A juíza plantonista da Região IV do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Luara Rosado, considerou descabido mandado de segurança sob o número 0804763-55.2021.8.20.5300, com pedido de liminar, que foi protocolado por quatro vereadores oposicionistas mossoroenses. Em decisão prolatada nesse domingo (19), a magistrada rejeitou esse instrumento jurídico que pretendia anular tramitação do projeto de lei orçamentária nº 05/2021, determinando a sua devolução para o Executivo.
O mandado de segurança foi desencadeado pelos vereadores Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), José Domingos Gondim (PP) – o “Zé Peixeiro” e Pablo Aires (PSB). Caso a magistrada tivesse acolhido os argumentos do quarteto, compromissos diversos da municipalidade estariam amarrados, ameaçando até mesmo o pagamento da folha de servidores.
Os vereadores apresentaram o mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereador Lawrence Amorim (Solidariedade); o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade desse poder, vereador Aislan Marckuty Vieira Freitas (Solidariedade) – “Marckuty da Maisa”; do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) e do Município de Mossoró.
Na provocação judicial, os impetrantes discorrem que no projeto de lei que estima a receita e fixa despesas do Município de Mossoró para o exercício financeiro do ano de 2022, não foi reservado o percentual de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida para atender o art. 148-A da Lei Orgânica Municipal e o art. 166, §9º da Constituição Federal, “que trata de Emendas de execução obrigatória propostas pelos Vereadores”.
Tudo dentro da lei
Segundo os vereadores, na peça orçamentária em apreciação deveriam estar reservados nominalmente R$ 9.234.049,20 (nove milhões duzentos e trinta e quatro mil e quarenta e nove reais e vinte centavos) para as emendas, que contemplariam todos os 23 vereadores.
Atribuem responsabilidades pela suposta “abusividade” aos que são atingidos pelo mandado de segurança e pedem que a Justiça do RN conceda liminar, ou seja, determine suspensão do processo legislativo, para reparo dessa lacuna/falha que mostram.
A juíza Luara Rosado assinala, textualmente, que “inexiste” na Lei Orgânica do Município (LOM), determinação de que o valor deve ser reservado. Então, a execução obrigatória é apenas da programação incluída em lei orçamentária por Emendas parlamentares”.
Na mesma demanda, os quatro vereadores da oposição apontam irregularidade no fato da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Mossoró ter inadmitido emendas parlamentares. A magistrada também não identifica incorreção nesse ponto. “Entendo inexistir ato ilegal da referida Comissão ou de seu Presidente quando, em parecer, opina pela rejeição das Emendas apresentadas, pois esse é exatamente o exercício de sua função no processo legislativo que determina o Regimento Interno”. Ou seja, está tudo dentro da lei.
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