sábado - 11/02/2023 - 15:28h
Quarta-feira, 15

Prefeito e vice terão processo de cassação julgado pelo TRE/RN

Do Blog Carol Ribeiro

O julgamento do processo que trata da cassação do prefeito de Assu, Gustavo Soares (sem partido), e da vice-prefeita, Fabiele Bezerra (PL), está na pauta da sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) da próxima quarta-feira (15), às 14h.

Fabielle, dissidente de Gustavo, pode tirar proveito da cassação (Foto: Reprodução de campanha)

Fabielle, dissidente de Gustavo, pode tirar proveito da cassação (Foto: Reprodução de campanha)

A decisão por prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio – a conhecida compra de votos – nas eleições 2020, em primeira instância, foi proferida em setembro do ano passado, pela juíza da 29ª zona eleitoral de Assu, Suzana Dantas Corrêa.

Em outubro (veja AQUI), o Ministério Público do RN emitiu parecer favorável à manutenção da cassação. O Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, se manifestou pela rejeição dos recursos e a execução imediata da decisão de cassação, além da convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município.

Suplementares

Em Assu, os bastidores estão fervendo com articulações para a formação das chapas às possíveis eleições suplementares.

Um dos nomes que aparecem na oposição de Gustavo Soares é a vice-prefeita Fabielle Bezerra (PL), que rompeu politicamente com o gestor. Fabielle pode ser candidata, já que, pela ação, poderá ser penalizada com cassação, mas não se torna inelegível.

Na Câmara Municipal, a bancada governista vem reduzindo e, dos 15 vereadores, atualmente sete permanecem na base de apoio ao gestor que pode ter cassação confirmada na próxima semana.

Nota do Canal BCS – A chapa Gustavo Fabielle venceu Ivan Júnior (Republicanos)-Eurimar Nóbrega (MDB) por apenas cinco votos de maioria (16.823 contra 16.818 votos).

Quanto ao processo, as conversas nos intramuros indicam que há muita confiança na vitória no TRE/RN.

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Categoria(s): Política
terça-feira - 01/11/2022 - 09:46h
AIJE

MP Eleitoral processa prefeito por intimidar servidores em campanha

Eraldo enfrenta demanda com conteúdo muito denso (Foto: arquivo)

Eraldo enfrenta demanda com conteúdo muito denso (Foto: arquivo)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação contra o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Daniel de Paiva (PT), por abuso de poder econômico. Em reuniões e conversas com servidores, ele os intimidou a votar em seus candidatos na atual eleição, gerando um clima de perseguição.

Para o MP Eleitoral, a atitude viola a liberdade política dos servidores públicos, desvirtua a estrutura municipal para fins eleitorais e caracteriza a prática de nepotismo. O pedido à Justiça Eleitoral é que Eraldo Paiva seja sentenciado a oito anos de inelegibilidade. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

Eraldo Paiva assumiu o cargo no último dia 10 de maio, após a morte do então prefeito Paulo Medeiros, e deixou claro aos servidores que apoiava os candidatos Lula à Presidência, Fátima Bezerra para o governo do estado, Carlos Eduardo para o Senado, Fernando Mineiro para deputado federal e Divaneide para deputada estadual.

As investigações apontaram que, somente em julho, foram exonerados 95 servidores públicos municipais. “Ao que se percebe, durante a campanha eleitoral de 2022, o investigado Eraldo Daniel de Paiva coagiu e exonerou servidores públicos municipais para que aderissem à campanha dos candidatos por ele apoiados no pleito de 2022, em nítido abuso de autoridade”, conclui o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, autor da ação.

Coação 

Vídeos foram gravados revelando o “discurso intimidatório” de Eraldo Paiva aos ocupantes de cargos públicos da prefeitura.

Em uma das gravações ele chega a declarar: “Essa é a minha cidade. E quem não amar São Gonçalo do Amarante peça pra sair!”, complementando: “E eu digo isso… Quem… E quem não honrar a minha confiança, quem não honrar a minha confiança peça pra sair!”.

