quinta-feira - 11/03/2021 - 19:18h
Opinião

Marco Aurélio, o mentiroso

Marco Aurélio do STF (Foto: Carlos Moura, STF)

Marco Aurélio do STF (Foto: Carlos Moura, STF)

Por François Silvestre

O ministro do Supremo Tribunal Federal mostrou-se perplexo com a decisão do seu colega Edson Fachin, ao anular sentenças condenatórias de Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula.

A perplexidade veio no rastro justificador de uma baita mentira. O que disse Marco Aurélio? Que “a decisão do ministro Fachin é uma bomba atômica, que gera insegurança política”. E continua: “Eu não julgo sozinho Habeas Corpus, mando para o plenário”. MENTIRA.

“O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello reanalisou um habeas corpus concedido por ele mesmo em agosto e determinou a libertação do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo”. Essa é uma parte do texto publicado pelo G1.

O Ministro soltou um bandido perigosíssimo, sem sequer ouvir a autoridade coatora, responsável pela prisão do bandido, que continua foragido, após Marco Aurélio determinar que ele ficasse em casa.

E tem mais mentira: “O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste ano pelo menos 79 pedidos de soltura com base no trecho do pacote anticrime que trata das prisões preventivas.

O entendimento usado foi o mesmo que beneficiou o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como Andr é do Rap“.

Esse posudo pomposo, que fez lobby para inocentar seu primo corrupto, Fernando Collor, vai deixar o Supremo ainda este ano. Bolsonaro vai se esforçar muito pra conseguir um ministro pior do que esse energúmeno.

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sexta-feira - 05/03/2021 - 10:52h
Decisão do STF

Demissão de servidores da Uern causa polêmica e parece caso sem fim

Em 2018, a Universidade do Estado do RN (UERN) foi condenada no Supremo Tribunal Federal (STF) a demitir servidores irregulares que estavam na instituição desde 1990. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241 provocou essa posição do STF.

Uern deu esclarecimentos pedidos por essa página no dia passado (Foto: arquivo/Jornal de Fato)

Uern deu esclarecimentos pedidos por essa página no dia passado (Foto: arquivo/Jornal de Fato)

Todavia, ainda existe um universo de servidores que não teria sido alcançado pela decisão da Corte. Deveriam ter sido demitidos 115 pessoas, mas acabaram saindo 80.

Seriam servidores irregulares, por terem entrado sem concurso e não tinham 5 anos de exercício quando a Constituição foi promulgada em 1988.

O Blog Carlos Santos questionou a Uern essa semana para se pronunciar sobre o assunto, dando sua posição à tarde passada. Essa página foi procurada por pessoas que fizeram concurso para a instituição e sonham com acesso funcional à instituição por essa via. Leia abaixo os esclarecimentos da Uern:

Esclarecimento

A Universidade do Estado Rio Grande do Norte (UERN) esclarece que, com a publicação da Portaria 0107/2018-GP/FUERN, de 18 de janeiro de 2018, que determinou a demissão de 80 servidores, cumpriu a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697/1994, após o trânsito em julgado do processo.

Em relação ao procedimento aberto pelo Ministério Público Estadual, em junho de 2019, para apuração de possível descumprimento da referida decisão, a universidade tem prestado todas as informações solicitadas pelo órgão, e aguarda, no momento, pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) a respeito de nova análise sobre o referido processo.

A Uern reafirma o seu zelo e compromisso com os princípios da administração pública e com a defesa da educação e da sociedade.

O processo SEI 04410002.005066/2020-10 em questão, como a própria nota de esclarecimento da Uern cita, não está parado. O MP do RN insiste na demissão dos demais servidores.

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terça-feira - 23/02/2021 - 21:02h
Covid-19

Estados e municípios podem comprar vacinas; Fátima comemora

Do G1 e Blog Carlos Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) autorizar estados e municípios a comprar e a distribuir vacinas contra a Covid-19. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.

No RN, a governadora Fátima Bezerra (PT) recebeu a notícia com entusiasmo. E antecipou que não vai ficar parada. “Farei o que estiver ao meu alcance para garantir novas doses ao RN o quanto antes. Aqui o nosso compromisso é com a vida!” – disse em suas redes sociais.

Postagem da governadora Fátima mostra interesse em agir em faixa própria (Reprodução BCS)

Postagem da governadora Fátima mostra interesse em agir em faixa própria (Reprodução BCS)

Unanimidade

O julgamento foi feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico. A ação julgada foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a decisão do STF foi tomada de forma unânime.

A tese define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.

Nota do Blog – A que ponto esse país sem prumo chegou: o STF decide a política a ser adotada no enfrentamento da Covid-19. A falta de um comando central que realmente consiga tratar o assunto com agilidade, responsabilidade e eficiência, acaba gerando essa descentralização baseada no temor de que o governo federal não consiga cumprir minimamente com seu dever.

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quinta-feira - 18/02/2021 - 13:00h
Crise política

“Não se chega ao equilíbrio somando-se os excessos”, avisa Mourão

Mourão: excessos (Foto: Romério Cunha)

Mourão: excessos (Foto: Romério Cunha)

Outra vez, as redes sociais são tomadas por ‘juristas’ de ocasião, que desconhecem amplamente o Direito, mas opinam com plena segurança sobre tudo.

Eu, que nada sei, procuro os antípodas do ramo, para formar uma opinião baseada no conhecimento e não no achismo e torcida.

O que observo aponta para incompreensão do deputado federal carioca Daniel Silveira (PSL), quanto ao que seja imunidade parlamentar e liberdade de expressão (veja AQUI).

Do Supremo Tribunal Federal (STF) salta uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, ratificada às pressas pelo plenário, que é questionada por muitos juristas. Mandou prender o deputado, que durante quase 20 minutos, num vídeo abjeto, faz agressões verbais contra a corte e outras provocações.

“Não se chega ao equilíbrio somando-se os excessos. O deputado seguramente excedeu-se no exercício da imunidade parlamentar. Contudo, isso não autoriza que outros agentes se excedam também, porque assim o sistema de freios e contrapesos fica contaminado”, comentou o general e vice-presidente da República, Hamilton Mourão, em entrevista à rede CNN Brasil, nessa quinta-feira (18).

