terça-feira - 05/10/2021 - 20:20h
Julgamentos

TRE-RN julga procedente pedido de vereadores e mantém mandatos

Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) – “Rhalessa de Clênio”chegaram a ser presos e afastados dos mandatos (Fotomontagem Canal BCS)

Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) – “Rhalessa de Clênio”chegaram a ser presos e afastados dos mandatos (Fotomontagem Canal BCS)

Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) concedeu a segurança pleiteada pelos vereadores de Parnamirim Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) – “Rhalessa de Clênio”, nos dois mandados de segurança julgados nesta terça-feira (05). A posição da corte anulou decisão da primeira instância na parte que suspendeu o mandato dos dois na Câmara Municipal.

O retorno aos mandatos já havia sido deferido em decisão liminar pela juíza Adriana Magalhães, relatora dos Mandados de Segurança movidos pelos parlamentares. A magistrada entendeu que os afastamentos basearam-se em mera expectativa do Juízo, sem concretude fática a justificar a medida, resultando em afronta ao princípio da proporcionalidade.

Denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na Operação Dízimo, Ítalo Siqueira e Rhalessa dos Santos, eleitos nas Eleições de 2020, tiveram o mandato suspenso por 180 dias em decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Natal, Kennedi de Oliveira Braga, no dia 18 de junho de 2021.

O magistrado entendeu que, por exercerem função de poder no município, os vereadores poderiam influenciar servidores da Câmara Municipal e cidadãos, interferindo no curso das investigações do MPE.

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terça-feira - 28/09/2021 - 23:08h
Operação Dízimo

TRE-RN inicia julgamento de mandados de segurança de vereadores

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) iniciou nesta terça-feira, 28, os julgamentos de mandados de segurança impetrados pelos vereadores de Parnamirim Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN), “Rhalessa de Clênio”, denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na Operação Dízimo (veja AQUI).

Sessão foi encerrada com empate de votos sobre afastamento de vereadores (Foto: TRE/RN)

Sessão foi encerrada com empate de votos sobre afastamento de vereadores (Foto: TRE/RN)

Os mandados de segurança pedem a anulação da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal que determinou a suspensão dos mandatos eletivos por 180 dias. O afastamento dos vereadores foi determinado no dia 18 de junho de 2021.

A relatora dos dois processos, juíza Adriana Magalhães, deferiu os pedidos, suspendendo o afastamento dos vereadores, e foi acompanhada pelos juízes Geraldo da Mota e Fernando Jales.

As divergências, pela manutenção dos afastamentos, foram inauguradas pelo desembargador Cláudio Santos e acompanhadas pelo juiz José Carlos Dantas e juíza Érika Paiva. Com os empates, o Presidente da Corte, Desembargador Gilson Barbosa, pediu vistas dos processos para dar os votos de desempate.

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segunda-feira - 27/09/2021 - 10:58h
Fraude em Cota de Gênero

Promotor pede cassação de dois vereadores e toda chapa do PSC

Do Blog do Barreto

O promotor Hermínio Souza Perez Júnior da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró) opinou pela cassação de toda chapa de vereador do PSC nas eleições do ano passado sob a alegação de existência de candidaturas femininas laranjas para burlar a cota de gênero de 30%. Dois integrantes da chapa conseguiram se eleger: Naldo Feitosa e Lamarque de Oliveira.

Naldo e Lamarque podem perder os mandatos (Fotomontagem: Blog do Barreto)

Naldo e Lamarque podem perder os mandatos (Fotomontagem: Blog do Barreto)

Na eleição de 2020, o PSC apresentou 30 candidaturas à Câmara Municipal sendo dez delas mulheres. No entanto, oito apresentaram características de postulação de fachada. São elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jéssica Emanoele Vieira da Rocha.

Essas candidatas juntas somaram 28 votos. Isso não foi por acaso. A investigação mostrou que elas sequer fizeram campanha nas redes sociais e tiveram em sua maioria algumas características em comum apontadas pelo MP Eleitoral:

Além da inexpressiva votação, à exceção das candidatas Fabrícia Dantas e Jéssica Vieira, todas as demais candidatas investigadas apresentaram o mesmo comportamento quanto a prestação de contas: a) houve abertura de contas; b) as candidatas não administravam as contas abertas; c) as candidatas, conquanto tenham recebido dinheiro do fundo partidário, não tiveram autonomia para usá-lo em sua campanha eleitoral da forma que desejassem, já que tudo era feito ou pelo presidente do partido ou pela equipe contábil; d) as empresas contratadas eram as mesmas S&S Gráfica e Editora Ltda e Art7 Gráfica Digital Ltda; e) mesmo período de pagamento dos fornecedores do material gráfico (entre 10 e 13 de novembro).

Outro problema identificado nessas candidaturas está nas relações de parentesco. Fabrícia Dantas é irmã da cunhada de Karolyne Inácio que, por sua vez, é irmã de João Locutor. “Não ficou demonstrada nenhuma animosidade entre tais candidatos a justificar a existência dessas candidaturas avulsas”, frisa o MP.

