quinta-feira - 31/08/2017 - 14:44h
Hoje

Presidente e ouvidor do TJ visitarão a OAB de Mossoró

O presidente e o ouvidor geral do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), respectivamente desembargadores Expedito Ferreira de Souza e João Batista Rebouças, visitam nesta quarta-feira (31), às 18 horas, a sede da Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Mossoró.

“O TJRN ouvirá os advogados sobre os problemas que ocorrem no acesso à Justiça, quanto ao funcionamento do Tribunal de Justiça em Mossoró e região”, assinala o presidente da OAB mossoroense, Canindé Maia.

Além dos advogados da Subseccional, o presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, também participará da reunião.

Com informações da OAB de Mossoró.

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quinta-feira - 31/08/2017 - 07:46h
Janduís

Ex-prefeitos têm condenação mantida pelo Tribunal de Justiça

Salomão: problema (Foto: arquivo)

Os ex-prefeitos de Janduís Salomão Gurgel (Psol) e Cássio Targino de Medeiros (Cassinho) não prosperaram em recursos que apresentaram à condenação sofrida em primeiro grau, em outubro de 2013. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve condenação de ambos, em votação à unanimidade, acompanhando voto da relatora-desembargadora Judite Nunes.

Além da perda dos direitos políticos por cinco anos, os ex-prefeitos terão que pagar uma multa de 10 vezes o salário que recebiam à época por práticas de improbidade administrativa. No caso de Salomão, pré-candidato a governador em 2018, a decisão o acerta em cheio.

Eles foram condenados pelo juiz Bruno Lacerda, a partir de ação do Ministério Público do RN (MPRN).

Inquérito

Eles estão impedidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios (e/ou) incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O MPRN instaurou o inquérito civil nº 01/2009, após receber denúncias de que os demandados contratavam rotineiramente, sem concurso, pessoas para exercer funções típicas dos servidores municipais. Médico, enfermeiro, ASGs, vigias, merendeiras foram empregados irregularmente. O concurso público aconteceu somente no ano de 2009.

Leia AQUI o conteúdo da denúncia.

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quarta-feira - 23/08/2017 - 10:07h
Câmara Municipal do Natal

Juiz estabelece prazos sobre afastamento de Raniere Barbosa

O juiz José Armando Pontes Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal de Natal, que afastou o presidente da Câmara Municipal do Natal, vereador Raniere Barbosa (PDT), tomou nova decisão – sob determinação do próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Raniere Barbosa foi ejetado do poder no dia 24 do mês passado.

Raniere:dificuldades (Foto: arquivo)

Em despacho nessa terça-feira (22), o magistrado estabeleceu os prazos que devem ser cumpridos em relação a essa demanda. A denúncia contra o vereador, envolvido na denominada “Operação Cidade Luz” (veja AQUI), não pode configurar uma cassação pura e simplesmente. Tem que ter prazos.

Em resumo, o magistrado estabeleceu o seguinte:

– Afastado até 22/11/2017 se a Justiça não oferecer denúncia contra até 21/11/2017;

– Afastado até 22/05/2018 do mandato de vereador se tiver denúncia;

– Afastado da presidência da Câmara até 22/08/2018 se tiver denúncia.

Vencidos os prazos, o Ministério Público do RN pode pedir prorrogação da cautelar de afastamento.

Havendo denúncia, ele estará afastado do mandato até 22 maio 2018 e da presidência  até 22 de agosto 2018.  Vencidas essas datas poderá ou não haver prorrogação. Ou, se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular decisões do Juiz e do TJ em grau de recurso.

Quem está provisoriamente na presidência é o vereador Ney Júnior (PSD). Ele é o vice-presidente da Casa.

Leia também: Tribunal nega direito de vereador voltar à presidência AQUI.

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terça-feira - 22/08/2017 - 23:50h
Formação

Uern e TJ podem ter parceria para mestrado em direito

Reitor foi recebido por Expedito Ferreira (Foto: TJRN)

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Expedito Ferreira, se reuniu na tarde desta terça-feira (22) com membros da Reitoria da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) para conhecer a proposta da instituição estadual de ensino superior em realizar um mestrado profissional em direito direcionado a integrantes do Poder Judiciário estadual.

