domingo - 21/04/2024 - 10:48h

Direito à liberdade de expressão

Por Odemirton FilhoLiberdade de Expressão

Ultimamente, o debate sobre o direito à liberdade de expressão tem ganhado relevância no meio político e jurídico. Há uma gama de ardorosos defensores de parte a parte. Discussões acaloradas, por vezes, agressivas, têm sido a tônica dos últimos tempos; todos são os donos da razão.

De um lado, os defensores da liberdade de expressão alegam que não se pode cercear o direito de dizer o que se pensa, com fundamento no que prescreve a Constituição Federal:

“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. (Art. 5º).

E mais:

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição; é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. (Art. 220).

Diz o professor de direito Constitucional, Dirley da Cunha Júnior: “a liberdade de opinião, portanto, constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica”.

Por outro lado, há quem afirme que nenhum direito é absoluto. Existem limites que devem ser respeitados. O direito à liberdade de expressão não alberga o direito à liberdade de agressão. Não se pode, dizem, usar o direito de se expressar para a prática de crimes, como, por exemplo, a injúria, a calúnia e a difamação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, acusado por alguns de estar instaurando uma ditadura do Poder Judiciário, diz que a liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é liberdade de ofensa, de ameaça. “Esse discurso de que (com a regulação das redes) o que se quer limitar é liberdade de expressão, é um uma narrativa construída pela extrema direita no mundo todo. Porque é um discurso fácil”.

Percebe-se que há argumentos razoáveis de ambos os lados. A nossa Constituição Republicana garante à liberdade de dizer o que pensamos, pois “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

E se alguém nos ofender? Nesse caso, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, sem prejuízo das ações penais quando praticados crimes contra a honra, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Ressalte-se que não é liberdade de expressão, e sim crime previsto no Art. 286 do Código Penal, quem incitar, publicamente, a prática de crime, bem como, quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

Acrescente-se que o debate sobre o limite da liberdade de expressão não é hoje. O filósofo britânico John Stuart Mill, em livro publicado no ano de 1859, Sobre a liberdade, já dizia:

“O mal particular em silenciar a expressão de uma opinião é que constitui um roubo à humanidade; à posteridade, bem como à geração atual; àqueles que discordam da opinião, mais ainda do que àqueles que a sustentam. Se a opinião for correta, ficarão privados da oportunidade de trocar erro por verdade; se estiver errada, perdem uma impressão mais clara e viva da verdade, produzida pela sua confrontação com o erro – o que constitui um benefício quase igualmente grande”.

E continua:

“Nunca podemos ter a certeza de que a opinião que procuramos amordaçar seja falsa; e, mesmo que tivéssemos, amordaçá-la seria, ainda assim, um mal.

Assim, diante de tudo o que foi exposto, é possível afirmar que, atualmente, há cerceamento do direito à liberdade de expressão no Brasil?

Tirem as suas conclusões, se possível, sem as amarras do radicalismo político-ideológico que viceja no país e no mundo.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

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sexta-feira - 02/09/2022 - 20:22h
Notas oficiais

Entidades empresariais defendem liberdade de expressão e democracia

As Câmaras de Dirigentes Lojistas do RN (CDL-RN), conjuntamente com a Federação das Câmara de Dirigentes Lojistas do RN (FCDL/RN), lançaram agora à noite uma Nota Oficial, em defesa da liberdade de expressão e em nome do Estado Democrático de Direito.

Da esquerda para a direita, em cima Marco Aurélio Raymundo, Meyer Nigri, Afranio Barreira, André Tissot. Da esquerda para a direita em baixo: José Koury, Jose Isaac Peres, Luciano Hang e Ivan Wrobel (Folhapress/Agència ALESC/Reprodução)

Da esquerda para a direita, em cima Marco Aurélio Raymundo, Meyer Nigri, Afranio Barreira, André Tissot. Da esquerda para a direita em baixo: José Koury, Jose Isaac Peres, Luciano Hang e Ivan Wrobel (Folhapress/Agència ALESC/Reprodução)

São primados da democracia que as entidades usam, para questionarem recente operação desencadeada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contra um grupo de grandes empresários brasileiros, sob a tese de que estariam defendendo um golpe de estado.

