domingo - 08/12/2013 - 22:57h
Investigações

Trabalho de promotores é feito em equipe e com bom suporte

A imagem de alguns promotores de Justiça com atuação em Mossoró, nos últimos anos, ganhou enorme dimensão na sociedade. Parece que possuem superpoderes, diria alguém mais exagerado.

Mas poucos se dão conta do que realmente está por trás do trabalho investigativo deles em áreas como patrimônio público e eleitoral.

Ninguém atua só, incorporando personagens solitários e infalíveis – como se fossem produtos da literatura policial.

A vida real é diferente. Não há exército de um homem/mulher só.

Dois exemplos emblemáticos de trabalho, em equipe, podem ser extraídos da chamada “Operação Vulcano” (veja AQUI) e ações da campanha eleitoral do ano passado.

Na Operação Vulcano, temos papel relevante e “invisível” do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do RN (MPRN). Ele é sediado em Natal, mas sua “impressão digital” aparece em auto-relevo nesse caso.

Sua força-tarefa realiza missões de monitoramento de suspeitos, levantamento de dados  e outros serviços que respaldam os procedimentos do MP, sob autorização judicial.

No tocante à campanha municipal, as promotoras eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim alcançam resultados inéditos de cassações de mandatos e de outros direitos políticos, também com ótima retaguarda.

Os dois episódios, a propósito, ainda prometem render muitos desdobramentos e embaraços para figurões.

O aparente silêncio não pode ser confundido com calmaria ou omissão.

Anote.

 

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quinta-feira - 05/12/2013 - 10:22h
Reagindo ao Governo

MP segue deputados e faz seus próprios cortes orçamentários

Por Dinarte Assunção

A exemplo da Assembleia Legislativa, e conforme antecipado pelo Portalnoar.com, o Ministério Público editou e publicou nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado (DOE), resolução na qual promove contingenciamento orçamentário de 4,72%.

Os motivos apontados no texto são os identificados pelo estudo realizado por técnicos do MP, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e AL. “o Decreto Governamental nº 23.624 [que impôs cortes de 10,74%], aponta receita orçada no montante R$ 8.155.596.000,00, quando, na verdade, esse total é de R$ 6.888.375.000,00, vez que daquele montante deve ser deduzida a contribuição para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – (Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007), a qual, conforme ainda o Anexo I da LOA/13 (natureza da receita 90000000 – deduções da receita corrente), atinge o montante de R$ 1.267.221.000,00″.

São ainda apontadas como razões outras incongruências, como a inclusão de despesas em receitas. “O Decreto Governamental nº 23.624 (Anexos I e II) deduz da receita do Tesouro as transferências obrigatórias aos Municípios, embora a LOA/13 (Anexo II – programa de trabalho – encargos especiais – transferências) contabilize tais transferências como despesa, diferentemente da contabilização da contribuição para o FUNDEB, segundo a mesma LOA/13, como acima exposto, o que torna ilegal a dedução da despesa com as transferências obrigatórias aos Municípios da receita do Tesouro”.

O texto justifica ainda que a frustração da receita deve atingir 7,72% em 2013, sendo 4,72% apenas sobre o segundo semestre, período para o qual passou a valer o decreto dos cortes. Tal qual o texto da AL, o MP também arremata em sua resolução destacando que o Executivo não cumpriu o próprio decreto.

“Considerando, finalmente, que prova cabal de que a metodologia usada pelo Poder Executivo no Decreto Governamental nº 23.624/13 é incorreta, não expressa o verdadeiro fluxo da execução orçamentária, nem está conforme as regras legais pertinentes, notadamente a LOA/13, é dada pelo próprio Decreto Governamental nº 23.624, em cujo Anexo III a aplicação do percentual de redução de 10,74% em relação ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público resulta em valores aritmeticamente corretos, mas a aplicação dos mesmos 10,74% aos R$ 5.650.640.449 do Poder Executivo (Anexo IV, 2ª coluna) resulta em valor aritmeticamente errado, pois R$ 10,74% de R$ 5.650.640.449 não são R$ 417.928.992,00 (4ª coluna), e sim R$ 606.878.784,00, o que gera uma diferença discriminatória a favor do Poder Executivo de R$ 188.949.792″.

 

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sexta-feira - 22/11/2013 - 18:33h
Réplica

Promotores dão explicação sobre uso de “cartão corporativo”

Sobre o post “Claudionor acusa MP de uso gracioso de cartão corporativo” (AQUI), segue nota abaixo para esclarecimento, em resposta oficial emitida pelo Ministério Público do RN(MPRN).

O MPRN responde ao vereador e ex-presidente da Câmara de Mossoró, Claudionor dos Santos (PMDB), que fez denúncia hoje, no plenário desse poder.

Nota ao Blog Carlos Santos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vem esclarecer que a instituição não aplica e nunca aplicou os recursos do cartão corporativo para gastos com massagens e ginástica, conforme afirmou o vereador Claudionor dos Santos (PMDB), em pronunciamento na manhã desta sexta-feira (22), na Câmara Municipal de Mossoró – e que foi divulgado pelo blog de Carlos Santos, no post “Câmara de Mossoró- Claudionor acusa MP de uso gracioso de cartão corporativo’”.

Ressalte-se que o uso do cartão corporativo obedece a instrumentos internos (como resoluções e portarias) que exigem rigor na sua aplicação, como estabelece a Resolução 028/2010 (link: //www.mprn.mp.br/controle/file/CCI/CCI_RESOLUCAO_028-2010_Adiantamento_de_numerario_.pdf).

MPRN

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terça-feira - 05/11/2013 - 11:20h
Reivindicações

Servidores do Ministério Público vão fazer paralisação

Nesta quarta-feira (06) os servidores efetivos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irão fazer uma paralisação de advertência. A concentração será essencialmente em Natal e Mossoró.

Em Mossoró, os servidores se reunirão em frente ao prédio-sede das Promotorias de Justiça da Comarca (localizado no centro, por trás da loja Riachuelo), das 8h às 12h.

A pauta permanente de reivindicações é esta:

  • Aprovação de uma Lei Estadual de iniciativa do MP/RN, para combater possíveis casos de assédio moral na Instituição;
  • Discussão acerca das medidas para impedir o desvio de função dos servidores efetivos;
  • Melhorias no PCCR, com a implementação dos pleitos solicitados à Administração;
  • Alteração da jornada diária de trabalho para 7h corridas;
  • Realização de concurso público para o cargo de Analista – Área de Direito (ainda inexistente);
  • Mudança na legislação, com o retorno do percentual de ocupação de 50% dos cargos comissionados por servidores efetivos;
  • Criação e provimento de cargos efetivos suficientes para ocupação de vagas fixas e cargos comissionados, sem prejudicar a continuidade do serviço;
  • Elevação do requisito de investidura do cargo de Técnico do Ministério Público para nível superior;
  • Nivelamento do salário inicial do cargo efetivo de Analista com o do cargo comissionado de Assistente Jurídico, visto a iminente majoração em quase 80%;
  • Solicitar norma interna que proíba o servidor efetivo de realizar atividades em matéria eleitoral nas Promotorias, enquanto não existir norma Federal que beneficie a classe de servidores nacionalmente.
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