domingo - 16/09/2018 - 10:20h

Condutas vedadas

Por Odemirton Filho

Com o objetivo de trazer equilíbrio à disputa eleitoral, a Lei n. 9.504/97 e a Resolução n. 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinam quais são as condutas vedadas aos agentes públicos no período da campanha.

A redação do art. 73 da mencionada lei tem o seguinte teor:

“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais” (…).

Devido a quantidade de condutas vedadas ressaltaremos, doravante, apenas algumas.

Não é incomum que candidatos e/ou políticos se aproveitem de servidores públicos para ajudá-los em pleitos eleitorais.

Entre as condutas vedadas, a realização de reuniões durante o horário de expediente e a obrigação da presença de servidores, principalmente de cargos em comissão, nas mobilizações de determinado candidato é fato que sempre acontece, não havendo problema se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, também é outra conduta vedada, com algumas exceções que a própria lei prevê.

De se ressaltar que a realização de concursos públicos é permitida no período eleitoral, o que se proíbe é a convocação dos aprovados em alguns casos, quando, por exemplo, o certame não esteja homologado dentro de três meses antes da eleição.

Para alguns órgãos públicos existe, também, há possibilidade de convocação dos aprovados.

Usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram são condutas vedadas que, às vezes, acontecem, haja vista o candidato, usando de suas prerrogativas como parlamentar, aproveita-se da Casa Legislativa para imprimir material de propaganda em seu favor.

Proíbe-se, ainda, realizar no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

“A concessão de benefícios a servidores públicos estaduais nas proximidades das eleições municipais pode caracterizar abuso do poder político, desde que evidenciada a possibilidade de haver reflexos na circunscrição do pleito municipal, diante da coincidência de eleitores”.  (Ac.-TSE, de 8.8.2006, no REspe nº 26054).

No ano em que se realizar a eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A realização de shows em inauguração de obras públicas, pagos com dinheiro público, nos três meses antes da eleição, bem como a presença de candidatos a inaugurações, nesse período, são condutas vedadas.

Nesse sentido, “aplica-se o princípio da proporcionalidade para afastar a cassação do diploma, quando a presença do candidato em inauguração de obra pública ocorre de forma discreta, sem participação ativa na solenidade”. (Ac.-TSE, de 31.8.2017, no AgR-AI nº 49645 e, de 14.6.2012, no AgR-RO nº 890235).

Essas condutas vedadas podem, ainda, se caracterizar como atos de improbidade administrativa, com a competente ação contra o agente que assim se comportar.

Nessas multiplicidades de condutas vedadas, existem candidatos que utilizam da propaganda institucional para se promoverem.

O art. 37 da Constituição Federal assevera:

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Diz Gomes (2014):

“Lamentavelmente, tais valores e princípios são amiúde desprezados por governantes, que insistem em perpetrar práticas ilícitas de promoção pessoal, mas sempre às expensas dos elevados impostos extorquidos do povo. Enquanto se gasta pouco com publicidade de cunho informativo, educativo ou de orientação social, causa espécie a enormidade de dinheiro público despendido com a promoção de banalidades, com obras que nem sequer foram iniciadas ou que seguem inacabadas, com serviços inócuos ou de pouca expressão social, enfim, com mensagens vazias que indiretamente não fazem outra coisa senão promover aquele que as autorizou, todas criminosamente batizadas de publicidade institucional e custeadas pelo erário”.

Qual a consequência jurídica pela prática das condutas vedadas?

Nos casos de descumprimento, sem prejuízo da multa e da suspensão da conduta vedada, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Entretanto, o TSE tem relativizado a sanção ao candidato, utilizando-se o princípio da proporcionalidade, aplicando-se, tão-somente, a multa e a suspensão da conduta.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 09/09/2018 - 03:40h

Campanha eleitoral

Por Odemirton Filho

Quem gosta de política lembra-se, com saudade, das campanhas eleitorais de outros tempos.

Em minha memória guardo a campanha ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em 1982, entre Aluízio Alves (Cigano Feiticeiro) e José Agripino (Jajá).

Ainda criança, lembro-me da magia que cercava aqueles momentos, levado pelos meus pais para acompanhar essas movimentações políticas.

Decerto não entendia nada, gostava era de ver as figuras que faziam a alegria das movimentações políticas. Ramos de árvores nas mãos dos eleitores, o homem do carneiro verde, discursos inflamados, passeatas com uma multidão a perder de vista.

Candidato ao Senado Carlos Alberto de Sousa, governador Lavoisier Maia, ex-governador Tarcísio de Vasconcelos Maia e José Agripino Maia com o filho Felipe Maia nos braços na campanha eleitoral de 1982 no RN (Foto: autoria não identificada)

A tradicional descida do Alto de São Manoel sempre foi o ponto alto das campanhas em Mossoró. O candidato que conseguisse reunir maior número de pessoas estava a um passo de ser eleito, segundo a lenda eleitoral.

Era, sem dúvida, uma festa popular.

A campanha de 1986 entre João Faustino (João do Coração) e Geraldo Melo (o Tamborete) foi memorável. Ali, já adolescente, me envolvi com maior atenção, pois tínhamos tido, recentemente, a redemocratização do país.

Até hoje não ouvi uma música de campanha que embalasse tanto os eleitores como as do “tamborete”, que “soprava o vento forte”.

Existia, em Mossoró, o chamado Largo do Jumbo, onde hoje se localiza o Ginásio de Esportes Engenheiro Pedro Ciarlini Neto.

Naquela época era possível a realização dos showmícios. O candidato que contratasse um cantor de nome nacional conseguiria impressionar, pois reuniria um número maior de pessoas, não necessariamente seus eleitores.

Simultaneamente tínhamos dois comícios. Um realizado no Largo do Jumbo e o outro no Largo da Cobal. As pessoas, então, ficavam circulando entre um e outro, para ver qual tinha mais gente e curtir as atrações musicais.

Em 1988 a disputa foi entre Laíre Rosado, o favorito, e Rosalba Ciarlini, a novidade. Em uma campanha acirrada que teve a adesão do prefeito Dix-Huit Rosado, a “Rosa” sagrou-se vencedora.

Mais uma vez acompanhei tudo de perto. Naquela campanha o Partido dos Trabalhadores (PT) lançou Chagas Silva/Zé Estrela a prefeito e vice-prefeito de Mossoró.

Em um arroubo de minha juventude, depois de uns goles a mais, fui repreendido pelo meu saudoso avô Vivaldo Dantas, comunista histórico, quando menosprezei uma movimentação do PT que se fazia em frente à sua residência.

Na campanha de 1989 votei pela primeira vez. Era o “Caçador de Marajás”, Fernando Collor, contra Lula, em sua primeira disputa à Presidência da República.

Em 1992 tudo caminhava para a vitória de Luiz Pinto, candidato de Rosalba, contra o ex-prefeito Dix-Huit Rosado. Porém, apresentando toda sua força, o “velho” alcaide mostrou que era a grande liderança de Mossoró e foi eleito para um terceiro mandato.

Para mim essas campanhas eleitorais são inesquecíveis.

Com o passar dos tempos a alegria dos comícios foi substituída pela responsabilidade que deveria ter ao escolher os meus representantes. Era mais do que uma festa.

Sem dúvida, nas cidades interioranas todos têm suas campanhas favoritas. Quanto menor a cidade, maior o acirramento. Move-se pela paixão, não pela razão.

No dia de eleição, ao sair às ruas, se as cores do seu partido estivessem em maioria, provavelmente o candidato ganharia. A pesquisa, nas cidades pequenas, era feita de acordo com a quantidade de camisas no dia da eleição.

Quem não se lembra das vigílias na véspera do dia da eleição? Os correligionários dos candidatos passavam à noite percorrendo os bairros da cidade, “vigiando” os adversários para que não praticassem a compra de voto.

As pessoas ficavam nas calçadas durante toda a madrugada a espera de um agrado dos candidatos.

Hoje a realidade é outra. As campanhas eleitorais saíram das ruas e estão nas redes sociais. O medo de ir às ruas para acompanhar uma movimentação política impede uma maior concentração de eleitores.

Ademais a sociedade encontra-se em desalento, pois há tempos que vem sendo manipulada pelas falsas promessas que ano após ano se repetem.

A intolerância é marca registrada da campanha eleitoral deste ano. A violência campeia. Chegamos ao absurdo de um candidato ser esfaqueado e uma mobilização de outro ser alvejada por tiros disparados a esmo.

Outros tempos. A festividade de outrora perdeu o brilho.

O rigor da legislação eleitoral, para se evitar os muitos abusos que eram praticados, arrefeceu as mobilizações políticas.

A sociedade parece que cansou do circo.

Agora, mais do que nunca, precisa é do pão.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica / Política
  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 02/09/2018 - 05:24h

Recessão democrática

Por Odemirton Filho

Desde o tempo de Atenas, na Grécia antiga, que se busca a democracia como uma forma de participação popular.

Apesar de sua seletividade, pois nem todos os habitantes eram considerados cidadãos, a democracia ateniense foi o início do regime de governo que hoje se adota em vários países.

A democracia é uma forma de participação de todos, sejam homens, mulheres, ricos ou pobres na construção de um Estado.

Há, basicamente, três espécies de democracia: a direta, a indireta e a semidireta.

A democracia direta é aquela na qual os cidadãos, sem intermédio de representantes, discutem e aprovam as leis e encaminham resoluções em favor de toda a coletividade.

Por outro lado, a democracia indireta é aquela que a sociedade delega aos seus representantes a aprovação de leis ou resolução de seus problemas.