O projeto do convênio prevê a parceria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação – MEC e tem a possibilidade de atender juízes, servidores que serão selecionados anualmente para participarem desse curso de pós-graduação.

Interesse

O reitor da UERN, Pedro Fernandes Ribeiro, ressaltou que outras instituições como “Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas e a Escola de Governo do RN já demonstraram interesse em participar desse convênio” e que a participação do Tribunal de Justiça “configura mais uma instituição que potencializaria a proposta apresentada, aumentando a possibilidade de aceitação sua junto ao CAPES e MEC, para implementação do projeto”.

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terça-feira - 22/08/2017 - 09:33h
Adão Eridan

Suplente não consegue ocupar vaga em Assembleia Legislativa

Eridan: sem êxito (Foto: CMN)

O terceiro suplente de deputado estadual da Coligação “União pela Mudança 2″ – formada à campanha estadual de  2014, ex-vereador Adão Eridan (PR), não teve acatado pedido de liminar para tomar posse na Assembleia Legislativa.

A desembargadora Zeneide Bezerra – do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) – rejeitou seu pleito, manifestado através de mandado de segurança, para ocupar vaga provisoriamente em aberto, deixada pelo deputado Ricardo Motta (PSB), afastado por 180 dias devido denúncias de corrupção.

O afastamento de Motta, por decisão do desembargador Glauber Rêgo, aconteceu dia 8 de junho.

Condenação

Adão Eridan teve 25.331 votos.

Ele já foi vereador em Natal e foi condenado na denominada “Operação Impacto”, caso de favorecimento em decisões legislativas na Câmara Municipal. Por isso não foi candidato à reeleição no ano passado, lançando o filho Júlio César, que não foi eleito.

Os primeiro e segundo suplente de sua coligação tomaram posse como deputados efetivos na AL. Vivaldo Costa (PROS), em face da morte de Agnelo Alves (PDT); Larissa Rosado (PSB), devido à eleição de Álvaro Dias (PMDB) como vice-prefeito do Natal no ano passado.

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sábado - 29/07/2017 - 19:30h
RN

Doze comarcas caminham para a extinção no estado

Algumas comarcas do Rio Grande do Norte marcham mesmo para sua extinção, sendo absorvidas por outras.

Doze é o total de comarcas com esse destino traçado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Na verdade, serão agregadas por outras. O TJRN usa o eufemismo “agregação” para suavizar vocábulo de maior impacto.

Em termos de economia, é provável que haja mesmo redução nos custos.

O mesmo não pode ser dito em relação aos jurisdicionados e advogados.

Mas esse não é um fenômeno afeito apenas ao Rio Grande do Norte. Em outros estados como Ceará, Piauí, Maranhão e Bahia na região Nordeste, projetos de “reestruturação da organização judiciária” seguem mesmo foco.

No Ceará, no dia 3 de julho o Tribunal de Justiça (TJCE) aprovou a extinção de 34 comarcas e a transferência de 26 unidades judiciárias de municípios com baixa demanda, para outros adjacentes.

Depois traremos mais detalhes.

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quarta-feira - 12/07/2017 - 23:26h
Getúlio Rêgo

TJ rejeita denúncia contra deputado que admitiu ‘fantasma’

Do G1 RN e Blog Carlos Santos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou, por seis votos a três, o recebimento de uma denúncia contra o deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM), suspeito de empregar um servidor fantasma na Assembleia Legislativa. O caso veio à tona em março de 2016. Na ocasião, o deputado confirmou que empregava em seu gabinete um homem que mora em São Paulo.

Rego tem nove mandatos consecutivos (Foto: Eduardo Maia)

Autor da denúncia, o Ministério Público do Estado poderá recorrer da decisão. Caso contrário, o processo será arquivado e o parlamentar não se tornará réu.