Horas antes, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Mossoró (SINDUSCON) já tinha se antecipado com uma nota com foco no mesmo tema.

Veja ambas abaixo:

Nota Oficial

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veiculo não sofrerão qualquer restrição. O dispositivo contido na Constituição Federal não pode ser desrespeitado por quem, teoricamente, tem o dever de respeitá-lo, de resguardá-lo. Lamentavelmente, o que temos presenciado nos últimos tempos em nosso País são implacáveis perseguições a quem ousa manifestar a sua opinião.

Tais perseguições atingem, entre outros importantes atores sociais e indutores da economia brasileira, a classe empresarial do nosso País. A recente operação policial autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), concretizada por meio de busca e apreensão em cinco estados, além de quebra de sigilos e bloqueio de acesso a redes sociais, sob o pretexto de “investigar ilicitudes”, é apenas o mais novo episódio de violência estatal a que estão acometidos os empreendedores brasileiros, alijados do direito de participar do debate politico de externar suas opiniões, quaisquer que sejam.

Entendemos que tais medidas são arbitrárias, vão de encontro aos princípios básicos garantidos pela Constituição Federal e ferem gravemente o Estado Democrático de Direito. Respeitamos as decisões do STF, mas reforçamos nossa indignação em relação a qualquer medida que ataque a liberdade de expressão, Diante desse contexto, manifestamos nosso repúdio aos últimos acontecimentos relativos às medidas judiciais aplicadas, por decisão monocrática do STF, contra um grupo de empresários conhecidos nacionalmente.

É importante sempre registrar que os empresários são, além de geradores de renda e oportunidades para todos, cidadãos como quaisquer outros, portadores dos mesmos direitos consagrados a todos os brasileiros, independentemente de sua origem e trajetória social. Querer amordaçá-los, impedi-los de influir no debate político ou até mesmo de externar opiniões é um perigosíssimo aceno a regimes antidemocráticos.

As entidades que subscrevem este manifesto reforçam, de forma categórica, que opinião não é crime. A liberdade de expressão é um direito inegociável. Reiteramos nossa indignação em relação a qualquer medida que ataque a nossa liberdade constitucionalmente estabelecida.

CDL Mossoró e FCDL/RN

Nota em defesa da liberdade de expressão

O Sindicato da Industria da Construção Civil de Mossoró (Sinduscon Mossoró) vem a público manifestar seu apoio a um grupo de empresários conhecidos nacionalmente, e que foram submetidos a medidas judiciais aplicadas por decisão monocrática do STF.

Entendemos que tais medidas são arbitrárias, uma vez que foram motivadas por conversas em ambiente privado. Assim sendo, entendemos que vão de encontro aos princípios básicos garantidos pela constituição federal e ferem gravemente o estado democrático de direito.

Respeitamos as decisões do STF, mas reforçamos nossa indignação em relação a qualquer medida que ataque a liberdade de expressão.

Pedro Escóssia – Presidente do Sinduscon Mossoró

Leia também: Ministro retira sigilo da decisão que autorizou busca e apreensão contra empresários.

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domingo - 13/03/2022 - 06:14h

O futuro da comunicação já chegou, com ou sem blog

Por Carlos Santos

“Onde é grande o desejo de aprender, é também grande a necessidade de discutir, de escrever, de ter opinião. Porque a opinião, entre homens de valor, é conhecimento em formação”.

(John Milton, poeta inglês, em 1664, no Parlamento da Inglaterra)

Participei de um saudável debate sobre blogs na TV Cabo Mossoró (TCM), à noite de terça (14). Foi promovido pelo programa “De Fato e de Direito”, da Escola da Magistratura do RN (ESMARN).

Para quem não teve acesso à iniciativa, resumo um pouco do que dissertei e o que não pude expressar em face da exiguidade de tempo etc. Vamos lá:81tim-aplicativos-desativadosBlog nada mais é do que outra ferramenta da Internet. Começou como um brinquedo de adolescentes por volta de 1994 nos Estados Unidos, transformado em diário na Net (Weblog, seu nome de origem em 1997).