Diz-se democracia semidireta aquela na qual os cidadãos têm seus representantes eleitos, mas em algumas questões relevantes decidem diretamente, como no caso de plebiscito, referendo e iniciativa popular.

O art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal brasileira adota a democracia semidireta:  “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Destaque-se que, atualmente, a democracia deliberativa tem sido abraçada por alguns doutrinadores, sendo que, nessa espécie, a sociedade participa de forma mais ativa na tomada de decisões, dentro de determinada esfera pública.

Para se chegar ao que conhecemos foi longo e doloroso o caminho de algumas sociedades hoje democráticas.

O poder, concentrado nas mãos de poucos, era um entrave à participação popular.

Sabe-se que é preciso um limite ao poder e a participação da coletividade é de vital importância para o amadurecimento das instituições e do próprio Estado.

No Brasil, como sabemos, a experiência ditatorial nos despiu de todo e qualquer direito fundamental. Os atos ditatoriais, plasmados em Atos Institucionais, foram amplamente utilizados em desfavor da sociedade.

Não somente no país, mas em boa parte do mundo e, sobretudo, na América Latina, o poder foi centralizado em um grupo que tolhia o livre viver das pessoas.

Após muita luta e sofrimento para restabelecer o direito de manifestação e, principalmente, o direito ao voto, foi conquistado o regime democrático, tendo como sustentáculo uma Constituição.

Agora, em uma guinada, esses valores estão sob ameaça.

Em razão disso, o termo recessão democrática, criado pelo cientista político Larry Diamond, é uma forma de alertar os cidadãos que suas democracias estão a fenecer.

Aquilo que parecia consolidado poderá começar a ruir se a sociedade não entender que a democracia tem que ser constantemente defendida contra qualquer ataque que venha a minar suas bases.

O poder talvez não seja mais assaltado por meio de um golpe de Estado. Há em andamento várias formas de se tomar o poder, usando a própria democracia para surrupiar os valores mais caros à sociedade.

Segundo analistas, o desmonte de direitos sociais, ideias retrógradas, ataques a grupos minoritários, intolerância, incitação à violência, enfraquecimento de sindicatos e de movimentos populares, entre outras atitudes, denotam que a sociedade precisa ficar alerta.

Não se nega que a democracia tem os seus defeitos.

A corrupção, apurada pela operação Lava – Jato, mostrou ao país uma cadeia de mal feitos que incomodam o cidadão de bem e o faz ficar descrente nas Instituições democraticamente constituídas.

Os serviços sociais básicos estão à deriva e o cidadão ver a montanha de impostos que paga ser desviada para fins obscuros.

A retomada do crescimento econômico, como fundamental para fazer a roda da economia girar, parece que ainda irá demanda um bom tempo, pois a expectativa do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) está aquém do esperado.

Com isso, estamos com mais de treze milhões de pessoas sem emprego e outra parcela expressiva sobrevivendo de atividades informais.

Vivemos, é certo, uma recessão econômico-social. Não se vislumbra no horizonte mudanças significativas.

Todavia, a recessão democrática de direitos e valores que conquistamos ao longo do tempo parece evidente.

Nas palavras de Daniel Sarmento e Madeira Pontes: “a eleição de um presidente com ideias e projetos radicalmente contrários à democracia traduz perigo muito maior para a sobrevivência da empreitada democrática do que a mera aceitação da presença de um partido autoritário na cena política”.

Assim, não podemos coadunar com qualquer espécie de conduta que queira desestabilizar à democracia e suprimir direitos fundamentais.

É através dela, democracia, e de nossas Instituições, que devemos buscar a solução para o caos que estamos vivendo. Não podemos transigir os nossos direitos, eles são irrenunciáveis e inegociáveis.

Teremos, novamente, a singular oportunidade de escolher os nossos representantes para o Executivo e para o Legislativo. Vejamos os candidatos que defendam à democracia e que não tenham a mácula da corrupção.

É imprescindível que os candidatos abandonem a retórica e a demagogia de sempre e apresentem, de forma concreta, propostas para a educação, saúde e segurança, os principais problemas nacionais.

E que apontem, com clareza, de onde virão os recursos para se promover os investimentos que essas áreas exigem.

É certo que reformas precisam ser feitas, todavia é preciso saber equacionar o problema a fim de não penalizar, ainda mais, a sociedade brasileira e, principalmente, que se preserve o Estado Democrático de Direito.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 26/08/2018 - 06:22h

Corrupção eleitoral

Por Odemirton Filho

Não é novidade que algumas campanhas eleitorais se caracterizaram pela corrupção. A compra de voto, como é conhecida, é comum no processo de escolhas de alguns de nossos representantes.

Os candidatos e os eleitores se acostumaram a participar de pleitos eleitorais de forma nada republicana.

Em razão disso, o Código Eleitoral tipificou a corrupção eleitoral nos seguintes termos:

“Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

Como se extrai do texto normativo a compra de voto é qualquer meio que usa o candidato para cooptar voto, seja dando, oferecendo ou prometendo dinheiro, presentes ou qualquer vantagem ao eleitor.

Dessa forma, a doação de dinheiro, material de construção, cestas básicas, carteira de habilitação, óculos, próteses dentárias, entre outros, configuram-se como compra de voto.

Ressalte-se que o eleitor também comete corrupção eleitoral quando solicita ou recebe qualquer dessas vantagens.

Por conseguinte, tanto é corrupto o candidato que compra o voto, como o eleitor que o vende.

Essa conduta do candidato pode ser considerada como um ilícito-penal-eleitoral, como nos termos do art. 299 acima mencionado, e como um ilícito-civil-eleitoral, que vem a ser a captação ilícita de sufrágio, de acordo com o art. 41-A, previsto na Lei n. 9.504/97, abaixo transcrito:

“Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990”.

“§ 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir”.

Consoante Gomes (2014), “a captação ilícita de sufrágio denota a ocorrência de ato ilícito eleitoral. Impõe-se, pois, a responsabilização dos agentes e beneficiários do evento. Estará configurada sempre que a eleitor for oferecido, prometido ou entregue bem ou vantagem com o fim de obter-lhe o voto. Também ocorrerá na hipótese de coação, isto é, prática de “atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto” (art. 41-A, § 2o). Assim, a causa da conduta inquinada deve estar diretamente relacionada ao voto”.

Segundo o citado artigo o período que pode ocorrer a captação ilícita de sufrágio é a partir do registro de candidatura até o dia da eleição.

Além disso, não se exige o pedido expresso para se configurar a compra de voto, mas tão somente que fique evidenciado na conduta do candidato o dolo, isto é, a vontade de assim agir.

Acrescente-se, por oportuno, que não há necessidade da participação direta do candidato para se configurar a captação ilícita de sufrágio. Se houver um liame entre o candidato e a terceira pessoa que compra o voto do eleitor, com anuência daquele, é possível que o candidato seja sancionado.

Veja-se o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

“[…] 5. A desnecessidade de comprovação da ação direta do candidato para a caracterização da hipótese prevista no art. 41-A da Lei no 9.504/97 não significa dizer que a sua participação mediata não tenha que ser provada. Por se tratar de situação em que a ação ou anuência se dá pela via reflexa, é essencial que a prova demonstre claramente a participação indireta, ou ao menos, a anuência do candidato em relação aos fatos apurados. 6. A afinidade política ou a simples condição de correligionária não podem acarretar automaticamente a corresponsabilidade do candidato pela prática da captação ilícita de sufrágio, sob pena de se transmudar a responsabilidade subjetiva em objetiva. Recursos especiais providos para reformar o acórdão regional” (TSE – REspe no 603-69/ MS – DJe 15-8-2014).

Não se pode duvidar que a prática nefasta da compra de voto macula o pleito eleitoral e, sobretudo, a democracia, vez que a livre vontade do eleitor é viciada.

O eleitor é parte integrante desse escambo que se tornaram as eleições brasileiras, não podendo se eximir de culpa.

Fala-se muito que o sistema político é viciado, mas o eleitor também contribui para a forma de fazer política neste país.

Estamos em plena campanha eleitoral e, infelizmente, a compra e a venda do voto deverão acontecer.

Cabe-nos, desse modo, enquanto artífices de nossa incipiente democracia, não compactuar com essa prática.

Por fim, a consequência pela prática da corrupção eleitoral (compra de voto), sendo a representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A) julgada procedente, o candidato terá o seu registro de candidatura ou diploma cassados e o pagamento de multa de mil a cinquenta mil Ufir.

No âmbito penal, havendo a condenação do candidato e do eleitor por compra e venda do voto (art. 299), a pena é de reclusão de até quatro anos e o pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 19/08/2018 - 09:00h

Abuso de poder econômico

Por Odemirton Filho

Não é de hoje que as campanhas eleitorais são marcadas pelo abuso de poder. Há muito que os mais variados abusos são cometidos por alguns para alçarem o poder.

Prova disso, são as inúmeras ações de cassação de mandato eletivo no país.

Na campanha eleitoral que se inicia não será surpresa se abusos forem perpetrados.

O abuso de poder é toda forma de extravasar um limite, exacerbando sem qualquer pudor as leis e, sobremaneira, a ética.

Conforme Bandeira de Mello (2007) a teoria do abuso de direito reduz-se “a duas concepções fundamentais: psicológica ou subjetiva e realista ou objetiva”. Enquanto pela primeira ocorre o abuso de direito quando seu titular o exerce com intuito de prejudicar terceiro, pela segunda verifica-se o abuso de direito quando seu titular o exerce com desnaturamento do instituto jurídico”.

Há, portanto, uma vontade em conseguir algo em detrimento de regramentos jurídicos e éticos.