Estou com o Mourão.

Talvez o pronunciamento mais sensato que tivemos sobre esse episódio.

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Categoria(s): Política
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quarta-feira - 17/02/2021 - 17:24h
Daniel Silveira

Deputado é preso e pleno do STF ratifica decisão, pedida até pela PGR

Daniel: prisão confirmada em plenário (Foto: Uol)

Daniel: prisão confirmada em plenário (Foto: Uol)

Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) – veja AQUI – por unanimidade manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

A prisão foi determinada na noite desta terça (16), depois que Silveira, investigado por participação em atos antidemocráticos, divulgou um vídeo com discurso de ódio no qual faz apologia do AI-5 — instrumento de repressão mais duro da ditadura militar — e ataca ministros do Supremo (leia mais abaixo).

No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de hipótese de crime inafiançável, “uma vez verificado que os requisitos possíveis para a prisão preventiva estão presentes”. Moraes afirmou que, nesse caso, “é impossível fiança”.

“Temos precedentes na casa. A doutrina em diversas situações, coloca exatamente que não haveria razoabilidade, lógica em que, presentes requisitos para a prisão preventiva, fosse possível liberdade provisória com fiança”, declarou.

Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.

PGR também se pronuncia

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A acusação foi apresentada minutos após o plenário manter, por unanimidade, a prisão em flagrante do parlamentar por crime inafiançável.

Silveira foi preso na noite desta terça-feira (16) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que investiga ataques aos ministros do tribunal e notícias fraudulentas.

A denúncia foi feita no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, aberto em abril do ano passado no Supremo a pedido do Ministério Público. A PGR acusa Silveira de:

  • praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões;
  • incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e
  • incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.

Estes crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.

Saiba mais AQUI.

Saiba quem é Daniel Silveira (PSL-RJ).

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Categoria(s): Política
quinta-feira - 19/11/2020 - 17:48h
Bolsonaro

STF quer explicações sobre nomeações de reitores

Fachin deve se pronunciar (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Do UOL

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dê explicações “com a máxima celeridade” sobre a nomeação de reitores que não estavam entre os mais votados nas listas tríplices para as universidades federais.

Na solicitação, Fachin também pediu explicações para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República sobre as nomeações.

O pedido de Fachin atende requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediu a anulação das nomeações destes reitores realizadas por Bolsonaro.

A entidade argumenta que as nomeações de Bolsonaro atentam contra o princípio e a gestão democrática, o republicanismo, o pluralismo político e a autonomia universitária.

Em outubro, em uma outra ação sobre o tema, esta ajuizada pelo PV, Fachin manifestou a mesma posição da OAB, defendendo que Bolsonaro se atenha ao docente indicado em primeiro lugar nas listas tríplices no momento de realizar nomeações.

Nota do Blog – O Rio Grande do Norte tem pelo menos dois casos alcançados dessa natureza.

No Instituto Federal do RN (IFRN) foi nomeado um interventor, Josué Moreira, que sequer participou do pleito, em vez do mais votado – professor José Arnóbio.

No Universidade Federal Rural do Semi-Árido, a professora Ludimilla de Oliveira foi a terceira colocada com apenas 18%, mas acabou nomeada, em detrimento do primeiro colocado, professor Rodrigo Codes.

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domingo - 01/11/2020 - 15:16h

Limite de gastos nas eleições e caixa dois

Por Odemirton Filho

A Resolução n. 23.607/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral, bem a prestação de contas.

No período eleitoral, como se sabe, são inúmeros os gastos eleitorais que os candidatos têm para dar andamento as suas campanhas, devendo, todavia, observar os limites de despesas que podem ser realizados.Vários são os gastos que os candidatos podem despender para as suas campanhas, entre eles, confecção de material impresso; propaganda direta e indireta; despesas com transporte do candidato; realização de comícios e produção de programa de rádio, televisão e vídeo.

Entretanto, quais os valores que os candidatos podem gastar em suas campanhas eleitorais?  Tomemos como exemplos três cidades do estado do Rio Grande do Norte, conforme os limites de gastos divulgados pelo TSE.

Em Natal o limite de gastos dos candidatos a prefeito, no primeiro turno, é de R$ 6.254,508, 52. Havendo segundo turno poderá ser de R$ 2.501,803,41. Para os candidatos a vereador o limite é de R$ 386.587,77.

Em Mossoró o limite de gastos dos candidatos a prefeito é de R$ 3.364,740, 19. Para vereador podem ser gastos até R$ 222.300,63.

Na cidade de Grossos o limite dos candidatos a prefeito é de R$ 123.077,42 e para vereador é de R$ 12.307,75.

Gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que exceder o limite estabelecido, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial.

Poderão os responsáveis, ainda, responder por abuso do poder econômico, na forma do art. 22 da Lei Complementar n° 64/1 990, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Uma norma que tem sido bastante criticada é a que permite que as despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais sejam consideradas gastos eleitorais, sendo excluídas do limite de gastos de campanha.

Vale acrescentar que é obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, salvo exceções que dispensam a abertura.

Destaque-se que o uso de recursos financeiros para o pagamento de gastos eleitorais que não provenham das contas específicas implicará a desaprovação da prestação de contas do partido político ou do candidato.

Além disso, se comprovado o abuso do poder econômico por candidato, será cancelado o registro da sua candidatura ou cassado o seu diploma, se já houver sido outorgado.

E aquele dinheiro que não é contabilizado, o famoso caixa dois?

A Justiça Eleitoral entende que a doação por meio de caixa dois e a omissão de recursos na prestação de contas de campanha podem configurar o crime previsto no Art. 350 do Código Eleitoral.

O mencionado artigo diz que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais será punido com reclusão e multa.

Sobre o caixa dois diz o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso:

“Caixa dois é crime, caixa dois é um desvalor de conduta que precisa ser adequadamente punido na nossa legislação. É objeto de reprovação, não há dúvida alguma. Ele desiguala a disputa eleitoral. É abuso de poder, abre a porta para troca de favores. O caixa dois em tudo é negativo, é nefasto para o processo democrático”.