Já Mariza Souza é irmã de Marleide Costa da Silva, a “Marleide Poderosa”, cuja candidatura foi indeferida. “Ambas irmãs residem no mesmo endereço e não há igualmente notícia de animosidade entre ela”, acrescenta o MP Eleitoral.

Além disso, o MP aponta que o vereador Lamarque Oliveira, na condição de presidente do PSC, teria tomado a dianteira na construção das candidaturas fictícias que burlaram a cota de gênero.

Diz o MP Eleitoral:

Finalmente, corroborando com os elementos de convicção acima demonstrados, sobreveio aos autos o depoimento de dois candidatos pelo Partido Social Cristão (Raimundo Nonato da Silva Júnior e Moisés Ferreira da Cunha). Ambos declarantes apontaram a existência de fraude na composição da chapa partidária com a inclusão de candidatas apenas para cumprimento da cota mínima de gênero. Informaram ainda que participaram ativamente no conluio que teve o presente do partido Lamarque Lisley de Oliveira como principal protagonista, pois era este que fazia a entrega de valores para Raimundo Nonato (conhecido por Juninho), na casa deste, para que Juninho entregasse diretamente às candidatas laranjas. Não se descarta que os declarantes Raimundo Nonato da Silva Júnior e Moisés Ferreira da Cunha guardem frustração ou até mesmo animosidade com o presidente do Partido Social Cristão Lamarque Lisley por não cumprimento das promessas (pouco republicanas, diga-se passagem) feitas no período pré-campanha. Todavia, essa circunstância não se revela suficiente para desprezar seus depoimentos, notadamente quando os depoimentos estão em sintonia com os demais elementos de convicção já expostos a delinear a existência de burla a cota de gênero.

Além da cassação de toda a chapa, o promotor ainda pede a inelegibilidade por oito anos das candidatas laranjas e de Moisés Ferreira da Cunha, Raimundo Nonato da Silva Júnior, Francisca Betânia da Silva Oliveira e Lamarque Lisleu de Oliveira.

Caso a Justiça Eleitoral siga o entendimento do MP Eleitoral assume as vagas o ex-vereador Tony Cabelos (PP) e o comerciante Marrom Lanches (DC) nos lugares de Lamarque e Naldo Feitosa.

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terça-feira - 17/08/2021 - 21:48h
Operação Dìzimo

TRE-RN nega mandados de segurança para vereadores investigados

Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) – “Rhalessa de Clênio”chegaram a ser presos e afastados dos mandatos (Fotomontagem Canal BCS)

Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) chegaram a ser presos e afastados dos mandatos (Fotomontagem Canal BCS)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) denegou, à unanimidade dos votos, os mandados de segurança impetrados pelos vereadores Ítalo de Brito Siqueira e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN), a “Rhalessa de Clênio”, de Parnamirim, em um processo no qual são investigados por falsidade ideológica e corrupção eleitoral. A Corte também negou, por maioria dos votos, um mandado de segurança da Câmara Municipal de Parnamirim.

Os três pedidos, julgados na sessão plenária desta terça-feira (17), instavam pela suspensão da validade de provas obtidas em uma operação de busca e apreensão, realizada na Câmara de Parnamirim pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e autorizada pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal. As solicitações haviam sido atendidas pelo juiz substituto da Corte Eleitoral Daniel Cortez Maia, em decisão liminar, mas foram revogadas com a decisão do colegiado, que acompanhou a relatora, juíza Adriana Magalhães.

Provas

A magistrada destacou nos votos que a autorização da busca e apreensão, pelo juízo de primeiro grau, estava fundamentada nos requisitos para a realização desse tipo de procedimento. Também ressaltou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) demonstrou a necessidade de obtenção de provas.

“Tendo em vista que, segundo a acusação, alguns crimes teriam sido cometidos dentro da Câmara Municipal de Parnamirim e ainda considerando a indigitada participação de vereadores daquela casa legislativa, no exercício da atividade parlamentar, tem razão o Procurador Regional Eleitoral quando afirma que afigura-se lógica e natural a necessidade de busca de elementos probatórios na sede do próprio legislativo municipal”, afirmou a juíza.

Os dois vereadores chegaram a ser presos e afastados dos mandatos na denominada “Operação Dízimo” (veja AQUI e AQUI).

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segunda-feira - 01/02/2021 - 06:26h
Allyson Bezerra

Parecer recomenda desaprovação de contas; prefeito se pronuncia

Justiça EleitoralPostagem do Blog do Heitor Gregório nesse domingo (31) destacou, que parecer técnico da 34ª Zona da Justiça Eleitoral manifestou desaprovação das contas de campanha do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (Solidariedade).

O parece foi emitido no sábado (30). O prestador de contas tem o prazo de 3 dias para se manifestar sobre os pontos citados, processo em que também o Ministério Público Eleitoral (MPE) deve se pronunciar, até a decisão do juiz eleitoral Vagnos Kelly Figueiredo  de Medeiros.

Entre os pontos elencados, o parecer apontou que houve descumprimento quanto à entrega de relatórios financeiros da campanha. O relatório é assinado por Francisco Márcio de Oliveira, chefe da 34ª Zona Eleitoral.

