Por Odemirton Filho
Um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal é que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (Art. 5º, XVI).
Nesse sentido, os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro farão, neste domingo ou em outra data, manifestações país afora para, conforme alguns organizadores do evento, hipotecar apoio ao presidente e cobrar dos demais Poderes, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF), que exerçam as suas funções de acordo com os princípios republicanos.Os apoiadores negam que as manifestações tenham por objetivo pedir intervenção Militar, bem como, o fechamento do Legislativo e do Judiciário. Será, segundo eles, contra o fisiologismo do Parlamento, o velho toma lá, dá cá.
Concorde-se ou não com o movimento, a liberdade de manifestação por parte de qualquer pessoa ou grupo é, respeitando-se os limites da Constituição e da legalidade, plenamente legítima.
Qualquer intenção de coibir a livre manifestação dos cidadãos configura-se uma grave ofensa aos direitos e garantias fundamentais assegurados na nossa Lei Maior.
A democracia é a convivência dos contrários, do plural, da diversidade.
Assim, no mesmo passo, é facultado aos movimentos com viés à esquerda se reunirem, pacificamente, e empunhar a sua bandeira de luta.
O Brasil passou vários anos sob censura, tendo a liberdade de expressão e de reunião cerceados por parte de um Estado totalitário, mesmo que alguns neguem a existência desse período nefasto na nossa história.
Com efeito, nada é mais democrático do que a sociedade ir às ruas, reivindicando aquilo que entende correto.
Desse modo, pode-se até discordar da pauta das manifestações, mas o povo nas ruas é sempre um momento especial, mesmo no arremedo da nossa democracia.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça