domingo - 01/04/2018 - 05:30h

Quanta carência de tolerância e empatia

Por Odemirton Filho

Vivemos tempos delicados. O mundo, tão evoluído em alguns aspectos, parece-me está retrocedendo. O homem, apesar de todo o conhecimento, pouco amadureceu.

Se volvermos o olhar para cada aspecto de nossas vidas veremos quão difícil estão os relacionamentos pessoais. Intolerância e falta de empatia são marcas registradas do homem contemporâneo.

A intolerância “é uma atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças em crenças e opiniões”.

Por outro lado, a empatia significa a “capacidade psicológica” para sentir o que sentiria uma outra pessoa caso estivesse na mesma situação vivenciada por ela. Consiste em tentar compreender sentimentos e emoções, procurando experimentar de forma objetiva e racional o que sente outro indivíduo”.

Tomemos, como exemplo, o Brasil das redes sociais.

Atualmente, muitos se escondem no mundo virtual para disseminar o ódio e a intolerância. Revelam-se da pior forma. Não se trata de não aceitar o pensamento do outro, pois a divergência de opiniões é salutar para a convivência humana, mas de ofensas que nada acrescentam.

Na seara política o debate entre a extrema esquerda e a extrema direita revela-se não uma discussão ideológica, mas de cunho eminentemente político-partidário, fragilizando, mais ainda, a incipiente democracia brasileira.

Partidários de A e B digladiam-se de forma irracional, sem ponderar os pontos positivos e negativos de seus candidatos.

Nessa “guerra” insana perdemos a oportunidade de discutir com racionalidade os melhores quadros para o país.

Noutra ponta, a religião é discutida de forma intolerante, sem abertura ao diálogo. Poucos buscam o ecumenismo como forma de conciliar divergências e de formatar um mundo melhor. Discutem qual é a melhor interpretação da Bíblia ou qual é a religião ideal para se chegar a Deus.

O ódio, de igual modo, é disseminado contra pessoas que, para alguns, não estão de acordo com o padrão social que idealizam. Agridem sem o menor pudor ou respeito.

São tempos difíceis.

Aproveitemos a celebração do tempo quaresmal e, em especial, este domingo de Páscoa para rever nossas atitudes. Independentemente da religião que professemos, ou não, é momento para uma profunda reflexão.

Um pouco de tolerância e empatia, por favor.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 25/03/2018 - 09:40h

Tempos de insegurança jurídica

Por Odemirton Filho

Quando o Estado avocou para si o primado de resolver os conflitos de interesse, pensou-se em garantir segurança e estabilidade em todos os aspectos da vida.

Com isso, a repartição dos Poderes, ou funções como se prefere, atribuiu ao Executivo a consecução de políticas públicas, ao Legislativo a elaboração de leis e ao Judiciário a resolução das lides (conflitos), buscando a pacificação social.

Entrementes, no Brasil essas atribuições têm causado instabilidade social, já que os Poderes não estão desenvolvendo a contento suas funções.

O Judiciário, em particular o Supremo Tribunal Federal (STF), ao invés de garantir estabilidade na resolução dos conflitos, tem decidido, muitas vezes, de forma casuística, diante de uma determinada situação.

As mudanças constantes de entendimento ocasionam sensíveis prejuízos àqueles que procuram a tutela jurisdicional, ante a incerteza das decisões.

É basilar em um Estado de Direito que o ordenamento jurídico garanta segurança nas relações sociais e jurídicas. Assim, quando há uma guinada naquilo que vem sendo aplicado, causa perplexidade e temor.

Não se pode, é claro, dissociar da atividade intelectiva dos órgãos do Poder Judiciário a interpretação, como forma de aclarar o sentido da norma. A interpretação, diga-se, faz parte da atividade judicante.

Todavia, a interpretação não pode desbordar do que diz a norma, pois, assim sendo, haverá atividade legislativa e não interpretativa.

