domingo - 15/03/2020 - 09:30h

Direito fundamental de reunião

Por Odemirton Filho

Um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal é que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (Art. 5º, XVI).

Nesse sentido, os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro farão, neste domingo ou em outra data, manifestações país afora para, conforme alguns organizadores do evento, hipotecar apoio ao presidente e cobrar dos demais Poderes, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF), que exerçam as suas funções de acordo com os princípios republicanos.Os apoiadores negam que as manifestações tenham por objetivo pedir intervenção Militar, bem como, o fechamento do Legislativo e do Judiciário. Será, segundo eles, contra o fisiologismo do Parlamento, o velho toma lá, dá cá.

Concorde-se ou não com o movimento, a liberdade de manifestação por parte de qualquer pessoa ou grupo é, respeitando-se os limites da Constituição e da legalidade, plenamente legítima.

Qualquer intenção de coibir a livre manifestação dos cidadãos configura-se uma grave ofensa aos direitos e garantias fundamentais assegurados na nossa Lei Maior.

A democracia é a convivência dos contrários, do plural, da diversidade.

Assim, no mesmo passo, é facultado aos movimentos com viés à esquerda se reunirem, pacificamente, e empunhar a sua bandeira de luta.

O Brasil passou vários anos sob censura, tendo a liberdade de expressão e de reunião cerceados por parte de um Estado totalitário, mesmo que alguns neguem a existência desse período nefasto na nossa história.

Com efeito, nada é mais democrático do que a sociedade ir às ruas, reivindicando aquilo que entende correto.

Desse modo, pode-se até discordar da pauta das manifestações, mas o povo nas ruas é sempre um momento especial, mesmo no arremedo da nossa democracia.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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terça-feira - 25/02/2020 - 08:40h
Partido

Aliança tem mais dificuldades para ser criado

Do blog O Antagonista

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode confirmar uma regra que dificulta a criação da Aliança pelo Brasil, legenda em formação pelo presidente Jair Bolsonaro. Os ministros vão julgar no mérito, na próxima semana, uma ação que discute a proibição para que seja contabilizada, para fins de criação de partidos políticos, de assinatura de eleitores filiados a outras legendas.

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou 11.094 assinaturas de apoiamento da Aliança Pelo Brasil entregues para validação. Até agora, foram confirmadas 3.101 assinaturas. Outras 46.552 fichas ainda estão pendentes de análise na Justiça Eleitoral.

Entre os motivos para a derrubada do apoiamento é justamente a dupla filiação partidária. Um partido para ser criado precisa conseguir 492 mil assinaturas de apoio de pessoas em todo o país.

O Aliança precisa entregar as assinaturas e ter o registro reconhecido pela Justiça até o início de abril.

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quinta-feira - 19/12/2019 - 20:54h
Operação Sinal Fechado

Rosalba estranha ação de improbidade e atesta sua inocência

A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) emitiu Nota de Esclarecimento sobre Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA) – veja AQUI, na Justiça Federal no RN (JFRN), que foi provocada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o conteúdo da AIA, ela (na condição de governadora – 2011-2014), o ex-senador José Agripino Maia (DEM) e seu marido Carlos Augusto Rosado teriam recebido mais de R$ 1 milhão em propinas para facilitar instalação do Consórcio Inspar, que faria inspeção veicular no RN.

Veja o pronunciamento da prefeita, através de sua assessoria:

A Prefeita Rosalba Ciarlini recebe com indignação e se sente ofendida com ação movida contra ela pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso INSPAR.

O STF, à unanimidade, no Inquérito nº 4011, rejeitou ação contra a ex-Governadora, em que foi acusada pelos mesmos fatos.

Com apenas seis dias de mandato como Governadora do Estado, em 2011, Rosalba determinou a suspensão do contrato celebrado pela gestão anterior, em 2010, que penalizaria o povo potiguar com instituição de taxa por inspeção veicular; também determinou a abertura de processo administrativo, que reconheceu ilegalidades no contrato, cujas conclusões foram remetidas ao Ministério Público Estadual, que deflagrou a chamada Operação Sinal Fechado.

