sexta-feira - 27/09/2019 - 15:14h
Estado sem lei

Janot diz que ia matar Gilmar Mendes, mas rival o ironiza

Dois nomes de proa da República dão demonstração do nível em que chegou o Brasil e sua democracia

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot revelou que planejou assassinar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes , em 2017.

Nos escaninhos do STF e PGR tem de tudo, menos o direito, como Mendes e Janot mostram (Foto: Ailton de Freitas/O Globo)

O episódio foi lembrado pelo próprio Janot em entrevistas publicadas nesta quinta-feira (26) pelos jornais “O Estado de S. Paulo”, “Folha de S.Paulo” e pela revista “Veja”.

Segundo relato à “Veja”, Janot chegou a engatilhar a arma, ficou a menos de dois metros do ministro, mas não conseguiu efetuar o disparo. O motivo da ira foi um ataque de Gilmar à filha do então procurador-geral. “Esse inspetor Javert da humanidade resolveu equilibrar o jogo envolvendo a minha filha indevidamente. Tudo na vida tem limite. Naquele dia, cheguei ao meu limite. Fui armado para o Supremo. Ia dar um tiro na cara dele e depois me suicidaria. Estava movido pela ira. Não havia escrito carta de despedida, não conseguia pensar em mais nada. Também não disse a ninguém o que eu pretendia fazer”, conta o ex-PGR (veja AQUI).

“Ajuda psiquiátrica”

Em resposta, nesta sexta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes recomendou que Janot procure “ajuda psiquiátrica” (veja AQUI).

“Se a divergência com um ministro do Supremo o expôs a tais tentações tresloucadas, imagino como conduziu ações penais de pessoas que ministros do Supremo não eram. Afinal, certamente não tem medo de assassinar reputações quem confessa a intenção de assassinar um membro da Corte Constitucional do País. Recomendo que procure ajuda psiquiátrica”, diz trecho da nota divulgada por Mendes.

Nota do Blog – Nós, pobres cidadãos, mortais, a República e essa coisa que muitos tratam por democracia (erroneamente), está nas mãos de sujeitos desse nível.

Nos escaninhos entre PGR e STF têm de tudo, menos o direito. Eis aí dois jagunços: um, loquaz; outro, frouxo. Não servem para matar nem morrer. Mas servem a propósitos insondáveis.

A própria entrevista de Janot precisa ser melhor estudada. Tem caroço nesse angu. Ah, isso tem. Pode anotar.

Leia também: Temer trata Janot por “mentiroso contumaz e desmemoriado”.

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Categoria(s): Política
terça-feira - 17/09/2019 - 08:42h
Matriz salarial

Servidores municipais fazem ato público nesta terça-feira

O Sindicato dos Servidores Públicos  do Município de Natal (SINSENAT) realiza assembleia geral extraordinária nesta terça-feira (17), às 9 horas.

Será na Praça Almirante Marquês de Tamandaré, com passeata e Ato Público em frente à prefeitura do Natal.

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deve julgar ainda hoje a ação que trata da atualização da matriz salarial de mais de 8 mil servidores municipais enquadrados no Plano Geral. Esses trabalhadores possuem salário base inicial de R$725,00.

Segundo o Sinsenat, “a Prefeitura de Natal insiste em protelar o cumprimento de uma sentença judicial transitada e julgada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) que atualiza a matriz salarial destes servidores”.

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sábado - 14/09/2019 - 09:38h
Operação Sinal Fechado

Suspensão de processo beneficia Carlos Augusto Rosado

O processo conhecido como “Operação Sinal Fechado”, que tem como réus o ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado, ex-senador José Bezerra de Araújo Júnior (Ximbica), Antônio Marcos de Souza Lima e George Anderson Olímpio da Silveira, está suspenso na Justiça Federal. A decisão é do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal do RN, com sede em Natal.

Carlos: decisão a seu favor (Foto: arquivo)

A demanda sob o 0804459-26.2018.4.05.8400 envolve, supostamente, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN) entre fim do Governo Iberê Ferreira de Souza (PSB), já falecido, e início da administração de Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP) – mulher de Carlos Augusto Rosado.

Constam nos autos informações detalhadas acerca da movimentação financeira e fiscal dos acusados, além de outras pessoas que com eles mantiveram relações, sem qualquer autorização judicial a respeito.

STF

A posição do juiz está enquadrada no contexto da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que entende pela ilegalidade do compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o Ministério Público Federal (MPF), sem que ocorra autorização judicial.

Como o tema é de Repercussão Geral, o magistrado suspendeu a tramitação dessa demanda até que o processo que originou a decisão na Corte seja analisado pelo plenário do Supremo.

“Com isso, e ressaltando o risco do reconhecimento da futura nulidade, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que envolvam a matéria, até o julgamento definitivo pelo Plenário da Corte, previsto para 21 de novembro de 2019”, escreveu Walter Nunes na decisão.

Leia também: Justiça aceita denúncia contra Carlos Augusto Rosado;

Leia também: Carlos Augusto afirma confiar na Justiça;

Leia também: Agripino se torna réu pela segunda vez; Rosalba é inocentada.

