segunda-feira - 29/01/2018 - 14:50h
Decreto

Tibau tem definições sobre Carnaval deste ano

Por meio de Decreto 01/2018, de 24 de janeiro de 2018, a Prefeitura Municipal de Tibau, através do prefeito Josinaldo Marcos de Souza (PSD) “Naldinho”, ficou disciplinado a realização do “Carnaval de Rua – Tibau 2018”.

No Decreto, a Administração Municipal determina os locais para instalação de barracas, fixação e circulação de vendedores ambulantes, bem como a interdição de vias públicas para o transito de veículos durante os festejos, em apoio as manifestações carnavalescas voluntárias.

O Decreto também determina o período carnavalesco, que será do dia 9 a 15 de fevereiro, bem como horário, que será das 15h a 0h00. “Não será permitido qualquer equipamento de som fora do horário permitido”, é o que diz o parágrafo 1º do Artigo 2º, do referido Decreto.

Conforme o Decreto, somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a fixação e circulação de vendedores ambulantes que estiverem devidamente cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal de Tibau e que possuam o Alvará de Licença para localização e funcionamento.

Trajeto e apoio

O Decreto também definiu o trajeto das manifestações carnavalescas, devendo percorrer seu itinerário nas seguintes rotas: início na Avenida Tereza Patrício, seguindo pelas ruas 22 de Dezembro, sentido Icapuí-CE; Neném Marciano, Tubarão, Avenida Governador Tarcísio Maia, encerramento no Espaço Luz (Gancho).

A Litoral Net, o blogo Camburão do Zuingão, a banda Filarmônica de Tibau e a FM Tibau vão realizar carnaval com bandas de frevos e blocos de ruas, trazendo para animar os foliões o Paredão do Alex Som, de Aracati.

A Prefeitura Municipal de Tibau estará dando apoio na parte da segurança, saúde, limpeza pública, uma vez que a Administração Municipal não pode gastar com bandas musicais e trios elétricos.

Com informações da Prefeitura Municipal do Tibau.

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Categoria(s): Administração Pública / Gerais

Comentários

  1. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Muito bem. A prefeitura organizou.
    Cabe ao cidadão o direito à folia, sem esquecer que a extravagância, a descompostura, o desleixo, não se identificam com o espírito carnavalesco.

  2. julio cesar diz:

    ola

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