Num estranho movimento de voltar-se contra quem impediu que a ilegalidade se instalasse, nova denúncia surge oito anos após os fatos, quase cinco anos após o encerramento do mandato de Governadora e faltando 12 dias para prescrever qualquer ação, é surpreendida por açodada ação de improbidade que tenta requentar e dar nova roupagem, como se fosse novidade, a fatos por que foi absolvida pelo Supremo Tribunal Federal, em 5 de junho de 2018, há um ano e meio.

Mais uma vez espera-se que o Poder Judiciário faça justiça, reconhecendo sua inocência e a correção de sua conduta perante a inverdade de tais acusações.

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domingo - 15/12/2019 - 09:46h

Improbidade administrativa por parte dos agentes públicos

Por Odemirton Filho

A Administração Pública brasileira tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Tem-se como objetivo fazer com a máquina pública possa prestar serviços à sociedade amparada em condutas probas, corretas, por parte dos agentes públicos que estão à frente dos órgãos estatais.

Todavia, não raro, alguns agentes públicos se locupletem de vantagens indevidas, costumando confundir o público com o privado. É o velho patrimonialismo de Max Weber.

No escopo de coibir essas práticas, a Lei 8.429/92 define quais são os atos de improbidade administrativa que podem ser praticados pelos agentes públicos.Assim, são atos de improbidade administrativa aqueles que Importam enriquecimento Ilícito, que causam prejuízo ao Erário, decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício Financeiro ou Tributário e que atentam contra os princípios da Administração Pública.

À guisa de exemplo são atos de improbidade administrativa utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas na Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

Considera-se, de igual modo, ato de improbidade, a ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da sobredita norma.

Além disso, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições são atos de improbidade.

Nesse sentido, é corriqueiro que alguns agentes públicos, revestidos de má-fé, usem e abusem de sua condição, utilizando artimanhas, ou o jeitinho brasileiro, para meter a mão suja no dinheiro da sociedade. É só o que vemos, aqui e alhures.

Em consequência, qual a sanção aplicável aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa?

A mencionada Lei elenca como sanção ao agente público ímprobo as seguintes:

A perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos (direito de votar e ser votado) pelo prazo que determina, a depender do tipo de ato de improbidade praticado.

De salientar que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações da lei, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

Acrescente-se que, entre outras hipóteses, há um marco temporal, para que seja aplicado a sanção por ato de improbidade, isto é, até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, sob pena de prescrição.

Ressalte-se, que o Supremo Tribunal Federal fixou tese na qual são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa.

Por fim, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que poderá demandar vários anos.

Para aqueles que são contra a presunção de inocência é mais um estímulo à corrupção.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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sábado - 30/11/2019 - 21:46h
Carlos Ayres Britto

O senso crítico num momento crítico para o país

Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, o “senso crítico é sinônimo de emancipação mental”.

Em postagem sob o título “De Pedro Álvares Cabral aos nossos dias”, veiculada em sua conta pessoal na rede social Twitter, ele diz que a “emancipação mental é antídoto contra os defeitos de fabricação cultural dessas bandas de cá. Injeção de descolonização na veia”.

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sexta-feira - 29/11/2019 - 08:42h
Investigação

STF libera uso de dados sigilosos para o Ministério Público

Dias Toffoli: derrota (Foto: arquivo)

Do Canal Meio

Por 8 votos a 3, o Supremo aprovou o compartilhamento de dados sigilosos da Receita com o Ministério Público. A maioria confirmou que extratos bancários e declaração de Imposto de Renda podem ser usados em inquéritos e investigações, sem autorização judicial.

A inclusão do UIF – antigo Conselho de Administração de Atividades Financeiras (COAF)) – também foi aprovada pela maioria, mas ficou faltando decidir as regras — os ministros voltam ao tema na próxima quarta.

O presidente da Corte, Dias Toffoli foi um dos que votou por restrições ao compartilhamento, como a proibição de relatórios feitos ‘por encomenda’ dos investigadores e a ressalva de que as informações do Coaf não valem isoladamente como prova.

Já Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra o compartilhamento sem autorização judicial. (Globo)

Derrota

O resultado não é apenas uma derrota para Toffoli, é também para o presidente Jair Bolsonaro. A decisão abre caminho para derrubar a liminar que suspendia mais de 900 investigações, incluindo a do senador Flávio Bolsonaro.