Por fim, ressalte-se, que a Resolução n. 23.607/19 tem vários regramentos, devendo os candidatos, partidos políticos e as assessorias jurídica e contábil ficar atentos, evitando-se o pagamento de multa, a desaprovação das contas, a cassação do registro ou do diploma e a condenação pelo crime de caixa dois.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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terça-feira - 06/10/2020 - 12:50h
Justiça

Vice-prefeita dissidente volta a assumir prefeitura

Thiago e Marineide antes da distância política (Foto: arquivo)

A vice-prefeita dissidente e candidata à Prefeitura de Carnaubais, Marineide Diniz (DEM), será outra vez empossada interinamente no cargo executivo.

Será às 14 horas dessa terça-feira (6), na Câmara Municipal.

A posse é em decorrência de decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro-presidente Luiz Fux nessa segunda-feira (5) – veja AQUI, que derrubou liminar obtida pelo prefeito Thiago Meira Mangueira (PL) para retornar à prefeitura. Ele tinha sido afastado (veja AQUI) no dia 18 de agosto, na Operação Desmonte”, do Ministério Público do RN (MPRN).

Marineide assumiu no dia 19 de agosto (veja AQUI), mas dia 29 do mês, porém o prefeito garantiu a liminar para reassumir cargo (veja AQUI).

O MPRN denunciou Thiago Meira no dia 3 de setembro (veja AQUI), apontando que ele e mais cinco pessoas fariam parte de uma organização criminosa. O grupo desviava recursos da Prefeitura de Carnaubais, município no Vale do Açu.

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sexta-feira - 02/10/2020 - 11:26h
Kassio Nunes Marques

Os indicados do Supremo

Kassio Nunes: indicado (Foto: UOL)

Por François Silvestre

Realmente, no Brasil, até a Sexta-Feira da Paixão pode cair na Terça de Carnaval. É o país do parafuso solto, da roca fora do fuso, do uso fora da moda, do senso fora do quengo.

Pois é. Michel Temer indicou um Ministro para o Supremo. Bolsonaro agora indica outro. O que se constata? Que Bolsonaro e Temer indicaram melhores Ministros do que o rebanho dos indicados por Lula e Dilma. Simples assim. Confirmante do parágrafo anterior.

Leia também: Bolsonaro indica o desembargador Kassio Nunes Marques para o STF.

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terça-feira - 28/07/2020 - 14:46h
Quinta Jurídica

Medidas de Isolamento Social vão ser focalizadas em palestras

Melo é um dos palestrantes (Foto: reprodução BCS)

A próxima edição da Quinta Jurídica trará para o debate “Medidas de Isolamento Social: conflitos entre interesse público e direitos individuais”. O evento acontecerá no dia 6 de agosto, a partir das 17h, pelo canal do Youtube da Quinta Jurídica.

O juiz federal Eduardo Sousa Dantas, que integra a Justiça Federal do RN (JFRN) e é juiz instrutor do Supremo Tribunal Federal  (STF), é um dos palestrante. O outro convidado é o magistrado Nagibe Melo, da Justiça Federal do Ceará (JFC).

Nesta nova edição, outra vez haverá apoio a uma instituição filantrópica. Dessa feita, o Lar da Vovozinha, através da conta corrente número 203085-3, do Banco do Brasil, agência 0716-1.

Esta nova edição da Quinta Jurídica será realizada em parceria do núcleo da Escola Magistratura Federal do Rio Grande do Norte e a Escola da Associação dos Juízes Federais da 5ª Região.

As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas pelo site www.jfrn.jus.br

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  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
sábado - 25/07/2020 - 12:10h
Liberdade de expressão

Fora do ar

Moraes: decisão monocrática (Foto: arquivo)

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou retirada do ar de diversos perfis em duas redes sociais (veja AQUI). Segundo ele, por conteúdo extremista, ameaça à ordem democrática e por aí vai.

Pela lista, não sigo nenhum dos banidos (temporariamente, ou não).

Nem posso opinar sobre conteúdo deles.

Vejo com cuidado redobrado esse tipo de medida, mesmo que não concorde e possa repugnar linguagem e eventuais vilanias dos banidos.

Prefiro a análise acurada, do que o aplauso instantânea à decisão do ministro.

Tudo tem limite, claro, mesmo a liberdade de expressão.

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Categoria(s): Comunicação / Justiça/Direito/Ministério Público / Opinião da Coluna do Herzog / Política
domingo - 12/07/2020 - 18:48h
STF decide

Prefeituras devem seguir diretrizes de estado contra Covid-19

Toffoli: decisão clara (Foto: STF)

Do portal CNN

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedidos apresentados pelos municípios de Sete Lagoas (MG) e Cabedelo (PB), nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte e João Pessoa, respectivamente, que queriam plena autonomia para enfrentamento à Covid-19.

As cidades foram ao STF alegando serem obrigadas a seguir recomendações e diretrizes adotadas pelos governos estaduais para o combate do novo coronavírus.

A prefeitura de Sete Lagoas editou dois decretos municipais sobre a reabertura do comércio, permitindo a bares e restaurantes voltarem a funcionar em meio à pandemia.

O Ministério Público foi à Justiça contra a medida, que foi suspensa. O governo municipal alega que a decisão causa ‘grave lesão à ordem administrativa, política e jurídica’, visto que ela impõe subordinação dos prefeitos às diretrizes de governadores.

Realidades

Em Cabedelo, a cidade alegou ter políticas públicas suficientes para garantir o retorno das atividades e que o município tem boas condições para atender pessoas que venham a ser contaminadas pelo novo coronavírus. Segundo a Prefeitura, o governo estadual não tem conhecimento sobre as realidades locais de cada cidade e, por isso, não é possível exigir que os municípios se vinculem a autorizações e decisões de órgãos estaduais.

Toffoli apontou que o entendimento do Supremo é que cabe aos entes federados a coordenação na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia e os prefeitos não apontaram que estariam atuando de forma coordenada com os governos estaduais. Segundo o presidente da Corte, a gravidade da situação sequer a tomada de medidas voltadas ao bem comum e os decretos municipais não podem impor normas de flexibilização que afrontem as diretrizes gerais estabelecidas pelos governos estaduais.