A votação pela aceitação ou não da denúncia foi retomada nesta quarta-feira (12), após um pedido de vistas feito pelo desembargador Cornélio Alves. A discussão havia começado no dia 5, quando o relator, desembargador Ibanez Monteiro, votou pelo recebimento. Ele foi acompanhado por Gilson Barbosa.

Depois a semana de vistas, Cornélio Alves votou contrário ao relatório. Após a abertura das divergências, apenas a desembargadora Judite Nunes votou favorável à aceitação.

Além de Cornélio Alves, votaram contra a aceitação os desembargadores Saraiva Sobrinho, Cláudio Santos, Vivaldo Pinheiro, Zeneide Bezerra e Dilermando Motta.

Deputado admitiu irregularidade

O deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM) admitiu em entrevista a irregularidade de um cargo comissionado lotado em seu gabinete. Ele reconheceu que o funcionário Sandoval Martins, que mora em São Paulo, recebia salário de R$ 2,3 mil da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, mas que quem realmente prestava serviço para o parlamentar era o pai do próprio funcionário, um médico ortopedista. “O pai prestava um serviço de alto nível à população, apesar de ser, confessadamente, uma coisa irregular. Nós não podemos esconder eventuais deslizes”, declarou Getúlio à Inter TV Cabugi.

Ainda em 2016, o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, pediu autorização ao Tribunal de Justiça para investigar o parlamentar. Com a permissão concedida, a denúncia por peculato foi entregue em março deste ano.

Porém, antes mesmo do julgamento, os magistrados precisariam acatá-la ou não. Além de outras sanções, o Ministério Público pedia que o deputado devolvesse R$ 85.692,01ao erário público.

Getúlio está em seu nono mandato consecutivo de deputado estadual, o mais longevo na Assembleia Legislativa. Seu filho, Leonardo Rêgo (DEM), é prefeito pela terceira fez de Pau dos Ferros.

Sua principal base eleitoral é o Alto Oeste, a partir de Pau dos Ferros.

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quarta-feira - 12/07/2017 - 18:54h
Ricardo Motta

Alegando suspeição, parte do TJ evita julgar deputado

Motta: afastamento (Foto: AL)

Do G1 RN e Blog Carlos Santos

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não apresentou quórum suficiente para votar o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB) da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (12). Dos 15 desembargadores, 7 alegaram suspeição. Para tomar uma decisão, o colegiado precisaria de pelo menos metade dos votos mais um – total de nove.

Ao alegar suspeição, um magistrado se declara impedido de julgar um processo por ter vínculo familiar ou de amizade com uma das partes envolvidas.

Ricardo Motta foi afastado (veja AQUI) no dia 8 de junho do cargo parlamentar na Assembleia Legislativa por decisão do desembargador Glauber Rêgo.

Decisão

O pleno vai convocar um juiz potiguar para compor a votação na próxima sessão colegiada e garantir o quórum mínimo. O sorteio deve ocorrer nesta quinta-feira (12), segundo a assessoria do TJRN. Por enquanto, vale a decisão inicial que mantém Motta fora da Assembleia por seis meses.

Os desembargadores que alegaram suspeição foram: Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo.

Operação Candeeiro

Além de afastado do cargo, Motta foi proibido de acessar a sede do Legislativo por 180 dias, bem como manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o Ministério Público. O parlamentar também não pode deixar Natal por mais de 15 dias sem avisar à Justiça. Ele continua recebendo salário.

Motta foi denunciado pelo Ministério Público do Estado após a Operação Candeeiro (veja AQUI), que desbaratou uma suposta quadrilha que desviou R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA). Desse total, o deputado teria ficado com a maior parte: R$ 11 milhões.

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quinta-feira - 08/06/2017 - 07:38h
Hilneth Correia

TJ arquiva ação que denunciava suposta “fantasma” da AL

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) decidiu arquivar a Ação Penal nº 0114406-43.2016.8.20.0001, por sua Câmara Criminal, ajuizada contra a jornalista Hilneth Correia, que a denunciava de ser funcionária “fantasmada” da Assembleia Legislativa.