A Assessoria Jurídica do prefeito Allyson Bezerra manifestou-se. Veja abaixo:

Nota

O processo de prestação de contas da campanha eleitoral de 2020 ainda está tramitando e estamos prestando os esclarecimentos e documentos necessários. Arrecadamos e realizamos os gastos dentro da legalidade. O parecer apresentado apontou formalidades que estão sendo respondidas. Entendemos como normal a manifestação técnica em epígrafe, mas não há o que temer quando se está dentro da lei.

Assessoria jurídica do Prefeito Allyson Bezerra

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quinta-feira - 17/12/2020 - 11:20h
Justiça Eleitoral

Rosalba e MPE tentam anular eleição de Allyson Bezerra

Ações de Investigação Judicial eleitoral foram protocoladas ontem, data da diplomação do eleito

Allyson foi diplomado pela Justiça Eleitoral dia passado (Foto: divulgação)

Do Blog Justiça Potiguar e Blog Carlos Santos

O prefeito eleito de Mossoró, Alysson Bezerra (Solidariedade), é alvo de duas Ações de Investigação Judicial eleitoral (AIJE) movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata derrotada no pleito municipal, Rosalba Ciarlini (PP). As ações apontam supostas condutas irregularidades durante o período da campanha eleitoral. Foram protocoladas dia passado (quarta-feira, 16), justamente quando Allyson era diplomado.

Na ação do MP Eleitoral, Alysson Bezerra é acusado de abuso de poder político. “Durante o período da “pre-campanha” eleitoral, o então candidato Allyson Leandro Bezerra da Silva efetuou diversas postagens patrocinadas, o que ensejou na propositura da representação eleitoral (processo n. 0600026-82.2020.6.20.0033) visando ao reconhecimento da propaganda eleitoral extemporânea, com a consequente imposição da multa prevista no ordenamento jurídico”, diz a peça que menciona dados de IPs de computadores do gabinete do então deputado estadual.

Ao fim, o órgão ministerial pede o “julgamento procedente da presente demanda com a imposição aos réus das sanções de cassação de registro de candidatura, bem como de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição ocorrida em novembro passado e a convocação de novas eleições, na forma do art.224, §3º, do Código Eleitoral”.

Rosalba

Já a ação movida por Rosalba Ciarlini menciona acusações de uso de servidor público na campanha eleitoral, recursos públicos para o financiamento eleitoral e doação estimável de pessoa jurídica no financiamento.

A peça assinada pelo advogado Canindé Maia aponta dados e circunstâncias, que segundo a defesa, “não restam dúvidas das irregularidades insanáveis, que macularam toda a campanha eleitoral dos representados, como demonstram os fatos narrados, configurando claro abuso de poder político e econômico”.

O outro lado

A Assessoria Jurídica do prefeito eleito Allyson Bezerra manifestou-se sobre essa notícia. Leia abaixo:

Em relação às ações ajuizadas nessa quarta-feira (16), tanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como pela candidata derrotada, questionando eleição do prefeito eleito e diplomado Allyson Bezerra (Solidariedade), não há motivos para apreensões de nossa parte.

A Justiça Eleitoral de Mossoró já julgou anteriormente que não houve propaganda eleitoral irregular. Várias diligências já foram solicitadas, desde antes de iniciar a campanha eleitoral e nenhum ilícito foi encontrado, por uma razão simples: não houve qualquer ilicitude.

Quanto à outra ação, trata-se de uma demanda sem nenhum fundamento jurídico, o que será facilmente demonstrado na Justiça Eleitoral.

Confiamos na justiça, certo de que serão julgadas improcedentes.

Assessoria Jurídica do Prefeito Eleito Allyson Bezerra

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quinta-feira - 05/11/2020 - 06:22h
Crime

Rádio Difusora lança a “Patrulha do Voto Limpo”

Tendo como mote a célebre campanha do Ministério Público Eleitoral “Voto não tem preço, voto tem consequência”, a Rádio Difusora de Mossoró vai colocar no ar spots com orientação para que o cidadão-eleitor não venda o seu voto. É a campanha “Patrulha do Voto Limpo”.

O texto, que também será lido pelos comunicadores da emissora ao longo da programação, diz o seguinte:

A prática da compra de votos é algo corriqueiro em reta final de campanha em Mossoró (Foto ilustrativa)

– “Está no Código eleitoral: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para OBTER ou DAR o voto, é crime. Quem vende ou compra o voto pode ficar presa por até quatro anos e pagar multa. Voto não tem preço, tem consequência. Vote consciente.”

O diretor de Jornalismo e Programação, Emerson Linhares, explica que na reta final da campanha é muito comum a compra de votos em Mossoró. Não se trata de situação ocasional, mas regra.

Mau exemplo

O caso mais vivo sobre corrupção eleitoral é em relação à campanha municipal de 2012, quando a candidata eleita e empossada, Cláudia Regina (DEM), agora outra vez concorrendo à municipalidade, foi cassada 13 vezes por irregularidades dessa ordem.