Nota do Blog Carlos Santos – No RN, por exemplo, maior restrição comercial e no setor de serviços foram determinadas pelo Governo do RN, mas prefeituras como de Mossoró e Natal não a adotaram.

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  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
terça-feira - 16/06/2020 - 20:44h
Atos antidemocráticos

Deputado Girão acusa STF de “arbitrariedade e totalitarismo”

Um dos focos da decisão de quebra de sigilo bancário determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (16) – veja AQUI, o deputado federal General Girão (PSL/RN) pronunciou-se.Através de “Nota Oficial” de sua Assessoria de Comunicação, o deputado afirma que esse é um “ato que configura mais uma atitude de arbitrariedade e totalitarismo” do STF.

A determinação faz parte do conjunto de medidas adotadas para identificar financiadores de manifestações antidemocráticas que pediam fechamento do Supremo, do Congresso e intervenção militar.

Veja a íntegra em print colocado nessa postagem.

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segunda-feira - 01/06/2020 - 22:26h
Opinião

A “nova política

Por François Silvestre

Vez ou outra estarei aqui publicando decisões do governo federal, que prometeu a “nova política”. Tão nova quanto ainda é novo o corona vírus.

O Banco do Nordeste foi entregueValdemar da Costa Neto. Sabe quem é ele? Um dos condenados no Mensalão, a quadrilha que tinha em Roberto Jefferson a coordenação junto ao Parlamento.

Roberto Jefferson é o novo porta-voz de Bolsonaro junto aos partidos da bandidagem. A única dúvida é se é novo. Parece que já era desde o início.

Bolsonaro entregou hoje o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a Marcelo Lopes da Ponte. Quem é? Nem os vizinhos dele sabem. Imagine os operadores de Educação.

Mas ele é. O quê? Chefe de Gabinete do senador Ciro Nogueira. Esse senador já foi alvo de várias operações da Polícia Federal sobre corrupção.

Só operações? Não.

Essas operações renderam-lhe a condição de Réu no Supremo Tribunal Federal.

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domingo - 24/05/2020 - 11:28h

Um epitáfio que nunca deve ser pronunciado

Por Marcos Araújo

Tornou-se rotina nestes últimos dias a movimentação popular pedindo o fechamento do Congresso e do STF. Consabidamente, com apoio dissimulado do próprio presidente da República, que apenas ressoa um sentimento comum a milhares (ou será milhões?) de brasileiros desinformados. Há, ainda, nessas manifestações, um pedido para que os militares assumam o poder.

Em outro dia, o próprio Presidente da República participou de um desses atos. E, no dia 07 de maio fez muito mais: de inopino, capitaneou uma minimarcha do Palácio do Planalto ao STF, conduzindo empresários e políticos para dar um “arroxo” no presidente Dias Toffoli.

Para piorar a situação, o noticiário tem dado conta de dissensões entre o presidente da República e os governadores dos Estados, com acusações recíprocas de erro dos dois lados quanto às políticas públicas de enfrentamento da pandemia.

De forma aparente, há uma fricção entre os três Poderes da República. E, de mais grave ainda, uma visível quebra do  princípio-mor do pacto federativo, plasmado no artigo 1º da Constituição Federal, nele estando grafado que a formação do Brasil se dá pela “união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”.Essa desejada “união indissolúvel” virou ficção sócio-político-jurídica quando se vê a divulgação da formação de um “Consórcio” apenas entre os Estados da região Nordeste…

Talvez pensando em colocar um pouco de “água fria” nesse labaréu, o vice-Presidente da República, o general Hamilton Mourão, em artigo publicado em “O Estado de São Paulo”, citando os federalistas norte-americanos John Jay e James Madison, e o nosso conterrâneo Amaro Cavalcanti, concitou as instituições a observarem a normatividade constitucional atinente à separação dos poderes do Estado. Muito embora esse suposto texto em nome de um armistício tivesse deixado a impressão, para alguns, de uma mensagem subliminar sobre a possibilidade de intervenção militar extraconstitucional.

Afora os discursos vazios, expressões retóricas, reuniões ministeriais conduzidas sob palavras de baixo calão, politização até das medidas sanitárias, chama a atenção o processo de desinstitucionalização que se encontra em curso no país. Não existe imunidade concedida, por mais casta e indene que seja a instituição, a esse fenômeno coletivo de corrosão e destruição (financeira, política, moral e social) dos estamentos jurídicos, sociais e políticos.

Não raro, há uma triste necessidade de se nivelar ao esgoto as instituições, putrefatizar seus dirigentes, estigmatizar seus defensores. Nessa guerra psicológica e informacional pelo desmonte do Estado organizado, cabe de tudo. George Orwell ensinou a todos nós que a linguagem pode ser uma arma do conhecimento, mas também pode servir à mentira. E muita gente bem informada tem sido reprodutora – e até mesmo fonte – de notícias falsas, as chamadas fake news.

Presentemente, como o Poder Judiciário tem sido o contraponto à classe política que nesse país antigamente tudo podia, virou alvo de críticas e até de ameaças veladas. Diz-se, injustamente, que há uma poterefagia, tendo o Judiciário engolido os demais poderes do Estado (Executivo e Legislativo). Veja-se que chegamos ao extremo do STF ter que revestir de compensado a sua fachada envidraçada, temendo apedrejamento. E mais: seus ministros, estão tendo que emitir nota de esclarecimento à população quanto a motivação de suas decisões.

É inegável que o Poder Judiciário ampliou sua influência e intervenção sobre as questões sociais no Brasil. Desde a Constituição de 1988, o judiciário é cada vez mais provocado a se manifestar sobre temas e conflitos sociais, enquanto última instância política. Além disso, ganhou espaço na política brasileira, tanto pelo exercício do acompanhamento do legislativo, quanto pela anuência ou cobrança do executivo.

Evidentemente, a crítica ao STF não é nova. Não à toa, ainda reverbera a apóstrofe de João Mangabeira, segundo a qual o STF era o órgão que mais falhava à República, e a consideração de Afonso Arinos, de acordo com quem todos os poderes falharam na República, tendo falhado também o STF, este tanto pelo desconhecimento da sua tarefa política quanto pela “falta de cumprimento do seu dever em horas decisivas”.