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quinta-feira - 13/10/2022 - 20:24h
MP Eleitoral

Parecer reforça cassação de prefeito e vice e aponta novas eleições

Procurador afirma que "indiscutivelmente o pleito foi maculado por maciça compra de votos"

Do Blog Carol Ribeiro

Parecer emitido pelo procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, se manifesta pela rejeição dos recursos e a execução imediata da decisão de cassação do prefeito do município de Assu, Gustavo Soares (PL), e da vice-prefeita Fabielle Bezerra (PL). Ao mesmo tempo, sinaliza à convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município.

Gustavo e Fabielle venceram por apenas cinco votos a principal chapa adversária (Foto: campanha 2020)

Gustavo e Fabielle venceram por apenas cinco votos a principal chapa adversária (Foto: campanha 2020)

De acordo com a manifestação, o pleito municipal de 2020 foi “indiscutivelmente maculado pela notória e maciça compra de votos realizada em seu favor e com o seu consentimento”.

Rodrigo Telles pontua, ainda, que o esquema de compra de votos foi decisivo para os destinos das eleição majoritária no Município de Assu em 2020, já que a chapa por ele encabeçada venceu o pleito com uma diferença de apenas cinco votos em relação ao seu adversário.

O parecer do MPE deve ser analisado pelo colegiado do TRE. O relator é o desembargador Expedito Ferreira, atual vice-presidente dessa corte.

Relembre

Em 9 de setembro último (veja AQUI), a juíza da 29ª Zona Eleitoral em Assu, Suzana Dantas Corrêa, cassou o mandato do prefeito Gustavo Montenegro Soares e da vice-prefeita Fabielle Azevedo Bezerra, por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Além da perda do mandato, o prefeito foi condenado à sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar de 15 de novembro de 2020, bem como ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRs.

Nos autos, consta que a juíza da 29ª ZE proferiu a sentença com base no julgamento de cinco ações de investigação judicial eleitoral, com apensamento de três ações cautelares.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi quem provocou a demanda, assentado numa Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE). A Coligação União que o Povo Quer de Gustavo e Fabielle venceu as eleições municipais por apenas cinco votos (16.823 contra 16.818 votos), em relação ao principal adversário, o ex-prefeito Ivan Júnior (Republicanos, à época)-Eurimar Nóbrega (MDB) – da Coligação União pelo Assu.

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sexta-feira - 09/09/2022 - 11:48h
RN

MP Eleitoral atua para garantir acessibilidade a todos os eleitores

O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou recomendação aos promotores eleitorais de todo o Rio Grande do Norte para que garantam o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação, bem como o acesso às urnas eletrônicas. O documento, assinado pelo procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles.acessibilidade-20546005

Ele reforça ainda a necessidade de garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto à possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo-lhe permitida inclusive digitar os números na urna.

As regras de acessibilidades estão previstas na Resolução TSE 23.381/2012, que dispõe sobre o programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, assim como a Resolução TSE 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022 (art. 55; art. 109, § 2º; e art. 118).

Os promotores eleitorais devem, ainda, registrar todas as denúncias, reclamações ou notícias a respeito de descumprimento das normas, adotando as medidas que entenderem cabíveis e informando à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

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segunda-feira - 05/09/2022 - 14:48h
DEFERIDO

TRE/RN garante candidatura de Lawrence a deputado federal

Lawrence manteve registro à unanimidade dos votos Foto: reprodução)

Lawrence manteve registro à unanimidade dos votos (Foto: reprodução)

Em votação à unanimidade, a candidatura à Câmara Federal de Lawrence Amorim (Solidariedade) foi confirmada agora à tarde.

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) rejeitou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) sob o número 0600521-60.2022.6.20.0000, protocolada por Marcos Fábio (veja AQUI), candidato a deputado estadual pelo Avante.

Parecer

Na última quarta-feira (31), o procurador regional eleitoral, Rodrigo Telles, já tinha emitido parecer (veja AQUI) contra a pretensão de Marcos Fábio,

A propósito, ele sequer é concorrente direto ou indireto de Lawrence Amorim.

Na AIRC, arguia inelegibilidade do candidato, porque supostamente não teria se desincompatibilizado de cargo de uma entidade fundacional em tempo hábil, como rege a legislação. Lawrence é presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

A campanha de Lawrence segue normalmente.

