A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (05), presidida pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota, julgou o Recurso Eleitoral nº 288-57, e cassou, por maioria de votos, os diplomas de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e Francisco Agtônio Soares, respectivamente, Prefeita, Vice-Prefeito e Vereador do municÃpio de Pedro Avelino, por abuso de poder econômico e polÃtico e conduta vedada.
O acórdão determinou que, após a publicação, seja comunicado imediatamente ao JuÃzo da 17ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do MunicÃpio de Pedro Velho para fins de afastamento imediato da Prefeita, do Vice-Prefeito e do Vereador.
Na mesma decisão foi determinada a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e Francisco Agtônio Soares e do Deputado Estadual José Adécio Costa, este último por prática de abuso de poder polÃtico, econômico e conduta vedada, em benefÃcio da candidatura da prefeita Neide Costa (esposa), do vice-prefeito Nilton Mendes do vereador Francisco Agtônio. Todas as decisões cabem recursos ao TSE.
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É Pedro Avelino ou Pedro Velho?
Encrencou-se, foi??????? Não esquenta. Liga para o pavão Gilmar. O pavão é especialista em soltar ladrão e fazer politico cassado reassumir o cargo.
Ah! Vão precisar de um advogado.
Quem??????? Queeeeeeemmm????????
Não e não. Esqueçam Zanini, viu?