A ação foi desencadeada em novembro do ano passado – veja AQUI, pelo Ministério Público do RN (MPRN). Na denúncia recebida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, o MPRN pedia sua condenação com reparação pecuniária de R$ 491.525,13, que deveriam ser corrigidos monetariamente e acrescido de juros.

O outro lado

À época, Hilneth Correia pronunciou-se (veja AQUI) sobre a denúncia. Disse estar dentro da lei e apresentou ofício em que atestou estar dispensada de cumprimento regular de expediente, em face até das peculiaridades do seu trabalho.

Foi mais incisiva ainda, censurando o MPRN e cobrando-lhe mesmo rigor no trato de questões corporativas. “Quem fiscaliza o Ministério Público?” – reagiu ela:

“Além de só olhar para fora de seus muros, o MP ainda faz acusação com tipificação errada, já que não cabe me acusar de peculato. Seu intuito é apenas prejudicar a imagem das pessoas. É tão claro isso, que no último pedido de sua peça acusatória, pede ao juiz para divulgar através de sua comunicação oficial os dados do processo. Ficam as dúvidas, qual o limite do Ministério Público e quem fiscaliza o Ministério Público?”, questiona.

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quarta-feira - 31/05/2017 - 15:56h
Quem pode, pode

MP e TJ pagam mais de R$ 46,8 milhões em um mês ‘aos seus’

Uma procuradora chega a ganhar, num mês, o que trabalhador de salário mínimo não terá em 15 anos

Do g1RN

Duas resoluções, publicadas em abril e março deste ano, permitem que funcionários do Ministério Público (MPRN) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebam como remuneração férias e licenças não tiradas.

Só em abril, o MP gastou R$ 19 milhões extras com o pagamento de 210 promotores e procuradores de justiça. Já o TJ, remunerou da mesma forma 754 servidores a um custo de R$ 27,8 milhões.

Uma procuradora chegou a empalmar R$ 171 mil, só com esses ‘direitos’, o que um trabalhador de salário mínimo não receberia em 15 anos.

As informações estão no Portal da Transparência.

O outro lado

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o pagamento das férias e licenças-prêmio não gozadas aos magistrados está baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nas normas do Conselho Nacional de Justiça e nos julgamentos referentes a recurso administrativo e procedimento de controle administrativo no CNJ. Em relação aos servidores, o TJ considerou a jurisprudência do STF no sentido de que o agente público tem direito ao recebimento de indenização pelas férias e licenças-prêmio não usufruídas por vontade da administração pública.

Já o Ministério Público estadual disse que esses valores são referentes a férias e licenças-prêmio de membros do MP e servidores vencidas e não usufruídas, tendo sido indenizados até o limite de três meses. Ainda segundo a nota, esses valores pagos são verbas indenizatórias, ou seja, não têm qualquer relação com o gasto de pessoal. De acordo com a assessoria de imprensa do MP, o valor da indenização não se restringiu, portanto, a duzentos membros, mas a quase mil integrantes da instituição, entre membros e servidores.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Veja lista nominal de cada beneficiado e seu ganho no MPRN clicando AQUI.

Nota do Blog – Já publicamos várias vezes o ponto de vista sobre essa excrescência e repetimos: nem tudo que é legal (ou parece legal), pode ser tratado como algo de aceitação moral.

Não é apenas a corrupção política e da plutocracia nacional que afunda esse país, mas os privilégios de castas do serviço público.

Até antes do Plano Real, em 2014, cerca de 25% do PIB nacional era consumido pela massa governamental nos três poderes. Hoje, esse volume passa dos 40%.

O que há de tão extraordinário nesses senhores e senhoras ilustres, a ponto de lhes garantir num único mês um ganho que o trabalhador comum levaria mais de 15 anos para receber?

Já disse e repito mais uma vez: esse país é um caso perdido. A turma do andar de cima, com raríssimas exceções, não se compadece com a distância abissal em relação à escumalha.

Francamente!