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quinta-feira - 01/09/2022 - 14:04h
Parecer

Procuradoria é contra tentativa de impedir Rafael em eventos de Fátima

Manifestação do procurador regional eleitoral auxiliar, Ronaldo Sérvio Chaves Fernandes, considerou existir “improcedência integral” dos pedidos feitos pelo candidato ao Senado da Coligação O Melhor Vai Começar, Carlos Eduardo Alves (PDT), contra o deputado federal Rafael Motta (PSB) – seu concorrente.

Procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes considerou descabidas as pretensões de Carlos Eduardo (Foto: arquivo)

Procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes considerou descabidas as pretensões de Carlos Eduardo (Foto: arquivo)

A representação foi protocolada no último dia 25 (veja AQUI), após Motta participar de movimentação da governadora e candidata à reeleição dessa coligação, Fátima Bezerra (PT), em São Gonçalo do Amarante, dia. “O pleito não merece guarida, por completa carência de respaldo legal”, asseverou Chaves.

O MP Eleitoral destaca ainda que “além do direito de ir e vir” de Rafael Motta, a participação do candidato a senador no evento de campanha do concorrente, por si só, já deveria ser assegurada pelo direito de fiscalização.

“A presença de candidatos em eventos políticos de outros partidos/coligações/federações poderia ser facilmente justificada, na seara eleitoral, pela faculdade conferida a qualquer candidato de fiscalizar os atos realizados por seus adversários, para verificar a ocorrência ou não de ilícito à luz da legislação eleitoral”, afirmou o procurador.

No dia 26 (veja AQUI), Carlos Eduardo já tinha sofrido uma derrota significativa nessa demanda. O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Daniel Cabral Mariz Maia, negou pedido de liminar em seu favor. Mesmo assim, ele solicitou “reconsideração” da decisão.

Leia também: Fátima reafirma apoio a Carlos; ele garante afinação com chapa.

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quinta-feira - 18/08/2022 - 17:34h
Horário eleitoral

Band e 96 FM são escolhidas como emissoras geradoras

Nesta quinta-feira (18) foi realizada a audiência pública para determinar o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para as Eleições de 2022. A reunião aconteceu no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE) e foi presidida pelo Juiz Dr. Jussier Barbalho Campos.

Estiveram presentes o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Telles e a Promotora Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, Jeane Maria de Carvalho, além de representantes dos partidos políticos, coligações e federações e emissoras de rádio e TV do Estado.

Centro de Operações da Justiça Eleitoral sediou reunião hoje (Foto: TRE/RN)

Centro de Operações da Justiça Eleitoral sediou reunião hoje (Foto: TRE/RN)

Na audiência, foi definido que, para a TV, o grupo Bandeirantes (Band) será a emissora geradora e a Rede Tropical, a emissora suplente na geração das imagens. Já na rádio, a geradora da transmissão será a 96 FM, e terá como suplente, a rádio 94 FM.

A veiculação das propagandas eleitorais na TV e no rádio terão início na sexta-feira, 26 de agosto, e deverão acontecer até o dia 28 de setembro. Em caso de segundo turno, as propagandas iniciam no dia 7 de outubro e encerram no dia 28 do mesmo mês.

O horário eleitoral na TV acontecerá no turno da tarde e da noite. Já na rádio, no turno da manhã e da tarde.

Confira os dias de propagandas para cada cargo:

  • Candidatos a Presidência da República – Terças, quintas e sábados

  • Candidatos a Deputado Federal – Terças, quintas e sábados

  • Candidatos a Deputado Estadual – Segundas, quartas e sextas

  • Candidatos a Senador – Segundas, quartas e sextas

  • Candidatos a Governo de estado – Segundas, quartas e sextas

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terça-feira - 28/06/2022 - 16:20h
Eleições 2022

MP Eleitoral vê propaganda irregular de ex-governador do RN

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma representação contra o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PL) por propaganda antecipada. O pré-candidato usou uma de suas redes sociais para efetuar pedido de votos, algo que só será permitido a partir de 16 de agosto.

Robinson: propaganda no Instagram (Foto: arquivo)

Robinson: propaganda no Instagram (Foto: arquivo)

Ele postou em seu Instagram diversas imagens com expressões ligadas à campanha e com direito até a eleitores revelando a preferência em seu nome. A Lei das Eleições proíbe que pretendentes a cargos públicos efetuem pedidos expressos de votos no chamado período de pré-campanha.