Quanto ao fato de sua atuação (tida pelo Presidente da República como ingerência!) para conter atos do Executivo ou do Legislativo, é apenas no cumprimento de um dos seus deveres constitucionais. Os Poderes são, teoricamente, independentes e harmônicos. Não há, em princípio, predominância de qualquer deles. Entretanto, no plano sociológico, pode um deles preponderar, de modo que um dos Poderes passe a superar os outros, ou porque o seu exercício seja demasiado, ou porque os outros não dão ao exercício a intensidade que seria normal, já o disse Pontes de Miranda ao analisar a Constituição de 1946.

Existem decisões, é bem verdade, que descamba para o ativismo judicial.  Mas as misérias do ativismo judicial são um problema a ser resolvido no nível do diálogo constitucional, da atitude institucional e da mudança constitucional, e não através de diatribes e injúrias. A quem interessa destruir ou desqualificar o Judiciário, o Congresso, o Poder Executivo e as demais instituições brasileiras?

Pior que tem uns políticos (tem Senadores e Deputados nesse meio) pregando fechamento do STF. E dizem que assim o defendem pensando no povo.

Lembrando Raymundo Faoro (Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5 ed. São Paulo: Globo, 2012, p. 836/837), os que dizem defender o povo, nem sempre se alinham aos interesses deste. O poder – a soberania nominalmente popular – tem donos, que não emanam da nação, da sociedade, da plebe ignara e pobre. E finaliza Faoro: “E o povo, palavra e não realidade dos contestatários, que quer ele? Ele oscila entre o parasitismo, a mobilização das passeatas sem participação política, e a nacionalização do poder, mais preocupado com os novos senhores, filhos do dinheiro e da subversão, do que com os comandantes do alto, paternais e, como o bom príncipe dispensários de justiça e proteção.”

Confiar cegamente nas instituições não é uma boa alternativa. Mas, respeitá-las, aperfeiçoá-las e defendê-las é um bom início de concepção democrática. São elas quem nos garantem a liberdade, a opção política, a valorização da lei e a estabilidade social.

É dever nosso, como cidadão, cobrar responsabilidades dos ocupantes dos poderes republicanos. Enxovalhá-los parece prática de incivilidade democrática.

A separação – e a vida – dos Poderes é tão relevante que até os revolucionários franceses de 1789 apuseram na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão a cláusula que estatuiu que o Estado em que não há separação de poderes não tem constituição (art. 16).

O expediente jacobino que ainda paira sobre as cabeças dos que pregam a desconstrução anárquica de tudo quanto está aí, deve ser suplantado pela concórdia e alteridade dos que servem ao sentimento de união-nação e República. É preciso construir pontes entre os poderes, a política e o povo.

Reunir a sociedade, e não dispersar. Do contrário, nosso corpo institucional democrático de “República”, praticamente semi-morto, “falecerá”. A manter-se este quadro, a ruptura institucional é inevitável.

A desinstitucionalização é um crime de lesa-pátria. Destruir os princípios republicanos é ofender ao maior sentimento que nos une como identidade: o de Nação.

Um ato de fechamento do STF ou o do Congresso Nacional é um epitáfio que nunca deve ser redigido; uma leitura que nunca poderá ser feita. Seria a nossa morte como povo civilizado e consciente. Viva o Brasil! Viva a República!

Marcos Araújo é professor e advogado

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domingo - 17/05/2020 - 10:50h

STF sob ataque

Por Paulo Linhares

O Supremo Tribunal Federal, ou simplesmente STF, além de ser órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, atua igualmente como corte constitucional, atribuição esta que se traduz na guarda dos valores enfeixados na Constituição a partir da interpretação e aplicação de seus preceitos fundamentais. No chão republicano, a autonomia e independência dos tribunais judiciários são essenciais para afirmação da cidadania e garantia da paz social no contexto do Estado democrático de direito.

Desde quando tornou-se vencedora a ideia de que o Estado é formado por três poderes caracterizados pelo exercício das funções administrativa (Poder Executivo), legislativa (Poder Legislativo) e judiciária (Poder Judiciário). Embora independentes e autônomos, o funcionamento desses poderes deve harmônico de modo que sejam respeitadas, de modo recíproco, as atribuições de cada um, para reproduzir aquele modelo formulado, há mais de dois séculos, pelos fundadores dos Estados Unidos da América (os chamados “Founding Fathers”), pelo qual o mecanismo político-institucional da tripartição do poder do Estado – pensado por teóricos como John Locke e, sobretudo, pelo Barão de Montesquieu, deu a forma definitiva do que se conhece como “princípio da separação dos poderes”  –  deve funcionar segundo o sistema  dos “Freios e Contrapesos” (em inglês, “Checks and Balances”).

O equilíbrio entre os poderes é instrumentalizado pela interferência recíproca de um Poder no outro,  prevista na Constituição, por exemplo, quando o Poder Legislativo edita uma lei, pode o Poder Judiciário declarar essa  lei como inconstitucional, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea “a”, da Carta Política. Quando um dos poderes interfere noutro além do que lhe autorizam os preceitos constitucionais, tem-se uma anomalia que, em diversos graus de gravidade, implica quebra do equilíbrio e pode redundar em crise institucional até capaz de romper a ordem estabelecida.

Ato do domingo (3 de maio), em Brasília voltou defender fechamento de STF (Foto: Jorge William/Agência O Globo)

Estes prolegômenos são necessários para uma reflexão, mesmo que rápida, sobre fatos que afetam gravemente à normalidade institucional na esfera política da União Federal e na relação desta, em especial, da Presidência da República, com as unidades federativas Estados e Municípios.

Com efeito, por uma questão de formação política de feição autocrática, o atual chefe de Estado e de governo do Brasil, Jair Bolsonaro, tem mostrado-se cada vez mais intolerante com  o desempenho regular das competências do Congresso Nacional, por suas duas casas, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, e do Supremo Tribunal Federal.