Hoje é um fenômeno mundial, sendo usado por políticos, desportistas, jovens, jornalistas, empresas, donas-de-casa, desocupados, esquizofrênicos, putas etc. Contudo é no meio jornalístico onde ganha explosão de acessos e polêmica (mais de 20 milhões de internautas/dia no Brasil).

Não existe uma legislação específica para disciplinar seu funcionamento. Mas é claro que a própria Internet caminha para sofrer normatização estatal, como é importante em qualquer mundo civilizado (inclusive os virtuais).

Boa parte da celeuma em torno dos blogs advém do desconhecimento quanto ao seu papel, uso e extensão. Há uma corrente que o aponta como a panaceia, a democracia plena nos meios de comunicação. Outra vertente se apavora, considerando-o uma hidra devoradora da imprensa tradicional.

Nem uma coisa nem outra.

Assim como o Orkut, o YouTube, Google e outras ferramentas em uso na Internet, ele tem características próprias e limitações. É uma novidade que a cada dia ganha mais utilidade, podendo se fundir e ganhar outro corpo adiante ou simplesmente desaparecer.

Outras geringonças também tiveram seus dias de glória e feneceram. Lembra da máquina de Telex?

A grandiloquência do blog é mais em face de desconhecimento do que por sua força real.

No universo da mídia convencional, as grandes corporações no país e mundo afora logo perceberam que essa modalidade de meio de comunicação agregava valor. Grupos como o The Guardian (Inglaterra), The Washington Post (EUA), Grupo Folha e Globo (Brasil), além de outros tantos passaram a investir na novidade há tempos.

Em alguns rincões da pobreza intelectual e estupidez esférica, é que o blog passou a ser visto como inimigo. Mossoró, que o diga. A imprensa convencional (com exceções) promove campanhas para boicote e vetos aos principais blogueiros. Mesmo assim, não deixa de aproveitar muito do seu material, às vezes sem citar a fonte – o que é profundamente desonesto.

A crise que afeta a imprensa escrita em todo o mundo, não é resultado do advento do blog. Muito pelo contrário. A Internet tem ajudado e muito a quem enxergou na frente. Só a tecnofobia e a intolerância veem o progresso tecnológico como atraso.

Faz-nos lembrar centenas de trabalhadores britânicos quebrando máquinas no início da Revolução Industrial, entre o final do século XVIII e início de XIX. Destruir computadores ou tentar ignorar os blogs, é igualmente uma bobagem.

O que fecha jornal é incapacidade gerencial, leitura errada da conjuntura e dificuldade de adaptação ao “darwinismo digital”, como cunhou o professor-escritor inglês Andrew Keen, crítico da forma “anárquica” com que a Internet ainda funciona. Para ele, existe uma “seleção natural” no meio e quem não se encaixar será vomitado.

Também é um mito se apregoar que o blog alcança o status da plena imparcialidade na mídia. Imparcialidade é uma utopia na Internet e na vida real. O ser humano é em essência parcial, desde sua formação intrauterina.

Inaceitável é a parcialidade leviana, remunerada cavilosamente por terceiros. Isso tem provocado a “morte cerebral” de muitos órgãos de comunicação, aparelhados pela plutocracia ou manietados pelos inquilinos do poder institucional.

Este blog é parcial. Defende a livre iniciativa, advoga a causa da educação como fonte de redenção do povo brasileiro, luta pela liberdade de expressão/imprensa e vê a política como instrumento capaz de promover o bem-estar coletivo.

Quanto à ética, vejo como inegociável o respeito à diversidade de opiniões, o apoio às diferenças e fomento à dialética. Quem não tem hábito de exercer opinião própria num jornal, rádio ou TV, não se sentirá à vontade para tamanho voo na Internet, através do blog.

Neste espaço, a interação blogueiro-webleitor é constante, além do seu grande diferencial.