O filho do presidente teve sua investigação parada por Toffoli que entendeu, na época, que houve quebra ilegal de sigilo bancário pelo Coaf, que apontava suspeita de repasse de salários de assessores para o próprio deputado.

A investigação poderá ser retomada. (Estadão)

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domingo - 17/11/2019 - 08:02h

Precisamos de uma nova Constituição Federal?

Por Odemirton Filho

Na maioria dos países há um documento solene, devidamente elaborado e promulgado por uma Assembleia Nacional Constituinte que tem por objetivo, em linhas gerais, a organização do Estado, dos Poderes que compõe o governo, além de um rol de direitos e garantias individuais. A Constituição.

A nossa Carta republicana foi devidamente promulgada em 05 de outubro de 1988, estando ainda em busca de sua plena maturidade e consolidação. É jovem, que se diga, com apenas trinta e um anos.

Entretanto, nos últimos tempos, há uma discussão renhida sobre os limites de sua aplicabilidade e, sobretudo, como se respeitar as suas normas e princípios, uma vez que o órgão que deve defendê-la, no nosso caso o Supremo Tribunal Federal (STF), a interpreta ao sabor de sua conveniência jurídico-político.Se é certo que “os mortos não podem governar os vivos”, nas palavras do ministro Barroso, também o é que a Carta Maior não pode ficar ao alvedrio de quem quer que seja. Deve-se, com efeito, obediência ao seu comando normativo, sob pena de se solapar o seu texto.

Nos últimos dias, com a soltura do ex-presidente Lula, existe nos intramuros do poder uma discussão acerca de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ou de uma norma infraconstitucional que garanta a prisão de condenados em segunda instância.

Ora, como se irá emendar à Constituição ou aprovar uma lei que, indiretamente, esvazia o conteúdo da regra que trata da presunção inocência, uma cláusula pétrea? Dizem alguns juristas. Com efeito, se aprovada, o STF será chamado a decidir.

Cabe acrescentar que a Constituição Federal diz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais, isto é, as cláusulas pétreas.

Diante dessa e outras discussões constitucionais, parcela da sociedade afirma que a atual Constituição já não atende aos anseios do povo brasileiro.

Há severas críticas aos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição que proíbe, por exemplo, a prisão perpétua e a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada nesse último caso.

Ou seja: diante da patente insegurança pública que estamos vivenciando, além da corrupção estrutural e sistêmica, parte da sociedade é a favor de uma nova Constituição.

É bom salientar, todavia, que no texto da nossa Constituição Federal não há previsão da convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para a elaboração de outra Carta Maior.

Em face disso, segundo alguns operadores do Direito, será imprescindível a aprovação de uma PEC que garanta essa possibilidade.

Nesse sentido, o governo do Chile, em razão da convulsão social dos últimos dias, convocará um plebiscito no próximo ano a fim dos eleitores decidirem sobre a elaboração ou não de uma nova Constituição para aquele país.

Contudo, no Brasil, será necessária uma nova Constituição Federal?

Antes da resposta cabe uma explicação.

Normalmente é elaborada uma nova Constituição quando, através de um golpe de Estado ou revolução, um grupo assoma ao poder. Pode-se, também, haver a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para a feitura de uma nova Carta.

Quando se elabora uma nova Constituição de um Estado-nação nasce um novo país. Não em termos geográficos, mas em termos político-jurídico.

Ou seja, pode ser elaborado um novo sistema ou forma de governo, a extinção de direitos fundamentais, por exemplo a previsão de pena de morte e prisão perpétua, além de supressão e inserção de outras normas e princípios, assim entenda o legislador da nova Carta. É o chamado poder constituinte originário.

Pois bem.

A meu ver não há necessidade de uma nova Constituição Federal, pois foi longo e doloroso o caminho para que a atual Carta Republicana assegurasse os direitos e garantias fundamentais que hoje temos. Abrir mão desses direitos é, sem dúvida, retroceder.

Se o atual Estado de Direito não atende aos anseios básicos da sociedade em relação à segurança pública, que se reformule o sistema processual vigente a fim de que haja uma maior celeridade, com um menor número de recursos, até o trânsito em julgado da decisão, fazendo com que o condenado possa cumprir o mais rápido possível a sua pena.

Não se trata de “defender bandidos”, mas assegurar que as garantias e direitos individuais, que servem para todos, não sejam aviltadas.