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terça-feira - 10/09/2019 - 20:50h
RN

STF ratifica cassação de prefeito com Lei da Ficha Limpa

Abelardo: enredo intrincado (Foto: arquivo)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de prefeito de Abelardo Rodrigues Filho (DEM), do município de Alto do Rodrigues (RN). Por maioria de votos, os ministros concluíram nesta terça-feira (10) que, embora a condenação tenha ocorrido em 2009, é possível a aplicação retroativa do prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), conforme decidido pelo Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 929670.

A Primeira Turma concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1180658, com o voto de desempate proferido pelo ministro Luiz Fux no sentido de se aplicar o prazo da Lei da Ficha Limpa. Em sessões anteriores, a ministra Rosa Weber e o ministro Luís Roberto Barroso já haviam se manifestado neste sentido. Ficaram vencidos o ministro Alexandre de Moraes, relator, e o ministro Marco Aurélio, que entendem não ser possível aplicar neste caso o precedente do Plenário.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a hipótese dos autos é diversa da decisão do Plenário sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, pois neste caso, o registro de candidatura foi deferido tanto em primeira quanto em segunda instâncias, possibilitando que ele participasse normalmente das eleições de 2016.

Desempate

Segundo ele, o precedente do STF alcança unicamente os candidatos que estavam no cargo em razão de liminares concedidas em sentido contrário à jurisprudência do TSE.

No voto de desempate, o ministro Luiz Fux afirmou que não é possível falar em expectativa legítima de direito de candidato que incorreu em práticas de abuso de poder econômico unicamente pelo fato de que disputou as eleições com base em decisões judiciais. De acordo com Fux, como os fatos que levaram à condenação ocorreram em 5 de outubro de 2008, o candidato estava inelegível nas eleições de 2016, realizadas também em 5 de outubro.

Inelegibilidade

Em 2009, Rodrigues foi condenado a 3 anos de inelegibilidade por abuso do poder econômico e captação ilícita de votos. Segundo a acusação, na qualidade de prefeito, ele teria usado a máquina pública em favor de seus correligionários nas eleições de 2008. Amparado em decisões judiciais, ele concorreu nas eleições de 2012, sendo derrotado, e em 2016, quando venceu o pleito.

Com informações do TSE.

Leia também: TSE devolve prefeito e vice à prefeitura e suspende eleição suplementar.

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sexta-feira - 06/09/2019 - 06:40h
Superfaturamento

STF condena bando que passou há 17 anos pelo Detran/RN

Por Pedro Torres (Saiba Mais)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nessa quarta-feira (4) condenação de seis envolvidos no caso de superfaturamento na compra de livros pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) em 2002, durante a gestão do ex-governador Fernando Freire.

Os envolvidos são acusados de ter superfaturado em 370% a compra de 32 mil livros realizadas pelo departamento. Em 2002, o Detran/RN adquiriu 32.108 livros de educação para o trânsito da empresa Elias Avelino dos Santos, pagando R$ 28 por exemplar, quando o preço de cada unidade era de R$ 7,50. Mesmo pagando por 32 mil livros, recebeu somente 14.684, o equivalente a 45% do pedido feito.

O caso foi encaminhado ao STF após mais da metade da composição do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) ter se declarado ‘impedida ou suspeita’.

Condenações

Ligados à autarquia estadual na época dos fatos, foram condenados Valter Sandi, diretor-geral do Detran-RN; Rogério Jussier Ramalho, coordenador de Educação para o Trânsito; Welbert Marinho, procurador-geral da autarquia; Antônio Patriota de Aguiar, coordenador administrativo; e Joumar Batista da Câmara, coordenador financeiro.

Na condenação pelo crime de peculato, foi definido 4 anos e 6 meses de reclusão e 70 dias-multa para Joumar; 6 anos de reclusão e 85 dias-multa para Rogério Jussier; 5 anos de reclusão e 80 dias-multa para Valter Sandi; e 5 anos e 6 meses de reclusão e 85 dias-multa para Welbert.

Nota do Blog Carlos Santos – Ô Detran/RN forte! Mas também, com tantos contribuintes forçados ao pagamento anual de taxas, impostos e contribuições, fica fácil manter essa corriola de sanguessugas.  Esse caso, especificamente, ocorreu em 2002. Lá se vão 17 anos.

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quarta-feira - 28/08/2019 - 17:36h
Natal

STF afasta irmã de prefeito de secretaria, mas prefeitura recorre

Álvaro Dias e sua irmã Andréa (reprodução)

Do Saiba Mais

O ministro  do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou o afastamento de Andréa Cristina Costa Dias de Viveiros do cargo da secretária municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Motivo: nepotismo. Andréa Dias é irmã do atual prefeito de Natal Álvaro Dias. A denúncia foi apresentada pela entidade Vigilantes da Gestão Pública. Andréa ocupava o cargo no primeiro escalão da prefeitura desde fevereiro deste ano.

Na acusação, o ministro do STF vai contra nomeação, atestando nepostismo por parte da gestão municipal ao ter indicado parentes para cargos de confiança na administração pública.

Nos autos do processo, Álvaro Dias reconheceu o parentesco e alegou que o Supremo não impede a nomeação de parente como secretário, por se tratar de cargo de natureza política.

A municipalidade emitiu Nota Oficial sobre a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello.

Atesta que, “em cumprimento a liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio de Melo, suspendeu, até ulterior deliberação, os efeitos da portaria 472 que nomeou Andréa Cristina Dias de Viveiros, como secretária do Trabalho e Assistência Social, ao mesmo tempo em que recorreu da referida liminar junto ao Supremo Tribunal Federal por entender que há vasta jurisprudência dentro do próprio STF atestando que os cargos de secretários têm natureza política e, portanto, estão afastados das hipóteses previstas na Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo no serviço público”.

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terça-feira - 20/08/2019 - 11:14h
Dia Nacional do Luto

Auditores fiscais vão protestar contra “ataques” poderosos

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (SINDIFISCO) realizará amanhã, dia 21 de agosto de 2019, às 9h, o Dia Nacional do Luto em favor da Receita Federal e dos Auditores. Movimento é em protesto “aos ataques que o órgão e a categoria vêm sofrendo”, justifica a entidade.

No Rio Grande do Norte, o evento ocorrerá na sede da Delegacia Sindical, localizada na Av. Duque de Caxias, 76A, Ribeira.

“Esse ato inicial busca mostrar à sociedade as ofensivas que têm causado enorme constrangimento à instituição”, diz o Sindifisco.

A mobilização em todo país listará casos tidos como programados para fragilização do Fisco nacional:

– O afastamento de dois Auditores-Fiscais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estavam atuando em uma investigação a um membro dessa corte, acarretando assim a suspensão dessa investigação;

– Pedido de informações do Tribunal de Conta da União (TCU) de todas as fiscalizações e acesso aos sistemas de dados de pessoas politicamente expostas (políticos e membros de tribunais superiores) e cônjuges dos últimos cinco anos;

– Dividir a Receita Federal transformando numa autarquia, com possibilidade de nomeação de chefias não oriundas de seus quadros (aparelhamento da Receita Federal);

– Ameaça de troca do Superintendente do Rio de Janeiro, por não ter aceitado a troca do Auditor-Fiscal Delegado do Porto de Itaguai/RJ e de outra chefia do Rio de Janeiro;

– Além da Leio do Abuso de Autoridade que ameaça a categoria dos Auditores no exercício de suas atribuições.

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segunda-feira - 19/08/2019 - 15:26h
Decidido

Ex-guerrilheiro que esteve preso em Mossoró será extraditado

Do G1 e Blog Carlos Santos

Após ficar mais de 16 anos preso no Brasil, o ex-guerrilheiro e sequestrador chileno Maurício Hernández Norambuena será extraditado para o Chile nas próximas semanas, informaram nesta segunda-feira (19) o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal (PF). Ele esteve preso anteriormente em Mossoró.

Norambuena esteve na Penitenciária Federal de Mossoró (Foto:reprodução)

Recolhido desde março de 2016 numa cela de sete metros quadrados na Penitenciária Federal de Mossoró, Norambuena teve sua transferência para o sistema prisional estadual paulista autorizada no dia 30 de novembro do ano passado, pelo juiz federal Orlan Donato Rocha da 8ª Vara Federal de Mossoró.

Atendeu pedido da 5ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo. Norambuena estava preso na Penitenciária Nelson Marcondes do Amaral, em Avaré, São Paulo, após ser transferido de Mossoró no dia 29 de janeiro deste ano (veja AQUI).

Prisão e extradição

Ele cumpre pena de 30 anos de prisão pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto em 2001, na capital paulista. O empresário foi libertado pela polícia após 53 dias no cativeiro.

O governo chileno pedia a extradição de Norambuena desde a prisão dele no Brasil por causa do sequestro de Olivetto. Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de agosto de 2004 autorizou extraditá-lo, mas desde que as condenações de prisão perpétua por assassinato e sequestro no país andino fossem substituídas por pena de, no máximo, 30 anos _como funciona no Brasil.

Segundo o Ministério da Justiça, as autoridades chilenas concordaram em seguir as regras penais brasileiras previstas para extraditar o criminoso.

Leia reportagem especial postada pelo Blog Carlos Santos no dia 13 de janeiro deste ano, assinada pelo jornalista Esdras Marchezan, sobre Norambuena: Cesare Battisti e Maurício Norambuena – dois finais possíveis.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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quarta-feira - 14/08/2019 - 23:23h
Decisão

Detran formaliza cobrança para Taxa de Bombeiros

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa, que após a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública (Taxa de Bombeiros), liberou no sistema do Detran a emissão dos boletos para pagamento da taxa.

Os boletos podem ser acessados no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) na aba “Consulta de Veículos e Boletos”. Em seguida, o usuário digita a placa e Renavam do veículo a ser consultado, tendo logo a seguir acesso à emissão do boleto para quitação da taxa.

Datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente, de acordo com a placa do veículo, porém não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão vencidas, sendo emitidas com a data atual, no ato da expedição.

Taxa dos Bombeiros é prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017  e destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (FUNREBOM).

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segunda-feira - 12/08/2019 - 10:24h
Levantamento

Ministros do STF são intocáveis e acima da lei

STF: Corte blindada (Foto: arquivo)

Do Folha de São Paulo

Desde que a Constituição de 1988 foi outorgada, o Supremo Tribunal Federal (STF) jogou para debaixo do tapete todos os processos de suspeição contra seus integrantes, segundo levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Até 2018 foram 111 arguições de impedimento ou suspeição contra ministros da Corte. Em 14 delas os próprios ministros questionados se declararam impedidos; todas as outras foram rejeitadas, sendo que em 20 delas a decisão foi tomada isoladamente pelo presidente, o que viola o próprio regimento do STF.

Segundo os pesquisadores, os “ritos e processos são conduzidos com tons de deferência, com violações aos ritos e etapas processuais, sem transparência sobre os fatos e argumentações jurídicas para afastamento ou manutenção do ministro do caso”.

Procurado, o Supremo não se manifestou sobre esses casos.

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quarta-feira - 07/08/2019 - 18:30h
São Paulo

STF evita que ex-presidente Lula seja levado para presídio

Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (7), por 10 votos a 1, a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra.

Por maioria, os ministros decidiram manter o petista preso na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, até que a Segunda Turma do tribunal conclua a análise de um pedido de suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentado pela defesa do petista.

O julgamento foi adiado em junho após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes e ainda não tem data definida para ser retomado.

Mais cedo nesta quarta-feira, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, mandou o ex-presidente cumprir pena no presídio de Tremembé (veja AQUI).

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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quarta-feira - 31/07/2019 - 23:46h
Gastança no ar

STF gasta mais de R$ 2,4 milhões com passagens aéreas

O Antagonista

De setembro de 2016 até maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal gastou R$ 2.396.324,63 com passagens aéreas para seus ministros, servidores e “colaboradores”, segundo levantamento realizado hoje por O Antagonista.

Ministros do STF são referências de como não deve ser um poder (Foto: Nelson Júnior)

Hoje, o Tribunal de Contas da União recomendou que a Corte acabe com a farra na compra de bilhetes, ao constatar que, pelo menos entre 2009 e 2012, as despesas beneficiavam até esposas do ministros, em viagens internacionais e de primeira classe.

Apesar de a fiscalização do TCU ter sido aberta em 2013, o STF só passou a divulgar detalhes com esses gastos em 2016 (o levantamento foi feito com base nos dados disponíveis).

No período analisado, além dos ministros, juízes auxiliares e funcionários do tribunal, também tiveram despesas pagas com voos os chamados “colaboradores” — palestrantes que vêm a Brasília proferir cursos para o público interno e também prestadores de serviços.

Os dados também mostram que os gastos vêm crescendo. De 2017 para 2018, a despesa quase dobrou: passou de R$ 567,9 mil para R$ 1 milhão.

Nos cinco primeiros meses deste ano (o último balanço divulgado é de maio), o gasto foi de R$ 586 mil, 54% a mais que no mesmo período do ano passado.

Nota do Blog Carlos Santos – Temos dito há muitos anos e anos: o pior dos poderes da República é esse. Um ambiente moralmente insalubre, com pessoas que deveriam zelar a Constituição e serem exemplos.

O Brasil é um caso perdido. Quem quiser que teime.

Leia também: TCU recomenda mais controle e transparência com passagens aéreas do STF.

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domingo - 28/07/2019 - 08:02h

Discurso de ódio e honra em xeque

Por Odemirton Filho

Não bastassem as fake news que se tornaram corriqueiras nas redes sociais, divulgando notícias falsas que desinformam e destroem a honra subjetiva e objetiva das pessoas, temos, ainda, o que se chama de hate speech (discurso de ódio).

Tal comportamento revela a face odiosa de pessoas que agridem o semelhante da forma mais vil. Comportamentos misóginos, racistas, homofóbicos, machista, entre outros, são a tônica do mundo virtual.

Conforme João Trindade Cavalcante Filho, “o discurso do ódio pode ser entendido como uma forma de exercício da liberdade de expressão como prerrogativa para o insulto de pessoas ou grupos de pessoas, propagando o ódio baseado em motivos como raça, religião, cor, origem, gênero, orientação sexual”.Assim, alguns agem como se as redes sociais fossem um território sem lei, de forma desmedida, sem o menor pudor ou respeito por seu semelhante.

Nos últimos tempos os partidários, na verdade convertidos, de políticos dos mais variados espectros, agridem-se.

Não existe diálogo baseado em argumentos para refutar o interlocutor, apenas emitem   opinião sem um embasamento crítico-reflexivo.

Ou seja, a opinião não muda os fatos, mas os fatos deveriam mudar a opinião. Discordar faz parte de qualquer diálogo, sobretudo, na democracia, agredir, não.