O futuro da comunicação é agora. Com ou sem blog.

*Texto originalmente publicado no dia 15 de abril de 2009 (veja AQUI). Portanto, há quase 13 anos. Nada a ser alterado.

Carlos Santos é editor e criador do Canal BCS – Blog Carlos Santos

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terça-feira - 14/09/2021 - 20:06h
Rodrigo Pacheco

Presidente do Senado freia “MP das Fakes News”

Do Metrópoles

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu nesta terça-feira (14/9), devolver, de ofício, a medida provisória que altera o Marco Civil da Internet. A decisão foi confirmada no plenário do Senado no início da noite desta terça por Pacheco, que disse que a MP invadia as atribuições do Poder Legislativo e não trazia elementos exigidos pela legislação, como o caráter de urgência.

Rodrigo não deu amparo à MP de Bolsonaro (Foto: Igo Estrela/Metrópoles)

Rodrigo não deu amparo à MP de Bolsonaro (Foto: Igo Estrela/Metrópoles)

“Considerando que, embora o exame das atribuições jurídicas da MP sejam, de ordinário, realizado pelos plenários da Câmara e do Senado, há situações excepcionais em que a mera edição de MP acompanhada da eficácia imediata de suas imposições, do rito abreviado de sua apreciação e do seu prazo de caducidade, é suficiente para atingir a higidez e a funcionalidade da atividade do Congresso e o ordenamento jurídico brasileiro”, argumentou o presidente do Senado (e do Congresso).

Justa causa

A “MP das Fake News” (como passou a ser conhecida) proíbe as redes sociais de cancelar perfis ou excluir conteúdos sem justificativa, mesmo se ferirem os termos de uso das plataformas. A exceção seriam casos de “justa causa”, como pedofilia, nudez, terrorismo e incitação de atos de violência.

O governo argumenta que a MP tem como objetivo garantir a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.

Desde a semana passada, quando a medida foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), deputados e senadores pressionam Pacheco pela rejeição da nova norma.

Nota do Blog – Senador merece aplausos pela decisão. A MP facilitava mais ainda a indústria da fake news e dificultada sua remoção.

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domingo - 21/06/2020 - 09:28h

Liberdade de expressão e crimes contra a honra

Por Odemirton Filho

A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais mais caros em uma democracia. Através dela o cidadão pode expor a sua opinião e ideias sem receio que sofrerá qualquer sorte de censura.

A Constituição Federal garante que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Sendo assim, podemos expor a nossa opinião e tecer críticas a quem quer que seja, inclusive aos nossos governantes e às Instituições.

Entretanto, nenhum direito é absoluto. Nenhum!

Podemos fazer críticas, é certo, mas, sem esquecer, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Ao exercer a liberdade de expressão o cidadão poderá atingir, de igual modo, outro direito fundamental, a honra e a imagem das pessoas, havendo, nesse caso, colisão entre direitos fundamentais. Sobre o assunto, ensina Norberto Bobbio:

“Na maioria das situações em que está em causa um direito do homem, ao contrário, ocorre que dois direitos igualmente fundamentais se enfrentem, e não se pode proteger incondicionalmente um deles sem tornar o outro inoperante. Basta pensar, para ficarmos num exemplo, no direito à liberdade de expressão, por um lado, e no direito de não ser enganado, excitado, escandalizado, injuriado, difamado, vilipendiado, por outro”.

Assim, a despeito de exercer a liberdade de expressão, o cidadão poderá incidir nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, ou seja, a calúnia (Art.138), a difamação (Art. 139) e a injúria (Art. 140).

A calúnia atinge a honra objetiva da vítima, ou seja, o conceito que ela goza perante a sociedade. São três características para se configurar o crime de calúnia: a imputação de um fato, esse fato deve ser falso e, além de falso, o fato deve ser considerado como crime. Por exemplo, afirmar que o gestor público desviou uma verba destinada para a construção de uma praça.

