A Justiça potiguar atendeu a pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação de ressarcimento ao erário, em caráter liminar, e decretou a indisponibilidade de bens de um vereador e um ex-vereador de Natal.
O vereador Dinarte Torres Cruz, quatro empresas e cinco dessas pessoas tiveram os bens bloqueados em até R$ 62.034,54.
No caso do ex-vereador Francisco de Assis Oliveira, foi bloqueado até o montante de R$ 274.047,92, incluindo os bens de seis pessoas e quatro empresas.
As cifras correspondem ao total dos desvios da verba dos gabinetes dos dois, em 2011, acrescido de juros e correção monetária.
Na ação, o MPRN juntou aos autos microfilmagem dos cheques utilizados na prestação de contas da verba de gabinete da época, descrevendo a participação de servidores públicos municipais, particulares e empresas.
Veja AQUI decisão e petição referentes a Assis Oliveira;
Veja AQUI decisão e petição referentes a Dinarte Torres.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Em todos os lugares, mesmo no ar de nosso paÃs, nos recônditos, presença ou vestÃgios da corrupção que nos persegue há tempos. Recentemente ela surgiu de forma retumbante, nua. Vimos e constatamos o significado da palavra vilipendiar.
Vão ser processados e se condenados recorrem. Se algum dia os recursos forem julgados poderão ser condenados, mas podendo exercer cargos eletivos, fazendo licitações e administrando verbas públicas.
Este filme eu já vi comendo pipocas com SAL GROSSO.