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terça-feira - 30/05/2017 - 22:57h
"Sobras"

CNJ decide que TJ deve devolver recursos ao Tesouro do RN

Do Blog do Heitor Gregório

Integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ministra Daldice Maria Santana de Almeida indeferiu recurso da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) e mandou que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) devolva recursos que estão sobrando em caixa ao Tesouro Estadual.

Fica ainda a critério do Governo do Estado, compensar nos próximos repasses de duodécimo ao Judiciário, o respectivo saldo em conta corrente.

Quando deixou a Presidência do TJRN, o desembargador Cláudio Santos afirmou ter na conta do Judiciário um saldo de R$ 564 milhões, fruto de economias e regalias cortadas em sua gestão, além de uma significativa redução da folha de pagamento. O magistrado sempre defendeu que esses recursos pertencem ao povo do Rio Grande do Norte, por isso, antes mesmo de qualquer decisão de instância superior, Cláudio chegou a destinar recursos que até então nem foram utilizados pelo Estado, para Saúde, Segurança Pública e Sistema Prisional.

Em março último, o saldo era de R$ 571,3 milhões e o Estado poderia utilizar R$ 253,2 milhões, tendo em vista que o restante do valor é fruto de arrecadação própria do Poder Judiciário.

O CNJ decidiu ainda que o Poder Judiciário está impedido de realizar empréstimos ao Executivo.

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terça-feira - 16/05/2017 - 11:41h
Dison Lisboa

Líder do governo estadual na Assembleia poderá ser preso

Do Portal Noar

O deputado estadual Dison Lisboa (PSD) tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dison diz que ressarciu erário municipal (Foto: AL)

O STJ determinou ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) a adoção das medidas que se fizerem necessárias para a execução de pena de cinco anos de prisão por fatos que são imputados a Dison à época em que foi prefeito de Goianinha.

A decisão do STJ, de fevereiro deste ano, destaca que “a confirmação da decisão condenatória em segundo grau, autoriza o início do cumprimento da pena reclusiva pelos condenados, ainda que não tenha havido o transito em julgado”.

A defesa de Dison alega que não está sendo considerado o atenuante de que ele ressarciu os cofres públicos, o que poderia reduzir a pena de cinco anos. Assim, ingressou com habeas corpus pedindo, em liminar, suspensão da execução imediata da pena e, no mérito, a diminuição da pena.

Nota do Blog – Dison é líder da bancada governista na Assembleia Legislativa.

Se ele for preso, a política do RN viverá uma situação inusitada: nunca antes na história da Assembleia Legislativa um deputado foi preso no pleno exercício do seu mandato.

Paralelamente, essa determinação assusta muitos outros políticos, haja vista que é a punição a partir de decisão condenatória em segundo grau.

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quinta-feira - 27/04/2017 - 08:50h
Câmara Municipal de Mossoró

Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso”

Se decisão for confirmada no TJ, vereadores Izabel Montenegro e Manoel Bezerra devem ser afastados

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, não acolheu os Embargos de Declaração interpostos pelos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, condenados por crimes de corrupção passiva e peculato. A decisão do juiz Cláudio Mendes foi publicada nessa segunda-feira (24).

Cláudio Mendes acabou não revendo sua sentença condenatória, na Ação Penal de número 0004515-44.2008.8.20.0106, movida pelo Ministério Público do RN (MPRN). A demanda trata da denominada “Operação Sal Grosso”, desencadeada em novembro de 2007, que envolveu vários vereadores da legislatura que estava em vigor na Câmara Municipal de Mossoró, presidida por Júnior Escóssia.

Cláudio Mendes tem sido rigoroso em sentenças contra vereadores e ex-vereadores na "Sal Grosso" (Foto: Costa Branca News)

Cláudio Mendes condenou ano passado os atuais vereadores Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB). Izabel, a propósito, é quem preside a Câmara Municipal na legislatura iniciada dia 1º de janeiro deste ano. Os demais condenados foram os  ex-vereadores Claudionor dos Santos, Júnior Escóssia, Daniel Gomes, Gilvanda Peixoto, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e “Sargento” Osnildo Morais.