Já o crime de difamação ocorre quando há uma imputação de fatos determinados, sejam falsos ou verdadeiros, à pessoa determinada, ou pessoas. A difamação tem o objetivo de macular a reputação da vítima, ou seja, a sua honra objetiva. Tome-se, como exemplo, divulgar pela cidade um fato desonroso contra o prefeito.

Por outro lado, o crime de injúria, ao contrário dos crimes de calúnia e difamação, atinge a honra subjetiva, isto é, o conceito que a vítima tem de si mesmo. Na injúria, como ensina o professor Rogério Greco, não existe imputação de fatos, mas sim, de atributos pejorativos à pessoa. Caracteriza-se, à guisa de exemplo, chamar alguém de idiota.

Como se observa, o exercício da liberdade de expressão, apesar de ser um direito fundamental, poderá ter consequência. Ou seja, ao exercê-la, sem pesar as suas palavras, o cidadão estará sujeito a ser processado civil e criminalmente por aquele que se sentiu ofendido.

O que presenciamos hoje em dia nas redes sociais é ataque um sistemático às pessoas e às Instituições, muitos dizem o que lhe vem à cabeça, sem analisar a consequência do seu ato. Não há limite prévio à liberdade de expressão, o que seria censura, mas poderá haver consequência.

Ressalte-se que a internet não é um território sem lei, na qual se pode ofender a torto e a direito. É comum ver nas redes sociais, “amigos” e familiares agredindo uns aos outros, sem medir as palavras.

A disciplina do uso da internet no Brasil – Lei n. 12.965/13 – tem como um dos princípios a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

Diz, ainda, que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados, entre outros, o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

No voto que proferiu no julgamento que validou a continuidade do Inquérito das fake news, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, afirmou que a “liberdade de expressão não pode ser biombo para a criminalidade.”

No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso asseverou: “A democracia comporta militância progressista, militância conservadora. Agora, quem recebe dinheiro para fazer campanhas de ódio não é militante. Primeiro é mercenário, recebe dinheiro para a causa. Depois é criminoso, porque atacar pessoas com ódio, com violência, com ameaças, não é coisa de gente de bem, é gente capturada pelo mal”.

Assim, cobrar dos gestores uma conduta proba, apontar seus erros na administração da coisa pública e reivindicar soluções para os problemas da sociedade fazem parte da liberdade de expressão e do exercício da cidadania.

Além disso, discordar do posicionamento político-ideológico do outro é imprescindível para o debate, ajudando a formar o entendimento sobre determinado assunto.

Todavia, a liberdade de expressão poderá configurar crime contra a honra e crime de ameaça, ambos passíveis de punição pelo Estado-juiz, a depender das palavras proferidas.

E mais, o confronto já não está somente nas redes sociais, começa a ganhar as ruas, nas quais alguns se aproveitam para vandalizar, como se depredar prédios, agredir e ameaçar pessoas fossem atos democráticos, e não crimes.

Acrescente-se que tais atos podem ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional, pois tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito é considerado crime.

É esse, infelizmente, o grau de intolerância e ódio que atravessa o Brasil, no qual a ausência de civilidade democrática tem acirrado os ânimos, ajudando a tornar instável a harmonia entre os Poderes da República.

Portanto, no Brasil contemporâneo, a liberdade de expressão se tornou sinônimo de ofensa e ameaça, pois no terreno arenoso da polarização não há espaço para a convivência dos contrários e o bom senso.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

* Vídeo constante da postagem é de manifestação ocorrida em Brasília, em frente ao STF, à noite do sábado (13 de Junho de 2020)

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domingo - 21/04/2019 - 07:28h

É proibido proibir

Por Odemirton Filho

O Estado Democrático de Direito é arrimado em três pilares: eleições diretas, Poder Judiciário independente e imprensa livre.

As eleições diretas legitimam a vontade da sociedade que elege seus representantes, afastando qualquer arroubo autoritário.

Já um Poder Judiciário independente garante que qualquer pessoa que viole a norma seja devidamente punida, seja qual for a sua condição social.

E, por derradeiro, uma imprensa livre que noticie os fatos como ocorreram, sem receio de desagradar quem quer que seja.