“Encontramos os exemplos em todo o Brasil e no aspecto local queremos dar uma contribuição para que essa prática seja combatida pelos próprios eleitores, porque se eles vendem o voto perdem a voz da cobrança e da razão”, afirma Linhares.

Fones para denúncia

Polícia Federal – (84) 3323.8300

Ministério Público Eleitoral – (84) 3315.3350

Difusora – (84) 3316.3181

Ele orienta ao cidadão-eleitor que denuncie qualquer tipo de irregularidade ao Ministério Público Eleitoral. “O eleitor alvo da compra de voto tem uma arma não: seu telefone. Hoje é muito comum a pessoa ter um smartphone que fotografa e faz filmagens. Deve denunciar o crime”, sugere.

“Ligue para a Difusora também para a gente colocar no ar, alertar as autoridades”, recomenda.

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quarta-feira - 14/10/2020 - 04:33h
Elegibilidade

MPE resolve não recorrer de decisão da Justiça Eleitoral

Do Blog da Chris

Notícia boa para a candidata a prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) não recorreu da decisão que deferiu (veja AQUI) o seu registro de candidatura.

Nota do Blog Carlos Santos – O entendimento (veja AQUI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o caso acabou aceito pelo próprio MPE, observa-se.

Ou seja, o esperado.

Assim, a Coligação Juntos por Mossoró segue com sua chapa Cláudia Regina-Doutor Daniel Sampaio (PSL).

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sexta-feira - 09/10/2020 - 15:24h
Eleições

‘Lockddown eleitoral’ de Álvaro Dias é derrubado por juíza

Magistrada afirma que decreto "é contra a liberdade e regularidade da propaganda eleitoral em Natal"

Hadja Rayanne: direito à campanha (Foto: TN)

Nesta sexta-feira (09), a titular da 3ª Zona Eleitoral e responsável pela propaganda de rua em Natal, juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, determinou a suspensão do art. 3º do Decreto 12.074/20 publicado pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB). Candidato à reeleição, ele pôs restrições a atos de campanha, como caminhadas, carreatas, passeatas e comícios.

Ela também sustou o artigo 4º do mesmo diploma legal, que se refere à limitação do número de pessoas por evento.

A juíza apreciou representação eleitoral, com pedido de liminar oferecida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que requeria a suspensão dos efeitos do decreto.

Em sua decisão, a juíza afirmou que “no Decreto Municipal 12.074/20 há ato concreto contra a liberdade e regularidade da propaganda eleitoral no Município de Natal, trazendo assim a legitimidade do juízo para atuar dentro do seu âmbito de competência, a despeito de qualquer questão atinente a formalidades da representação”.

Acrescentou, que “no âmbito do Poder de Polícia, uma vez tomando ciência de ato capaz de tolher a regularidade especificamente dos atos eleitorais de propaganda, cabe ao juízo sua avaliação, afastando condutas em desacordo com a legislação e que possam trazer prejuízo a normalidade das eleições.”

Com relação ao cenário nunca antes visto na história democrática do país, em virtude da pandemia, Hadja Rayanne lembrou em sua sentença que “qualquer decisão tomada nesta ou em outras instâncias, não isenta a todos os atores do cenário eleitoral, seja a própria Justiça, os Poderes públicos em geral, partidos, candidatos e eleitores, de buscarem seguir os normativos sanitários pertinentes, evitando o agravamento da pandemia.

Nota do Blog – A judicante foi perfeita em sua decisão. O que o prefeito fez foi nitidamente se imiscuir naquilo que não lhe compete, com interesse de tirar proveito eleitoral. Simplesmente não quer que haja campanha, arrimado em grande vantagem nas intenções de voto, para tentar resolver a disputa no primeiro turno. Mas pesquisa recente (veja AQUI) já mostra que talvez seja obrigado a ir para segundo turno.

O estranho, é que o prefeito foi ardoroso gladiador contra medidas de isolamento social, em momentos críticos da pandemia. No momento em que existe recuo estelar da doença, passa a adotar outro comportamento.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestara – veja AQUI – contra esse tipo de decreto, adotado por outros prefeitos no estado, que também têm motivos para não querer campanha, temendo adversários.

Leia também: A luta de Álvaro contra o segundo turno.

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quinta-feira - 08/10/2020 - 16:40h
Cláudia Regina

Candidata da Coligação Juntos por Mossoró garante registro

Titular da 34ª Zona Eleitoral, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo considerou improcedente o arrazoado que sustentou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o pedido de registro de candidatura a prefeito de Mossoró, da ex-prefeita Cláudia Regina (DEM). Sua decisão saiu agora à tarde (quinta-feira, 08), favorecendo a candidata da Coligação Juntos Mossoró. Seu vice é Daniel Sampaio (PSL).

Daniel e Cláudia mantêm campanha (Foto: divulgação)

O pedido de indeferimento do registro foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) – veja AQUIAQUI.

Vagnos Kelly seguiu o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja AQUI – que julgou no dia 1º de setembro um pedido de consulta sobre a inelegibilidade (ou não) dos políticos fichas sujas, condenados em relação às eleições municipais de 2012. Era o caso de Cláudia Regina.

