Os diretórios estaduais e municipais de partidos políticos têm até hoje para entregarem à Justiça Eleitoral suas contas relativas a 2010.
Os diretórios estaduais devem apresentá-las à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e para os diretórios municipais, nos Cartórios Eleitorais de sua jurisdição.
A determinação deriva da Lei 9.096/1995 e é regulamentada pela Resolução nº 21.841/2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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