Portanto, uma sociedade somente amadurece quando tem na sua Lei Maior o bastião para salvaguarda de seus direitos.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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sábado - 16/11/2019 - 12:18h
Ayres Brito

Ex-ministro do STF manda recado “a quem interessar possa”

Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), posta mensagem em seu Twitter neste sábado (16), que tem endereço certo, mas cabe como máscara a muitos personagens da política e do judiciário nacional. Veja no boxe abaixo, nesta postagem:Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2003 a 2012, tendo sido presidente dessa corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2012.

É também escritor, professor e poeta.

Nasceu em Propriá (Sergipe).

Fará 77 anos na próxima segunda-feira (18).

Faz parte de uma reduzidíssima ala de intelectuais-judicantes, com passagem destacada pelo STF.

Faz falta, ministro.

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sábado - 09/11/2019 - 18:00h
Poder

O STF é a casa do Kakay

Foto é do próprio arquivo pessoal de Kakay, que a divulgou

Por Honório de Medeiros

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um carão em uma advogada – advogada Daniela Borges (veja AQUI) – que, no exercício da profissão, o chamou, e aos outros, de “você”.

Exigiu respeito à “liturgia do cargo”.

Esse cidadão aí da foto é um tal de Kakay (Antônio de Almeida Castro), advogado dos ricos e famosos de Brasília.

Na imagem está flanando em pleno STF como se fosse a casa da sogra (veja AQUI matéria sobre o episódio).

Vestido assim, o Regimento da Casa proíbe.

O que disse Marco Aurélio?

Nada.

É sempre humilde com os arrogantes e arrogante com os humildes.

Nota do Blog – Meu caro Honório, O STF é “a casa do Kakay”. Mero Tribunal de Exceções, zeloso protetor dos interesses alheios à Constituição, que deveria zelar.

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sexta-feira - 08/11/2019 - 16:38h
Curitiba

Juiz determina saída de Lula da prisão após decisão do STF

Do G1

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou nesta sexta-feira (8) o pedido da defesa do ex-presidente do República Luiz Inácio Lula da Silva e o autorizou a deixar a prisão.

Lula: soltura (Foto: Marlene Bérgamo/Folha Press)

Condenado em duas instâncias no caso do triplex, Lula ficou 1 ano e 7 meses preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba. Agora, ele terá o direito de recorrer em liberdade e só vai voltar a cumprir a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias após o trânsito em julgado.

Segunda instância

Os advogados pediram a soltura do petista depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão após condenação em segunda instância.

Na quinta-feira (7), por 6 votos a 5 (veja AQUI), o STF mudou um entendimento de 2016 e decidiu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

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quinta-feira - 07/11/2019 - 21:48h
STF

Acaba prisão em 2ª grau; defesa de Lula pedirá sua soltura

Do G1

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

Defesa de Lula da Silva já avisou que entra com pedido de soltura nessa sexta-feira (Foto: Leonardo Benassatto)

Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.

A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba e cuja sentença ainda não transitou em julgado, e cerca de 5 mil presos, se não estiverem detidos preventivamente por outro motivo.

Após o julgamento, a defesa de Lula informou que levará à Justiça nesta sexta-feira um pedido de soltura com base no resultado do julgamento do STF

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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quinta-feira - 07/11/2019 - 16:14h
Pleno

STF julga agora se prisão é após segunda instância ou não

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (7), o julgamento para definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: após condenação em segunda instância ou quando se esgotaram todas as possibilidades de recurso.

Cinco ministros votaram a favor da prisão em segunda instância; quatro, contra. Decisão pode impactar cerca de cinco mil presos, incluindo o ex-presidente Lula da Silva (PT).

Como eles se posicionaram em relação à prisão após 2ª instância:

– Ricardo Lewandowski: contra
– Luiz Fux: a favor
– Rosa Weber: contra
– Luís Roberto Barroso: a favor
– Edson Fachin: a favor
– Alexandre de Moraes: a favor
– Marco Aurélio Mello: contra
– Cármen Lúcia: a favor
– Gilmar Mendes: contra.

Faltam os votos de Celso de Mello e Dias Toffoli.

Acompanhe AQUI.