O abuso de poder, comumente, é realizado através do abuso de poder econômico e pelo abuso do poder político.

Quando o candidato, usando do seu poderio financeiro, distribui benesses ou qualquer vantagem ao eleitor, estar praticando abuso de poder econômico.

No ensinamento de Gomes (2014) “a expressão abuso de poder econômico deve ser compreendida como a concretização de ações que denotem mau uso de situações jurídicas ou direitos e, pois, de recursos patrimoniais detidos, controlados ou disponibilizados ao agente. Essas ações não são razoáveis nem normais à vista do contexto em que ocorrem, revelando a existência de exorbitância, desbordamento ou excesso no exercício dos respectivos direitos e no emprego de recursos”.

Como se vê não há razoabilidade na conduta de quem abusa economicamente do poder. O desequilíbrio é manifesto na disputa eleitoral, pois aqueles candidatos que não possuem recursos financeiros não conseguem competir, de forma igual, com o seu concorrente.

A proibição da doação de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais foi uma forma de tentar equilibrar o pleito contra qualquer sorte de abuso, mas não será conseguido sem uma firme fiscalização por parte dos partidos políticos/coligações e do Ministério Público Eleitoral além, é claro, do eleitor.

Por outro lado, o abuso de poder político é usado de várias formas pelos detentores do poder. Valendo-se de sua condição, usam a máquina pública em benefício próprio ou em favor de determinado candidato.

Consoante Gomes (2014) “Ante sua elasticidade, o conceito em foco pode ser preenchido por fatos ou situações tão variadas quanto os seguintes: uso, doação ou disponibilização de bens e serviços públicos, desvirtuamento de propaganda institucional, manipulação de programas sociais, contratação ilícita de pessoal ou serviços, ameaça de demissão ou transferência de servidor público, convênios urdidos entre entes federativos estipulando a transferência de recursos às vésperas do pleito”.

Nesse contexto, a legislação tenta impedir e sancionar qualquer tipo de abuso de poder, como forma de tornar equânime a disputa eleitoral.

A Constituição Federal disciplina: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. ( Art.14, § 9.).

O Código Eleitoral reza: “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”. ( Art. 237).

Não é uma tarefa fácil coibir o abuso de poder econômico e o abuso de poder político.

De bom alvitre acrescentar que os meios de comunicação social são outra forma de se abusar do poder. Dessa forma, algumas pessoas ligadas a agremiações políticas, não raro, usam desse meio para favorecer determinado candidato.

A Lei Complementar 64/90 contempla a apuração desse meio abusivo, conforme artigo transcrito a seguir:

“Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”. (…)

Não se pode negar que a sociedade brasileira é conivente com essa prática e boa parte dos políticos sabe que somente suas propostas não serão suficientes para conseguir o voto do eleitor.

Não é incomum que lideranças de bairros e/ou políticos de determinada cidade afirmem que possuem uma certa quantidade de votos, desde que tenha “poder de fogo” para conseguir esses eleitores.

Portanto, faz parte de nossa cultura político-eleitoral a prática do abuso de poder nas eleições e, talvez, demande um bom tempo para que não mais exista ou, pelo menos, seja minimizada nas campanhas eleitorais.

Infelizmente.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 12/08/2018 - 07:12h

Propaganda eleitoral

Por Odemirton Filho

A propaganda política é gênero, tendo como espécies a propaganda partidária, a propaganda intrapartidária, a propaganda institucional e a propaganda eleitoral.

Diz-se propaganda partidária aquela realizada pelos partidos políticos para apresentar sua ideologia ou programa de governo.

Por seu turno, a propaganda intrapartidária é aquela que pode ser feita antes das convenções partidárias, onde os filiados se colocam à disposição para serem escolhidos como candidato a determinada eleição.

Já a propaganda institucional é aquela realizada pelos órgãos públicos como forma de apresentar a sociedade as ações governamentais que estão sendo implementadas.

Por fim, temos a propaganda eleitoral, típica da campanha eleitoral, podendo ser realizada de várias formas, como a propaganda em geral, a propaganda na internet, a propaganda na imprensa e a propaganda no rádio e na televisão.

Vejamos, de forma resumida, cada uma.

A propaganda eleitoral se iniciará a partir do dia 16 (dezesseis) de agosto do corrente ano, tendo como regramentos a Lei 9.504/97 e a Resolução n. 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ressalte-se que não há necessidade que os candidatos requeiram autorização para realizarem a propaganda eleitoral.

É a dicção da legislação: “a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia”. (Lei nº 9.504/1997, art. 39, caput).

É claro, que os candidatos devem observar os limites da Legislação, como por exemplo, a proibição de showmício ou eventos assemelhados.

De igual modo não é possível a distribuição de brindes aos eleitores, conforme se vê:

“São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor” (…) (Art.13).

A circulação de carros de som e minitrios é possível, de acordo com o regramento abaixo:

“É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas neste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios” (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11).

Já a propaganda nas redes sociais será, a nosso sentir, onde se verá o maior embate entre os candidatos e seus partidários.

Apesar de ser permitida outras formas de propaganda, a internet será o verdadeiro palco para a captação de eleitores.

Será uma luta ferrenha, por vezes desleal, na qual as fakes news serão o grande problema a ser enfrentado pelos candidatos e, sobretudo, pela Justiça Eleitoral.

Tentando coibir essas notícias falsas a citada Resolução esclarece:

“A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”. (Art.22, § 1º).

Será devidamente sancionado aquelas pessoas que acham que as redes sociais são um ambiente sem lei e que podem agredir, caluniar, difamar ou injuriar o candidato adversário e seus simpatizantes.

Vejamos:

“ Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”. (Lei nº .504/1997, art. 57 D, § 3º).

A propaganda na imprensa é outro meio que os candidatos terão para divulgarem suas candidaturas e propostas de governo.

Desta forma, “são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide”. (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

Fechando o leque de propaganda eleitoral teremos a propaganda gratuita no rádio e na televisão a partir do dia 31 de agosto.

Como assistimos durante a fase da pré-campanha, os partidos políticos tentaram celebrar um grande arco de alianças a fim de conseguirem o maior espaço de tempo no rádio e na televisão.

Com isso, algumas coligações conseguiram ter vários minutos de propaganda, enquanto outras agremiações somente alguns segundos, o que denota, sem dúvida, um desequilíbrio na disputa eleitoral.

Em resumo, são esses os tipos de propaganda eleitoral que veremos a partir do dia 16 (dezesseis) de agosto.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 05/08/2018 - 13:40h

Registro de candidatura

Por Odemirton Filho

Com o fim do prazo para a realização das convenções partidárias neste domingo (05), os partidos políticos e coligações têm até às 19h do dia 15 (quinze) de agosto para requerer o registro de candidatura dos escolhidos nas convenções.

O registro de candidatura é o momento em que a Justiça Eleitoral afere se o cidadão atende as condições de elegibilidade e se não tem alguma causa legal ou constitucional que o torne inelegível.

Nesse sentido, quais são as condições de elegibilidade que o cidadão deve preencher?

Conforme a Constituição Federal são: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral; a filiação partidária e a idade mínima exigida para o respectivo cargo.

Além disso, se a Justiça Eleitoral reconhecer alguma causa de inelegibilidade ou se um dos legitimados ajuizarem a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), em sendo julgada procedente, o registro de candidatura será indeferido.

Vejamos:

“Cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada”. (Art. 38, da Resolução 23.548).

Por outro lado, o duplo grau de jurisdição assegura ao cidadão, que teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, recorrer à instância superior como forma de ver reformada a decisão que o impediu de concorrer ao cargo eletivo pleiteado.

Inclusive, mesmo com o registro indeferido, poderá fazer campanha eleitoral, sob sua conta e risco, de acordo com a Lei das Eleições:

“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, para sua propaganda, no rádio e na televisão”. (Lei nº 9.504/1997, art. 16-A).

A fim de dar agilidade aos processos de registro de candidatura a Justiça Eleitoral deverá analisá-los em tempo hábil.

Desse modo, “todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 20 (vinte) dias antes da eleição”. (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).

Em linhas gerais são esses os regramentos previstos na legislação eleitoral que disciplinam o registro de candidatura.

De se ressaltar que a Justiça Eleitoral deve envidar todos os esforços para cumprir os prazos previstos na legislação, a fim de dar segurança jurídica ao processo eleitoral.

Não podemos olvidar que a possível candidatura do ex-presidente Lula (PT) tem sido alvo dessa insegurança, trazendo incerteza jurídica e política ao processo eleitoral que se avizinha.

Como sabemos, o fato do ex-presidente ter sido condenado por um órgão colegiado o tornou inelegível para o pleito vindouro, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

A apreciação do requerimento de candidatura e de sua inelegibilidade, todavia, será feita pelas instâncias competentes, no caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, certamente, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Existe, ainda, a possibilidade de Lula conseguir a suspensão da inelegibilidade, como permite a Lei Complementar 64/90:

“O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”. (Art. 26-C).

Urge, que além da resolução dessa insegurança, a questão do ex-presidente seja analisada o mais breve possível, pois as redes sociais se tornaram um ringue de acusações e agressões gratuitas.

De mais a mais, o mercado financeiro continua ”nervoso”, conforme os expertises em economia, haja vista que essa indefinição da candidatura de Lula causa impacto negativo na retomada do crescimento econômico, que se encontra a passos lentos.

Do exposto, acredito que o ex-presidente não conseguirá suspender a sua inelegibilidade, nem ter o registro de candidatura deferido, porquanto, em recente entrevista, o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, afirmou que a inelegibilidade de Lula é evidente, ou “chapada”, de acordo com as palavras utilizadas pelo eminente ministro.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 22/07/2018 - 05:44h

Convenções partidárias

Por Odemirton Filho

O processo eleitoral é formado, basicamente, pelas seguintes fases: convenção partidária, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, eleição e diplomação dos eleitos.