Dessa forma, as Instituições de um Estado de Direito devem respeito à liberdade de expressão e de imprensa, seja falada ou escrita.

“É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”, (Art.220, § 2º da CF).

Por conseguinte, a garantia da liberdade de expressão é a certeza de que os direitos fundamentais estão consolidados. Se assim não for, é o início da ruína da democracia.

Desse modo, não há ninguém acima da lei. Ninguém. Pelo menos é assim que funciona nas verdadeiras democracias, caso contrário é apenas um simulacro.

Se é certo que não há direito absoluto, também o é que não há poder absoluto.

O limite ao poder é imposto pela Constituição Federal que coloca freios em qualquer pessoa que a queira sobrepujar.

Assim, toda e qualquer censura deve ser repelida. Venha de onde vier. Seja de quem for.

Os eventuais excessos devem ser reparados perante à Justiça, assegurando-se o devido processo legal, seja na esfera civil ou criminal.

Portanto, em uma democracia, nada é mais perturbador e contraditório do que a imposição do silêncio.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

 

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domingo - 31/03/2019 - 08:16h

Liberdade de expressão

Por Odemirton Filho

Há exatamente cinquenta e cinco anos – em 31 de março de 1964 – o Estado brasileiro sofreu um golpe, ou, como querem alguns, uma revolução civil-militar, uma contrarrevolução.

Entrementes, é de somenos interesse como se interpretam os fatos ocorridos à época. Com o Estado de exceção que se iniciou, um dos direitos mais caros a um Estado Democrático de Direito, entre outros, foi solapado: a liberdade de expressão.

A liberdade de expressar o que pensamos sobre os mais variados assuntos é um exercício consagrado nas hostes democráticas. Não há democracia quando nossa voz é calada.

No Brasil, a Constituição Federal contempla esse direito quando diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (Art. 5º, IV).

A liberdade de expressão, entretanto, não pode ser usada para denegrir a imagem de quem quer que seja, desbordando da razoabilidade.

Em consequência, toda vez que excedo a minha liberdade de expressão, estou passível de responder, civilmente, uma indenização por dano moral e, penalmente, uma ação por crime contra a honra, como a calúnia, a injúria ou a difamação.

Nesse sentido, é o que diz o Art. 5º, V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”

Contudo, não posso ter o meu direito de manifestação tolhido, por medo de responder judicialmente a uma demanda. Não se pode calar a minha ou a sua voz.

Em uma democracia, devemos expor nossas opiniões, respeitando e exigindo respeito, em relação a qualquer fato do cotidiano.

Nesse contexto, recentemente, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a instauração de um inquérito para apurar fatos que, na sua ótica, foram ofensivos à Corte e de tom ameaçador aos seus membros.

Conquanto tenham vozes dissonantes à decisão do ministro-presidente, uma vez que o órgão julgador não pode ser o órgão investigador, diante do nosso sistema acusatório, há um procedimento em curso que poderá ensejar uma condenação àqueles que agiram de forma ofensiva e ameaçadora.

Desse modo, sem adentrar na legitimidade ou não do STF para conduzir o inquérito, não consigo vislumbrar, nos dias de hoje, um censor nas redações dos jornais, revistas, redes sociais ou, ainda, qualquer espécie de repressão às manifestações, seja individual ou coletiva.

Tal atitude seria um retrocesso e uma ofensa à Carta Maior, uma vez que a sociedade brasileira teve sua voz calada por longos vinte anos, em um tempo que merece ser esquecido, jamais celebrado.

Que a democracia nos livre desse mal.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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terça-feira - 05/09/2017 - 09:16h
Jornalismo

Os valores da liberdade de expressão e imprensa

Episódio ocorrido em Currais Novos no último final de semana, em que o deputado federal Rogério Marinho (PSDB) se sentiu molestado com uma pergunta, tratando a repórter Ana Paula Julgman por “cretina”, deverá ter uma nota à altura do Sindicato dos Jornalistas do RN (SINDJORN/RN).

Ou não?