Na mesma decisão, Cláudio Mendes absolveu o ex-vereador Renato Fernandes, o então prefeito e ex-vereador Francisco José Junior e o também ex-vereador Francisco Dantas (“Chico da Prefeitura”).

Modus operandi

Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando sua reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa.

Escóssia: embargos rejeitados (Foto: arquivo)

Funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

Na ação, o Ministério Público Estadual atesta que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.

Nos Embargos de Declaração, Daniel Gomes e Júnior Escóssia alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus. Mendes desconsiderou o arrazoado deles.

A sentença a que se refere essa modalidade de recurso freada pelo magistrado foi prolatada no dia 7 de novembro de 2016 (veja AQUI).

Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição

A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete. Mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos àquela data, a ponto da sede do legislativo ser ocupada por forças policiais sob a batuta do MP.

Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos.

Ao longo de quase dez anos (isso mesmo!) três sentenças condenatórias já foram proferidas pela Justiça contra nove réus da Operação Sal Grosso.

A Câmara Criminal do TJRN chegou a derruba no dia 8 de outubro de 2013 (veja AQUI) a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que ocorrera cerceamento de defesa aos acusados, negando, assim, o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”. Mas processo retornou e teve sentença reiterada pelas mãos de Cláudio Mendes.

Essa posição do TJRN era em relação à primeira sentença do caso, emitida no dia 16 de fevereiro de 2012 por Cláudio Mendes (veja AQUI). Em março do mesmo ano, Mendes reformulou a própria sentença, ampliando penalidades para alguns réus (veja AQUI).

Izabel e Manoel: mandatos em xeque (Foto: arquivo)

Perda de mandatos

Izabel Montenegro e vereador Manoel Bezerra, únicos remanescentes daquela legislatura que estão na Câmara Municipal, hoje, podem perder mandato caso se confirme penas impostas por Cláudio Mendes Júnior, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Além disso, as punições que também alcançaram os demais condenados: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).

Caso ocorra uma confirmação de sentença em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), já resultará no afastamento.

Novos vereadores

Numa hipotética perda de mandato, assumiria o suplente Genivan Vale (PDT) em lugar de Izabel e Ramilson Mendonça Martins, “Mimiu” (PSC), substituindo Manoel Bezerra.

Em relação a Júnior Escóssia existe o sobrepeso da perda do cargo público que exerce como servidor de carreira da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró, no cargo de auditor fiscal.

Outra sentença

Em 2014, no âmbito da Vara da Fazenda Pública, já saíra decisão desfavorável a alguns vereadores e ex-vereadores (veja AQUI) em outro processo.

A sentença fora do juiz Airton Pinheiro, precisamente no dia 7 de janeiro de 2014.

No enunciado, o juiz Airton Pinheiro afirmou que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.

* VEJA NOS LINKS a seguir, entrevista dada pelo promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa, em 2 de julho de 2008, discorrendo sobre vários aspectos da Operação Sal Grosso, que ele comandou: Link 1AQUI; Link 2AQUI; Link 3AQUI.

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segunda-feira - 27/03/2017 - 17:32h
Mossoró

Tribunal de Justiça vê mudanças para agilização processual

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) encaminha providências com intuito de agilizar as demandas processuais na Comarca de Mossoró.

As seis Varas Cíveis e as quatro Varas de Família locais passarão a contar com duas secretarias, em vez uma para cada vara.

A ideia é concentrar trabalho em equipe, para dar celeridade aos processos.

Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.

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quinta-feira - 23/02/2017 - 13:23h
O outro lado

TJ não é obrigado a repassar recursos a Estado, diz Judiciário

Através de sua Assessoria de Comunicação Social, o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se pronuncia sobre liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) – veja AQUI – que autorizaria esse poder a passar recursos ao Governo do Estado, para uso em Saúde e Segurança.

A interpretação do TJ, é de que “A liminar concedida ontem pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal – STF, em atendimento à ação movida pelo governo do estado, não impede que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte continue a investir os seus recursos em melhoria e agilização dos serviços judiciários prestados à população”.