Desde o dia 20 de julho até o dia 05 de agosto do corrente ano é possível aos partidos políticos deliberarem sobre coligações e escolherem os candidatos que irão disputar as eleições de outubro vindouro.

A Resolução n. 23.548 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina a escolha e o registro de candidatos para as eleições.

A convenção partidária pode ser conceituada como “a reunião ou assembleia formada pelos filiados a um partido político – denominados convencionais – cuja finalidade é eleger os que concorrerão ao pleito”. (Gomes, 2012).

Note-se que a convenção do ano eleitoral difere daquelas que normalmente os partidos políticos fazem para escolha de seu presidente, membros diretivos e para a filiação de novos partidários.

Essa fase que estamos vivendo são das convenções partidárias que têm o objetivo de deliberarem com os quais os partidos políticos pretendem se coligar, bem como a escolha de seus candidatos que disputarão o pleito de outubro.

A mencionada Resolução disciplina que “é assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual ou distrital”.

E mais: “Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento”.

Todos esses regramentos, além de outros, estão disciplinados na citada Resolução, devendo os partidos políticos atenderem ao que ela dispõe.

Cabem, todavia, algumas ponderações acerca das convenções partidárias.

O partido político, quando se coliga, passa a ser um “partido transitório”, pois a coligação age como uma unidade no decorrer do processo eleitoral, devendo escolher um representante perante à Justiça Eleitoral.

Em princípio as convenções partidárias seriam o momento ideal para que os filiados a determinado partido possam escolher, de forma democrática, aqueles que irão disputar as eleições de outubro.

Entretanto, em alguns partidos políticos, não é assim que ocorre. Os dirigentes ditam a regra do jogo e quem serão escolhidos como candidatos.

São os “donos do partido”. Na maioria das vezes tudo está praticamente definido, sendo a convenção mera formalidade.

A compatibilidade entre as ideologias das agremiações que pretendem se coligar é de somenos importância, o que importa é a viabilidade para conseguir eleger os candidatos.

Se analisa, é claro, a capilaridade de determinada candidatura se, realmente, pode ajudar o partido político ou a coligação na conquista de cadeiras no Parlamento e de cargos no Poder Executivo.

Entrementes, ao final, são os interesses os daqueles que estão à frente dos partidos políticos que, quase sempre, prevalecem.

Por fim, a convenção partidária é, de igual modo, um bom momento para os eleitores observarem os interesses e conveniências que foram acomodados e, principalmente, ficarem atentos à nominata que foi formada pelos partidos políticos e coligações.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 15/07/2018 - 09:06h

Insegurança e descrédito

Por Odemirton Filho

Em um Estado de Direito, sob o império da lei, é imprescindível que a sociedade tenha o mínimo de estabilidade nas relações sociais e jurídicas.

É função do Direito ordenar a vida em sociedade, fazendo com que os fatos sociais encontrem respaldo na legislação.

Assim, a segurança jurídica é um dos postulados em um Estado que se diz democrático de Direito, garantindo harmonia social.

Se a ciência do Direito não é exata, e não o é, também não pode ficar ao sabor de inúmeras interpretações, pois o nosso direito é positivado e devem existir limites semânticos à exegese das normas jurídicas.

O que a sociedade brasileira presenciou no último domingo, 08, foi um embate jurídico que causou perplexidade e aprofundou, ainda mais, o fosso do descrédito no Judiciário brasileiro.

Os protagonistas desse embate, como sabido, foram os desembargadores Carlos Eduardo Thompson, Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e o juiz Federal Sérgio Moro. Este com jurisdição na 13ª Vara de Curitiba, aqueles com jurisdição no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Com a decisão do desembargador Rogério Favreto, determinando à soltura do ex-presidente Lula, começou uma verdadeira “guerra” de competência, para alguns, um conflito positivo de competência.

Logo após a decisão, o juiz Sérgio Moro, mesmo em férias, determinou à Polícia Federal que não cumprisse a decisão do desembargador Favreto, aguardando-se a manifestação de outro desembargador.

Posteriormente, o desembargador João Pedro Gebran avocou, tomou para si, a atribuição de julgar o habeas corpus impetrado em favor de Lula (PT).

Por fim, após idas e vindas de decisões, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson, acabou com a celeuma e decidiu que o ex-presidente continuaria preso e o habeas corpus fosse encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran para análise.

Entretanto, o que se discute neste artigo não é de quem seria a competência para julgar o habeas corpus ou se houve ou não conotação político-partidária nas decisões proferidas pelos eminentes magistrados.

O que se questiona é o descrédito que todo esse imbróglio jurídico causou no Judiciário perante à sociedade.

As redes sociais, como se diz, “bombaram”, com os partidários a favor e contra o ex-presidente se digladiando.

Primeiro, a ordem determinando a soltura de Lula, indo de encontro ao julgamento da 8ª Turma do TRF-4, firme em decisões já emanadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Posteriormente, as várias decisões no mesmo dia sobre uma mesma questão e, o pior, o descumprimento da decisão do desembargador que se encontrava em plantão judiciário.

Embora me filie a corrente daqueles que entendem que a pena somente deve ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão, há um entendimento do STF que deve ser respeitado.

Afrontar essa decisão é causar mais instabilidade na ordem jurídica.

Tudo isso, a meu ver, reside no fato da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, não pautar, novamente, a discussão sobre a execução da pena antes do trânsito em julgado.

Por outro lado, é lugar-comum o jargão jurídico que a decisão judicial não se discute, se cumpre.

A parte sucumbente, se assim entender, apresente o competente recurso.

Conquanto a decisão do desembargador em liberar o ex-presidente tenha sido, para parte dos operadores do Direito, teratológica, existiam instrumentos jurídicos que poderiam ser usados para revertê-la.

Descumprir a decisão impactou à sociedade, expondo o Judiciário ante as decisões conflitantes que, em um momento determinava a liberação de Lula e, em outro, deixava o ex-presidente preso.

Toda essa insegurança jurídica torna o Judiciário desacreditado.

Dessa forma, o que a sociedade brasileira espera, e precisa, é que as decisões judiciais, as leis e, sobretudo, a Constituição Federal, sejam respeitadas, garantindo-se segurança jurídica.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 08/07/2018 - 10:00h

Dilma Rousseff está inabilitada?

Por Odemirton Filho

Com o Impeachment de Dilma Rousseff (PT), em 2016, criou-se um cenário jurídico-eleitoral de incerteza quanto ao futuro político da ex-presidente.

Para melhor compreensão revisitemos os fatos.

Após o processo de Impeachment, por crime de responsabilidade, a ex-presidente foi condenada à perda do cargo pelo Senado Federal.

Entretanto, o Senado entendeu por cindir a condenação, não a tornando inabilitada para exercer função pública.

A decisão foi de encontro ao que prevê a Constituição Federal, no art. 52, parágrafo único, que preceitua:

“Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (STF), limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

Esclareça-se que inabilitação é diferente de inelegibilidade.

Na inabilitação o cidadão não poderá exercer qualquer função pública, seja eletiva ou não.

Já o cidadão inelegível não poderá, tão-somente, ser eleito para um mandato, podendo exercer outra função pública.

No ensinamento do doutrinador Adriano Soares da Costa:

“Não há negar que as normas prescritoras da sanção de inabilitação têm uma pena grave, através da qual se impeça o nacional de exercer qualquer cargo, emprego, mandato eletivo ou função pública, excluindo-o da possibilidade de participar da vida política na Nação”.

Outra questão que se discute é se será possível a ex-presidente se candidatar à Presidência da República.

O que diz a Constituição Federal?

“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente” (Art. 14, § 5º).

Nesse sentido, a ex-presidente foi eleita em 2010 e reeleita em 2014. Mesmo sendo afastada do cargo em 2016 não poderia se candidatar à Presidência novamente, porquanto se configuraria um terceiro mandato consecutivo.

Ressalte-se que há entendimentos divergentes, afirmando que a ex-presidente poderá, até mesmo, ser candidata à Presidência da República.

Doutro lado, há operadores do Direito que argumentam que Dilma Rousseff está enquadrada na Lei da Ficha Limpa, pois foi condenada por um órgão colegiado, no caso o Senado Republicano, estando inelegível.

Em resumo, a decisão do Senado firmou um verdadeiro nó górdio.

Respeitando a divergência, entendo que a ex-presidente somente não poderá ser candidata à Presidência da República, mas poderá se candidatar a outro cargo nas próximas eleições, bem como exercer qualquer função pública.

De todo modo, partidos que fazem oposição a ex-presidente já sinalizaram que irão ajuizar uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) caso haja o pedido de registro de candidatura de Dilma Rousseff a qualquer mandato eletivo, pois entendem que a decisão do Senado da República ofendeu à Constituição Federal.

Do exposto, como a estabilidade política e jurídica não é o forte deste país, tudo pode acontecer, ou seja, a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal (STF) podem reconhecer a inabilitação da ex-presidente e indeferir o seu registro de candidatura.

Alguém duvida?

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 01/07/2018 - 08:48h

Viés de confirmação

Por Odemirton Filho

Faz parte do sentir humano o desejo de impor suas ideias e vontades. É intrínseco ao homem apresentar seus pensamentos aos semelhantes e defendê-los.

Entretanto, nos últimos tempos, presenciamos um embate acalorado de ideias e pontos de vista, sobre quase tudo que nos circunda.

