Tem reflexo direto em Mossoró e à vida de uma política local, a aprovação em dois turnos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. A PEC deve ser promulgada (transformada em lei pelo Congresso Nacional) nessa quinta-feira (2).
A ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), com a mudança do calendário eleitoral (veja AQUI), passa a sonhar com possibilidade de pleitear registro e se candidatar, por exemplo, à prefeitura.
Ela e seu vice Wellington Filho (MDB) venceram as eleições de 2012, após a campanha mais conturbada da história municipal de Mossoró.
Eleições 2012
Cláudia Regina (DEM) – 68.604 (50,90%)
Larissa Rosado (PSB) – 63.309 (46,97%)
Josué Moreira (PSDC) – 1.932 (1,43%)
Raimundo Nonato Sobrinho (Psol), “Cinquentinha” – 948 (0,70%)
Edinaldo Calixto (PRTB) – 0 (0%)
Votos Apurados – 143.853
Votos Válidos – 134.793 (93,70%)
Votos em Branco – 2.323 (1,61%)
Votos Nulos – 6.737 (4,68%)
Abstenções – 21.122 (12,80%).
Maioria de Cláudia Regina sobre Larissa Rosado: 5.295 votos (3.93%)
Foram punidos com cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012 (a 7 de outubro de 2020). Pelo texto original da redação do artigo 11, parágrafo 10 da Lei 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, ela estaria inelegível em 2020 (oito anos). Só existiria restauração de plenos direitos após esse pleito.
Pedido de impugnação
Segundo a PEC, até 26 de setembro partidos e coligações (majoritárias) devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de candidatos. Aberto prazo à manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e entes partidários, pode acontecer pedido de impugnação. Porém, mesmo assim, ela tem considerável chances de chancelar direito à disputa, nesse espaço temporal à eventual defesa que seja provocada a fazer.
Em 2019, movimento interpartidário no Congresso Nacional já tinha tentado mudar a legislação, para permitir que políticos em condições similares às apresentadas por Cláudia Regina pudessem antecipar o fim do banimento legal. Entretanto, o texto aprovado (Lei 13.877/19) pelos congressistas sofreu vetos do presidente Jair Bolsonaro (veja AQUI), inibindo sua efetivação.
* INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube (AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Faça um Comentário