Enquanto cidadão, sinto-me inseguro, porquanto não há previsibilidade das decisões judiciais. É preciso limites a essa exegese que muda ao sabor do momento político-social.

Hodiernamente, vivemos um ativismo judicial sem precedentes, que causa incerteza e instabilidade social, sobretudo no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que age não como guardião da Constituição Federal, mas como legislador que, a mercê de interpretar a Lei Maior, a mutila de forma mortal.

É certo que não é mais tempo do juiz “boca da lei”, mas a existência do juiz “legislador” não é salutar para um Estado Democrático de Direito.  Os limites semânticos devem ser observados na aplicação da norma.

Às vezes, penso que existem 11 (onze) Constituições da República, tamanha a dissonância entre os membros do STF diante de um único texto.

O novo Código de Processo Civil, tentando garantir mais segurança jurídica as decisões judiciais, diz que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente” (Art. 926).

E complementa:  “A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia”. (Art. 927, § 4º).

Assim, é imprescindível para estabilidade das relações sociais e jurídicas o respeito à Constituição Federal e às leis.

Por fim, comungo do pensamento do respeitável jurista Lenio Streck: Hoje, no Brasil, ser legalista é ser revolucionário”.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 18/03/2018 - 05:32h

A prisão de Lula e a presunção de inocência

Por Odemirton Filho

Parece iminente a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após o julgamento, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), confirmando a sentença do juiz Sérgio Moro, tudo caminha a passos largos para que o ex-presidente seja encarcerado.

Tecnicamente, após o julgamento dos Embargos de Declaração (um tipo de recurso) interpostos pela defesa de Lula, em sendo julgados improcedentes, deverá ser decretada a prisão do ex-presidente.

A discussão, entrementes, é de índole constitucional, porquanto a Carta Maior, diz textualmente no art. 5º, LVII, o seguinte: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Em linguagem simples, deve-se esperar o trânsito em julgado (não ter mais a possibilidade de o acusado apresentar qualquer recurso), para que alguém possa ser considerado culpado e, em consequência, começar a cumprir a pena a qual fora condenado.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal entende, atualmente, que não é necessário o trânsito em julgado da condenação para que o acusado inicie a cumprir a sua pena, desde que haja um julgamento em segunda instância.

É a situação do ex-presidente.

Como o TRF-4 confirmou a decisão do juiz de primeira instância, já se pode, conforme esse entendimento, determinar a prisão do acusado, isto é, de Lula, após o julgamento dos embargos de declaração, como dito acima.

Há, entretanto, uma discussão entre os operadores do Direito se essa interpretação é a melhor, pois antecipa a pena de quem ainda não teve a oportunidade de apresentar todos os recursos em sua defesa.

O STF está dividido. A maioria dos ministros entende que já pode haver o cumprimento da pena, não se precisando esperar o trânsito em julgado.

Defendendo esse entendimento o ministro Edson Fachin asseverou que o “início da execução criminal é coerente com a Constituição Federal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo quando for conferido efeito suspensivo a eventual recurso a cortes superiores”.

Em sentido contrário, isto é, que a pena só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos, o decano da Corte Maior, ministro Celso de Mello, afirmou:

“Reflete preocupante inflexão hermenêutica de índole regressista no plano sensível dos direitos e garantias individuais, retardando o avanço de uma agenda judiciária concretizadora das liberdades fundamentais”. “Que se reforme o sistema processual, que se confira mais racionalidade ao modelo recursal, mas sem golpear um dos direitos fundamentais a que fazem jus os cidadãos de uma república”.

A defesa de Lula está usando de todos os meios para impedir, de logo, a prisão do ex-presidente, como a interposição de um habeas corpus junto ao Superior Tribuna de Justiça, que já foi denegado.

Além disso, espera-se que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, coloque em pauta alguns processos que versem sobre o assunto a fim de se rediscutir a questão. Porém, a presidente, até o momento, tem-se mostrado refratária.