As redes sociais, é certo, aproximaram as pessoas e socializaram o conhecimento, mas revelaram, até de pessoas do nosso círculo familiar e social, pensamentos e atitudes inimagináveis.

Quem profere discurso de ódio poderá responder criminalmente. Além, é claro, da devida indenização por dano moral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já teve a oportunidade de se pronunciar sobre os discursos de ódio (hate speech) no HC 82.424 (caso Ellwanger), julgado em 17.9.2003, ocasião em que denegou ordem pleiteada por um escritor de livro com conteúdo racista e antissemita, por entender caracterizado o tipo do art. 20 da Lei 7.716/89.

O STF concluiu que a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência, sob pena de sacrificar inúmeros outros bens jurídicos de estatura constitucional.

O Brasil vem há algum tempo dividido politicamente, sendo que os próprios líderes alimentam essa cisão.

À guisa de exemplo, para aumentar o fosso, o presidente da República apontou sua “arminha” verbal contra os nordestinos, quando, de forma deselegante, para não dizer xenofóbica, fez referência aos “governadores de Paraíba”.

Há quem afirme que o presidente incorreu em ilícito, pois serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Art. 1. da Lei 7.716/89).

O fato é que Bolsonaro tem sido recorrente em atitudes dessa natureza, denotando destempero e despreparo, como parte de sua idiossincrasia.

Por outro lado, os seguidores do ex-presidente Lula também jogam lenha na fogueira da discórdia, ajudando a desconstruir um debate que deveria ser plural.

Isto é, não há razoabilidade nos extremos, seja de qualquer viés ideológico.

Cumpre destacar, ainda, o uso de robôs para impulsionar notícias falsas e discursos de ódio, bem como as milícias virtuais, tornando as redes sociais, muitas vezes, um ambiente inóspito.

É de se indagar: diante do que estamos vendo no mundo virtual, ainda cabe afirmar que o povo brasileiro é tolerante e que não existem preconceitos?

Desse modo, enquanto ficamos nos digladiando no vazio das notícias falsas e do discurso de ódio para defender e incensar pessoas que se deleitam em privilégios, o país segue firme em sua interminável crise social e econômica e, talvez, moral.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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sexta-feira - 26/07/2019 - 11:50h
Funcionário fantasma

MPF ratifica denúncia contra ex-senador José Agripino

O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia, e outras duas pessoas, por associação criminosa e peculato. A ação penal original havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2018 quando ele ainda exercia o mandato no Senado. Agora, que não é mais parlamentar, o processo tramitará na Justiça Federal de primeira instância no Rio Grande do Norte.

Segundo MPF, Agripino tinha o primo Júnior Maia, Júnior Maia como beneficiado de remuneração (Foto:arquivo)

José Agripino é acusado de nomear e manter como secretário de seu gabinete em Brasília – entre março de 2009 e março de 2016 – o “funcionário fantasma” Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza), que era gerente de farmácia em Natal e desde 2017 é presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Redondo. Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia, primo de Agripino e que declarou ser sogro de Victor).

O esquema ilegal foi montado já que Júnior Maia, que prestava os serviços em Brasília, era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e, assim, não poderia assumir oficialmente a função no Congresso. O ex-senador promoveu então a nomeação fictícia de Victor Souza e, durante os sete anos, a irregularidade custou quase R$ 600 mil aos cofres públicos.

A denúncia do MPF – ratificada agora em primeira instância pelo procurador da República Fernando Rocha -, além de pedir o ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando. O processo tramitará na Justiça Federal do Rio Grande do Norte sob o número 0807805-48.2019.4.05.8400.

Gerente

A ação penal destaca que o ex-parlamentar mantinha forte vínculo de amizade e parentesco com Júnior Maia. Entre 2012 e 2014, foram identificadas 905 ligações telefônicas entre os dois. A informação é resultado de quebra de sigilo telefônico autorizada pelo STF. No mesmo período, não foi identificado nenhum contato entre o então senador e Victor Souza, embora ele ocupasse formalmente o cargo de secretário parlamentar.

As investigações revelaram que o funcionário fantasma era, na época, gerente de uma farmácia localizada em Natal e que não costumava ir a Brasília, onde fica o gabinete do senador. As companhias aéreas questionadas durante a investigação não encontraram registros de viagens em nome de Victor, cujo endereço residencial também é na capital potiguar. A análise da frequência nas folhas de ponto revelou simulação no preenchimento, o que reforçou a certeza de que ele não cumpria o expediente de 40 horas semanais no Congresso.

Na ação original, a PGR ressaltou a informação de que Victor Souza confessou ter recebido durante três anos remuneração estadual mensal de mais de R$ 2 mil sem nunca ter trabalhado na Assembleia Legislativa. Os indícios referentes a essa ilegalidade ainda deverão ser encaminhados ao Ministério Público do Estado (MP/RN). Outros fatos relacionados ao esquema, e que possam vir a resultar em novas denúncias, serão avaliados pelo MPF no Rio Grande do Norte.