O Blog Carlos Santos apontou que o pronunciamento judicial deveria seguir a posição do TSE: Pedido de indeferimento de registro dificilmente vai prosperar.

Candidata se manifesta

Informada sobre o deferimento de seu registro, a candidata emitiu nota sobre o assunto. Leia abaixo:

Recebo com muita serenidade o deferimento da minha candidatura à Prefeitura de Mossoró nas Eleições Municipais 2020, publicada pela Justiça Eleitoral na tarde desta quinta-feira, dia 08/10. Quando manifestei minha surpresa pela representação do Ministério Público, eu tinha plena convicção da segurança jurídica amparada na decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Minha candidatura, que já estava outrora autorizada, agora, mais uma vez, é chancelada pela Justiça. Nos termos da publicação da 34ª Zona Eleitoral, está deferido o registro do meu nome, do nome do nosso vice, Dr. Daniel Sampaio, e da Coligação “Juntos Por Mossoró”.

Reitero o meu repúdio a qualquer tentativa de embaraço ao processo eleitoral, cuja única finalidade é confundir o cidadão. Seguiremos nas ruas, conversando com as pessoas, na construção de uma campanha pautada no debate propositivo e na busca pelas soluções que o povo quer e necessita para nossa Mossoró.

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segunda-feira - 05/10/2020 - 14:12h
Mossoró

Outro vereador tem candidatura impugnada pelo MPE

Bezerra emitiu nota (Foto: Edilberto Barros)

Mais um vereador é alcançado por Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) em Mossoró. Dessa feita, o governista Manoel Bezerra de Maria (PP).

A exemplo do que já acontecera com Izabel Montenegro (MDB) – veja AQUI, que inclusive é presidente da Câmara Municipal e também da bancada da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), Bezerra sofre AIRC do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ele tem duas punições – uma criminal e outra cível – em decorrência da Operação Sal Grosso (irregularidades com consignados na Câmara Municipal de Mosssoró, em 2014).

Com base na Lei da Ficha Limpa, o MPE entrou com essa ação, para que ele não tenha direito ao registro de candidatura.

O outro lado

O vereador manifesta-se sobre a AIRC, em contato com o Blog Carlos Santos. Veja abaixo:

Em relação ao pedido de impugnação de registro da nossa candidatura, reafirmo estar apto juridicamente para a eleição 2020. Comprovaremos essa condição à Justiça Eleitoral, ao passo que nossa campanha segue normal, sem qualquer impedimento.

Agradeço, portanto, a confiança de todos e todas e seguimos juntos para mais uma vitória, com as bençãos de Deus.

Nota do Blog – Além de ambos vereadores, a candidata a prefeito pela Coligação Juntos por Mossoró, ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), sofre com AIRC do MPE – veja AQUI e AQUI.

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sexta-feira - 02/10/2020 - 22:10h
Condenações

MPE entra com ação de impugnação contra Izabel Montenegro

Izabel pronunciou-se em nota (Foto: arquivo/Edilberto Barros)

Do Blog do Barreto

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra a presidente da Câmara Municipal de Mossoró Izabel Montenegro (MDB).

O parquet alega que a candidata tem duas condenações por órgão colegiado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A primeira condenação é é referente a Operação Sal Grosso na Câmara Criminal do TJRN pela prática de crime de corrupção passiva (artigo 317 do CP), a uma pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa. Esta

A segunda determinou a suspensão de seus direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro).

As duas condenações estabelecem a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Do Blog Carlos Santos – Essa situação relativa à Operação Sal Grosso teve condenação colegiada no Tribunal de Justiça do RN em 2018 (veja AQUI). Mas o caso se arrasta desde o dia 14 de novembro de 2007 (veja série de reportagens AQUI), quando o Ministério Público do RN (MPRN) ocupou a Câmara Municipal de Mossoró com uso de força policial,  apontando uma série de irregularidades na Casa.

O outro lado

A vereadora Izabel Montenegro pronunciou-se sobre a manifestação do MPE. Veja abaixo:

A respeito do pedido de impugnação do Ministério Público, os fatos apresentados não impedem nossa candidatura na eleição 2020. Provaremos isso à Justiça Eleitoral. Nossa campanha à reeleição segue firme. Obrigada aos amigos e amigas, e vamos em frente.

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domingo - 27/09/2020 - 09:56h
Juntos por Mossoró

Coligação se diz surpresa com pedido de impugnação

A Coligação Juntos por Mossoró emitiu nota à madrugada desse domingo (27), sobre a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) do promotor eleitoral Romero Marinho, junto à 34ª Zona Eleitoral, que pediu a impugnação (veja AQUI) do registro de candidatura da ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), que tem como vice Daniel Sampaio (PSL).

Veja a íntegra da nota abaixo:

É com surpresa que a coligação “Juntos por Mossoró” recebe a notícia de que o Ministério Público Eleitoral – MPE entrou com ação pedindo impugnação de registro de candidatura da democrata Cláudia Regina alegando “suspensão dos direitos políticos”, coincidentemente, à véspera do primeiro dia de campanha eleitoral.