Ou será que o fato de ela não ser sindicalizada e não possuir um diploma, sejam mais importantes do que um conceito fundamental nas democracias modernas: liberdade de imprensa/liberdade de expressão?

“A flexibilização da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o chamado negociado sobre o legislado, não deverá aprofundar o desequilíbrio nessa relação entre patrão e empregado?” – questionou Julgman com propriedade, provocando a erupção verbal do parlamentar, que foi o relator da reforma no âmbito da Câmara Federal.

A repórter atua na Syds TV de Currais Novos.

À semana passada, foi o prefeito natalense Carlos Eduardo Alves (PDT) que botou dedo em riste para o repórter Alex Costa, da TV Ponta Negra, se esquivando de pergunta que não o agradava.

“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar.” Martin Luther King.

O Sindijorn/RN foi ágil ao reagir à postura atrabiliária do governante, escudando o jornalista (veja AQUI).

Na capital ou no sertão, seja lá onde for, toda vez que a esse tipo de situação prevalecer e for encoberta pela omissão, incomodará qualquer indivíduo que sabe o valor da liberdade de imprensa/expressão à democracia e à própria vida humana.

Boa parte da elite política que temos, culturalmente gosta e aposta no “repórter levantador”, aquele que faz a pergunta de encomenda ou agradável, para o entrevistado “cortar”.

Isso não é jornalismo. Nem voleibol.

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sexta-feira - 05/05/2017 - 09:57h
Jornalismo e Liberdade de Expressão

Blog Carlos Santos fala hoje para alunos do Cebrac

O Centro Brasileiro de Cursos (CEBRAC), em Mossoró, realiza mensalmente palestra com profissionais das mais diversas áreas – tendo como público alvo os seus alunos.

Hoje  (sexta-feira, 5), o editor do Blog Carlos Santos é o convidado.

O evento será às 15 horas, à Rua Dr. Francisco Ramalho, 115, Centro (ao lado da Capela de São Vicente), sede local do Cebrac.

A profissão de jornalista no contexto atual e à luz da Liberdade de Expressão é o foco temático a ser abordado para o público adolescente.

Até lá!

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quinta-feira - 23/03/2017 - 14:34h
Brasil

A liberdade de expressão

A liberdade de expressão está acima do diploma de jornalista.

Ser ou não ser jornalista, não interessa.

Mas muita gente e instituições neste país não entendem assim.

Aqui e ali, de forma pontual, esse direito e pessoas perseguidas por tentarem exercê-lo, merecem a defesa pública e legal de Sindicatos de Jornalistas, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) etc.

Pena que não seja regra.

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domingo - 06/09/2015 - 15:35h

A liberdade de expressão e os círculos concêntricos

Por Gilberto de Almeida

Recentemente, o STF se manifestou sobre uma crítica dura feita pelo jornalista Paulo Henrique Amorim ao empresário Daniel Dantas, não vendo motivo para condenação do jornalista; porém, em outros casos, certos comentários do mesmo jornalista geraram condenações judiciais (postuladas pelo Ministro Gilmar Mendes, e pelo também jornalista Merval Pereira).

“cada cabeça, uma sentença”, inclusive quanto a magistrados, uma pergunta que certamente não quer calar é: o quê explica a diferença de resultados nesses julgamentos?

Em todos, havia de um lado a expectativa de liberdade de expressão e da atividade jornalística, e de outro lado, a expectativa de proteção da honra ou reputação de alguém.

Essa configuração de direitos antagônicos e da necessidade de equilibrá-los sugere um paralelo com outro caso em que também estava em jogo a liberdade de expressão, apesar de contraposta a outro tipo de direitos, os relativos a privacidade e a intimidade.

Foi no chamado “caso Cicarelli”, em que a Justiça entendeu que, quando as celebridades se expõem publicamente, perdem direito à privacidade mas mantêm direito à intimidade.

Em tal decisão, o Judiciário enxergou o que a doutrina costuma chamar de teoria dos círculos concêntricos, segundo a qual a privacidade ocupa o círculo de fora e a intimidade o círculo de dentro.

