• Cachaça San Valle - Topo do Blog - 01-12-2024
sexta-feira - 24/06/2022 - 09:54h
TRE/RN

Deputado estadual é condenado por prática de propaganda irregular

Ubaldo: uso de outdoor (Foto: AL)

Ubaldo: uso de outdoor (Foto: AL)

Na Sessão Plenária desta quinta-feira (23), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por maioria dos votos, o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular. A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

A alegação é de prática de propaganda eleitoral antecipada mediante promoção pessoal realizada por outdoors em diversos pontos do município de Natal/RN.

De acordo a Procuradoria Eleitoral, o representado, ocupante do cargo de Deputado Estadual e pré-candidato no próximo pleito, teria realizado propaganda antecipada por meio de outdoors e “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (“O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN”), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Devidamente citado, o representado informou que, “ao se utilizar de outdoors para divulgar sua atuação política enquanto Deputado Estadual, houve apenas prestação de contas à sociedade do exercício do seu mandato parlamentar, inexistindo pedido explícito de votos ou alusão à pré-candidatura nos dizeres contidos nas peças publicitárias”.

A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ratificou os termos da liminar que determinou a remoção da propaganda ilícita, e aplicou ao representado multa no valor de R$ 5 mil, nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Eleições 2022 / Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    CONDENADO A PAGAR CINCO MIL REAL?????????

    😅😅😅😅😅😅😅

    Eu sinto muito. Não dá para segurar 😅😅😅😅😅

    Por que você faz isso com a gente, Carlos Santos😅😅😅😅😅😅😅😅

    Nos poupe-nos, please 😅😅😅😅😅

    Alô, a$$e$$ore$ desse pobre coitado. Façam uma vaquinha entre si para ajudá-lo a sair dessa sinuca de bico.

    Desculpem. Não me canso de rir 😅😅😅😅😅

  2. Raniele Alves diz:

    Será que ele vai pagar essa multa em ? Será em ?
    Será que dá pra gente ver pelo menos o depósito na casa conta do TSE ? Será em ?

  3. mdm diz:

    Com essa “multa” vão quebrar o deputa.

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.