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domingo - 21/07/2019 - 11:16h

Nepotismo – o poder para defender ‘primeiro os meus’

Por Odemirton Filho

Não é de hoje que querem transformar o Brasil em um feudo. Políticos dos mais variados matizes procuram lotear o poder, distribuindo cargos e benesses aos seus familiares e amigos.

O concurso, regra para investidura em cargos públicos, é visto de soslaio, pois dificulta a indicação de parentes e dos mais chegados para as diversas funções na Administração Pública.

É comum que governadores e prefeitos indiquem seus familiares e filhos para fazer parte do secretariado, mesmo que não tenham conhecimento técnico em relação à Pasta.

Nessa toada, parece que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) quer manter a tradição. Não bastassem os seus arroubos, agora colocou na cabeça que indicará o seu filho, Eduardo Bolsonaro (PSL), para ser Embaixador do Brasil nos Estados Unidos.

Qual o problema? Indagam alguns.

Não se pode duvidar, é certo, da capacidade intelectual do indicado, do seu inglês e de seus dotes culinários para fritar hambúrgueres.

Todavia, ser Embaixador exige outros predicados. A função requer experiência no trato das relações internacionais, conhecimento dos Tratados e Convenções dos quais o Brasil é signatário, além, é claro, de expertise para exercer tão nobre mister.

Sobre a questão, o ex-embaixador do Brasil nos EUA, Rubens Ricupero, considerou que a nomeação de Eduardo Bolsonaro, sem carreira diplomática ou estudos de Relações Internacionais, seria um ato “sem nenhum precedente, nem na nossa história, nem na de nenhum país civilizado democrático”.

E acrescenta: “só um monarca absoluto, como os reis árabes do Golfo, pode fazer uma coisa desse tipo. Em países modernos, eu não conheço nenhum exemplo”.

Destaque-se, ainda, a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Ou seja, proíbe o nepotismo nos casos que especifica.

Entretanto, o próprio STF entende que a nomeação para cargo político (ministro de Estado, secretário de Governo ou de Município) não viola o comando da mencionada Súmula.

Vejamos:

“Direito Administrativo. Agravo interno em reclamação. Nepotismo. O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a ausência de razoabilidade da nomeação. (Rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 29-5-2018, DJE 125 de 25-6-2018).

Desse modo, se a nomeação do filho do presidente for questionada perante a Corte Maior, e essa afirmar que o cargo de Embaixador tem natureza política, será afastada qualquer pecha de nepotismo, salvo se o STF considerar que o indicado não tem qualificação técnica ou idoneidade moral para assumir o encargo.

Contudo, se não for nepotismo, é moral a indicação do filho do presidente?

A Constituição Federal aduz que são princípios da Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Ensina o professor Hely Lopes Meirelles que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto”.

Com isso, de acordo com o princípio da moralidade, o gestor deve pautar sua conduta com retidão, não se deixando levar pelos encantos do poder que levam a atos que desbordam da ética.

Destarte, para um presidente que pavimentou sua vitória alardeando que faria “uma nova forma de fazer política”, mostrou-se mais do mesmo.

Portanto, a indicação do filho do presidente à Embaixada dos EUA poderá não ser considerada nepotismo, no entendimento do STF, mas ferirá, no mínimo, o princípio da moralidade administrativa.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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quarta-feira - 17/07/2019 - 20:10h
Brasil

Toffoli… Toffoli…

Por François Silvestre

Tofóli-se. Até que enfim uma decisão do ministro Dias Toffoli (veja AQUI), aquele que levou pau duas vezes em concurso para juiz, favorável a alguns investigados aliados dos seus ex-patrões. Pois é.

Dias Toffoli: decisão polêmica (Foto: arquivo)

Ele foi advogado e assessor de Zé Dirceu. Chegou ao Supremo sob suspeita dos tucanos.

Ocorre que Toffoli nunca perdoou Lula e Dirceu por terem-no escolhido após duas desistências de convidados mais credenciados. Nunca.

Porém, agora, nesse imbróglio do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (COAF), Toffoli foi obrigado a proteger aliados dos seus ex-patrões. Tudo para salvar seus atuais “amigos”. Quais? Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz.

O pedido foi feito por Bolsonaro e Toffoli atendeu. Ou como diria Floriano Cavalcanti, jurista da terrinha, “Nós ainda guardamos muito dos símios de onde viemos e da sua estrutura, entendeu você, óssea”?

Esse “entendeu você” era um cacoete do mestre.

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domingo - 14/07/2019 - 07:22h

Os fins justificam os meios?

Por Odemirton Filho

Nicolau Maquiavel (1469-1527) engendrou em sua obra O Príncipe os contornos da ciência política, ensinando aos governantes princípios que deveriam adotar para conduzir as sociedades nas quais estavam à frente.

Em razão disso, é lugar-comum que se atribua a Maquiavel a frase “os fins justificam os meios”. Entretanto, há vozes dissonantes, negando que o filósofo tem dito tal assertiva.

Deixando ao lado essa discussão e contextualizando a frase em relação às conversas entre o ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, e o Procurador da República, Deltan Dallagnol, na condução da Operação Lava-Jato, passo a discorrer sobre os últimos acontecimentos a esse respeito.Nas supostas conversas divulgadas pelo site The intercept Brasil, em parceria com meios de comunicação como a revista Veja e a Folha de S. Paulo, aparecem diálogos, digamos, nada recomendáveis entre um magistrado e as partes de um processo.