Diante do exposto, existem, basicamente, dois caminhos que o ex-presidente poderá trilhar para evitar, de logo, a sua prisão: conseguir que a presidente do STF coloque em pauta processos que versem sobre o assunto, mudando o entendimento atual, ou que lhe seja concedido um habeas corpus preventivo.

Esperemos os próximos dias.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 11/03/2018 - 03:22h

Direita, centro ou esquerda?

Por Odemirton Filho

As eleições que se avizinham serão marcadas por matizes político-eleitoral diversas. No dia a dia é comum os candidatos, os seus partidários e a sociedade usarem as expressões direita, centro e esquerda, como forma de definir a sua tendência ideológica.

Apesar de muitos considerarem essas nomenclaturas ultrapassadas, o fato é que diariamente vemos essas expressões serem usadas.

Historicamente foi na Revolução Francesa que se cunhou os termos “direita” e “esquerda”, quando os liberais girondinos e os jacobinos sentaram-se respectivamente à direita e à esquerda no salão da Assembleia Nacional.

Mas, o que vem a ser esses alinhamentos ideológicos? Será que quem levanta essa bandeira entende, realmente, o que pensam essas tendências?

Cumpre esclarecer que o termo ideologia vem da junção das palavras gregas “idea” mais “logos”, significando “doutrina das ideias”. Há, ainda, um significado positivo de ideologia, isto é,    um conjunto de ideias que pretende explicar a realidade e as transformações sociais.

No sentido negativo, no entendimento de Karl Marx, seriam as contradições sociais para manter a superestrutura da sociedade.

Desta forma, diz-se que ser de direita é apoiar o Estado (neo) liberal, baseado na livre iniciativa, com base no capitalismo. Os direitistas apregoam o Estado mínimo, no qual este se abstém de interferir, de forma mais efetiva, nas ações sociais.

Doutro lado, ser de esquerda, é aquela pessoa mais alinhada com a participação do Estado na sociedade, atendendo às necessidades vitais dos cidadãos, com ações afirmativas, a fim de diminuir as desigualdades sociais, sempre mencionando o socialismo ou o comunismo como base.

No meio termo, existem aqueles adeptos que se colocam como no centro, isto é, que não adotam filosofia nem de direita ou de esquerda. Acham que convergem interesses diversos, sem o radicalismo que permeia as outras ideologias.

Acrescente-se que essas definições são apenas um pouco dos pensamentos que presidem esses posicionamentos políticos e há sempre críticos de uma ou outra ideologia.

Com efeito, os candidatos postos à disposição do eleitorado brasileiro radicalizam suas ideias e passam a imagem que são defensores ardorosos desses pensamentos ideológicos. O mais das vezes, desconhecendo qual o fundamento e as raízes dessas expressões.

É de se indagar: é necessário toda essa discussão e defesa ardorosa dessas posições políticas? Vale a pena todo o radicalismo e agressões que presenciamos diariamente, sobretudo, nas redes sociais?

Cabe-nos, é certo, nos posicionamos em relação à nossa tendência político-partidária, porquanto a cidadania é feita com a participação popular nos debates que envolvam os interesses da sociedade.

Entretanto, o radicalismo inflamado com paixões por candidato ou partido nos impede de rever nossos conceitos e escolher, com razoabilidade, aqueles candidatos que possam atender as necessidades atuais do Estado brasileiro.

Insta lembrar que a política é arte da conveniência e eles, os políticos, fazem toda espécie de acordos para ascender ao poder, não se apegando a roupagens ideológicas.

Que o cidadão se posicione de acordo com sua linha ideológica, com mais razão e menos paixão.

Pelo nosso bem.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 04/03/2018 - 11:42h

O poder é inebriante

Por Odemirton Filho

Desde sempre o homem busca o poder.