Afirma, que “a correta interpretação da liminar do ministro Marco Aurélio mostra que ele autoriza o TJRN a discutir o assunto, se desejar. Na verdade, a decisão do ministro suspende a liminar concedida ao CNJ, em 24 de novembro de 2016, negando a hipótese de repasse dos recursos do Tribunal para o governo. Já a destinação definida pelo Presidente Expedito Ferreira para os recursos do judiciário é melhorar e agilizar os serviços judiciários prestados à população pelo Tribunal e pelas 65 comarcas do estado”.

E mais: “Outro aspecto decisivo da questão é que a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN, o ex-presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Santos, e o presidente Expedito Ferreira já tinham pedido ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a extinção do processo da possível doação que, agora, o governo busca com ação no STF.”

Por fim, destaca: “Um dado importante na liminar do ministro Marco Aurélio é que ele exclui o presidente do TJRN como réu no processo, com destaque de que não há lei que determine a devolução dos recursos.”

Com informações do TJRN.

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quarta-feira - 25/01/2017 - 10:05h
Corregedoria

TJ determina que juiz evite delimitar horário de atendimento

A recém-empossada corregedora geral do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), desembargadora Maria Zeneide Bezerra, baixou provimento de número ’01”, publicado no Diário da Justiça do Estado (DJE), que “determina aos Magistrados de Primeiro Grau que se abstenham de delimitar horário para atendimento a partes, advogados e interessados”.

O provimento deixa translúcido o que muitas vezes têm sido por alguns juízes: “Os Advogados devem ser recebidos pelos Magistrados a qualquer momento no expediente forense, independentemente da urgência do assunto e de estar em meio à elaboração de despacho, decisão ou sentença.”

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quinta-feira - 19/01/2017 - 10:48h
Mutirão

Processos criminais devem ter julgamento acelerado no RN

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Expedito Ferreira, comunicou nessa quarta-feira (18), a formação do Comitê Institucional reunindo vários segmentos do Estado. Busca o enfrentamento da crise prisional no Rio Grande d0 Norte.

O TJRN, Corregedoria de Justiça, Câmara Criminal, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e juízes das comarcas onde existam presídios e/ou CDP´s seguirão determinação da Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia. Farão esforço para julgamento, em prazo de 90 dias, dos processos criminais pendentes no Estado.

Participou como observador convidado da instalação do Comitê Institucional o Arcebispo Metropolitano de Natal, dom Jaime Vieira.

Apoio financeiro

“A atenção do Tribunal de Justiça à crise porque ora passa o Rio Grande do Norte não se esgotará com esse esforço concentrado, assim como não ficou restrito à transferência de R$ 20 milhões ao governo do Estado para a construção de uma nova penitenciária”, lembrou o desembargador.

“O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entende o momento difícil e reitera o seu compromisso de estar junto à população potiguar na busca de dias mais tranquilos”, destacou o desembargador Expedito Ferreira.

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quarta-feira - 18/01/2017 - 23:44h
Temor

Carros oficiais caracterizados podem atrair ataques

Carro oficial foi queimado nessa quarta-feira (Foto: redes sociais)

Veículos adesivados da Justiça e do Ministério Público passam a circular sem caracterização.

Prevenção contra ataques criminosos, como aconteceu hoje à tarde (veja AQUI) em relação a um veículo oficial do Governo do Estado.

Bandidos realmente tocam terror.

Está “tudo sob controle”.

Deles, lógico.

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quinta-feira - 12/01/2017 - 15:56h
Elias Cândido

Ex-comandante do 2º BPM assume Segurança do TJRN

Cândido: no TJRN (Foto: Web)

Ex-comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Mossoró, o coronel Elias Cândido foi nomeado para o cargo de Assessor de Segurança do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Foi uma das primeiras nomeações feitas pelo recém-empossado presidente desse poder, desembargador Expedito Ferreira.

Elias Cândido estava no comando da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE).

Substitui o coronel Gaspar Ênio Linhares no TJRN.