A princípio, vale ressaltar, que não se estar a afirmar que as conversas sejam verossímeis, porquanto ainda não houve uma perícia para constatar a autenticidade dos diálogos.

Doutro lado, não se entrará no mérito da condenação do ex-presidente, mesmo porque já corroborada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mas somente a título de argumentação, para suscitar o bom debate, é de se indagar: e se forem comprovadas a autenticidade das conversas?

O ministro, é certo, já rebateu, ora dizendo que não confia na autenticidade, ora afirmando que, se forem verdadeiras, não ver nada demais, pois era penas um diálogo corriqueiro entre um juiz e uma parte processual.

Entre as muitas conversas divulgadas pelas reportagens algumas afirmam que Moro indicou provas a serem apresentadas.

O juiz pode produzir provas para instruir o processo e formar o seu convencimento?

Inicialmente, cumpre destacar, que o processo nasce com a propositura da ação pela pessoa que teve um direito violado ou está na iminência de ser.

Ou seja, a parte autora ajuíza uma ação perante o Poder Judiciário, pois o magistrado não pode iniciar o processo (princípio da inércia da Jurisdição).

Entretanto, após a propositura da ação, o juiz deve dar andamento à lide (processo), despachando requerimentos das partes, marcando audiências de conciliação ou de instrução, enfim, impulsionando-a até a prolação da sentença. (princípio do impulso oficial).

O Código de Processo Civil (CPC) diz que caberá ao juiz, de ofício (iniciativa própria) ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. (Art. 370).

No mesmo diapasão, o Código de Processo Penal (CPP) reza que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de oficio: ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. (Art. 156).

Desse modo, o juiz pode ordenar a produção de provas para formar o seu convencimento e prolatar a decisão.

Porém, a meu ver, indicar uma prova específica, como fez o ex-juiz, não parece ser uma conduta que denota imparcialidade.

Ademais, nos diálogos apresentados, até o momento, observam-se outros tipos de conversas, entre elas, aconselhamentos sugerindo medidas, o momento ideal para realizar operações e a conveniência ou não da interposição de recursos.

É bom ressaltar que há uma relação no processo entre a forma e o conteúdo. De um lado a forma que deve ser observada pelo juiz, isto é, assegurando às partes o devido processo legal.

Por outro lado, o conteúdo, ou seja, o mérito da questão, se houve ou não, no caso específico de Lula, a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o TRF-4 e o STJ, sim, pois confirmaram a sentença de Moro.

Mas se a forma foi inobservada, pois o magistrado que sentenciou o ex-presidente agiu, conforme alguns, em conluio com o Procurador da República, o processo é nulo?

Há um aspecto a ser destacado. A nossa Carta Maior diz que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Com isso, no vazamento dos diálogos, a ilicitude é manifesta, ante a quebra do sigilo.

No caso, para alguns, diante da autoria e materialidade dos crimes e da condenação em três instâncias, o que vale é que Lula cometeu os ilícitos e deve continuar preso, mesmo com clara ofensa à forma, ou seja, ao devido processo legal, prevalecendo-se o conteúdo.

Para outros, todavia, o processo deve ser nulo, mesmo que Lula tenha cometido os crimes, pois em um Estado de Direito não se pode transacionar com princípios e garantias fundamentais. Se hoje foi Lula, amanhã poderá ser qualquer um de nós.

Assim, diante da celeuma, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição da República, julgar um Habeas Corpus que alega a suspeição do então juiz Moro, talvez levando- se em conta as conversas e áudios até o momento divulgados.

Por fim, pergunta-se:

Para você, caro leitor, se comprovada a veracidade dos diálogos e áudios, mesmo assim os fins justificam os meios?

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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quarta-feira - 26/06/2019 - 22:16h
Brasil

STF freia decisão que ‘punia’ senador com férias no Caribe

Acir Gurgacz: "punição" no Caribe (Foto: Waldemir Barreto)

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que cumpre pena em regime aberto (domiciliar) e dá expediente no Congresso, recebeu autorização da Justiça do Distrito Federal para passar férias em um resort na ilha de Aruba, no Caribe. A viagem estava prevista para ocorrer de 17 de julho a 3 de agosto.

A medida, que também recebeu parecer favorável do Ministério Público do DF, só não se efetivou porque o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na noite desta quarta-feira (26) a autorização.

Em outubro do ano passado, Acir Gurgacz foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por crimes contra o sistema financeiro. Ele pretendia se hospedar por 18 dias no Renaissance Aruba Resort & Casino. Uma diária no hotel, no mar do Caribe, custa em média R$ 4 mil.

Veja matéria clicando AQUI.

Nota do Blog – Esse país um dia ainda vai cumprir seu ideal.