Nas suas múltiplas relações sociais há um desejo imanente de impor sua vontade. Por conseguinte, em perfeita simbiose, o sabor dos privilégios conjuga-se ao poder como se fossem parte da natureza humana.

Sob vários aspectos podemos discorrer sobre o poder. Em clássica lição Max Weber assim o conceitua:

“A probabilidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social, mesmo que contra toda a resistência e qualquer que seja o fundamento dessa probabilidade”.

Por seu turno, privilégio pode ser conceituado como uma “condição de vantagem atribuída à uma pessoa ou grupo em comparação aos demais”.No Brasil, de ontem e hoje, grupos dominantes se revezam no Poder, em uma clara demonstração que a manutenção dessa situação lhes é cara.

Não há alternância. Deste modo, a perpetuação de grupos políticos se revela nada republicana. Se fecham para evitar que novos nomes apareçam no cenário eleitoral.

Diz Raymundo Faoro em ‘Os donos do poder’, sua obra de maior fôlego:

“Sobre a sociedade, acima das classes, uma camada social, comunitária, articulada, amorfa muitas vezes, impera, rege e governa, em nome próprio, num círculo impermeável de comando”.

Assim, chegam a confundir o público e o privado.  Usam das benesses do Poder para satisfazer sua vontade.  A impunidade, para eles, são favas contadas.

É certo, todavia, que há aqueles que possuem espírito público e que conduzem a “res publica” com denodo. Mas o sistema os impede de implementar mudanças estruturais.

Na República brasileira existem aqueles que agem como se estivesse sobre a lei, com privilégios e vantagens que não querem abrir mão. Para isso fazem toda espécie de contorcionismos jurídicos e interpretações para colocar o sistema jurídico em seu favor.

De se acrescentar que a sociedade tem sua parcela de culpa. Fica, no mais das vezes, apática diante do que acontece. Nas palavras de Lima Barreto: “o Brasil não tem povo, tem público”.

O “jeitinho brasileiro” é sinônimo de esperteza no dia a dia. Muitos não votam por propostas ou ideologia, exigem como condição uma dádiva ou um favor. O escambo eleitoral torna-se lugar-comum.

Assim, há muito tempo caminhamos da seguinte forma: uma minoria inebria-se com o poder, regado a inúmeros privilégios, com a cumplicidade de todos nós, sociedade.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 18/02/2018 - 05:12h

O mito do voto nulo

Por Odemirton Filho

Em ano eleitoral é comum circular nas redes sociais a questão do voto nulo. Se conclama o eleitor a anular o seu voto, porquanto anularia a eleição e não teríamos candidatos eleitos.

É mais um fake news, como se diz atualmente.

Sabe-se que o eleitor tem na hora de votar a opção de digitar o número do candidato de sua preferência, votar na legenda partidária ou digitar o voto em branco. Tem-se, ainda, a possibilidade de anular seu voto, quando tecla um número de candidato ou partido que não concorre naquela eleição.

A Constituição Federal consagra no Art. 77, parágrafo segundo, o seguinte:

“Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

No mesmo sentido, o Art. 2º das Lei das Eleições diz:

Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Como se pode ver não se leva em conta os votos em branco e os votos nulos, os quais são totalmente descartados para efeito de contagem dos votos. Ou seja, o eleitor descarta o seu voto, não servindo este, também, para contabilizar em favor de qualquer candidato, como também se pensa.

O que leva alguns a acreditar nessa notícia talvez seja o Art. 224 do Código Eleitoral que assevera: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Este artigo, conforme interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente tem aplicação quando se trata de votos anulados pela própria Justiça Eleitoral, mediante umas das ações eleitorais, por abuso de poder econômico ou político, por exemplo.

Sendo assim, a anulação do voto, por parte do eleitor, é conceituada como manifestação apolítica.

“Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso “zero” para esse voto de protesto”, conforme ponderou o então ministro do TSE, Henrique Neves, em entrevista.