Ao invés de buscar o diálogo como (único) meio de superar dificuldades inevitáveis nessas relações entre Poderes, Bolsonaro tem  utilizado ferramentas instititucionais que só tem agravado a instabilidade política atual, alimentada por ele diariamente, o que torna mais difícil o enfrentamento das gravíssimas crises da saúde pública com a pandemia da Covid-19 e da economia, com seus males crônicos agregados pelas consequências do (imprescindível) isolamento social que paralisou a maioria das atividades econômicas, algo nuca visto na História, não apenas no Brasil, mas, no mundo inteiro.

A maior dificuldade de Jair Bolsonaro é intervir mínima e eficazmente que seja na política real. Por isso abre um saco roto, sujo e malcheiroso para sacar grotescos instrumentos de ação: uma metralhadora de insultos e grosserias que atingem adversários, aliados, gradas autoridades nacionais e estrangeiras, instituições e valores político-filosóficos assentes no mundo civilizado, tudo lastreado em raciocínios rasos, contrários ao conhecimento e à ciência. Sem dúvida, um travesso macaco numa loja de finas louças…

Presidente do "E daí?" (Foto: Evaristo Sá/AFP-Get Images)

Como todo demagogo que se preza, Bolsonaro vive o sonho de mobilizar, em manifestações  de rua, as massas populares por ele denominadas  como “apoiadores”. Assim, vez por outra pessoas vão às ruas nas principais cidades do país para “dar apoio” a Bolsonaro, além de defenderem bandeiras políticas esdrúxulas como o retorno da ditadura militar, a adoção do AI-5 (sic), os fechamentos do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

A despeito da indicação de isolamento social como principal forma de enfrentar a pandemia da Covid-19, o próprio Bolsonaro não apenas tem feito pouco caso disto,  como tem incitado seus apoiadores a participar dessas aglomerações. Mais grave é o propósito dessas manifestações, a exemplo das duas últimas ocorridas.

Na manifestação de 20 de abril de 2020, Bolsonaro fez agressivo discurso contra o Congresso Nacional e o STF, onde seus apoiadores portando faixas pediam o fechamento desses poderes e o retorno da ditadura militar, com a edição de um novo AI-5, claro, todas essas sandices tendo como pano de fundo o QG do Exército Brasileiro, o chamado “Forte Apache” para induzir uma ideia de apoio dessa importante e permanente instituição do Estado (e não apenas do Governo Federal).

Na outra, defronte o Palácio do Planalto, realizada em 3 de maio de 2020 com a presença de Bolsonaro que, sem proteção de máscara, distribuiu apertos de mãos e abraços, porém, piores foram as agressões que dirigiu contra os outros Poderes da República (Congresso Nacional e STF) e governadores estaduais, inclusive, criticou estes duramente:

– “Essa destruição de empregos irresponsável por parte de alguns governadores é inadmissível. O preço vai ser muito alto na frente, fome, desemprego, miséria, isso não é bom. Sabemos do efeito do vírus, mas, infelizmente, muitos serão infectados, muitos perderão suas vidas também, mas é uma realidade que temos que enfrentar”, afirmou Bolsonaro.

Faltou complementar com o seu tristemente famoso  “e daí?”  ou o “Não sou coveiro, tá”, quando, outro momento, foi indagado por jornalistas acerca dos mortos por coronavírus, num escárnio sem precedente às vítimas e familiares dessa terrível pandemia. E muita gente até hoje achava que o “S’ils n’ont pas de pain, qu’ils mangent de la brioche” (“se não têm pão, que comam brioche”), dita pela infeliz rainha de França em 1789, Marie-Antoinette, ao ser informada que o povo de Paris passava fome, que não tinha pão.

Na época, brioche –  um “pãozinho muito fofo, feito de farinha de trigo, fermento, manteiga, sal e ovos”, na definição do bom Aurélio – era uma iguaria consumida apenas pelos nobres e ricos. Pela frase, que numa escala de cinismo político estaria bem abaixo das tantas e supostas “boutades” tontas que produz Bolsonaro aos borbotões, diariamente, a velha Maria Antonieta perdeu a cabeça, literalmente, na guilhotina.

Por último, no dia 7 de maio de 2020, num gesto circense  e não menos patético, um misto de  farsa política e jogada de reles marketing, Bolsonaro e um grupo de empresários empreenderam uma marcha ao Supremo Tribunal Federal, a partir do Palácio do Planalto, sem qualquer aviso, pataquada que fez lembra aquela de outro político bufão, Benito Mussolini e milhares de fascistas que  empreenderam a famosa “Marcha sobre Roma”, em 22 de outubro de 1922, que marcaria o golpe de Estado de direita que impôs 23 anos de domínio do Partido Nacional Fascista e seu líder máximo, “il Duce”, ditador que enfeixava poderes imperiais e que, aliás, morreu em 28 de abril de 1945, fuzilado e dependurado como um porco num posto de gasolina em Mezzegra,  nos arredores de Milão.

Chamado às pressas, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, foi receber  Bolsonaro, alguns de seus ministros e vários empresários. Encheram uma exígua sala de reuniões. Surpreendido, Dias Toffoli ouviu uma série de invectivas de Bolsonaro, do Paulo Guedes e de alguns empresários, contra as medidas adotadas pelos governadores estaduais e prefeitos municipais em face da pandemia do coronavírus, cuja competência foi reconhecida em recente decisão do STF.

Novamente, enfadonhos, despropositados e intimidatórios discursos em que foram confrontados saúde pública e economia, diante de um contrafeito Dias Toffoli. Em qualquer país civilizado, a “blitzkrieg” de Bolsonaro seria vista como atitude hostil e atentatória ao princípio da separação de poderes com gravíssima quebra da harmonia e independência recíprocas.

Fato é que o ministro Dias Toffoli vacilou diante da marcha sobre o STF empreendida por Bolsonaro. Diante das circunstâncias, bom mesmo era não tê-lo recebido já que não fora avisado previamente nem estava na sede do STF. E o factoide armado por Bolsonaro seria reduzido à sua real insignificância. Lamentavelmente,  a despeito dos ataques ferinos perpetrados contra o STF, o seu presidente, Dias Toffoli,  tem sido leniente ao relevar agressões a princípios fundamentais que norteiam a convivência dos poderes da República na ordem democrática.