Significa dizer que a privacidade pode ser ferida sem que a intimidade tenha sido tocada, porque a privacidade diz respeito a trajeto, movimento, invasão, enquanto a intimidade consiste em conteúdo cujo teor seja intrinsecamente reservado.

Em outras palavras, se não fossem as cenas de sexo, o que se passou na praia poderia ter sido divulgado, mesmo sem autorização.

Todos esses conceitos – privacidade, intimidade, honra e reputação – se enquadram nos “direitos da personalidade”, uma categoria de direitos que se acredita serem inerentes à dignidade do ser humano. Pergunta: a teoria dos círculos concêntricos, válida para privacidade e intimidade, poderia estender-se a julgamentos sobre honra e reputação?

Parece que sim, pois o fundamento da liberdade de expressão e imprensa é o interesse coletivo, que reveste a camada externa, a sensibilidade da sociedade, enquanto o motivo da exceção a tais liberdades é o interesse individual, quanto à preservação da dignidade pessoal.

Como o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual, a regra geral é de que a liberdade de expressão e imprensa prevaleça – particularmente em relação a personalidades públicas, pois em relação a elas existe maior interesse coletivo em tomar conhecimento de atos e fatos. Assim, somente quando se dê a intenção de ofender mais do que a de criticar é que a liberdade de expressão e imprensa deverá perder a vez.

Mas em quais situações se pode entender que está o presente o intuitu injuriandi ou intuitu diffamandi em vez de o intuito apenas de criticar?

Tomemos o exemplo das condenações judiciais mencionadas: i) colocar embaixo de uma foto a legenda dizendo “jornalista bandido” é adjetivação sem fato, na medida em que não conste que o retratado seja “bandido”, portanto, aí, se supõe que havia mais do que a intenção de criticar; e ii) num contexto de apreciação sobre sucesso profissional, qualificar alguém de cor como “negro de alma branca”, sugerindo que o sucesso se deveu à cor, o que normalmente não é fator para sucesso profissional, transborda dos limites da realidade sobre os quais a crítica deve construir sua justificativa.

Se, como diz outro provérbio, “uma imagem vale mais que mil palavras”, a teoria dos círculos concêntricos pode ser uma figura de raciocínio que facilita a explicação contextualizada das diferenças de julgamento no Judiciário a respeito dos embates entre liberdade de expressão e imprensa e direitos da personalidade (privacidade, intimidade, honra, reputação, etc.). Aplicando-a, se pode extrair coerência útil para pautar orientação a respeito.

Gilberto de Almeida é advogado

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Categoria(s): Artigo
quarta-feira - 09/01/2013 - 19:43h
Brasil

Justiça é aparelhada contra liberdade de expressão

Do Congresso em Foco

Apesar de a liberdade de expressão estar garantida na Constituição como um dos direitos e garantias fundamentais, ela nem sempre é respeitada no Brasil. Por via judicial ou até mesmo com ameaças de mortes, a imprensa brasileira enfrentou uma série de percalços no ano passado. Na maioria dos casos, são os próprios agentes do poder público que acionam os meios legais – ou até mesmo os caminhos fora da lei – para tentar calar os jornalistas.

O resultado desse cenário colocou o Brasil em quinto lugar em um ranking de piores países para a prática do jornalismo, segundo levantamento da organização internacional Repórteres sem Fronteiras (RSF). O país fica atrás somente da Síria, Somália, Paquistão – que enfrentam guerra civil – e México. No ano passado, quatro jornalistas foram assassinados no país, enquanto vários outros sofreram ameaças de morte por denúncias publicadas contra agentes públicos.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Marcelo Moreira, o fato chamou tanto a atenção de órgãos internacionais que obrigou o governo brasileiro a tomar atitudes práticas. “O quadro é muito ruim mas há um lado positivo nesta história que há uma percepção das autoridades de que isso é um problema. Já vemos que existe uma preocupação do governo de tomar alguma medida prática para diminuir a violência contra jornalistas”, disse.

Veja matéria completa AQUI.

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Categoria(s): Comunicação
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