A decisão julgada no dia primeiro de setembro de 2020 pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE autoriza a candidatura de Cláudia Regina. Neste sentido, a candidata manifesta seu respeito à atuação do Ministério Público, órgão de extrema importância para o exercício da democracia, ao passo que reitera sua plena confiança no exercício da Justiça e no transcurso propositivo da campanha eleitoral à Prefeitura de Mossoró.

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sexta-feira - 28/08/2020 - 16:02h
Campanha 2020

TSE rejeita, por unanimidade, realização de “livemícios”

Luis Felipe: rejeição (Foto: TSE)

Do UOL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, a realização de “livemícios” nas eleições municipais deste ano. A corte analisou hoje (28) uma consulta feita no início do mês pelo PSOL sobre a legalidade de lives eleitorais com artistas.

O PSOL estuda a possibilidade de fazer um evento nesses moldes para a candidatura de Guilherme Boulos e Luiza Erundina à Prefeitura de São Paulo.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, disse que o modelo é vedado pela legislação.

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) também entendeu que o formato é semelhante ao dos showmícios, proibido pela legislação.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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sexta-feira - 28/08/2020 - 11:26h
Cláudia Regina

TSE julga terça-feira se ex-prefeita poderá ser candidata

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciará na próxima terça-feira (1º de setembro), às 19 horas, consulta feita pelo deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE). Demanda mexe com políticos em todo o país, como a ex-prefeita e pré-candidata à prefeitura Cláudia Regina (DEM).

Studart quer saber se o candidato ficha suja considerado inelegível para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

Ministro Fachin levará matéria, com seu voto, para o plenário do TSE (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom)

O processo sob o número 0601143-68.2020.6.00.0000 (veja AQUI) está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Seu voto será apresentado e ao plenário da corte.

A partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, com mudança de datas e outras formalidades do calendário eleitoral deste ano, abriu-se uma brecha à postulação de Cláudia e outros agentes políticos em situação similar, sob condenação – cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012.

Parecer técnico

Parecer da Assessoria Técnica Consultiva do próprio TSE foi inconclusivo (veja AQUI): “(…) Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior. Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas 19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos prazos de os inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”.

Nessas condições, o pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Mossoró poderia ser deferido (aprovado).

MPE deu posição clara

Manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) é contrária à suposta abertura de brecha para eventual candidatura de quem está cumprindo ainda período de cassação (veja AQUI). Defendeu, em resposta ao TSE, que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, a “referência legislativa a ‘8 anos subsequentes à eleição’ indica que a inelegibilidade efetivamente cessa no término do oitavo ano que sucede a eleição que reconheceu o abuso, ou seja, no dia 31 de dezembro do oitavo ano após a eleição.”

Sob essa ótica, Cláudia continuaria inelegível.

Pela regra atual, no caso de condenados por crimes eleitorais, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.

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terça-feira - 18/08/2020 - 10:28h
Decisão no TSE

Ficha suja segue inelegível para eleições, vê MP Eleitoral

Do G1 e Blog Carlos Santos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu, em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

A posição do MP vai na contramão de parecer da assessoria do TSE, que ponderou que eventual mudança do prazo deveria ter sido feita na emenda constitucional aprovada pelo Congresso para adiar as eleições. Veja o que o Blog Carlos Santos publicou, em referência aos reflexos dessa matéria em Mossoró, por exemplo, quanto aos direitos políticos da pré-candidata a prefeito Cláudia Regina (DEM): Consulta ao TSE mantém suspense sobre candidatura.

O MPF defende manutenção da inelegibilidade; parecer do próprio TSE deixa decisão em aberto (Foto ilustrativa)

No parecer divulgado nesta segunda-feira (17), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição.

Góes também afirma que a adoção desse entendimento, se o TSE concordar, não precisa respeitar o princípio da anualidade – que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houver definição, o MP entende que ela pode valer já em 2020.

As eleições acabaram adiadas pelo Congresso para novembro por medida de segurança, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no calendário refeito.

Decisão está aberta

Apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), a consulta está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Caberá a ele o pronunciamento conclusivo.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que, como a legislação diz que a inelegibilidade vale “para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição“, isso “permite concluir que o prazo de restrição ao direito de elegibilidade finda com o efetivo término do oitavo ano”.

Para ele, “caso efetivamente o legislador pretendesse restringir a inelegibilidade até o dia da eleição que ocorre no oitavo ano seguinte, a redação do dispositivo certamente faria referência à inelegibilidade ‘até o dia em que se realizar a eleição no oitavo ano subsequente ao que reconhecido o abuso’”.

Ainda segundo o procurador, a “referência legislativa a ‘8 anos subsequentes à eleição’ indica que a inelegibilidade efetivamente cessa no término do oitavo ano que sucede a eleição que reconheceu o abuso, ou seja, no dia 31 de dezembro do oitavo ano após a eleição.”

Pela regra atual, no caso de condenados por crimes eleitorais, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.