Da política a religião, o homem tenta convencer seus pares que as suas opiniões ou viés sobre determinado assunto são os mais acertados.

Nesse sentido, em recente artigo publicado, o Juiz Federal George Marmelstein, de largo conceito, abordou o tema do desejo de confirmação ou viés de confirmação.

Em síntese, conforme o magistrado, as pessoas querem apenas ouvir opiniões e ideias que se coadunem, isto é, confirmem seus pensamentos ou crenças.

Com efeito, o que estamos vivenciando, sobretudo, nas redes sociais é uma espécie de guerra virtual, na qual a opinião do emitente é a mais escorreita, que não admite qualquer sorte de contraditório.

Fecham-se os olhos para o debate ou contraponto que possam enriquecer ou esclarecer o conhecimento sobre determinada pessoa ou assunto.

Ficam envoltos em seus pensamentos, não deixando margem para qualquer tipo de diálogo que possa ir de encontro ao que imaginam ser o correto.

Segundo Marmelstein, “este vício cognitivo nada mais é do que a tendência de buscar, interpretar, catalogar e lembrar de informações que confirmem aquilo que queremos que seja confirmado. Estamos predispostos a receber com facilidade e sem críticas as informações que tendem a solidificar nossas crenças e a rejeitar qualquer possibilidade alternativa que possa colocá-las em risco”.

Ou seja, não há dialeticidade. Aceita-se somente aquilo que se encaixa no que pensam. Ficam presos a conceitos imutáveis, fazendo de suas opiniões um verdadeiro dogma.

Nesses tempos da política dos extremos, da direita à esquerda, existe um embate irrazoável de ideologias, ou melhor, de defesa de pré-candidatos.

Nas palavras do magistrado, “parece óbvio que, em questões envolvendo profundas discordâncias políticas, o viés da confirmação tende a se intensificar. Eleitores de um candidato costumam exaltar suas qualidades e a minimizar seus defeitos. Por outro lado, exageram as falhas do candidato adversário e praticamente não enxergam seus méritos”.

Aliado a esse viés de confirmação se observam posições maniqueístas, isto é, o dualismo entre o bem e o mal, o certo e o errado.

Não podemos, de igual modo, esquecer a cultura do ódio que se espraia nas redes sociais, disseminando a intolerância entre as pessoas, principalmente, as minorias.

A sociedade brasileira estar envolvida em uma luta inglória que não ajuda a superar as dificuldades que estamos atravessando.

Conclui-se, portanto, que esse radicalismo nos faz perder a razoabilidade para respeitar e compreender o outro e, em especial, analisar os pré-candidatos que estão postos no tabuleiro político das eleições que se aproximam.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 24/06/2018 - 05:40h

Patriotismo constitucional

Por Odemirton Filho

Nesses tempos de Copa do Mundo, onde o patriotismo do brasileiro aflora, sempre é bom lembrar desse sentimento que deve nos unir.

Nesse contexto, após a experiência do regime militar vivenciado pelo país por longos vinte anos, reacende-se, por parte da sociedade, a chama de uma nova intervenção.

Como sabido, a Constituição Federal de 1988 inaugurou o atual Estado Democrático de Direito, trazendo, entre outras conquistas, direitos e garantias fundamentais.

Apesar dessas conquistas, alguns querem submeter-se, de novo, a um Estado de exceção, que lhe suprime direitos fundamentais, entre os quais a liberdade de expressão, como o faço, neste momento, ao escrever.

Assim, calha trazer à baila as lições de Patriotismo Constitucional do filósofo e sociólogo alemão Jürgen Habermas.

Segundo o professor Dirley da Cunha Júnior, a ideia de Habermas está baseada em uma forma reflexiva, uma identidade política coletiva conciliada com uma perspectiva universalista comprometida com os princípios do Estado Democrático de Direito.

E mais, na visão do filósofo a Constituição passa a desempenhar relevante papel na vida do cidadão e da sociedade, na medida em que os defensores do Patriotismo Constitucional apontam a Constituição com um poder aglutinante.

Não se tratam, que fique claro, somente de ideias acadêmicas, dissociadas da realidade social e política que estamos vivendo.

Sabemos das desigualdades sociais, da violência alarmante, da insegurança que todos estamos enfrentando. Não se negam os erros e o fisiologismo na política.

Mas é com o Estado Democrático de Direito que devemos buscar soluções, defendendo à Constituição e seus postulados.

A volta de um regime militar não nos garantirá os direitos fundamentais, entre os quais, a oportunidade de escolher, através do voto, os nossos representantes.

Na ditadura, intervenção militar, regime militar ou qualquer nome que queira atribuir, nem essa oportunidade de escolha teremos.

Esse Patriotismo Constitucional que estamos a falar tem por objetivo reunir, sopesar os valores de uma sociedade, aglutinar ideais e pessoas diferentes, tudo com o fim de manter o Estado Democrático de Direito.

A Constituição deve nos unir, ser um elo de cidadania, e não um motivo para dividir a sociedade.

No Patriotismo Constitucional, conforme o professor, abandona-se a ideia de nacionalismo, que tradicionalmente esteve vinculado a questões étnicas e culturais.

Portanto, respeitando-se os que pensam em contrário, ainda aposto em um Estado Democrático de Direito, amparado por uma Constituição Federal.

Odemirton Filho é professor e oficial de justiça

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domingo - 17/06/2018 - 06:28h

A importância do parlamento

Por Odemirton Filho

No Brasil os candidatos são eleitos por duas formas. Através do sistema majoritário, no qual se elege aquele que tenha mais votos e pelo sistema proporcional, observando-se o quociente eleitoral e o quociente partidário para que se possa conhecer os eleitos.

Teoricamente são representantes do povo, seja no Poder Executivo, Presidente, Governadores e Prefeitos, ou no Poder Legislativo, no caso dos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.

Observa-se, todavia, que a sociedade estar a discutir, como maior relevo, em qual candidato à Presidência da República ou ao Governo do Estado deverá votar nas eleições de outubro próximo.

No mais das vezes, estamos a esquecer que são os parlamentares que propõem as leis, na sua atividade típica de legislar.

Ter-se um Parlamento que inspire confiança e represente, de forma efetiva, os anseios da sociedade, é fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito e para alcançar os fins sociais.

Parlar, parlar, isto é, falar, discutir, propor leis e, sobretudo, fiscalizar o Poder Executivo são as atribuições do Parlamento.

No âmbito Federal, o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e Senado da República exercem esse mister. Aquela representando o povo, este, representando os Estados.

Nos Estados-membros, como sabemos, são as Assembleias Legislativas, através dos deputados estaduais, que exercem esse papel legislador e fiscalizador.

Entretanto, o que estamos presenciando é uma discussão ferrenha em defesa dos pré-candidatos à Presidência da República e aos Governos estaduais.

Não se vê, por outro lado, uma maior atenção por parte da sociedade em discutir em qual candidato a Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual irá votar.

Enquanto isso, Senadores e Deputados que, há muito, fazem parte das Casas Legislativas, estão a pavimentar as suas reeleições.

Acredito que precisamos renovar, “dar um gás”, colocar no Parlamento Nacional e Estadual novos nomes e novas ideias.

Claro que temos nos Parlamentos nomes que, pelo trabalho que desenvolvem, devem retornar às suas Casas Legislativas.

Contudo, uma parte já não representa, a contento, os anseios da coletividade, seja porque faz da política uma profissão, seja porque esteja envolvida em atos de corrupção.

É de se lembrar que o Presidente da República ou os Governadores dos Estados pouco podem fazer se o Legislativo não estiver em harmonia com o Executivo.

Harmonia, diga-se, não é subserviência ou fisiologismos.

Portanto, em outubro teremos, mais uma vez, a oportunidade de renovar o Congresso Nacional e as Assembleia Legislativas.

Continuaremos a eleger os mesmos?

Odemirton Filho é professor e oficial de justiça

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domingo - 10/06/2018 - 05:22h

A colisão entre os direitos fundamentais

Por Odemirton Filho

As garantias e os direitos fundamentais são a pedra angular de um Estado Democrático de Direito.

Nesse desiderato, os princípios encartados na Constituição Federal precisam ser constantemente revisitados, como forma de sopesar os direitos fundamentais que, constantemente, digladiam-se.

Desta forma, há, não raro, colisão entre os direitos fundamentais que procuram se amoldar aos delineamentos fáticos quando da aplicação do direito ao caso concreto.

Com isso, a interpretação conferida a uma decisão pode gerar desconfiança no Judiciário, o que se revela perigoso para a credibilidade de nossas Instituições.

Mas, o que vem a ser direito fundamental?

Como é sabido, torna-se perigoso adentrar no terreno arenoso de conceituações de institutos jurídicos.

A rigor, os direitos fundamentais são inerentes à condição do homem, que procura exercê-los em sua inteireza, não são categorias isoladas, mas que devem ser inseridos em um contexto maior, que atenda a gama de necessidade que o cidadão necessita para conviver em sociedade.

A Carta Política de 1988 consagrou, como um dos seus fundamentos, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)

Consoante Barroso (2015) “A dignidade é um valor fundamental. Valores, sejam políticos ou morais, ingressam no mundo do Direito, assumindo, usualmente, a forma de princípios. A dignidade, portanto, é um princípio jurídico de status constitucional”.

É nesse contexto que as decisões judiciais devem se pautar. Atender o direito fundamental do homem é respeitar a sua dignidade como pessoa e, sobretudo, como cidadão, sujeitos de direitos e deveres.

Deste modo, o grande dilema que se depara o operador do direito é conseguir   compatibilizar os direitos fundamentais consagrados na Carta Maior, respeitando-se, sobremodo, a dignidade da pessoa humana.

