• Repet - material para campanha eleitoral - 16 de maio de 2024
segunda-feira - 28/11/2022 - 18:26h
Agir

Corte do TRE-RN suspende registro de organização partidária

Plenário do TRE/RN em Natal (Foto: TRE/RN)

Plenário do TRE/RN em Natal (Foto: TRE/RN)

Na Sessão Plenária desta segunda-feira (28), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu, à unanimidade, o registro do Diretório Regional do Partido AGIR (AGIR/RN), em virtude da não prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2020.

A relatora do processo, juíza Érika Paiva, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi fundamentada com base na Resolução/TSE nº 23.571/2018, que disciplina a não prestação de contas financeiras pelos partidos políticos.

“O indeferimento do pedido de regularização de contas, objeto do presente feito inclusive já com trânsito em julgado, acarreta a procedência do pedido de suspensão de anotação partidária, não havendo fatos novos nos termos do artigo 54-S, parágrafo 4º, inciso II e 54-T, parágrafo 1, inciso II, da norma de regência. Nesta linha, voto pela procedência do pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, no sentido de determinar a suspensão da anotação do Diretório Regional do Partido AGIR”, ressalta a relatora.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.