quinta-feira - 16/05/2024 - 21:50h
Eleições 2022

TRE julga improcedente AIJEs contra senador Rogério Marinho

Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (Foto:TRE/RN)

Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (Foto:TRE/RN)

Na tarde desta quinta-feira (16) o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE’s) nº 0600943-35 e 0601640-14 em desfavor de Rogério Simonetti Marinho, Flávio José Cavalcanti de Azevedo e Igor Augusto Fernandes Targino impetradas pelo ex-prefeito Carlos Eduardo Alves.

As duas ações, da relatoria do desembargador Expedito Ferreira, foram relatadas e julgadas em bloco e o Tribunal, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), julgou improcedente as ações uma vez que os membros consideraram as provas apresentadas genéricas e insuficientes para  caracterizar os abusos de poder econômico e político.

Uma das acusações dizia respeito ao uso da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional, do qual era titular entre fevereiro de 2020 e março de 2022, em proveito de seu projeto político-eleitoral, do qual sagrou-se eleito.

No entanto, o relator apontou que havia “insuficiência de provas aptas a indicar a ocorrência dos ilícitos eleitorais alegados, frutos de presunções, conjecturas e premissas equivocadas. De início, é necessário consignar que o Ministro de Estado executa o orçamento previamente elaborado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Poder Executivo. Com tais lacunas, não é possível considerar objetivamente que o investigado exerceu sua influência como ministro para privilegiar certos municípios em troca de apoio político, sendoinsuficiente a mera correlação entre transferência de verbas anterior e a aliança posterior, considerando, ainda, que foram distribuídos recursos a gestores da oposição”, disse o relator em seu voto.

O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito e considerando não haver outro membro suplente, na classe dos juristas, na composição desta Corte, o julgamento foi realizado com o quórum possível. Especialmente neste julgamento, atuou como Presidente o Desembargador Saraiva Sobrinho.

Nota do BCS – A turma que adora arrotar que defende democracia, mas que não pode farejar uma brecha para ferrar adversário, no ‘tapetão’, deve estar enfezada.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO diz:

    UM RENOMADO MEMBRO CONSEVADOR/BOLSONARISTA, GOLPISTA E POTIGUAR, JULGADO POR UM TRIBUNAL CUJOS MEMBROS COM IGUAIS RESERVAS, POSSUEM OS MESMOS PREDICADOS POLÍTICO/JURÍDICO E IDEOLÓGICOS, CLARO, SÓ PODRIA DAR ESSE RESULTADO.

    O DITO CUJO, O CONHECIDO NEO-ESCRAVOCRATA ROGÉRIO MARINHO, CUJA MAIOR OBRA RECENTE FOI POR FIM A EXISTÊNCIA DA CLT. O JULGADO EM PAUTRA, TEVE A VER, ESPECIALMENTE, COM DISPUTA DO PLEITO DE SENADOR, QUANDO O ELEMENTO WM LIÇA, PINTOU E BORDOU ATRAVÉS DE VULTUOSAS VERBAS DO ORÇAMENTO SECRETO, BEM COMO ATRAVÉS DA DISTRIBUIÇÃO DE TRATORES E MÁQUINAS, COMPRANDO NA CARA DURA E DE MANEIRA FLAGRANTES, SOBRETUDO OS PREFEITOS INTERIORANOS.

    AFINAL, O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONLAIDADE NO ÂMBITO DA REFERIDA DISPUTA, ONDE FICOU…?!?

    IMAGINA SE, POR UM ACASO, A ACUSADA NOS MESMOS PROCESSOS, FOSSE A GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA, PORVENTURA , HAVERIA SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS…?!?

    ALGUÉM DUVIDA DE QUE JÁ ESTARIA CASSADA E PRESA…?!?

    ELES, SEMPRE ELES SE PROTEGENDO MULTUAMENTE E ETERNIZANDO A FAMOSA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, OU COMO DIRIA DE UNS POUCOS PARA UNS POUCOS E DE FACHADA…!!!

  2. Miguel alves diz:

    Rogério comprou o mandato de senador, só não viu quem não quis.

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