Odemirton Filho é professor e oficial de justiça

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  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 03/06/2018 - 07:12h

A conta de cada um de nós

Por Odemirton Filho

A mobilização dos caminhoneiros parou, literalmente, o país. Deixou às escâncaras a dificuldade do nosso sistema de transporte, bem como a fragilidade do Governo Michel Temer (MDB).

É forçoso reconhecer que precisamos repensar o nosso sistema viário. A   dependência, quase total, de um único meio de transporte de mercadorias, revelou o que todos já sabiam, ou seja, a imperiosa necessidade de se ter, por outros meios, o escoamento e circulação de nossas riquezas.

Uma realidade que tem que ser estudada e planejada pelas autoridades e expertos no assunto.

Por outro lado, o Governo Temer revelou a sua fragilidade e falta de rumo e prumo. Demorou a negociar. Depois negociou, em um primeiro momento, com as pessoas erradas, que não representavam a maioria daqueles que estavam à frente da paralisação.

Os caminhoneiros apresentaram uma pauta que contemplou, entre outras reivindicações, o frete mínimo e a redução do preço do diesel. Conseguiram boa parte do que pediram. O Governo, sentindo-se acuado, atendeu.

Os prejuízos foram muitos, sem dúvida, a falta de combustível e de outros produtos dificultaram, ainda mais, a vida da sociedade brasileira.

E não é somente isso. Tem mais. Já houve aumento de impostos em vários setores da economia e, consequentemente, será repassado aos consumidores.

Além disso, houve diminuição de recursos para as áreas de saúde e educação, que já se encontram em frangalhos.

A política de preços adotada pela Petrobras, atrelando o preço do combustível ao barril de petróleo, embora esteja saneando a empresa, está pesando, sobremaneira, no bolso do brasileiro.

Culpa, segundo os gestores da empresa, da política de preços adotada pelos Governos anteriores.

Mas existiu interesse somente dos caminhoneiros autônomos?

De acordo com a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) estavam inscritos, em 2017, 1.664 milhões de veículos para transporte de cargas, sendo 1.088 milhões de propriedade de empresas e 553 mil vinculados a motoristas classificados como autônomos. (blogdosakamoto, /2018/05/31/).

Vê-se, portanto, que a maioria dos veículos de transporte de cargas pertence às empresas. A minoria trabalha de forma autônoma e, mesmo assim, contrata fretes com empresas estando, indiretamente, subordinados a estas.

Constatou-se o chamado locaute, isto é, quando empresas paralisam a produção ou a prestação de um determinado serviço.

Nesse sentido, o ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), prolatou decisão multando várias empresas transportadoras que participaram do movimento.

Devemos destacar, ainda, dois pontos negativos nessa mobilização. O primeiro, a violência que, nos últimos dias, ocorreu em alguns pontos do movimento, inclusive com um crime de homicídio, impedindo que alguns caminhoneiros trabalhassem.

O segundo foi o pedido de uma intervenção militar. Um movimento popular ou de uma categoria, em um Estado Democrático de Direito, não deve pleitear a volta de um estado de exceção.

Apesar de suas falhas, devemos preservar e aperfeiçoar a nossa incipiente democracia.

Faço minhas as palavras dos professores Conrado Hübner Mendes e Rafael Mafei Rabelo Queiroz: “Não existe intervenção militar constitucional”.

Do exposto, não se discute o poder de mobilização dos caminhoneiros e a legitimidade dos seus pleitos.

O que estamos a discutir é que, como sempre, a sociedade brasileira irá pagar a conta.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 27/05/2018 - 05:28h

Carência de leitores

Por Odemirton Filho

Em recente entrevista o filósofo contemporâneo Jürgen Habermas afirmou: “não pode haver intelectuais se não há leitores”. Ressaltou, ainda, que a sociedade atual não aprendeu a lidar com as redes sociais de forma civilizada.

Com efeito, a carência de leitura é um dos problemas que estamos a vivenciar.

Lemos pouco.

Estamos “viciados” nas redes sociais e as leituras que realizamos são, no mais das vezes, superficiais, sem a profundidade que um sólido conhecimento exige.

Como é sabido, qualquer formação pessoal requer estudo e, sobretudo, leitura, para que se tenha um embasamento consistente e poder de argumentação.

Aliás, li, recentemente, que opinião não é argumento, mas apenas uma crença de quem opina, sem qualquer fundamento.

Atualmente, qualquer dúvida pode ser pesquisada, de pronto, consultando-se à internet.

Com essa consulta achamo-nos detentores do conhecimento e aptos a discutir, com propriedade, qualquer assunto.

Não se pode, é certo, deixar de creditar as redes sociais essa socialização do saber, mesmo que de forma superficial.

Contudo, é lugar-comum na formação educacional as leituras rasas.

O estudo, não raro, resume-se aos “slides” dos professores ou aos esquemas de determinadas matérias.

Os docentes que cobram leitura mais aprofundada são tachados de “carrasco” ou outros epítetos.

A construção do conhecimento exige dedicação e profundidade. A liquidez na leitura, usando a expressão de Zygmunt Bauman, torna-nos intelectualmente frágeis, sem a densidade que o mundo competitivo exige.

Qualquer texto que contenha mais de duas folhas ou que requeira cinco minutos de atenção já dispersa o leitor.

Como sabemos, vários fatores podem ser destacados para essa carência de leitores, evasão escolar, falta de incentivo por parte dos pais, escolas sucateadas, professores desestimulados, entre outros.

Desta forma, em razão desse quadro desalentador, há um longo caminho para transformar essa realidade e tornar o Brasil um país de leitores.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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domingo - 20/05/2018 - 05:46h

“Vaquinha” eleitoral

Por Odemirton Filho

Nas últimas alterações realizadas na legislação eleitoral uma delas pode ser considerada como inovadora. Trata-se da possibilidade de os candidatos arrecadarem recursos financeiros por meio de sites especializados.

É a conhecida “vaquinha”, na qual determinado número de pessoas se cotizam em prol de alguém ou de um objetivo comum. Agora essa possibilidade passa a ser virtual.

Tal modalidade de arrecadação de recursos é oriunda do chamado crowdfunding, isto é, um financiamento coletivo.

Comenta-se que esse tipo de arrecadação se iniciou em 1997 por fãs de uma banda inglesa que organizaram, pela Internet, uma doação de 60 mil dólares para uma turnê pelos Estados Unidos.

No âmbito eleitoral o mecanismo foi amplamente utilizado nas últimas campanhas à Presidência americana.

Desta forma, as instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, mediante o atendimento de alguns requisitos, podem se cadastrar perante a Justiça Eleitoral para proceder a esse tipo de arrecadação nos termos da Lei das Eleições (Art. 23, § 4º, IV).

O mais interessante é que mesmo antes do início da campanha eleitoral poderá haver a arrecadação de recursos.

Vejamos:

“Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral”. (Art. 22-A, § 3º).

Deve se acrescentar que essa doação precisa observar os limites da norma eleitoral, isto é, 10%(dez) por cento dos rendimentos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Art.23, §1º).

Acredito, porém, que a dificuldade a ser enfrentada pelos candidatos será   convencer o eleitor a fazer doação, seja por qualquer modo ou valor.

A sociedade, cansada da forma como se faz política neste país, ficará reticente em contribuir para os candidatos.

Doutro lado, foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o qual garantirá aos partidos políticos recursos substanciais para serem utilizados nas campanhas.

Não podemos esquecer que o fim das doações por parte das pessoas jurídicas dificultou a arrecadação de recursos por parte dos candidatos, vez que essa fonte irrigava muitas campanhas eleitorais.

Apesar de todo esforço por parte da Justiça Eleitoral para inibir a prática ilegal do “caixa dois” este, infelizmente, poderá ser utilizado.

Portanto, se o eleitor for simpatizante de determinado candidato e de suas propostas já pode fazer essa espécie de doação como forma de ajudar no custeio da campanha da eleitoral.

Fique à vontade, caro eleitor.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
domingo - 13/05/2018 - 05:38h

Nossa saudade

Por Odemirton Filho

No decorrer de nossas vidas muitos são os caminhos percorridos. Cada um traz no coração sentimentos diversos.

Se volvermos o olhar ao passado veremos quantas perdas sofremos e quantas saudades carregamos em nossa alma.

A construção da vida é feita passo a passo. A cada momento de nossa existência conseguimos um pouco daquilo que almejamos.

Nesse trilhar muitos fatos e muitas pessoas ficaram para trás.

Da infância resgatamos os momentos mais doces. Nossos pais, irmãos, familiares e amigos faziam parte de nosso cotidiano. A preocupação era, tão somente, as notas do colégio.

O junho de nossas vidas era marcado pelas brincadeiras nas ruas, sem a violência de hoje.

Os pais guiavam nossos passos e os avós eram a referência.

O tempo passou. Da adolescência guardamos as primeiras paqueras, o primeiro beijo ou o primeiro amor. Sonhadores, queríamos conquistar e revolucionar o mundo.

Sair à noite com os amigos era sinônimo de liberdade. O dinheiro só era suficiente quando fazíamos a “cotinha” entre os amigos para comprar aquela bebida preferida.

Os mais afoitos fugiam de casa às escondidas para aproveitar o que a juventude, de sonhos e desejos, proporcionava.

Se olharmos para o passado muitos irão ver que já não temos nossos pais e avós.

A maioria dos amigos já se distanciou, poucos nos restam. Os amores adolescentes lá ficaram.

A vida continua, é certo.

Porém, as preocupações da vida cotidiana nos fazem perder um tempo precioso, distante das pessoas que amamos e daquilo que gostamos de fazer.