Sem anualidade

Ainda no entendimento do vice-procurador-geral eleitoral, não poderia ser aplicado o artigo 16 da Constituição, que estabelece que mudanças nas regras não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Para ele, ao adiar a eleição para novembro, “o objetivo do legislador foi o de preservar a saúde pública e não o de permitir, com base em regras editadas em uma situação de crise, um divórcio com o regime democrático de direito, beneficiando indevidamente candidatos que por força de princípios constitucionais, em última análise, estariam afastados do pleito”.

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sábado - 23/05/2020 - 20:59h
Eleições 2020

MP Eleitoral ajuíza ação contra Rosalba Ciarlini

Do Portal do RN

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma representação eleitoral (veja íntegra AQUI) por conduta irregular contra a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, e o secretário de Administração, Pedro Almeida Duarte. A representação foi feita pela Promotoria Eleitoral com atribuições perante a 34ª Zona Eleitoral.

Rosalba foi até pressionada a dar reajuste a servidores da Saúde nesse período (Foto: PMM)

O MP Eleitoral pede na ação que a Justiça determine aos representados a revogação de portaria que concede gratificação no percentual de 40% por insalubridade aos servidores da saúde ou a qualquer outro servidor público do Município  de  Mossoró, que  possa  proporcionar vantagem ao eleitor.

Além disso, a representação eleitoral visa proibir judicialmente que os demandados concedam qualquer vantagem remuneratória aos servidores em 2020, para evitar o engrandecimento da imagem da prefeita e a sua obtenção futura de apoio eleitoral ou de votos. Esse tipo de ação caracteriza conduta proibida durante o período vedado por lei.

Nota do Blog – O MPE atirou no que viu e seguirá sem ver o que de fato começou a desequilibrar o pleito que se avizinha. Basta fazer levantamento dos mais recentes meses do Jornal Oficial do Município (JOM). Se entretanto quiser trabalhar mais e levantar desde o início da gestão, terá um susto daqueles.

Qualquer menino que souber fazer conta de carreirinha e soletrar o nome Nabucodonosor (aquele rei da Babilônia, lembra?), logo descobrirá que ofertar 40% para quem está no front – arriscando a vida no combate à Covid-19, é fichinha. Nem problema é, até porque a própria oposição foi quem pressionou a prefeita Rosalba à concessão, o que ela não faria de bom grado.

Se o MPE for vasculhar a quantidade de obras que começam num preço e terminam em valores estelares, aí a casa cairá de vez. Tem obra que chegou a ter majoração de 447% (isso mesmo, não é exagero do Blog). Mas se isso for normal, deixa estar.

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Leia também: Rosalba faz reforma há quase dois anos e valores sobem 62,94%.

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segunda-feira - 04/05/2020 - 23:44h
Crime eleitoral (?)

Ministério Público pode ter mais um caso para investigar

O Ministério Público Eleitoral de Mossoró parece que começou a desfiar um novelo de situações que podem se configurar em crimes eleitorais. O ponto de partida foi denunciado há poucos dias pelo site Mossoró Hoje.

Print do site da Prefeitura de Mossoró divulgou, sem rodeios, distribuição de feira no dia 14 (Reprodução BCS)

No último dia 14 de abril, em parceria com a empresa Forte Gema, a Prefeitura Municipal de Mossoró fez distribuição de feiras a pessoas carentes do Abolição IV e adjacências, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Juventude, comandada por Lorena Ciarlini, filha da prefeita Rosalba Ciarlini (PP).

O promotor Hermínio Souza Perez Júnior entende que o assistencialismo sob o manto da solidariedade pode esconder, em verdade, a intenção de desequilibrar o pleito municipal deste ano com vantagens indevidas.

A municipalidade foi intimada a prestar esclarecimentos sobre o caso. Paralelamente é apurado em outras frentes possível relação política de proprietários da empresa com o grupo ocupante da prefeitura na atualidade.

Efeito dominó

A postagem publicada pelo Mossoró Hoje pode ter desencadeado um efeito dominó, revelando outras situações parecidas. Versão corrente aponta que noutra data e local houve distribuição de kits de higiene por tradicionais cabos eleitorais do governismo, com apoio de um grupo supermercadista local.

Por enquanto, o caso está ainda muito no campo dos primeiros sinais e versões, mas pode estar associado até mesmo à flexibilização de medidas no comércio em pleno crescimento da pandemia. Seria uma espécie de toma-lá-dá-cá, com repercussão em pacote de “bondades” para a população periférica.

O episódio é narrado como tendo ocorrido no dia 18 de abril, num prédio público no Aeroporto II, com entrega de kits de higiene pessoal e do lar, promovida por cabos eleitorais do governismo.

O que há de particularmente diferente entre um episódio e outro, é que o primeiro (as feiras no Abolição IV) chegou até mesmo a ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Mossoró – que há alguns dias está fora do ar. Já a doação dos kits não teve igual cobertura ‘chapa branca’.

Mas em redes de WhatsApp e outras formas de propagação, o fato é narrado em áudios, textos e fotos que descrevem a ‘boa ação’ dos cabos eleitorais governistas. Pelo visto, eles não tem o que temer

Nota do Blog – Impressionante como o filme nunca muda em Mossoró.