Nas postagens, eleitores aparecem ao lado da mensagem “Meu voto de federal é para quem tem obra pra mostrar” atrelada à imagem do ex-governador, com uso de expressões como “Robinson Deputado Federal” e “Meu pré-federal tem 1000 obras”.

Desse conjunto, reforça o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, “se infere a nítida intenção de solicitar ao público apoio eleitoral nas urnas”.

O representante do MP Eleitoral destaca que, “apesar de o art. 36-A da Lei nº 9.504/97 ter flexibilizado a pré-campanha após a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), os atos de pré-campanha para a promoção eleitoral de candidatura são vedados quando haja pedido expresso de votos, que pode ser evidenciado pelo emprego de palavras e expressões que, explicitamente, conclamem o eleitor ao voto em pré-candidatos”.

Além da exclusão das postagens (e da proibição de novas postagens com teor semelhante na pré-campanha), Robinson Faria poderá ter de pagar multa à Justiça Eleitoral. Uma merrequinha aí de no máximo R$ 5 mil.

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quinta-feira - 23/06/2022 - 13:10h
Solidariedade

Partido é representado por propaganda antecipada de pré-candidatos

propaganda irregularO MP Eleitoral apresentou representação na Justiça Eleitoral contra os pré-candidatos Fábio Dantas, Kelps Lima e Luiz Eduardo Bento da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Além dos três, é alvo da representação o marceneiro Francisco Wellington Lopes Paraguai, que expôs o material publicitário dos pré-candidatos em seu veículo.

No automóvel do marceneiro foram flagrados adesivos de Fábio Dantas, pré-candidato a governador; Kelps Lima, pré-candidato a deputado federal; e Luiz Eduardo Bento, pré-candidato a deputado estadual, nos quais a condição de pré-candidatos é praticamente imperceptível. Em depoimento ao MP, Francisco Wellington confirmou que obteve os materiais de pessoas diretamente ligadas aos outros três representados.

Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a irregularidade se confirma exatamente pelos adesivos induzirem quem os vê a acreditar que as candidaturas já são oficiais e que a campanha já teve início.

Apesar de precedentes jurídicos não considerarem que a colocação de adesivos em veículos no período pré-eleitoral caracterize, necessariamente, propaganda antecipada, tal modalidade de publicidade só deve ser aceita quando se tratarem de mensagens genéricas, “sem levar o eleitor a uma certeza (irreal) de que este ou aquele pré-candidato já ostenta a condição formal de postulante a um determinado cargo eletivo”.

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quarta-feira - 13/01/2021 - 16:50h
Caso Kerinho

Procurador dá parecer que favorece mandato para Fernando Mineiro

Mineiro e Beto travam mais uma batalha judicial, depois dos resultados das urnas em 2018 (Fotomontagem BCS)

Mineiro e Beto travam mais uma batalha judicial, depois dos resultados das urnas em 2018 (Fotomontagem BCS)

O Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) apresentou um parecer favorável ao indeferimento do registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, que concorreu ao cargo de deputado federal em 2018, no Rio Grande do Norte. Kerinho, como é mais conhecido, disputou as eleições com seu registro “sub judice” e a posterior validação de seus votos permitiu um novo cálculo do coeficiente eleitoral, garantindo ao deputado federal Beto Rosado (PP) assumir a vaga que estava com Fernando Mineiro (PT) na Câmara Federal.

A depender da decisão da Justiça Eleitoral, este último pode reaver o cargo.

Inicialmente, Kerinho teve seu registro de candidatura indeferido por um suposto atraso na entrega de documentos, porém o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a decisão das instâncias inferiores e acolheu um relatório apontando que o erro havia sido no sistema da própria Justiça Eleitoral. No entanto, tais documentos não incluíam a comprovação de pagamento ou parcelamento de uma multa eleitoral, cujo prazo de apresentação se esgotou em agosto de 2018 sem ter sido cumprido.

Novas informações

O parecer do procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que, além dessa multa, novas informações surgiram dando conta de que Kerinho, já durante a campanha, ainda mantinha um cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre, o que não é permitido pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições obriga os candidatos a se desincompatibilizarem de cargos públicos três meses antes do pleito.