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sábado - 26/10/2019 - 08:20h
Operação Candeeiro

Juiz acata dois pedidos do MP em ação contra Ricardo Motta

O juiz da 5ª Vara Criminal de Natal, Guilherme Newton do Monte Pinto, deferiu dois pedidos feitos pelo Ministério Público do RN (MPRN), em relação ao processo sob o número 0106425-55.2019.8.20.0001. Nele, figura como réu o ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN Ricardo Motta (PSB).

Ricardo terá quebra de sigilo bancário, conforme decisão do titular da 5ª Vara Criminal (Foto: arquivo)

“DEFIRO pedido de compartilhamento da prova especificada às fls. 1142/1147 pelo Ministério Público, devendo-se acentuar a preservação do caráter sigiloso das informações colhidas, mediante acesso restrito aos autos, na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 105/2001. DEFIRO, ainda, o pleito de expedição de Ofício complementar à Receita Federal, referente a Quebra de Sigilo Fiscal já deferida nos autos, nele constando o período de 2011 a 2015”, assinala despacho do magistrado.

O processo em destaque se refere à denúncia formulada pelo então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, oferecida ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em maio de 2017 (veja AQUI), quando Motta já era ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.

Idema

Acusou-o de ter comandado desvio de R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros, entre entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, em esquema de corrupção no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN) – governo Rosalba Ciarlini (DEM, à época).

Esse processo tinha inicialmente o número 1037, como Ação Penal, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), após o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se esquivar por duas vezes de apreciar a demanda.

Acabou retornando ao primeiro grau no estado, quando estava na iminência de ter sentença definitiva no STF.

Leia também: Ação Penal contra Ricardo Motta sai da ‘estaca zero’ e anda no RN.

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sexta-feira - 25/10/2019 - 09:26h
Francisco Rezek:

“O supremo, hoje, é um arquipélago de 11 monocracias”

“O supremo, hoje, é um arquipélago de 11 monocracias”.

A frase é do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte de Haia (Tribunal Internacional de Justiça com sede na Holanda) Francisco Rezek.

Ex-ministro vê Supremo como um poder bastante fracionado na atualidade (Foto: Pedro Oliveira)

Quem a reproduz é o jornalista Walter Gomes em sua coluna Fatos e Bastidores, resgatando trechos de entrevista de Rezek nesse último dia 21, ao jornal Correio Braziliense.

Faz sentido.

O STF transformou-se no pior dos poderes institucionais, sobretudo porque às suas idiossincrasias e excessos quase nada pode ser feito de forma republicana.

Freio e contrapesos por lá não existem.

Veja a íntegra da entrevista clicando AQUI.

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  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
quinta-feira - 24/10/2019 - 18:10h
STF

Julgamento de prisão em 2ª instância para com 4 x 3 “sim”

Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o terceiro dia de julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância com quatro votos a favor dessa tese e três contra. Faltam quatro ministros se manifestarem.

Nesta quinta-feira (24), votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

O julgamento será retomado no dia 6 ou 7 de novembro. O presidente do tribunal, Dias Toffoli , informou que anunciará a data na próxima segunda-feira (28).

Três votantes hoje

Ao final do julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado (quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso).

Nesta quinta-feira (24), a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a prisão após condenação em segunda instância; Luiz Fux votou a favor.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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quarta-feira - 23/10/2019 - 22:04h
STF

Sessão é suspensa com 3 x 1 a favor de prisão em 2º grau

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (23) a favor do início do cumprimento da pena de prisão de réus condenados na segunda instância da Justiça, antes mesmo do chamado trânsito em julgado da sentença (momento em que se esgotam todas as possibilidade de recurso).

Um ministro votou contra.

Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram a favor e Marco Aurélio Mello foi voto contra.

O julgamento foi suspenso no fim da tarde e será retomado nesta quinta-feira (24).

Faltam os votos dos outros sete ministros.

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram suas manifestações, a favor da manutenção da execução provisória das penas.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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domingo - 20/10/2019 - 07:46h

Reflexão sobre prisão após condenação em segunda instância

Por Odemirton Filho

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, propostas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Nas mencionadas ações as partes autoras pedem que o STF analise a possibilidade do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).Como se sabe, desde 2016 o STF firmou o entendimento que, após o julgamento em segunda instância, o condenado poderá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade, isto é, a prisão.