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quinta-feira - 02/04/2020 - 10:24h
Coronavírus

MP Eleitoral acompanha medidas emergenciais de prefeitos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) está enviando a prefeitos e secretários municipais dos 167 municípios do Rio Grande do Norte uma recomendação a respeito dos cuidados a serem adotados para que medidas emergenciais, como as de combate à pandemia de coronavírus, não se tornem práticas ilegais do ponto de vista eleitoral e resultem em ações na Justiça. A preocupação é para que futuros candidatos às eleições de 2020 não sejam beneficiados indevidamente.

O documento ressalta que a distribuição de bens, dinheiro, benefícios; a doação de gêneros alimentícios; bem como a quitação de contas de água e energia elétrica ou a isenção total ou parcial de tributos – entre outras medidas – só devem ser adotadas quando se enquadrarem nas exceções previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, ou seja, em situações de calamidade e emergência ou como continuidade de um programa social iniciado em ano anterior.

Câmara Municipais

Em relação aos presidentes das Câmaras Municipais e seus substitutos, a recomendação é que não permitam a votação de projetos de lei que autorizem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, fora das exceções legais.

Tanto eles quanto os prefeitos terão cinco dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para prestar algumas informações às promotorias eleitorais de seus municípios.

Leia também: PRE redobra atenção sobre uso eleitoreiro de medidas.

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terça-feira - 06/08/2019 - 16:10h
'Doação' de viaturas

MPE recorre para punir deputados e ex-deputados estaduais

Rocha: punição (Foto: TN)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com recursos especiais, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas representações contra 19 deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Norte por prática de conduta vedada. Eles são acusados de fazer uso eleitoral, indevidamente, da doação de 50 viaturas policiais compradas com dinheiro da Assembleia Legislativa, em 2018.

Os recursos especiais, de autoria do procurador Eleitoral auxiliar Fernando Rocha, reforçam que os representados devem ser condenados à cassação de seus mandatos e pagamento de multa pela prática prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei n.º 9.504/1997 (a Lei das Eleições): “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.”

Deputados e ex-deputados

A lista de representados inclui os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Cristiane Dantas, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Hermano Morais, José Dias, Nelter Queiroz, Souza Neto, Tomba Farias e Vivaldo Costa, além dos agora ex-deputados Carlos Augusto, Dison Lisboa, Gustavo Fernandes, Jacó Jácome, Larissa Rosado e Márcia Maia.

No último dia 9 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou representações contra os parlamentares e ex-parlamentares. Considerou que não houve ilicitude alguma: TRE acha legal doação de viaturas com sobra orçamentária.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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quarta-feira - 20/02/2019 - 09:34h
MPE

Ex-prefeito é investigado por suposta falsificação de documento

Prefeito e seu vice no registro de candidatura no TRE em 2016; o pai Francisco, em 2014, teve problema (Foto: arquivo)

Do Blog do Barreto

O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou investigação criminal sobre o ex-prefeito Francisco José Junior (PSD à época, hoje, sem partido). A suspeita é de que ele tenha falsificado documentos na prestação de contas no pleito de 2016.

O Procedimento Investigatório Criminal de nº. 06.2018.00001982-6 foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 34ª Zona vai elaborar uma lista com nomes e endereços dos supostos doadores que deverão prestar esclarecimentos.

A investigação ainda envolve o ex-candidato a vice-prefeito Jonatas Micael Melo Félix (PTN) e mãe do ex-prefeito Maria Lúcia Bessa da Silveira.

Para lembrar

Profundamente desgastado, o então prefeito Francisco José Junior tentou a reeleição pelo PSD e com apoio de 16 partidos.

Ele acabou desistindo da candidatura na reta final das eleições ainda assim obteve 602 votos que foram computados como nulos.

Nota do Blog Carlos Santos – Em 2014, prefeito do município, Francisco José Júnior investiu em nova candidatura do seu pai e ex-deputado estadual Francisco José, à Assembleia Legislativa. Mas acabou ocorrendo embaraço judicial: denúncia de fraude na filiação ao PROS.

O procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, atestou a necessidade de apuração de suposta fraude em documentos apresentados pelo PROS, para atestar filiação de “Chico” (veja AQUI e AQUI). Sem viabilizar o pai – que estava em plena campanha, ele acabou apoiando Galeno Torquato (PSD).

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quinta-feira - 10/01/2019 - 18:16h
Voto

MP Eleitoral acionou 36 candidatos que disputaram pleito-2018

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou oito Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE’s) e cinco representações, no final de 2018, tendo como alvo 36 candidatos que concorreram no último pleito, no Rio Grande do Norte.

As irregularidades apontadas pelo MP incluem desde utilização da máquina pública, até compra de votos e problemas com as prestações de conta.

Em todos os casos foram pedidos a negação ou cassação do diploma dos eleitos e dos suplentes.

Dentre os alvos estão três dos candidatos ao governo do estado: Robinson Faria (PSD), a atual governadora Fátima Bezerra (PT) e o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), assim como dois candidatos a vice.

A lista ainda inclui um concorrente ao Senado, cinco à Câmara Federal e 25 à Assembleia Legislativa, totalizando 16 diferentes legendas.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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