Atualmente, perdemo-nos nas pequenas coisas, o essencial sempre deixamos para depois.

Quando percebemos aquela viagem não deu certo. Os momentos simples passaram. Aquela pessoa que amamos já não podemos abraçar.

Vale a pena tanta correria?

Para a nossa reflexão deixo as palavras de Cecilia Meireles:

“De que são feitos os dias? De pequenos desejos, vagarosas saudades, silenciosas lembranças”.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
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domingo - 06/05/2018 - 05:38h

Um silêncio que incomoda

Por Odemirton Filho

O povo está silente. Desde as manifestações ocorridas em 2013 e dos protestos a favor do Impeachment de Dilma Rousseff (PT) a sociedade encontra-se calada.

Parece anestesiada. Afora os arroubos das redes sociais, as ruas estão vazias. Os movimentos estão desarticulados ou omissos. Como se o Brasil tivesse acabado com seus inúmeros problemas, sobretudo, a corrupção.

O que se vê são partidários dos pré-candidatos ensaiando movimentos nas ruas, na defesa de seus líderes, não do Brasil.

Dizem que a sociedade se cansou de reivindicar seus direitos, porquanto nada se resolve. Os Poderes constituídos fecham-se em seus interesses e, raras vezes, abrem mão de seus privilégios.

É o Brasil de sempre.

Há um sentimento de impotência. A corrupção ainda grassa. Dia após dia revelam-se escândalos e mais escândalos. Parece sem fim.

As eleições que se avizinham são uma incógnita.

Como mudar um país que está envolto em práticas nada republicanas? Um país no qual o povo vota por qualquer benesse?

Se por um lado parte dos representantes assoma ao Poder por meios ilícitos, não se pode deixar de registrar a culpa do eleitor.

Nessa apatia, tudo parece caminhar para que as eleições sejam marcadas pelas antigas práticas eleitoreiras.

É claro que existem políticos que buscam fazer do Poder um meio para atender os fins sociais. Mas esses desaparecem no meio de um sistema político viciado.

A democracia não se faz somente na hora do voto. A participação do povo, através do plebiscito, referendo e iniciativa popular são instrumentos que raramente utilizamos.

Ir às ruas, fiscalizar as contas públicas e exigir transparência poucos o fazem.

Cabe, ainda, uma constatação. Criticamos as lideranças nacionais. Nas redes sociais somos firmes em apontar o dedo para políticos de expressão no país.

Porém, silenciamos no tocante a maioria dos políticos de nossos Estados e municípios.

Aquela pessoa vivaz em criticar as lideranças nacionais, cala-se em relação aos representantes locais.  Qual o motivo? Não sei. Mas o fato é que a maioria silencia.

Desta forma, o Brasil caminha há muito no mesmo passo e em silêncio.

Odemirton Filho é professor e oficial de justiça

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Categoria(s): Artigo
domingo - 29/04/2018 - 06:30h

Eleições e Fake News

Por Odemirton Filho

A campanha eleitoral que se avizinha será diferente daquelas que estamos acostumados a ver. As redes sociais, realidade presente em nossas vidas, serão o palco dos embates eleitorais.

Saindo das ruas, onde normalmente as campanhas eleitorais são feitas, os candidatos teriam um ambiente virtual fértil para disseminar suas ideias, mostrar-se ao eleitor e tentar captar licitamente os votos.

Todavia, parece que não será bem assim. As fake news, isto é, as notícias falsas, podem ser esse novo destempero no caldeirão efervescente dos prélios eleitorais.

Denegrir a imagem do outro candidato, plantando na mente do eleitor os defeitos dos concorrentes, às vezes, inexistentes, parece ser a nova “onda”.

Comenta-se que na última campanha à Presidência, esse tipo de notícia foi amplamente propagado nas redes sociais, tornando-se um ambiente hostil entre os internautas, um fato, também, já experimentado por outros países em campanha eleitorais.

Sem dúvida, o que presenciamos dia a dia são agressões e atitudes desmedidas, que beiram a irracionalidade. Não se discutem ideias, mas as pessoas. Não se exaltam as qualidades ou experiência do candidato que se defende, mas ataca-se, de forma grosseira, a honra e a imagem do outro candidato e, o pior, de quem o segue.

Assim, caberá ao eleitor filtrar as mensagens que lhe são repassadas, absorvendo, tão somente, aquilo que lhe pareça verossímil.

Outro mecanismo que talvez seja utilizado são os robôs virtuais, utilizando-se de um perfil falso, tudo para impulsionar essas notícias, numa escala de proporções inimagináveis.

Conquanto a Justiça Eleitoral já tenha se manifestado afirmando que irá trabalhar para coibir essa prática será uma tarefa hercúlea.

Nesse esperado contexto, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE|, ministro Luiz Fux, asseverou que diante das fake news é possível que uma eleição venha a ser anulada.

Realmente a legislação eleitoral prevê essa possibilidade, conforme a Lei Complementar 64/90. Tem-se a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que serve para apurar fatos abusivos no decorrer do processo eleitoral.

Vejamos:

“Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político” (…) (Art. 22).

Sabemos que, atualmente, as redes sociais estão a circular inúmeras notícias falsas, devendo o internauta ter cautela na hora de acreditar e, sobretudo, compartilhar tais informações.

Provavelmente teremos uma incidência maior das fake news no decorrer da campanha eleitoral, bem como o uso de robôs para impulsionar essas notícias inverídicas.

Esperemos que não a ponto de anular a eleição.

Odemirton Filho é professor e oficial de justiça

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segunda-feira - 23/04/2018 - 13:06h
COLUNA DO HERZOG

Em busca da “cara-metade” presidencial

Por Carlos Santos

Num artigo do professor e articulista desta página, Odemirton Filho, publicado no domingo (23) sob o título Joaquim Barbosa é o outsider?, ele aborda a possibilidade desse ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ser a surpresa “fora da política” na sucessão presidencial.

É possível, sim. É até provável.

O outsider, essa expressão inglesa de dois gêneros, é o sujeito arredio ao sistema, que anda em faixa própria – alheio a tudo e a todos, com suas convicções, sua natureza inquieta.

É um pouco o perfil procurado de forma consciente e inconsciente por boa parte dos eleitores brasileiros. Temos uma multidão de incrédulos, que anda avessa à política, aos políticos e aos partidos.

É uma manada da massa-gente que se aloja a distância da própria sucessão do presidente Michel Temer (MDB), identificada em toda pesquisa com potencial possibilidade de decidir a eleição por seu voto direto ou em face do seu alheamento.

Barbosa até bem pouco tempo não era da política. Não tinha sequer filiação partidária. Virou filiado do PSB, mas continua titubeante ou fazendo tipo, ao afirmar em entrevistas que não sabe se vai ser candidato ou não.

Antes dele surgiram outros nomes com esse perfil, outros ainda podem aparecer. De alguma forma é um sintoma de que o temperamento arredio de enorme parcela do eleitor ainda não encontrou sua “cara-metade” presidencial.

E, quem vê cara, nem sempre vê coração.

PRIMEIRA PÁGINA

O candidato de Robinson a deputado estadual – O governador Robinson Faria (PSD) ainda não comentou em quem vai votar para deputado estadual este ano. No pleito de 2014, o seu voto foi de Fernando Mineiro (PT), que agora sairá à Câmara Federal. Mesmo sendo seu adversário, o governador o trata com muita deferência e respeito. “É uma pessoa muito séria, sem subterfúgios, preto no branco”, comentou ao Blog. Os dois e a então candidata ao Senado, Fátima Bezerra (PT), estiveram no mesmo palanque em 2014.

Robinson e Mineiro em 2014 (Foto: arquivo)

Avante tem nominatas praticamente fechadas – O partido Avante, comandado no estado pelo presidente da Câmara Municipal do Natal e da Federação das Câmaras Municipais  do RN (FECAM/RN), Raniere Barbosa, praticamente fechou suas nominatas à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa. Sua crença é de que eleja pelo menos dois estaduais (ou mais) e um nome a federal, o de Karla Veruska, presidente da legenda e sua mulher.

Cada um faz suas contas para eleição à Assembleia Legislativa – Cada partido, cada coligação que é traçada, faz suas contas para eleição à Assembleia Legislativa. Se todos estiverem certos, em vez de 24 assentos a Casa do Povo precisará de umas 40 vagas. Uma composição PDT-MDB-DEM e talvez PP trabalha com ideia de quatro a cinco eleitos. O PSDB sozinho enxerga que reelegerá seis dos seus oito parlamentares. Já uma hipotética coligação entre PT-PHS-PCdoB pode ter três eleitos. O Avante sozinho diz ter musculatura para emplacar uns três. Pequenas legendas estão tentando se juntar para eleição de um a dois. O PSD do governador Robinson Faria e outros partidos acreditam que pelo menos quatro deputados estaduais serão eleitos pelo governismo. O Solidariedade vai com chapa própria e fala em dois eleitos. O PR corre apostando em dois eleitos. Ufa!

Álvaro Dias prioriza costura política para eleger filho – O final de semana do prefeito recém-empossado de Natal, Álvaro Dias (MDB), foi para priorizar agenda político-eleitoral em favor do filho Adjuto Neto (MDB), delegado da Polícia Civil, seu candidato à Assembleia Legislativa. Aposta para ser o primeiro do partido-coligação e, quem sabe, campeão de votos.