Questionada a respeito, a Prefeitura de Monte Alegre confirmou (com envio inclusive dos contracheques) que Kericlis Ribeiro “ocupou o cargo em comissão de Coordenador de Apoio aos Conselhos, junto à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social” de fevereiro de 2017 até 30 de dezembro de 2018, portanto durante toda a campanha eleitoral.

“(…) não houve a devida desincompatibilização em relação ao referido cargo de confiança, incidindo assim essa causa de inelegibilidade, o que também constitui óbice ao deferimento do registro de candidatura”, conclui Ronaldo Chaves.

Multa

O MP Eleitoral reforça que, somado a isso, a multa eleitoral cuja comprovação de pagamento ou parcelamento deveria ter sido apresentada até 31 de agosto de 2018 não foi entregue pelo pré-candidato dentro do prazo, o que por si só já deveria resultar no indeferimento do registro. “Essa comprovação do parcelamento da multa somente foi apresentada quando do oferecimento do recurso especial, ou seja, após esgotadas as vias ordinárias com o julgamento do seu pedido de registro de candidatura”.

Kerinho foi, inclusive, intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar a comprovação do parcelamento da multa e o comprovante já estava disponível antes do prazo se esgotar, porém “quedou-se inerte, não tendo juntado a documentação pertinente antes do julgamento do registro de candidatura”.

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quinta-feira - 08/10/2020 - 23:52h
RN

Após duas mortes, juíza suspende campanha em município

A juíza eleitoral Daniela do Nascimento Cosmo, da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama, suspendeu até o dia 15 de outubro todos os atos de campanha e propaganda política de rua no município de Pedro Velho. A decisão se deu após um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral.

Balada: candidato saiu ileso (Foto: divulgação)

O pedido do MPE destaca o episódio como sendo algo ligado a desavenças políticas. Na última segunda (5), dois homens foram mortos e um terceiro, ferido, durante mobilização política na Zona Rural de Pedro Velho.

Júnior Balada (DEM), candidato a prefeito, teria sido vítima de tentativa de homicídio na comunidade de Cuité das Bocas, zona rural do município – mas saiu ileso. Dois homens, supostos agressores, terminaram mortos e um dos seguranças do candidato saiu ferido à faca.

Os crimes estão sendo investigados pela polícia, até porque existe outra versão, apontando para premeditação de homicídio contra as vítimas fatais, primas do vereador Marcos Teixeira (Pros).

Reunião

“O que deve prevalecer nesse momento é buscar formas de garantir a ordem pública, e garantir não somente a lisura, como a tranquilidade do pleito”, afirmou a juíza na decisão.

Nessa quarta-feira, o Corregedor Eleitoral, Desembargador Cláudio Santos, se reuniu com a magistrada da 11ª ZE, bem como o procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, e representantes da segurança pública do estado para tratar do acirramento das eleições municipais na cidade.

Pedro Velho tem 11.103 eleitores.

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quinta-feira - 08/10/2020 - 15:10h
Saúde

MP Eleitoral garante eventos políticos com respeito a normas

Ronaldo Chaves: liberdade com responsabilidade (Foto: arquivo)

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu orientação aos promotores eleitorais para reforçar a liberdade de realização de atos de campanha que respeitem normas sanitárias federais e estaduais de prevenção da covid-19. As limitações podem variar de acordo com a situação epidemiológica de cada região do estado.

A PRE/RN e o Ministério Público estadual (MP/RN) também cobraram à Secretária de Saúde Pública do estado (Sesap) retificação de parecer técnico que transferiu às prefeituras a decisão de permitir ou não os atos, o que é vedado pela Constituição Federal.

O objetivo da orientação é compatibilizar os atos de propaganda eleitoral com as restrições sanitárias para garantir a segurança dos eleitores e de todos os envolvidos no processo eleitoral, com atuação coordenada e uniforme entre as Promotorias Eleitorais e acordos com os demais órgãos envolvidos.

Competência

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a Justiça Eleitoral tem competência para apurar e inibir a prática de propaganda eleitoral em desacordo com as regras sanitárias impostas por autoridade sanitária estadual ou federal, afastando-se eventual regulamentação por legislação municipal”.