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terça-feira - 25/06/2019 - 19:52h
3 x 2

Supremo nega pedido de liberdade para Lula

Decisão no plenário foi tomada em sessão ocorrida nesta terça-feira no Supremo (Foto: O Globo)

Na última sessão do semestre, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar nesta terça-feira (25) liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enquanto não conclui a análise de um pedido de suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentado pela defesa do petista.

Por 3 votos a 2, os integrantes do colegiado rejeitaram proposta do ministro Gilmar Mendes para que Lula ficasse em liberdade até a decisão final sobre o habeas corpus.

A sessão desta terça-feira foi interrompida assim que os magistrados negaram a proposta de Gilmar Mendes. Não há data definida para a retomada do julgamento.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
sábado - 08/06/2019 - 19:36h
Nas cordas

Ministro Luiz Fux toca guitarra em evento em Natal

Fux na guitarra (Foto: reprodução)

Por Laurita Arruda (Do Território Livre)

O ministro Luiz Fux foi um dos palestrantes do Concarte, Conferência Nacional dos Cartórios, que foi encerrado ontem no Hotel Sehrs, Via Costeira de Natal.

Além de palestrante, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu a todos dando uma palinha com a Classic Band.

Passou no teste dos aplausos.

Com louvor!

Nota do Blog Carlos Santos – O ministro Fux aqui e acolá mostra seus dotes de músico amador entre amigos e eventos públicos.

Dessa vez toca guitarra. Mas tem político que teme ele ‘tocar terror’ em suas decisões no STF.

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Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público
  • Art&C - PMM - Sal & Luz - Julho de 2025
sexta-feira - 07/06/2019 - 22:44h
Ação Penal

STF recua e Ricardo Motta terá processo julgado em Natal

A Ação Penal 1037, em que o ex-deputado estadual Ricardo Motta (PSB) figura como réu e aparece como suposto beneficiário de desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), vai ser julgado na Justiça do RN. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Em 25 de outubro de 2017, Motta retornou à Assembleia Legislativa e disse ser "vítima" (Foto: Eduardo Maia)

Em manifestação a um agravo regimental (recurso interposto para impugnar decisões tomadas individualmente) com pedido de reconsideração da defesa de Motta, o relator do processo no STF, Luiz Fux, resolveu determinar “a remessa do presente feito ao juízo distribuidor do Rio Grande do Norte, para distribuição a um dos Juízos de Direito da Comarca de Natal/RN, conforme as regras de definição de competência”.

A demanda iria ser julgada pela Primeira Turma do STF no último dia 4, mas na segunda-feira (3) o ministro Luiz Fux a tirou de pauta (veja AQUI).

Nessa quinta-feira (6), ele deu sua decisão ao acolher a tese de que não cabe mais ao Supremo julgar o ex-deputado que tinha foro privilegiado até o final da legislatura passada. A “cessação do mandato parlamentar estadual do investigado ou réu determina o declínio de competência para o primeiro grau de jurisdição”, citou Fux.

Para a Procuradoria-Geral da República, “não há fundamento lógico razoável a justificar a remessa a um juízo de primeiro grau sujeito a recursos no âmbito de Corte Estadual que se declarou inteiramente suspeita para julgar o caso”.

Denúncia

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) contra Ricardo Motta em maio de 2017 (veja AQUI), quando ele ainda era deputado, mas não presidia mais a Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.

Acusou-o de, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ter desviado R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros.

O parlamentar chegou a ser afastado do cargo (veja AQUI) e do mandato em 18 de junho de 2017, mas em duas ocasiões o TJRN esquivou-se de julgá-lo, com a maioria de seus integrantes alegando “suspeição”. Daí a remessa dos autos para o STF, que agora os empurra para o primeiro grau.

Depois traremos mais detalhes sobre o caso.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
sexta-feira - 07/06/2019 - 08:26h
TSE

Decisão em favor de Beto Rosado é estranha para Mineiro

Procurado pela reportagem do site Saiba Mais, o ex-deputado estadual e titular da Secretaria Extraordinária para Gestão de Projetos e Metas do Governo do RN Fernando Mineiro (PT) disse que vai esperar o acórdão (publicação de decisão colegiada) para decidir se vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre votação que lhe foi desfavorável (veja AQUI).

Fernando Mineiro estranha decisão e aguarda acórdão para se pronunciar (Foto: Tribuna do Norte)

. Segundo ele, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que lhe retirou o mandato e, favoreceu o deputado federal Beto Rosado (PP), foi inédita por três fatores:

– “O ministro mudar de posição e aceitar recurso de uma parte na fase em que o processo se encontrava; alegar falha de um sistema tido como super seguro; e não aceitar qualificar nos autos a nossa defesa e aceitar a da outra coligação”, disse.

O processo voltará para o Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (TRE/RN), onde a Corte já havia cassado a candidatura de Kericlis Alves Ribeiro (PDT), “Kerinho”, reconsiderada pelo TSE no julgamento de ontem.

Mineiro vai aguardar o posicionamento do TRE:

“O TRE, por unanimidade, não aceitou o registro da candidatura q agora teve os votos validados e me declarou eleito. E agora? Mudará de posição?”, questionou.

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Categoria(s): Política
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