As ações, em resumo, pedem que sejam declaradas constitucional o Art. 283 do Código de Processo Penal que assevera:

“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A referida norma é espelhada na Constituição Federal que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Com efeito, a celeuma reside no fato de antecipar a pena daquele condenado que não usou todos os meios legais disponíveis para tentar sua absolvição, quando há ainda mecanismos processuais a serem apresentados.

No sistema processual brasileiro existem inúmeros recursos que podem ser interpostos pela parte ré o que, inevitavelmente, procrastina o trânsito em julgado.

O STF, conforme o último julgamento que firmou a atual jurisprudência, está dividido.

Entretanto, há uma tendência que alguns ministros mudem seu voto e passem a observar a literalidade do que prescreve a Carta Republicana quando prevê que a culpabilidade somente pode ser confirmada quando não couber mais recurso.

Aqueles que defendem o cumprimento da pena, já com o julgamento em segunda instância, afirmam que esperar o último recurso é uma forma de privilegiar a impunidade, sobretudo, daqueles que cometem crimes de colarinho branco.

Por outro lado, os garantistas argumentam que relativizar os direitos e garantias é fragilizar o Estado Democrático de Direito, em um patente retrocesso civilizatório, porquanto o Brasil demorou muitos anos para consagrar uma Constituição que atendesse os direitos fundamentais.

Destaque-se, que existe a possibilidade de a Corte Maior adotar um terceiro entendimento, definindo que a prisão antes do trânsito em julgado poderá ser com a condenação em terceiro grau, ou seja, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Aliás, nas sustentações orais por parte de alguns advogados na última sessão do Supremo, enfatizou-se que a mudança de interpretação em relação à prisão antes do trânsito em julgado não terá o condão de “liberar geral”.

Os processos serão analisados caso a caso, observando-se os pressupostos da prisão preventiva, quais sejam, garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Por fim, respeitando os contrários, reputo que a prisão antes do trânsito em julgado representa um manifesto desrespeito às garantias e direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, principalmente, a presunção de inocência.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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quarta-feira - 16/10/2019 - 23:04h
Decisão

STF pode soltar quase 5 mil condenados em segunda instância

Do Congresso em Foco

Uma possível mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão em segunda instância pode beneficiar 4.895 presos. O dado foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta a uma estimativa divulgada na internet de que o número poderia chegar a 190 mil.

“É incorreto afirmar que, com o julgamento das ADCs [Ação Declaratória de Constitucionalidade]  43, 44 e 54, poderão ou deverão ser beneficiadas 190 mil pessoas hoje privadas de liberdade no país. Esse número, extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), reflete a soma de todos os presos, já sentenciados, porém ainda sem trânsito em julgado”, explica o CNJ em nota publicada no site da instituição.

A divulgação dos números pelo Conselho acontece em um momento em que o Supremo está sendo alvo de pressões, após pautar para esta quinta-feira (17) a analise de três ações que podem alterar o entendimento do Tribunal sobre segunda instância, que até então tinha maioria a favor da media.

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  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
segunda-feira - 14/10/2019 - 21:38h
Nessa terça-feira

CCJ reage ao STF e marca sessão sobre prisão em 2ª instância

Sessão da CCJ da Câmara Federal é clara reação ao STF em assunto delicado (Foto: Pedro Valadares)

Será analisado nesta terça-feira (15) a possibilidade de prisão em segunda instância na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. A decisão é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que deve votar três ações que discutem o tema na quinta-feira (17).

Uma possível mudança no entendimento da Corte pode vir a beneficiar o ex-presidente Lula e mais de 170 mil presos, segundo parlamentares do PSL.

Extraordinário

Para tentar barrar o andamento do assunto na Corte máxima do país, o presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL/PR) anunciou em coletiva de imprensa, ao lado da deputada Carolina Detoni (PSL/SC) e do líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), que será marcado em caráter extraordinário uma sessão nesta terça, às 13h, para apreciar o tema.

Existe a possibilidade de algum parlamentar apresentar um pedido de vista, que é uma possibilidade regimental que dá ao deputado o intervalo de duas sessões para analisar o texto. Caso alguém apresente este pedido, a proposta deve voltar à CCJ na próxima semana.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – Os envolvidos negam, claro. Mas a decisão é uma clara reação ao que se forma no insalubre STF.