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quinta-feira - 05/01/2017 - 07:18h
Hoje

Desembargador Expedito Ferreira assume presidência do TJRN

O desembargador Expedito Ferreira de Souza tomará posse como presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) hoje (quinta-feira, 5 de janeiro), às 18h, no Teatro Riachuelo, no Shopping Midway Mall. Antes da cerimônia de posse, Expedito Ferreira concederá entrevista coletiva à imprensa às 17h, no próprio teatro.

O acesso ao local da solenidade começa com a abertura dos portões do Riachuelo, também a partir das 17h.

Expedito tem 36 anos de magistratura (Foto: TJRN)

Pela manhã, as atividades referentes à posse do novo dirigente do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte serão iniciadas com a missa, a ser celebrada às 10h, na Catedral Metropolitana de Natal.

O novo presidente do Tribunal de Justiça RN chega ao mais alto cargo da magistratura potiguar elegendo como maior desafio o de enfrentar a crescente demanda processual, com apoio de magistrados e servidores, observando a estimativa de que mais de 300 mil processos devem entrar na Justiça Estadual a partir de 2017. “Iremos valorizar os servidores e magistrados. Precisamos estar unidos para os próximos desafios”, define Expedito Ferreira.

Dirigentes

Após 36 anos de exercício da magistratura, o desembargador Expedito Ferreira de Souza foi eleito para conduzir o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte no período 2017-2018. Ele foi escolhido pelos pares da Corte Estadual de Justiça em votação realizada na sessão do Pleno em 24 de outubro de 2015, tendo como vice-presidente o desembargador Gilson Barbosa. Na oportunidade também foi definido o nome da desembargadora Maria Zeneide Bezerra para o cargo de corregedora geral da Justiça.

O diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte será o desembargador Claudio Santos e o ouvidor geral do Poder Judiciário será o desembargador João Rebouças.

Perfil

Expedito Ferreira de Souza é natural de Alexandria (RN), nascido no dia 24 de fevereiro de 1950. Formado bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em 1979, ingressou na magistratura potiguar no ano seguinte, ao ser nomeado juiz da comarca de Upanema.

Atuou nas comarcas de Martins, Pau dos Ferros e, em 1987, foi removido, a pedido, para a 2ª Vara Criminal de Mossoró. Em 1991, assumiu a 1ª Vara Criminal de Mossoró. Foi promovido ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade em 2004, passando a compor o TJRN em 16 de setembro daquele ano.

Foi vice-presidente do Tribunal de Justiça no biênio 2011/2012, diretor da Escola da Magistratura no biênio seguinte e ouvidor geral (2015/2016). Presidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte até dezembro de 2016.No ano de 2006, assumiu a Vice-Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e, posteriormente, foi eleito presidente da Corte Eleitoral no biênio 2008/2010.

Com informações do TJRN.

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quarta-feira - 04/01/2017 - 18:10h
Expedito Ferreira

Maçonaria mossoroense prestigiará posse de desembargador

Uma delegação da Maçonaria de Mossoró vai estar amanhã, em Natal, com missão especial.

Prestigiará posse do desembargador Expedito Ferreira de Souza como presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Será às 18h, no Teatro Riachuelo, no Shopping Midway Mall.

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sexta-feira - 23/12/2016 - 18:28h
Hoje

TJ determina bloqueio de quase R$ 75 milhões do Estado

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)  determinou o bloqueio de R$ 74,5 milhões da conta do governo estadual em virtude da inadimplência do Estado em relação ao pagamento de precatórios.

Isto porque do valor de R$ 112 milhões que deveria ter sido repassado pelo ente ao Tribunal de Justiça, apenas R$ 38 milhões foram pagos, até o momento, pelo Executivo para a quitação dos débitos referentes a estas dívidas com trânsito em julgado.

O Ministério Público RN emitiu parecer favorável a esta decisão.

O Estado obteve uma liminar no TJRN que impede o bloqueio ou sequestro de recursos até 31 de dezembro. Caso tal data seja alcançada e o pagamento não tenha sido feito, o bloqueio nas contas do Estado pode ser realizado.

Saiba mais AQUI.

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