Deste modo, apesar de o eleitor achar que votar nulo ou em branco anulará a eleição, na verdade estará perdendo a oportunidade de escolher um candidato, consolidando, assim, a democracia brasileira.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
domingo - 11/02/2018 - 03:28h

Saudade do Carnaval de outrora

Por Odemirton Filho

Quem viveu à época dos bailes do Clube Ypiranga e da Associação Cultural e  Desportiva Potiguar (ACDP) diz que não havia carnaval melhor. Quem brincou ao som de trio elétrico ou dançou ao som do frevo afirma que não há festa mais animada.

O carnaval é cultura popular. Cada um carrega na alma o seu carnaval saudade.  Na maioria das cidades, em tempos idos, o carnaval era realizado nos clubes. Era ali que a sociedade se fantasiava e brincava os quatro dias de momo.

Com o passar do tempo, o carnaval saiu dos clubes e migrou às ruas, com o desfile de escolas de samba e, mais recentemente, trios elétricos a puxar blocos com centenas de foliões. Atualmente, o axé da Bahia e o frevo de Pernambuco ainda dominam os grandes carnavais do país.

Chico Márcio e Valdecir Matias: disputa do Rei Momo (Foto: web)

A beleza dos desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro e São Paulo são tradicionais e atraem turistas do mundo inteiro.

Mas, o que quero falar é sobre aquele carnaval que cada um guarda, com especial carinho, na memória e no coração. Seja em um clube, nas ruas, em blocos ou em casa. Para quem gosta de celebrar essa festa há sempre uma lembrança que marcou a alma.

Na Mossoró do passado existia o chamado “corso”, na praça do Pax, onde nas tardes do carnaval havia o desfile de carros e foliões, circulando pelo centro da cidade. Era comum a tradicional “guerra” de lança-perfume.

Não cheguei a vivenciar os carnavais dos clubes de Mossoró. Segundo dizem, os blocos disputavam quais eram as fantasias mais bonitas e o mais animado.

Cristina dos pimpões e “Maria espaia brasa” não podem ser esquecidos da geografia carnavalesca de Mossoró.

Em mim, guardo o carnaval do clube Creda em Tibau. A juventude inflava esse momento com especial alegria, cercados de amigos. Durante o dia curtíamos a praia. À noite o frevo era no clube.

Nos idos de 1990 a cidade de Aracati/CE despontou com um ótimo carnaval, bons momentos foram vivenciados.

Hoje, em parte do país, as tradicionais marchinhas de carnaval e o frevo foram substituídos pelo carnaval “sertanejo”, embalado, ainda, pelo ritmo do forró. Acho estranho, mas não existe carnaval melhor ou pior.  Há o meu, o seu carnaval.

Por fim, milhares de pessoas aproveitam esse momento para viajar, descansar e participar de retiro espiritual.

Não importa. Aproveite o carnaval à sua maneira.  Em paz.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 13/09/2015 - 09:29h

Mas, afinal, o que é impeachment?

Por Odemirton Filho

Nos últimos meses a sociedade brasileira tem debatido muito acerca do provável afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República. Muitas discussões são travadas, seja no âmbito jurídico ou social, cada um expondo seu ponto de vista.

Nesse sentido, o presente artigo tem o objetivo de, em uma linguagem clara e direta, esclarecer o que vem a ser o impeachment e suas consequências, sem adentrar se há ou não fundamento para o afastamento da presidente Dilma.

Inicialmente, cumpre esclarecer, que a palavra Impeachment significa “impedimento ou impugnação”, contra altas autoridades de um país, diante de fatos de maior relevância.

No Brasil, os arts. 85 e 86 da Constituição e a Lei n. 1.079/50, definem quais são os crimes de responsabilidade e seu processamento. O art. 85 da Lei Maior descreve que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Por seu turno, o art. 86 da Carta Magna diz que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Crimes comuns são, por exemplo, um furto, um homicídio etc. Já os crimes de responsabilidade são aqueles elencados no art. 85.