E já que foi receber Bolsonaro e suas falanges, ao menos Dias Toffoli poderia imitar a coragem e a altivez de um Miguel de Unamuno, o eterno reitor da Universidade de Salamanca, para dizer: “Este é um templo da Justiça e sou o seu sumo sacerdote. Aqui, a vida e a dignidade humanas são valores fundamentais!” Nada mais, além disto, a ser dito ou debatido. Pano rapidíssimo.

Paulo Linhares é professor e advogado

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domingo - 17/05/2020 - 09:38h

Lockdown e direito de ir e vir

Por Odemirton Filho

A disseminação do novo coronavírus em todo o país fez alguns gestores de estados e municípios decretarem o chamado lockdown (bloqueio total), isto é, a proibição das pessoas circularem, salvo por imperiosa necessidade, e o fechamento do comércio e atividades não essenciais.

Diante desse bloqueio total, há uma discussão no meio jurídico se os decretos que impedem a livre circulação de pessoas afrontam o direito de ir e vir, assegurado constitucionalmente.

Segundo a Constituição Federal (CF) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. (Art. 5º, XV).Assim, há quem sustente que a proibição de circulação das pessoas somente pode ser decretada diante do estado de defesa ou do estado de sítio, medidas previstas na CF, e que podem ser editadas pelo presidente da República, após autorização do Congresso Nacional.

Expliquemos, em linhas gerais, os dois institutos jurídicos.

O estado de defesa poderá ser decretado com restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. (Art.136).

Já o estado de sítio poderá ser decretado nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, havendo restrições a alguns direitos, entre eles, a obrigação de permanência em localidade determinada. (Art. 137).

Perceba-se que o estado de defesa e estado de sítio são medidas extremas, configurando-se um verdadeiro estado de exceção, uma vez que suprime, mesmo que temporariamente, direitos e garantias fundamentais.

Por outro lado, os decretos editados por alguns governantes têm o objetivo de evitar a aglomeração e a circulação de pessoas, bem como o não funcionamento de atividades não essenciais, a fim de diminuir a propagação do vírus.

Ressalte-se que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência comum para cuidar da saúde, tendo os decretos por esses editados plena validade. (Art. 23, II da CF).

Sobre o bloqueio total, o professor Pedro Serrano afirmou que: “embora a Constituição só autorize expressamente a restrição dos direitos de ir e vir e de reunião nos estados de defesa e de sítio, não é necessário decretar um deles para instituir o lockdown, porque tais regimes excepcionais se aplicam melhor a situações de violência e comprometimento da ordem pública, e não são necessários em crises sanitárias”.

Segundo o professor, estaríamos diante de uma “legalidade extraordinária”, que não se confunde com o estado de exceção.

No mesmo sentido, o jurista Lenio Streck assevera que “restrições a direitos são próprias e comuns das e nas democracias. Liberdades de ir e vir são a todo momento restringidas. Eventos cívicos, desportivos e coisas do gênero fazem com que as pessoas possam ser impedidas de circular por determinados lugares”.

De se notar que nenhum direito é absoluto e, no caso específico, colocando-se na balança o direito à vida e à saúde e o direito de ir e vir, deve-se aplicar o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade quando há dois valores em conflito, decidindo qual deverá prevalecer nesse momento de pandemia.

Ou seja, deve-se levar em conta o fato de milhões de pessoas precisarem sair, diariamente, para trabalhar, a fim de garantir o seu sustento e de sua família. Por outro lado, é de considerar as mortes que estão ocorrendo no Brasil em razão da Covid-19, além do iminente colapso do sistema de saúde, conforme afirmam os especialistas.

Portanto, apesar de existir divergência doutrinária acerca da constitucionalidade do bloqueio total, os governadores e prefeitos são competentes para decretar o lockdown, conforme entendimento do STF, de acordo com os critérios que entendam pertinentes, aptos a justificarem a edição do ato.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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quinta-feira - 07/05/2020 - 20:08h
Lá no STF

Avacalhação da latada

Por François Silvestre

Não foi muito cansativo o trajeto. Do Palácio da presidência ao prédio do Supremo, tão perto, nem produz suor. Aliás, suor é resultado de trabalho ou esforço. Coisa que o presidente da república desconhece. Esperto, sempre sua pela boca.Ele caminhou com ministros, empresários e seguranças para invadir o prédio da corte suprema da justiça. Triste justiça, tosca presidência, mediocridade empresarial.

E o presidente da Casa, caverna dos morcegos, é um símbolo da sua composição. Advogado de Zé Dirceu, reprovado em dois concursos para juiz, quase não passa na “sabatina” do senado, que sabatina domingamente, citado pelo ex-cliente como “o charlatão togado que enganou todo mundo”. Foi assim que Zé Dirceu referiu-se a ele e ao colega Fux.

Pois bem. O que deveria ter feito Toffoli? Por delicadeza de hospitalidade, ante visitante tão penetra? Deveria ter oferecido água, café e a porta da frente como serventia da casa.

“Aqui não é o lugar apropriado para fórum de discussão sobre problemas políticos, de economia nem de solução para saúde”. Aspeei o que deveria ser dito e não foi.

E o que ainda restasse de dignidade ante a invasão, convidava todos a retirarem-se. Mostrando a serventia da porta por onde entraram.

Mas a latada fora invadida e devassada! O que falta para chegar à cozinha da suprema corte?

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Categoria(s): Opinião
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sexta-feira - 24/04/2020 - 18:50h
Réplica

Bolsonaro acusa Moro de pressioná-lo por vaga ao STF

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez pronunciamento agora ao fim da tarde, ao lado de vários ministros e outros auxiliares, para rebater palavras do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.

Implicitamente, o tratou como ingrato e injusto, além de vaidoso. Até o tom de voz e gestual carregados, comum ao presidente, foram suavizados. Postou-se como vítima de alguém que admirava, mas que o decepcionara na convivência no poder em cerca de um ano e cinco meses.

Atacou o ex-ministro, ao insinuar que Moro tentara chantageá-lo para ser indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), além de negar quisesse interferi na autonomia da Polícia Federal.

