiciário Eleitoral.

Conheça AQUI aspectos das demandas judiciais contra Rosalba.

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quarta-feira - 31/07/2013 - 12:17h
Gedegilson Galvão da Silva Moisés

Promotor denuncia médico por homicídio

Do Portal No Ar

Ciro Marques

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuições na área criminal, ingressou na Justiça com denúncia contra um médico por homicídio doloso. O profissional, Gedegilson Galvão da Silva Moisés, teria, durante um plantão, no Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), se negado a realizar cirurgia a paciente que faleceu.

O fato ocorreu em abril do ano passado e a denúncia foi protocolada ontem, dia 30/07/2013, na 1ª Vara Criminal.

O Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins denuncia que “a análise dos autos evidencia que o acusado Gedegilson Galvão da Silva Moisés, após omissão dolosa, deu causa à morte da vítima Rita Maria Batista, ocorrida no dia 05 de abril de 2012, por volta das 09h, nas dependências do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), nesta cidade, quando, pelas circunstâncias, ao se omitir, assumiu o risco de produzir na mesma o resultado morte.

Responsabilidade

Evidencia-se, ainda, que o denunciado deveria e poderia ter agido para evitar o óbito, pois tinha o dever legal de cuidado para com a paciente, além de ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado (morte)”.

O médico teria se negado a realizar a cirurgia porque já estava no final do plantão. Para o representante do Ministério Público Estadual, o acusado possuía a plena ciência da gravidade da situação, todavia, optou por não fazer a cirurgia por mera “justificativa” temporal, tendo em vista que iria prolongar a permanência no hospital, para além das 19h, quando terminaria o plantão.

Pelos elementos de prova dos autos, a demora na realização da cirurgia agravou o quadro de saúde da vítima, diminuiu as chances de êxito do procedimento e contribuiu para o falecimento da paciente.

“Ao se omitir, quando deveria ter agido, demonstrou o denunciado pouco apreço pela vida humana, pois dolosamente assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima Rita Maria Batista”, apontou o Promotor de Justiça.

Veja denúncia, na íntegra, AQUI.

Nota do Blog – Como eu gostaria que o MP estivesse enganado.

É assustador a gente constatar que médico e monstro podem viver no mesmo indivíduo.

Deus proteja-nos.

 

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domingo - 28/07/2013 - 11:36h

Conferir para depois curtir e comentar

Por Ítalo Moreira (Do Facebook)

Ao analisar algumas postagens do Facebook me impressiona a frequência com que frases são atribuídas a determinadas pessoas e passam a ser curtidas, compartilhadas, comentadas, criticadas sem que haja o mínimo esforço para se esclarecer se, de fato, foram ditas pela mesma. Frequentemente são atribuídas frases a personalidades da política, do esporte, da música, da TV, etc, cujo conteúdo não resiste a uma mínima análise de bom senso.

É comum o compartilhamento de notícias relacionadas a fatos que nunca existiram (entre inúmeros outros exemplos, o de que o facebook iria colocar “fiscais” para verificar os perfis de usuários que não compartilharam determinado texto em sua linha do tempo, passando a cobrar dos que não o fizerem).

O compartilhamento destas notícias infundadas, em regra, pode parecer inofensiva, mas em alguns casos pode-se revelar perigosa, pois o costume de se propagar notícias de fatos inverídicos pode, eventualmente, prejudicar pessoas que jamais fizeram os comentários às mesmas atribuídas, trazendo prejuízos de ordem material, política, familiar, moral, etc.

Já existem profissionais especializados em redes sociais contratados, principalmente por políticos, cujo objetivo espúrio é criar fatos relacionados a seus concorrentes e opositores e “jogar” nas redes para que possam atingir seus adversários. Normalmente as postagens apresentam conteúdo apelativo, com ótimas ilustrações e texto enxuto e bem elaborado, tudo de forma a despertar o interesse dos usuários das redes sociais e facilitar o compartilhamento, que muitas vezes se multiplica em progressão geométrica.

Fico a imaginar como será a “guerra” de informações e compartilhamentos em 2014, ano de eleição.

A quantidade de inverdades que serão compartilhadas sem qualquer critério com certeza será absurda. Então, não custa analisarmos com um pouco de juízo crítico e com certo ar de desconfiança o que lemos no facebook, pois poderemos inocentemente (alguns até maldosamente) estarmos a serviço dos interesses espúrios de alguém.

Ítalo Moreira é promotor público na comarca de Mossoró

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Categoria(s): Artigo / Comunicação
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terça-feira - 24/01/2012 - 23:00h
Mossoró

Detenção provisória de mulheres é um inferno na terra

Representantes da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseccional de Mossoró – estiveram hoje pela manhã no Centro de Detenção Provisória Feminina (CDPF), em Mossoró. Funciona na 2ª Delegacia de Polícia (Nova Betânia).

Foram testemunhar “in loco” o ambiente fétido, insalubre, desumano e sádico a que estão submetidas 47 mulheres.

A terminologia “Detenção Provisória” é um disfarce, uma piada de mau gosto. Tem mulher que espera remoção para outra unidade prisional – ou liberdade – há mais de nove meses.

Diversas detentas estão com doenças de pele, com sintomas de infecção urinária e outras moléstias que amplificam a asfixiante situação, em que 14 pessoas ocupam cubículo de 9 metros quadrados. Muitas não têm sequer advogado à própria defesa.

– Nós teremos um encontro com o promotor Ìtalo Moreira e com o juiz das Execuções Penais, doutor Vagnus Kelly, na próxima sexta-feira – afirma o advogado Sérgio Coelho.

Sua narrativa, sobre o que viu e aspirou no lugar, parece enredo de filme de terror ou porão nazifascista.

 

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Segurança Pública/Polícia
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