Acrescente-se que a Lei n. 1.079/50 assevera que qualquer cidadão pode denunciar crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados.

Em resumo, o processamento se dá dessa forma: 1) Denúncia por parte de qualquer cidadão, desenvolvendo-se o processo de acordo com a Lei n.1.079/50; 2) A Câmara dos deputados admite a acusação contra a Presidente da República, por dois terços de seus membros; 3) instaurado o processo no Senado Federal, a presidente ficará afastada de suas funções, no máximo cento e oitenta dias, a fim de proceder ao julgamento; 4) O julgamento será feito perante o Senado Federal, que na ocasião será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF); 5) se dois terços dos Senadores decidirem pelo impeachment, a presidente perderá o mandato, ficando sem poder exercer função pública pelo prazo de 08(oito) anos; 6) O vice-presidente, Michel Temer, assumirá o mandato até o fim de 2018.

Por fim, não podemos esquecer, que o impeachment é um processo com natureza eminentemente política, isto é, a articulação da situação ou da oposição é que irá fazer a diferença, pois o jogo de interesse e, principalmente, a influência da sociedade com suas manifestações serão fundamentais para o destino da presidente e, sobretudo, do Brasil.

Odemirton Filho é professor de Direito da UnP e oficial de Justiça da Comarca de Areia Branca/RN.

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Categoria(s): Artigo
  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 23/08/2015 - 22:12h

Fidelidade partidária parcial

Por Odemirton Firmino de Oliveira Filho

Em julgado recente o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou que os eleitos pelo sistema majoritário, quais sejam, Presidente da República, Governadores de Estado, Prefeitos e Senadores não perdem o mandato que conquistaram, mesmo diante da troca de partido político após a eleição.

Em seu voto o Min. Luís Roberto Barroso asseverou que os eleitos de forma majoritária não se utilizam dos critérios do sistema proporcional, isto é, o quociente eleitoral e quociente partidário para serem vencedores em sua disputa, no caso dos candidatos a deputados e vereadores.

Utilizou o douto Ministro o argumento, entre outros, que o eleitor vota no candidato e não na legenda partidária, pois a figura do candidato é que é fundamental para a escolha do eleitor. Entende-se que não se pode negar que os cargos majoritários têm como figura central o candidato, pois muitas vezes seu carisma é que impulsiona à vitória.

Entretanto, a Resolução que disciplinou a fidelidade partidária tinha como objetivo fortalecer os partidos políticos, uma vez que era comum a mudança de partido após o candidato ser eleito por outra legenda.

Com o novo entendimento, com respeito ao julgamento do STF e aos posicionamentos em contrário, reputo que a decisão vai de encontro ao fortalecimento dos partidos políticos. Não se pode esquecer que em várias cidades do interior do país os partidos políticos têm sua importância, as cores partidárias são vistas durante todo o processo eleitoral e, sobretudo, no dia do pleito, quando alguns cidadãos vestem camisas com a cor de seus partidos. É um fato.

Em Mossoró, em tempo não muito distante, tínhamos uma verdadeira paixão pelo verde e pelo vermelho. Quando advogava na seara eleitoral, em cidade próxima, vi um eleitor afirmar que sempre votou no verde e que votaria até morrer. Ou seja, o partido político tinha para ele importância vital para escolha do candidato.

Ademais, não se pode olvidar, que o candidato majoritário tem apoio da estrutura partidária para conseguir ser eleito. Primeiro precisa estar filiado a partido político, ante a vedação de candidatura avulsa no Brasil. Além disso, aparece no horário gratuito no rádio e na televisão do partido político ou coligação que faz parte, tem apoio de figuras políticas do partido que o ajudam na eleição.

Desse modo, o candidato é escolhido em convenção, tem todo o aparato necessário para ser candidato por parte do partido político e após sagrar-se campeão, por motivos diversos, deixa a legenda e vai se filiar a outro partido que não o ajudou.