A PRE/RN orienta os promotores a atuarem de forma preventiva para acionar o Judiciário antes da realização de evento eleitoral com tendência a violar as normas sanitárias federais ou estaduais, para fixação de multa coercitiva. Eles também devem cobrar dos candidatos, partidos e coligações a comunicação prévia de atos de campanha, como determinado pela legislação eleitoral, e informar à equipe de fiscalização para acompanhamento.

Além da multa, os responsáveis pelo descumprimento das normas sanitárias responderão por propaganda eleitoral irregular na Justiça Eleitoral. Os promotores eleitorais também irão remeter os casos aos promotores de Justiça do MP/RN com atuação criminal para aplicação das sanções penais e administrativas.

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quarta-feira - 20/02/2019 - 09:34h
MPE

Ex-prefeito é investigado por suposta falsificação de documento

Prefeito e seu vice no registro de candidatura no TRE em 2016; o pai Francisco, em 2014, teve problema (Foto: arquivo)

Do Blog do Barreto

O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou investigação criminal sobre o ex-prefeito Francisco José Junior (PSD à época, hoje, sem partido). A suspeita é de que ele tenha falsificado documentos na prestação de contas no pleito de 2016.

O Procedimento Investigatório Criminal de nº. 06.2018.00001982-6 foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 34ª Zona vai elaborar uma lista com nomes e endereços dos supostos doadores que deverão prestar esclarecimentos.

A investigação ainda envolve o ex-candidato a vice-prefeito Jonatas Micael Melo Félix (PTN) e mãe do ex-prefeito Maria Lúcia Bessa da Silveira.

Para lembrar

Profundamente desgastado, o então prefeito Francisco José Junior tentou a reeleição pelo PSD e com apoio de 16 partidos.

Ele acabou desistindo da candidatura na reta final das eleições ainda assim obteve 602 votos que foram computados como nulos.

Nota do Blog Carlos Santos – Em 2014, prefeito do município, Francisco José Júnior investiu em nova candidatura do seu pai e ex-deputado estadual Francisco José, à Assembleia Legislativa. Mas acabou ocorrendo embaraço judicial: denúncia de fraude na filiação ao PROS.

O procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, atestou a necessidade de apuração de suposta fraude em documentos apresentados pelo PROS, para atestar filiação de “Chico” (veja AQUI e AQUI). Sem viabilizar o pai – que estava em plena campanha, ele acabou apoiando Galeno Torquato (PSD).

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Categoria(s): Política
sexta-feira - 30/09/2016 - 17:22h
Campanha Municipial

MP Eleitoral emite recomendação sobre eleições no RN

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, emitiu uma recomendação a todos os eleitores do Rio Grande do Norte e uma instrução aos promotores eleitorais e aos órgãos policiais e demais forças de segurança pública que vão atuar nas Eleições, neste domingo, dia 2.

No caso da recomendação, a preocupação do procurador é que os eleitores não venham a cometer “determinadas condutas que, apesar de comuns na véspera e no dia do pleito eleitoral, configuram ilícitos eleitorais graves, alguns inclusive de natureza criminal”. O documento cita os chamados “voos da madrugada”, que consiste em espalhar material de propaganda próximo ao locais de votação; e a compra de venda de votos, detalhando nos dois casos a legislação a respeito e as diversas penas que podem ser aplicadas aos que praticarem essas ilegalidades.

Ilícito comum

A recomendação traz ainda alertas contra a chamada “boca de urna”, bem como com relação à realização – proibida no dia da eleição – de comícios, carreatas ou o uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Outro ilícito comum, e que fere a legislação eleitoral, é o transporte de eleitores, só permitido aos veículos e condutores que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; se tratem de transporte regular coletivo; tenham sido alugados sem finalidade eleitoral; ou que pertençam a quem o esteja dirigindo, juntamente com sua família.

Já a instrução alerta os promotores eleitorais e os órgãos policiais quanto às mesmas práticas citadas na recomendação, orientando-os como agir no momento do flagrante e após a ocorrência, solicitando inclusive a tomada de todas medidas necessárias e possíveis ao registro adequado das irregularidades, para futura análise do MP Eleitoral e da própria Justiça Eleitoral.

Confira a íntegra da recomendação e da instrução clicando aquiaqui

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Categoria(s): Eleições 2016
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