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segunda-feira - 14/10/2019 - 09:32h
STF

Celso de Mello sinaliza que vai anular condenação de Lula

Celso: Agora é com ele (Foto: STF)

D’O Antagonista

Gilmar Mendes quer anular a pena de Lula, acusando Sergio Moro de parcialidade no processo do triplex.

Celso de Mello, segundo o Estadão, “sinalizou” que apoia a manobra.

Integrantes da Corte dizem que o ideal é o julgamento ser retomado apenas quando o voto de Celso de Mello estiver ‘amadurecido’, já que a definição do resultado deve caber ao decano – que sinalizou, nos bastidores, a possibilidade de se alinhar a Gilmar e a Ricardo Lewandowski a favor do pedido do petista para derrubar a condenação, publica o Estadão.

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quinta-feira - 10/10/2019 - 08:28h
Operação Sinal Fechado

STF pode condenar Ezequiel Ferreira à perda de mandato

Ação Penal (AP) 1036 está conclusa para decisão do ministro-relator Luiz Fux desde a terça-feira (8)

A Ação Penal (AP) 1036, em que o presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), figura como réu, está nas mãos do ministro-relator Luiz Fux. Processo concluso para sua decisão-voto desde essa terça-feira (8).

Ezequiel Ferreira foi denunciado pela PGJ do RN em fevereiro de 2015 e desde então nega envolvimento no caso (Foto: AL)

A demanda tramita na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Processualmente, a denúncia pode resultar em sua condenação por “corrupção passiva e consequente perda do cargo, mandato eletivo ou função pública, além da suspensão dos direitos políticos”.

A AP 1036 é desdobramento da “Operação Sinal Fechado”, desencadeada pelo Ministério Público do RN (MPRN) entre o final de 2010 e início de 2011.

Trezentos mil de forma fatiada

O presidente da Assembleia Legislativa supostamente estaria envolvido com corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), conforme dissecou a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em fevereiro de 2015 – MPRN denuncia presidente da Assembleia Legislativa. Teria recebido R$ 300 mil de forma fatiada, para acelerar aprovação do Projeto de Lei nº 213/09 (Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos do Estado do Rio Grande do Norte).

O grupo empresarial com o nome fantasia de Consórcio Inspar seria o grande beneficiado da operação.

Ezequiel defendeu-se publicamente à época – Deputado Ezequiel Ferreira se diz surpreso com denúncia, negando qualquer envolvimento com o caso.

Judicialmente, ele foi ouvido no processo no último dia 31 de maio, em Brasília, onde participava de Convenção Nacional do PSDB.

Testemunhas de defesa o foram em Natal, no mesmo período (veja AQUI).

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quarta-feira - 02/10/2019 - 08:10h
Pleno

STF retoma votação que pode anular condenações da Lava Jato

Do Folha de São Paulo/O Estado de São Paulo

O Supremo retoma nesta quarta-feia (2) o julgamento do pedido de anulação da sentença do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção pela Lava Jato. Seis ministros já votaram a favor do réu e, três, contra.

O debate que ocorrerá a partir das 14h, porém, está na modulação que a Corte deve apresentar. O pleno deve adotar a tese de que, quando há réus delatores, eles devem apresentar alegações finais antes dos outros réus. A questão que se apresenta aos ministros é relativa ao passado: em que circunstâncias julgamentos que já ocorreram devem ter suas sentenças anuladas?

De acordo com a Folha, já começa a se formar consenso no entorno da tese do ministro Alexandre de Moraes. A nova leitura se aplicaria aos réus que tenham pedido para se manifestar por último nesta fase final ainda no julgamento de primeira instância.

Modulação

Ao Estadão, o ministro Gilmar Mendes confirmou. “Parece que essa é a modulação passível e possível de se fazer”, disse, “já se formou maioria nesse sentido.”

Este entendimento não interfere no caso do tríplex de Guarujá pelo qual cumpre pena o ex-presidente Lula.

Mas traz de volta à primeira instância o caso do sítio de Atibaia, pelo qual Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão.

Como o então juiz Sergio Moro negou a mudança de ordem em todos os casos que julgou, muitas sentenças deverão ser revistas.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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