Acredita-se que os casos de justa causa para a desfiliação já seriam suficientes para basear a saída do partido.
Portanto, entende-se que a soberania popular tem que ser respeitada, pois é o vetor que orienta à democracia.

Mas se o objetivo da Resolução do TSE, que disciplinou a fidelidade partidária, era fortalecer os partidos políticos, a decisão do STF enfraqueceu a cultura partidária que tanto se almejava.

Odemirton Firmino de Oliveira Filho é professor de Direito da UnP e oficial de Justiça da Comarca de Areia Branca/RN.

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Categoria(s): Artigo / Política
domingo - 23/03/2014 - 07:20h

À memória de Vivaldo Dantas de Farias

Por Odemirton Filho

O Senhor Vivaldo Dantas de Farias está? Sim, respondeu, ingenuamente a sua esposa, Dona Placinda.

Era o Exército que adentrava a residência do proprietário da fábrica de redes e o levava embora, preso, sob o olhar choroso de sua mulher e seus treze filhos. Começa um calvário que se estendeu por quarenta e cinco dias, recheado de dúvidas e sofrimento familiar.

A falta de informação e o medo constante que pairavam naquela família deixaram marcas indeléveis na alma de cada um. Ver o seu pai ser retirado, à força, de casa, foi um baque para seus filhos, a maioria pequenos.

Dona Placinda, evangélica, de hábito simples, precisou de toda sua fé para conduzir a família e aplacar a tristeza de seus filhos. Precisava se manter firme, mesmo que dilacerada por dentro.

Com a ajuda de um amigo, encheu uma carroça com livros comunistas e foi enterrá-los distante de sua casa, para não se formar o libelo crime acusatório contra seu marido. Mas, qual o crime cometido? Era comunista.

Juntamente com amigos que compartilhavam do mesmo ideal, era um perigo para o Estado ditatorial que acabara de ser implantado no país. Seu Vivaldo promovia em sua residência encontros “secretos” para discutir o futuro da nação brasileira.

Como em todo o país, em Mossoró, a chama do comunismo estava acesa, ou melhor, a busca de um Brasil livre da opressão que iria perdurar por vinte anos.

Mas pensar contra o Estado era algo inadmissível, pois a tomada do poder seria temporária, até se ajeitar o país e afastá-lo do perigo comunista que o rondava. As informações junto ao Comando da Capital eram desencontradas, não se sabia ao certo onde Seu Vivaldo estava, e a família viveu por eternos quarenta e cinco dias esse martírio para obter informação.

Contudo, as orações de Dona Placinda e seus filhos foram ouvidas. Após todo esse tempo, o velho comunista retornou para o seio de sua família.

Abatido, cansado, não quis entrar em detalhes sobre o sofrimento que padeceu. Queria preservar os filhos.

Uma única vez confidenciou à sua filha mais velha, minha mãe, que fora colocado em um quarto escuro, sem sandálias, repleto de formigas vermelhas. Talvez tenha contado o mínimo em respeito à dor de sua filha.

Portanto, há cinquenta anos, um homem de bem que ousou pensar diferente dos mandatários do país, sofreu profundas torturas em seu corpo e, sobretudo, na sua alma. Na realidade, não importa se era comunista ou não, o que se almejava era um país livre.

Hoje, apesar de tudo, foi resgatada a democracia e o povo pode se manifestar sem as amarras da ditadura.

Seu Vivaldo, onde quer que esteja, deve estar feliz e em paz, ciente de que seu sofrimento, de sua família e de milhares de brasileiros, não foi em vão.

Odemirton Filho é oficial de Justiça e professor

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Categoria(s): Crônica
  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 24/06/2012 - 12:22h

Meu ídolo morreu

Por Odemirton Filho

O ano era 1989. Morava em Fortaleza/CE.  Ainda no junho de minha vida tinha ideais. Como estudante do então 2º grau buscava um ídolo, alguém que pudesse me espelhar para seguir quando adulto.   Presente de quinze anos? Sonhava em ganhar a coleção completa de “O Capital”, de Karl Marx.

