O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta sexta (30) que foram protocolados, em 18 estados, 1.773 pedidos de partidos interessados em obter de volta os mandatos de políticos infiéis.
De acordo com a regra de fidelidade partidária estabelecida pelo tribunal, quem deixa a legenda pela qual foi eleito não tem direito a permanecer no mandato, que passa a ser do partido de origem.
Etão sujeitos à perda do cargo vereadores e deputados que deixaram o partido depois de 27 de março deste ano, e senadores, prefeitos e governadores que trocaram de partido desde 16 de outubro.
As exceções são os casos de mudança considerável de programa partidário, de perseguição de dirigentes, de incorporação, fusão ou criação de um novo partido.
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