Alguns internautas, vários deles suplentes de vereador, resmungam com decisão em primeiro turno da Câmara dos Deputados, quanto à Pec dos Vereadores.
Segundo o texto aprovado esta semana, sua aplicação passará a viger a partir das eleições de 2012.
Muitos apostavam num efeito instantâneo.
Sinceramente, não vejo incoerência do Congresso Nacional quanto à matéria. Diferente, logo estaríamos diante de um monstrengo. Seria como depois de encerrado um campeonato de futebol, as regras fossem mudadas com efeito retroativo.
O eleitor foi às urnas em 2008 com normas claras, mesmo que contestáveis em alguns pontos. No caso de Mossoró, por exemplo, havia disputa de 13 vagas e não 21.
Fazer uma lei para retroceder no tempo e beneficiar uns, além de alterar a estrutura de centenas de câmaras, em nada ajudaria os municípios. Não haveria qualquer lampejo de democracia nesse "cavalo-de-pau" jurídico.
Acerta a Câmara dos Deputados.
Acerta ainda o Senado ao apostar na redução de gastos e não apenas na dilatação de vagas.























Eu havia,antes,cantado a bola,em se vendo as marmotas praticadas pelo “Clube dos 13” em parceria com Alí Babá,os ex-futuros ficaram lambendo a rapadura,mas,pra eles,só tenho a dizer: HOMI,VÁ CAGAR!
É vergonhosa a atuação dos nossos (fomos nós que colocamos todos lá) vereadores na Câmara Municipal, com poucas excessões, são parlamentares medíocres, sem opnião sólida, às vezes se pegam perguntando: “O que que eu tô fazendo aqui?”, dé pena e vergonha assistir a certos “discursos”, onde o nosso Português é morto,pisoteado e enterrado. Pobre de nós, não sabemos nem escolher nossos representante. Lamentável, mas real. Então, tá bom, não vamos colocar mais ninguém não, porque a vergonha é maior.Combinado?
A PEC 336/2009, aprovação em 1º turno pela Câmara dos Deputados, faz a recomposição das Câmaras Municipais através de emenda à constituição no seu art 29. No blog, a informação é de que entrará em vigor para a p´roxima legislatura, mas o texto da referida PEC, no art 2º diz o contrário, vejam: “Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008.”
cabe lembrar que esse processo de recomposição das câmaras se arrasta desde 2004, quando o TSE legislou sem que tivesse o direito de fazê-lo.