Meu pai arrefeceu meu sonho, disse-me que esses ideais comunistas não tinham futuro, pois não se ganhava dinheiro. Não me deu o presente. Talvez essa insistência de ler pensamentos comunistas tenha sido legado de meu avô, Vivaldo Dantas de Farias, comunista histórico, que, certa feita, me mandou respeitar o seu partido, então o neófito PT.

Contentei-me, então, com a leitura do Manifesto Comunista.

De ônibus, me dirigir a um colégio secundarista, em um bairro distante da capital Alencarina. No meio de uma imensa multidão vi o meu ídolo da época, “Luiz Inácio Lula da Silva”. Ouvi o seu discurso ao lado de uma plateia de jovens entusiastas como eu. A preleção falava de uma ditadura que tinha acabado de ruir depois de mais de vinte anos de uma nuvem negra sobre o Brasil.

Falou-se em um novo modelo de gestão, na qual efetivamente o povo teria voz e vez, o fim da corrupção, a consolidação da nossa incipiente democracia.  Ao final do encontro, apertado pela multidão, procurei chegar próximo do ídolo, a fim de que pudesse vê-lo mais de perto. Para minha felicidade, aquele homem me cumprimentou, tocando-me os ombros.

Com o passar dos tempos, o meu ídolo chegou à presidência da República. Era o meu sonho que se concretizava. Algumas mudanças foram realizadas, fruto de uma economia que começou a se consolidar com a implantação do plano Real. Aí veio a decepção.

Em um país de dimensões continentais, os interesses são muitos, confunde-se o público com o privado. Interesses mesquinhos, de uma minoria, nos três Poderes constituídos, ainda causam profundos males ao povo brasileiro.

Para garantir a tal governabilidade, dizem os políticos, há de se fazer acordos políticos com todas as tendências ideológicas, pois só assim se garante a condução de um Governo.

Nesta semana, o ídolo que ainda vivia em mim, morreu. Em um encontro para se chegar, a todo custo, ao Poder, tudo aquilo que fora construído no decorrer de uma vida foi esquecido. Conchavos com pessoas que representavam tudo aquilo que rejeitávamos pos cabo aos meus ideais juvenis.

Será que não fiz uma leitura correta do pensamento socialista-comunista? Se for assim, não quero mais ganhar O Capital, de Marx.

Odemirton Firmino de Oliveira Filho é oficial de Justiça e professor de Direito da Uiversidade Potiguar (UnP-Mossoró)

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Categoria(s): Artigo
quarta-feira - 04/04/2012 - 18:07h
Sucessão mossoroense

Ruth ainda tem meios para ser candidata a prefeito

Amigo Carlos,

A questão jurídica que se coloca é se a prefeita Fafá Rosado (DEM) tem que renunciar até seis meses antes do pleito viabilizando a candidatura de Ruth Ciarlini (DEM). Interpreto de forma diferente a legislação eleitoral.

Mesmo que a prefeita renuncie até a convenção (30 de junho), ou até à vespéra do registro de candidatura (04 de julho), Ruth será elegível, pois passa a ser a detentora do mandato eletivo e candidata à reeleição, como permite a Constituição.

Acredito ser uma questão interessante que deve ser colocada para análise dos juristas.

Um abraço.

Odemirton Filho, webleitor e professor de Direito.

Nota do Blog – Meu caro, muito interessante a sua abordagem. Ajuda a fomentar o debate. Eu, cá de minha banda, arbitro, sou mediador dessa discussão técnica.

Mesmo assim, falta só ‘combinar’, de novo, com a prefeita Fafá e seu líder, o agitador cultural e prefeito de fato Gustavo Rosado (PV).

 

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Categoria(s): Política
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