Empresário se integra à pré-campanha de Fátima Bezerra – O empresário mossoroense Wilson Fernandes está integrado ao projeto político da senadora Fátima Bezerra (PT), de chegar ao governo do estado em 2018. Além de se filiar à legenda (veja AQUI), ele é cotado para compor sua chapa. Desde o ano passado que Fernandes é conversado e comentado para vice dela. Em recente passagem dela por Mossoró, o empresário fez questão de figurar na sua programação.

Julgamento de Robinson Faria na AL é meramente político – A apreciação das contas do Governo Robinson Faria (PSD), exercício 2016, que o deputado estadual neotucano Gustavo Fernandes pediu celeridade para julgamento (veja AQUI) na Assembleia Legislativa, tem mais característica de chantagem política do que de zelo a lei. Processo parecido foi enfrentado pela então governadora Rosalba Ciarlini (PP) em 2014, mas depois engavetado, com sua “desistência” forçada de ir à reeleição.

Dois deputados e um mesmo destino em compasso de espera – Com dificuldades judiciais para concorrerem à reeleição, os deputados estaduais Dison Lisboa (PSD) e José Adécio (DEM) têm o “Plano B” na agulha: serem substituídos por algum familiar. Dison é um caso particularmente mais grave, pois até prisão enfrentou ano passado e circula até hoje com tornozeleira eletrônica.

Prefeito trabalha minuciosamente para eleger primeira-dama – O prefeito de São Gonçalo do Amarante, Paulo Emídio (PR), o “Paulinho”, trabalha sem alardes para eleger a primeira-dama Terezinha Maia (PR) à Assembleia Legislativa. Como diria o velho Canindé Queiroz em sua coluna “Penso, logo…”, é tarefa com “régua e compasso” no município e outros tantos.

Paulinho: primeira-dama (Foto: Web)

A quem caberá articulações políticas em prol de Carlos Eduardo? – Eis uma questão que paira no sistema político que arrima a postulação ao governo do RN, do ex-prefeito natalense Carlos Eduardo Alves (PDT). O jeito franco e às vezes arredio do próprio ex-prefeito, não combina com as árduas costuras e conversas de bastidores para atração de apoios, formatar coalizões e acertos diversos.

Licitação se arrasta e pode ter mais um contrato “camarada” – O processo de licitação para limpeza urbana em Mossoró segue naquele diapasão: arrasta-se. Com isso, a mesma empresa (Construtora Vale Norte) pode empalmar o terceiro contrato consecutivo com dispensa de licitação apenas na atual gestão Rosalba Ciarlini (PP). O contrato vigente vai terminar na primeira quinzena de maio, daqui a poucos dias. Vai fechar esse ciclo com faturamento que passa dos R$ 52 milhões, sem ter participado de qualquer concorrência. Mossoró é realmente um país à parte. Leia também: Limpeza urbana de Mossoró tem três empresas habilitadas.

EM PAUTA

José da Penha – Com apoio de sua prefeitura, o município de José da Penha (421 quilômetros de Natal) promoveu nesse último sábado (21) a primeira série de voos-testes a partir da Pedra do Letreiro (principal elevação de sua área), com paraglider (parapente). A iniciativa concluiu a 3ª Trilha Ecológica de José da Penha, potencializando futuros projetos para turismo de aventura e turismo ecológico na região.

Voos aconteceram no sábado (21) a partir da Pedra do Letreiro em José da Penha (Foto: Redação News)

Cinema potiguar – O longa-metragem Nova Amsterdam do cineasta potiguar, Edson Soares, dará o pontapé inicial na mostra competitiva do Cine Fest RN, o festival de cinema do Rio Grande do Norte. O filme será exibido às 20h30 desta terça-feira (24) no Cinemark do Midway Mall, após solenidade de abertura do evento. Ele é seridoense, com atuação há alguns anos no jornalismo televisivo.

Ceará x Flamengo – Torcedor flamenguista, olhe o aviso: tem bate e volta para o jogo Ceará x Flamengo domingo (29) no Estádio Castelão em Fortaleza-CE pelo Brasileirão da Série A. Excursão saindo de Mossoró no domingo pela manhã, em transporte da Master Turismo. Contatos com Agenor Melo 988996148 e Pádua Júnior 988677077. Eu não vou. Vou aguardar do Fluzão. Boa viagem, pessoal.

Desleixo – Completo desleixo da Prefeitura de Felipe Guerra em relação às suas belezas naturais, ecoturismo, aproveitamento desse potencial econômico no município. Visitei cidade e Cachoeira do Carapina no domingo (22). Nada como uma simples sinalização, limpeza, melhoria de trajetos, guias etc. Apesar de tudo, vale a pena conhecer. Muita gente da região foi desfrutar dessas belezas idílicas.

Roteiro de águas em Felipe Guerra: desleixo (Foto: Blog CS)

Flores – O próximo mês vai ser preenchido por cores e aromas com a chegada do ‘Fest Flores’ em Natal. De 10 a 13 de maio, no Hiper Bompreço, da Avenida Engenheiro Roberto Freire, acontece exposição e venda de orquídeas, rosas do deserto e plantas ornamentais, com entrada gratuita e orientação de plantio. Das das 7h às 22h (10 a 12/05) e das 7h às 15h (13/05).

Três Corações – A 3 Corações, empresa com sede no Eusébio-CE, teve crescimento de 19,1% em sua receita líquida, que chegou a R$ 3,71 bilhões no ano passado. O lucro líquido cresceu 35,6%, atingindo R$ 256 milhões. Dona de marcas como Santa Clara, Kimimo e Três Corações, o grupo é uma join venture entre a São Miguel Holding e a israelense Strauss. Pedro Lima, potiguar radicado no Ceará, filho do fundador João Alves Lima, é seu principal executivo, destaca o site Focus .

Sesi e sangue – Com o tema “Escola: Indústria do desenvolvimento, cultura e conhecimento”, o Serviço Social da Indústria (SESI), através de gincana, busca integrar alunos através de provas que possuem teor social. A campanha de doação de sangue para o Hemocentro de Mossoró acontece até o dia 23 de maio. No ano passado foram arrecadadas 178 bolsas de sangue. Para mais informações falar pelo WhatsApp no número 9 9912- 6465 ou 9 9143-1153.

Suicídio e mídia – A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem um documento destinado à imprensa. Merece ser lido por nós e por tantos outros que tratam de um delicado tema, da mídia ou não. Prevenção do Suicídio: Um Manual para Profissionais da Mídia (veja AQUI).

SÓ PRA CONTRARIAR

A quem interessa o afastamento de Robinson Faria?

GERAIS… GERAIS… GERAIS…

Dia 19 de maio em Caicó na ASSEC, em comemoração ao aniversário de 2 anos do programa Gláucia-Suerda e Você (FM 87,9), a dupla Os Nonatos vai fazer apresentação. Outras atrações serão anunciadas.

Obrigado à leitura do Nosso BlogIsmael Mendes (Pau dos Ferros), Steverson Medeiros (Natal) e Tuca Viegas (Mossoró).

Veja a Coluna do Herzog da segunda-feira (16/04) passado, clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

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Categoria(s): Coluna do Herzog
domingo - 08/04/2018 - 03:36h

Vaidade, tudo é vaidade

Por Odemirton Filho

Vários são os sentimentos que inundam a alma do homem. O amor, o ódio, a inveja, dentre outros, são facetas de um mesmo ser. Há, entretanto, um sentimento que vem vicejando na natureza humana.

Falo da vaidade. Isto é, um sentimento de grande valorização que alguém tem em relação a si próprio. Uma necessidade premente de expor superioridade ou qualidades.

De forma hodierna, as redes sociais são o palco que alguns encontraram para se “vender”.

Temos a seguinte definição sobre a vaidade: “valorização que se atribui à própria aparência, ou quaisquer outras qualidades físicas ou intelectuais, fundamentada no desejo de que tais qualidades sejam reconhecidas ou admiradas pelos outros”.

Hoje, no mundo virtual entendemos de tudo e compartilhamos notícias, sem a preocupação com a veracidade ou ofensa que vá causar a outrem.

No dizer de Honoré de Balzac “deve-se deixar a vaidade aos que não têm outra coisa para exibir”.

Em todos os quadrantes da vida nos enchemos de vaidade. Queremos ser   melhores em tudo e, quando conseguimos algo ou alguma posição, nos enchemos de vaidade.

Nos relacionamentos pessoais impomos nossas vontades, não nos abrimos ao diálogo ou renunciamos algo em favor da construção de uma vida a dois. Renunciar não faz parte do nosso dia a dia.

No lado profissional, de igual modo, percebe-se a vaidade humana. Alguns usam os títulos acadêmicos ou os cargos que exercem para mostrar superioridade e poder.

Perdem-se no vazio de uma imagem que fazem de si. Precisam de plateia para massagear seu ego.

Ainda são comuns as conhecidas “carteiradas” como se a posição social fosse um salvo-conduto para infringir a lei e mostrar superioridade.

Nos julgamentos da Corte Maior os ministros se deleitam em narrar votos longos, cansativos, que não interessam ao cidadão já que este quer apenas uma prestação jurisdicional eficiente.

A própria Bíblia apregoa: “Vaidade de vaidades, diz o pregador, vaidade de vaidades! Tudo é vaidade. Que vantagem tem o homem de todo o seu trabalho, que ele faz debaixo do sol? ” (Eclesiastes).

Ao contrário do homem vaidoso, o homem humilde busca simplesmente ser.  Despido de vaidade, procura compartilhar conhecimentos e fazer o bem ao próximo.

Sabe-se igual.

Pode-se até achar que esses conceitos são ultrapassados, mas, no mundo contemporâneo, carente de valores, é imprescindível o resgate de bons sentimentos.

Um dia, talvez, o homem fique ciente de sua finitude.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
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