Bolsonaro, com equipe quase toda sem máscara, evita arroubos e tenta mostrar Moro como vaidoso injusto (Reprodução BCS)

“Mais de uma vez, o senhor Sergio Moro disse para mim: ‘Você pode trocar o Valeixo (Maurício Valeixo, diretor-geral da Polícia Federal, exonerado hoje) sim, mas em novembro, depois que o senhor me indicar para o STF'”, acusou Bolsonaro.

Poucos minutos (18h20) após a fala de improviso (e também em texto lido) de Bolsonaro, Sérgio Moro fez tréplica no Twitter, o desmentindo:

– A permanência do Diretor Geral da PF, Maurício Valeixo, nunca foi utilizada como moeda de troca para minha nomeação para o STF. Aliás, se fosse esse o meu objetivo, teria concordado ontem com a substituição do Diretor Geral da PF.

Às 18h35, outra postagem de Moro, reforçava contraposição à fala do presidente:– De fato, o Diretor da PF Maurício Valeixo estava cansado de ser assediado desde agosto do ano passado pelo Presidente para ser substituído. Mas, ontem, não houve qualquer pedido de demissão, nem o decreto de exoneração passou por mim ou me foi informado.

O presidente insistiu em afirmar que nunca assediou nenhum servidor nem fez pressão alguma para obtenção de informações confidenciais, como Sérgio Moro chegou a afirmar a manhã de hoje (veja AQUI).

Saiu rapidamente após seu discurso, sendo aplaudido discretamente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Inquérito

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu autorização ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24) para abrir um inquérito sobre os fatos narrados e as declarações feitas pelo então ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro.

Entre as providências, o procurador-geral solicita ao Supremo a oitiva de Sergio Moro em razão da abertura do inquérito. O ministro anunciou um pedido de demissão do cargo na manhã desta sexta, após Jair Bolsonaro exonerar o diretor-geral da Polícia Federal, Mauricio Leite Valeixo.

Saiba mais detalhes clicando AQUI e AQUI.

Com informações adicionais do G1.

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Categoria(s): Política
segunda-feira - 20/04/2020 - 11:10h
Na boa

Esqueça essa ideia de intervenção militar

Sinceramente, não creio que haja ambiente favorável, respaldo da caserna e apoio popular e internacional à intervenção militar no Brasil.

Temos pressão da oposição que quer impeachment;

Eco de quem não faz leitura correta da conjuntura;

Delírio de bolsonaristas que se estressam com simples confinamento, mas exercitam a liberdade de pregar um regime de exceção.

Tudo passa!

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Categoria(s): Opinião da Coluna do Herzog / Política
  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
domingo - 12/04/2020 - 12:48h

Decretos do Executivo e conflito de competência

Por Odemirton Filho

O poder normativo é o poder da Administração Pública de expedir atos para a complementação ou regulamentação de uma lei.

De acordo com o art. 84 da Constituição Federal (CF) o Chefe do Executivo poderá editar dois tipos de decretos: o decreto regulamentar ou de execução e o decreto autônomo ou independente.

O primeiro, como se percebe, tem o objetivo de regulamentar a aplicação de uma lei. O segundo, ao contrário, independe de norma legal anterior que exija regulamentação.

O decreto é ato privativo dos chefes do Poder Executivo, isto é, presidente da República, governadores e prefeitos.Diante da pandemia do coronavírus os governos Federal, estaduais e municipais têm editado decretos no intuito de regulamentar leis ou disciplinar determinada situação, com o escopo de atender ao atual estado de calamidade pública.

Mas diante de um conflito de competência entre os decretos de esferas diversas qual deverá ser obedecido?

Na verdade, todos os decretos devem observar os limites de sua competência, pois a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. (Art. 18 da CF).

A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, bem como inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Compete aos municípios, conforme o Art. 30 da CF, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, entre outras competências.

No caso de abertura do comércio a súmula vinculante n. 38 do Supremo Tribunal Federal (STF) assevera que é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Entretanto, a juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da comarca de Buri (SP), determinou a suspensão de um decreto municipal que autorizava a reabertura do comércio não essencial na cidade durante a pandemia do coronavírus.

Em sua decisão diz que “entender o contrário, ao menos por ora, enquanto ainda está vigente o decreto estadual, significaria submeter o povo paulista a conviver com diversas disciplinas normativas (uma para cada município) sobre tema de relevante interesse público”.

Por outro lado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Amilcar Maia – veja AQUI, concedeu liminar autorizando o funcionamento de um supermercado, mesmo diante de um Decreto estadual que proibia a abertura de alguns estabelecimentos comerciais em um determinado período e alguns prefeitos do Estado editaram decretos em sentido oposto ao estadual.

Observa-se, assim, que cada ente da federação observa a realidade local para expedir os seus decretos.

Vale salientar que o ministro Alexandre de Morais do STF, em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi contra um eventual decreto a ser expedido pelo presidente Bolsonaro.

Decidiu que “não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas”(…).

Portanto, cada ente da federação, ou seja, União, Estados e Municípios têm competência para editar decretos atendendo aos limites determinados pela CF, contudo, diante de um conflito de competência, caberá ao Judiciário a palavra final.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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sexta-feira - 20/03/2020 - 18:03h
Operação Lava Jato

Beto lembra projeto para reforçar saúde contra coronavírus

Diante do caos que vive o mundo com a pandemia do novo coronavírus, autoridades brasileiras têm apontado soluções na perspectiva de melhoria do sistema de saúde. Nesta quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que R$ 1,6 bilhão recuperados pela Operação Lava Jato sejam destinados ao Ministério da Saúde para o combate ao vírus.

Já em 2015, atento à importância do investimento em saúde pública no Rio Grande do Norte e no Brasil, o deputado federal Beto Rosado (Progressistas) apresentou Projeto de Lei (PL 2760/2015) determinando que as verbas recuperadas da corrupção sejam destinadas à Saúde.

O documento prevê a criação de uma conta exclusiva do Sistema Único de Saúde (SUS) para o recebimento desses recursos, que deve ser gerida por um conselho formado por Ministério da Saúde, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF) e Magistratura Federal.

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Categoria(s): Política / Saúde
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